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11 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1100 2.252

IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0062 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

Red. 0063 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.023

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0078 FNT 101

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

10.500.000,00

TOTAL R$ 12.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

61801


DECRETO Nº 130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.908.500,00 (Dois milhões, novecentos e oito mil e quinhentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2260 2.316

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0030 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

70.500,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

04 121 1101 2.503

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

Red. 0443 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

57.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 2264 2.337

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON

Red. 0516 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

188.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 2115 2.599

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0859 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.291.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 2118 2.618

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0907 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

762.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Red. 0580 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

198.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 2119 2.625

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0918 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

108.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 2203 2.341

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0598 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

15 121 1105 2.505

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA

Red. 0703 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

204.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.908.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0040 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0080 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.328.500,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

04 122 2245 2.048

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0501 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 2113 2.592

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0846 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 2117 2.614

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0898 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0715 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

380.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.908.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

61803


ATOS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.024/2021 – NOMEAR PAULO ANDRÉ UCHOA DANTAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 03 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.025/2021 – NOMEAR FILIPE LINS RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 05 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.026/2021 – EXONERAR A PEDIDO MARCELA MOREIRA LOYO, matrícula nº 4.0911443.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 30 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.1027/2021 – EXONERAR ALDAIZE FERREIRA MONTEIRO DE FRIAS, matrícula nº 4.0592120.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.028/2021 – EXONERAR CAINA PESSOA E SILVA, matrícula nº 4.0912813.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.029/2021 – EXONERAR ADRIANO JOÃO DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0910150.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 08 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.030/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de THAÍS BRANDER E OLIVEIRA SILVA, Ato n° 0911/2021, de 08/09/2021.

Ato n.º 1.031/2021 – DESIGNAR a Coordenadora MIRELLA MARJORIE ENEAS DE NAZARE, matrícula nº 4.0591182.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência vinculada à Comissão Permanente de Licitação da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no período de 10/11/2021 a 09/11/2021, durante o afastamento da Gerente Maria Emília de Souza Ferraz, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1.007/2021, de JOSICLEIDE MORAES DA SILVA:

Onde se lê: (…)  com efeito a partir de 04 de setembro de 2021;
Leia-se: (…)  com efeito a partir de 04 de outubro de 2021.

ERRATA: No Ato de designação n.º 1.016/2021:

Onde se lê: DESIGNAR a Coordenadora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA MONTARROYOS, (…);
Leia-se: DESIGNAR a Coordenadora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

61786


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.10.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima e Tacyana Rose Mendes de A. Sales, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sr.Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2021; ENVIO DOS PRODUTOS ENTREGUES PELO BNDS AO TCE -RESOLUÇÃO TCE Nº 11/2013; HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE A MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO; SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; TRATIVAS QUANTO AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de setembro/2021. O conselho foi cientificado do envio dos produtos entregues pelo BNDES ao TCE, através do Ofício CGM nº 0757/2021, datado de 14.10.2021, em atendimento ao que dispõe a Resolução nº 11/2013. O Conselho foi atualizado sobre a homologação da licitação para locação dos veículos leves (Processo Licitatório nº 002.2021.PE002.EMLUME). Atualizados os membros do Conselho sobre a ocorrência da sessão pública do Processo Licitatório nº 001.2021.PE001.EMLUME, referente a manutenção do parque de iluminação do Município. Na sequência, empossada a Conselheira TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula nº 0912664.3, em substituíção ao Conselheiro Sidnei José Aires da Silva, Matrícula nº 50911188.4. Aprovado o procedimento para contratação da auditoria independente para auditar os demonstrativos financeiros e demais documentos contábeis da EMLUME, referentes ao exercício de 2021 (art.7º da Lei Federal nº 13.303/16). Adentrando em assuntos correlatos e concomitante com a posse acima, foi indicada e designada pelo Conselho de Administração, para compor o Conselho Fiscal (art.9º do Regimento Interno da EMLUME), a Sra. ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, Matrícula nº 40592826.1, em substituição a Conselheira Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales, Matrícula nº 0912664.3. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2021.

61830


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.10.2021, às 11:00 horas,excepcionalmente concomitantemente com a reunião do Conselho de Administração, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Ana Paula Cavalcanti de Pontes, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2021; CIENTIFICADO O CONSELHO DO ENVIO DOS PRODUTOS DO BNDES PARA ESTRUTURAÇÃO DA PPP AO TCE – RESOLUÇÃO Nº 11/2013; HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; TRATATIVAS QUANTO AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DA AUDITORIA INDEPENDENTE; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de setembro/2021. O conselho foi cientificado do envio dos produtos entregues pelo BNDES ao TCE, através do Ofício CGM nº 0757/2021, datado de 14.10.2021, em atendimento ao que dispõe a Resolução nº 11/2013. O Conselho foi atualizado sobre a homologação da licitação para locação dos veículos leves (Processo Licitatório nº 002.2021.PE002.EMLUME). O Conselho foi também atualizado sobre a ocorrência da sessão pública do Processo Licitatório nº 001.2021.PE001.EMLUME, referente a manutenção do parque de iluminação do Município. O Conselho Fiscal foi cientificado que foi indicada pelo Chefe do Poder Executivo a Sra. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula nº 0912664.3 para compor o conselho de administração da EMLUME. Cientificado, ainda, do procedimento para contratação de auditoria independente para auditar os demonstrativos financeiros da EMLUME referentes ao exercício de 2021(Exigência do art.7º da Lei Federal nº 13.303/16). Adentrando em assuntos correlatos, foi indicada e designada pelo Conselho de Administração da EMLUME, para compor o Conselho Fiscal (art.9º do Regimento Interno da EMLUME), a Sra. ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, Matrícula nº 40592826.1, que tomou posse na ocasião. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº 231/2021.

