27 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1485 / 2021, de 26 de outubro de 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e alteração posterior, para modificar o art. 2º e o art. 3º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, alterada pela Lei Municipal nº 1.481, de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 3 de maio de 2021 a 30 de novembro de 2021, exclusivamente para os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamentos em parcela única e para os requerimentos de parcelamentos, emitidos ou protocolados, no período estabelecido. (NR)

Art. 3º ( )

( )

IV – às seguintes Multas, previstas no Título V – Dos Acréscimos Legais, do CTM, constituídas até 30 de outubro de 2021: (NR)

( )

§ 1º. ( )

( )

II – aplicam-se aos débitos constituídos até 30 de outubro de 2021, nos seguintes casos: (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

61360


DECRETO Nº 123, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 127 2062 2.601

– PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE

Red. 0863 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

208.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

04 122 2116 2.608

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0879 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 231.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

16 482 1022 1.044

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 0873 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

53.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 1083 2.615

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Red. 0901 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

178.000,00

TOTAL R$ 231.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de

2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

61345


PORTARIA Nº 135/2021 – GP

Ementa: Substituição de membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula n° 0912664.3, em substituição ao conselheiro SIDNEI JOSE AIRES DA SILVA.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

61369


ATO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0905/2021, de CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES:

Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (…).;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (…).

(Republicada por incorreção do original)

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

61371


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 920/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432941346432021 datado de 01.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora GILCEIA MOURA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0190616.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 921/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KARLA ARCANJO DOS SANTOS, mat. 0.0198153.1 nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 202/2021 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61346


PORTARIA N°.  919 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 476/2021 – SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de junho de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 108 em 10 de junho de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 037/2021, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Abreu e Lima, datado de 07 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 0.0217301.1, Analista em Saúde – Sanitarista, a partir de 07/10/2021, a qual encontrava-se cedida à Prefeitura de Abreu e Lima.

Art. 2º –  FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 08/10/2021.

Art. 3º –  Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 07/10/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61338


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 269 de 26 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GIVALDO DOS SANTOS TORRES, no cargo de Engenheiro, Especialidade Engenheiro, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7.627-9, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61347


PORTARIA Nº 270 de 26 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SAULO ROBERTO BEZERRA DA PALMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.064-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61349


PORTARIA Nº 271 de 26 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCOS ANTONIO XAVIER MENDES, no cargo de Assistente em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.338-5, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61350


PORTARIA N° 272, de 26 de outubro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2021 a VIRGÍLIO FERNANDO DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 10.363-2, falecida em 03/05/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §3º, parágrafo único da EC47/2005 e combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61351


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 017/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 591/2021 – SAS, que indica substituição de Conselheiro e automaticamente Vice-Presidente do CMAS-JG (Ata – 4ª Reunião Ordinária – 12/05/2021);

Considerando a indicação de substituição do Primeiro Secretário do CMAS-JG (Ata – 3ª Reunião Ordinária – 20/04/2021);

Considerando a aprovação do Pleno do CMAS-JG, nas respectivas reuniões.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar pública a atual composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG:

Presidente

Sociedade Civil

Pedro Martins dos Santos

Vice-Presidente

Governo

Roberta Lígia da Silva

Primeiro Secretário

Sociedade Civil

Josué Júlio da Silva

Segundo Secretário

Governo

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

61370


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

ERRATA – EDITAL Nº 002/2021 – FRUIÇÃO, CRIAÇÃO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020.

No Edital de nº 002/2021, datado de 08.09.2021, publicada no D.O nº 170 de 09.09.2021;

Onde se lê:

11. DO CALENDÁRIO

11.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Leia-se:

11. DO CALENDÁRIO

11.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data/Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

05/11/2021

Recursos ao resultado da análise

09/11/2021

Julgamento dos Recursos

12/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

16/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

24/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

ANDRÊ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

61365


ERRATA – EDITAL Nº 003/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA MODALIDADE DE FESTIVAIS OU MOSTRAS ARTÍSTICAS EM FORMATO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020.

No Edital de nº 003/2021, datado de 08.09.2021, publicada no D.O nº 170 de 09.09.2021;

Onde se lê:

14. DO CALENDÁRIO

14.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Cronograma de execução da Lei Aldir Blanc 2.

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Leia-se:

14. DO CALENDÁRIO

14.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Cronograma de execução da Lei Aldir Blanc 2.

Descrição Data/Período

Descrição

Data/Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

05/11/2021

Recursos ao resultado da análise

09/11/2021

Julgamento dos Recursos

12/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

16/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

24/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

ANDRÊ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

61366


EDITAL Nº 004/2021, DE SELEÇÃO PARA MEMÓRIA VIVA E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. INCISO III – DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL – LEI FEDERAL Nº 14.017/2021.

No Edital de nº 004/2021, datado de 08.09.2021, publicada no D.O nº 170 de 09.09.2021;

Onde se lê:

5. DO CALENDÁRIO

5.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

DO CALENDÁRIO

O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

Leia-se:

5. DO CALENDÁRIO

5.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

DO CALENDÁRIO

O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data/Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

05/11/2021

Recursos ao resultado da análise

09/11/2021

Julgamento dos Recursos

12/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

16/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

24/11/2021

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

61367


ERRATA – EDITAL 005/2021 DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAC¸A~O QUE DISPO~E SOBRE A PREMIAC¸A~O FINANCEIRA PARA TE´CNICOS COM ATUAC¸A~O COMPROVADA NA A´REA DA CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

No Edital de nº 005/2021, datado de 08.09.2021, publicada no D.O nº 170 de 09.09.2021

Onde se lê

8. DO CALENDÁRIO

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

11/09/2021

Inscrição das Propostas

13/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

05/10/2021

Análise das Propostas

15/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

15/11/2021

Recursos ao resultado da análise

16/11/2021

Julgamento dos Recursos

18/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

19/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

25/11/2021

Leia-se

8. DO CALENDÁRIO

Descrição Data/Período

Descrição

Data/Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

05/11/2021

Recursos ao resultado da análise

09/11/2021

Julgamento dos Recursos

12/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

16/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

24/11/2021

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

ANDRÊ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

61368


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 09/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 110/2021

CONSIDERANDO o art.11 da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, a servidora ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, Matrícula nº 40592826.1, em substituição a Conselheira TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula nº 0912664.3. Ad Referundum do Conselho de Administração da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021 .

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.09.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, Sidnei José Aires da Silva, e da Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sra Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2021; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP – PARCERIA PÚBLICA PRIVADA; TRATATIVAS QUANTO A RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; TRATATIVAS QUANTO A RETOMADA DA LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de agosto/2021.O conselho foi atualizado sobre o cronograma das atividades com o BNDES para a estruturação de uma PPP – Parceria Público-Privada na área de iluminação pública. O conselho foi cientificado da retomada do processo licitatório de manutenção do parque de iluminação pública, com previsão para sessão pública para 08.10.2021, às 10:00 horas, bem como do processo licitatório para a locação de veículos leves, com previsão da sessão pública para 30.09.2021, às 10:00 horas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de setembro de 2021.

61323


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.09.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos conselheiros fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2021; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP – PARCERIA PÚBLICA PRIVADA; TRATATIVAS QUANTO A RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; TRATATIVAS QUANTO A RETOMADA DA LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de agosto/2021.O conselho foi atualizado sobre o cronograma das atividades com o BNDES para a estruturação de uma PPP – Parceria Público-Privada na área de iluminação pública. O conselho foi cientificado da retomada do processo licitatório de manutenção do parque de iluminação pública, com previsão da sessão pública para 08.10.2021, às 10:00 horas, bem como do processo licitatório para a locação de veículos leves, com previsão da sessão pública para 30.09.2021, às 10:00 horas. Adentrando em assuntos correlatos tratou-se acerca da desvinculação orçamentária do recurso da CIP ao Tesouro Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.379/18. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de setembro de 2021.

61324


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 223/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 047/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 3 E 6.

DATA DE ASSINATURA:04/10/2021.

VIGÊNCIA: 04/10/2021 A 04/10/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61342


PORTARIA SMS Nº 224/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 052/2021 – SMS

REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 4.

DATA DE ASSINATURA:20/09/ 2021.

VIGÊNCIA: 20/09/2021 A 20/09/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61343


PORTARIA SMS Nº 225/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 053/2021 – SMS

REGISTRADA: CCK COMERCIAL LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 6.

DATA DE ASSINATURA: 05/10/2021.

VIGÊNCIA: 05/10/2021 A 05/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61344


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS . CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2021.PE.083.SPF.CPL6. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD, pen drive ou em meio virtual, para execução dos serviços vinculados à campanha de arrecadação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza e demais tributos de competência da Secretaria Executiva da Receita, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Termo de Referência (TR); incluindo também serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda. REGISTRADA: MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS LTDA – ME – CNPJ: 26.216.446/0001-41. VALOR: R$ 467.350,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


CONTRATO Nº 038/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2021.DISP.034.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 120 (cento e vinte dias). Itens 07, 08, 09, 13 e 16. CONTRATADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 340.102,80 (trezentos e quarenta mil e cento e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de Material e Utensílios para Higiene Pessoal, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da Fornecedora. Lote 13. REGISTRADA: MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 10.419,16 (dez mil e quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 041.2021.PE.025.SMS.CPL6– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. A secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pela pregoeira da CPL6, o qual conheço o recurso administrativo interposto pela empresa MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.259.748/0001-86, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do item 11 a licitante BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº. 36.181.473/0001-80.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2021.
 Zelma de Fatima Chaves Pessôa
 Secretária Municipal de Saúde

61322


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECISÃO DE RECURSO, HOOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2021.PE.088.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TABLET PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, com base nos do termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, emitido pela pregoeira da CPL4, o qual conhece os recursos administrativos interpostos pelas empresas: MULTILASER INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 59.717.553/0006-17,  FORMATTI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.629.276/0001-45 e EUROTECH TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.496.569/0002-06, DECIDE pelo INDEFERIMENTO, mantendo a decisão que declarou vencedora a recorrida. Portanto, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2021.PE.088.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021 em favor do vencedor do certame: POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 para os itens 01 e 02 com o valor global R$ 26.640.506,39 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Outubro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. Pregão Eletrônico 052.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 39 (trinta e nove) lotes, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no termo de referência.. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.944.159,24 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 12/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 167.2021.INEX.016.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDODE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 257/2021 – ASJUR/GAB. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO. CNPJ Nº 10.072.296/0003-71. Valor Total anual da Contratação: R$ 1.689.320,40 (Um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

ERRATA

No Processo Licitatório nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2021 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 200, em 23 de outubro de 2021:

ONDE SE LÊ:

  …dos itens 22, 24, 25, 26, 32, 33 e 34 à LICITANTE VENCEDORA: CENUTRI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.605.573/0001-32, no VALOR GLOBAL de R$ 398.457,85 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, oitenta e cinco centavos),

LEIA-SE:

  …dos itens 22, 25, 26, 32, 33 e 34 à LICITANTE VENCEDORA: CENUTRI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.605.573/0001-32, no VALOR GLOBAL de R$ 398.457,85 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, oitenta e cinco centavos),

ONDE SE LÊ:

  …Os itens 1, 6, 14, 19, 24 e 29 restaram fracassados.

LEIA-SE:

  …O item 14, não teve nenhuma proposta ficando, portanto, deserto. Os itens 1, 6, 19, 24 e 29 restaram fracassados.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2021.

 Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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