Institui a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde, no âmbito do Município e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas;

Considerando o parágrafo único, do art. 3º, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando as disposições da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e a Portaria nº 1.520, de 30 de maio 2018, que altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018.

Considerando a publicação da Lei nº. 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho da Vigilância em Saúde (BDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no âmbito do Município.

Considerando a previsão contida no art. 4º da Lei 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que encerra que os critérios e indicadores de avaliação do desempenho serão regulamentados por Portaria específica do titular da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando que o PQA-VS está organizado em um ciclo contínuo de qualificação das ações de Vigilância em Saúde e sua avaliação é anual, realizada pelo Ministério da Saúde, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações.

Considerando a necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, de acordo com o desempenho pelos profissionais de saúde;

Considerando que uma das diretrizes do SUS Municipal e Nacional permite a qualificação da gestão pública através de resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;

RESOLVE

Art. 1º – Instituir a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde.

Art. 2º – Compete o Bônus PQA – VS aos profissionais das equipes de Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Ambiental (VA) e Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), bem como para outros profissionais da gestão da Vigilância em Saúde, do município, que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros advindos do PQA-VS, instituído através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa de Qualificação das Ações de Saúde (PQA-VS), através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013 e dos Normativos Instrutivos, publicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde e na Lei Municipal n. Lei nº. 1487/2021, de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º – Cabe aos profissionais comprometer-se com a execução de ações que possibilitem a Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, incluindo as atividades de planejamento, gerenciamento de informações em saúde para organização do processo de trabalho realizado pelas equipes de saúde e gestão. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PQA-VS.

Art. 4º – O repasse do recurso de incentivo do PQA – VS será feito mediante o preenchimento e avaliação de desempenho das metas dos indicadores pactuados, sendo rateado da seguinte forma:

a) 30% (trinta) para custeio, adequação da estrutura e investimentos na Vigilância em Saúde Municipal;

b) 70% (setenta) para o BDVS, pago aos servidores referido no art. 2º da presente portaria, orientado pelo resultado da avaliação do PQA – VS realizada pelo MS e pela gestão municipal;

§ 1º O BDVS, pago aos servidores, será percentualmente distribuído da seguinte forma:

I – 5,9% destinado aos profissionais de Nível Médio – Apoio Administrativo, Digitador, Recepcionista, Motorista e ACE em atividade administrativa na Vigilância em Saúde;

II – 62,18%, aos profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atividade de campo;

III – 1,5% aos profissionais de Nível Técnico

IV – 7,8% aos Chefes de Equipes;

V – 2,6% aos Supervisores de Campo, e;

VI – 20,02% aos profissionais de Nível Superior.

§ 2º O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, para que o BDVS seja pago em conformidade com o resultado dos indicadores, e mediante avaliação mensal de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;

§ 3º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos serão repassados aos servidores do Município anualmente, após o repasse do Ministério da Saúde, mediante avaliação de desempenho.

§ 4º Em caso de atraso, oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo do PQA – VS será repassado, assim que houver regularidade.

§5º O pagamento do incentivo do BDVS é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, exceto se houver normativo específico no município que trate do tema.

§6º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros.

Art. 5º – As ações são voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrante das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, estando baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, conforme ANEXO I E II.

§ 1º Os indicadores de avaliação do desempenho dos profissionais e suas equipes serão definidos anualmente, pela gestão municipal da saúde, ou em menor período, caso julgue necessário, publicados através de normativo e em consonância com os compromissos e metas da saúde e as prioridades da gestão municipal.

§2º A gestão municipal poderá rever os indicadores, a qualquer momento, por força de normativos do Ministério da Saúde e/ou em caso de situações emergenciais.

§ 3º O acompanhamento dos indicadores e metas do PQA-VS e o monitoramento periódico dos indicadores e metas do desempenho profissional das equipes que receberão o incentivo por desempenho será realizada por profissionais do quadro próprio da secretaria de saúde, objetivando garantir a neutralidade e a isenção no processo avaliativo.

Art. 6º – A avaliação do desempenho profissional para pagamento do bônus por desempenho no PQA-VS MUNICIPAL de cada profissional será realizada mensalmente, e o resultado alcançado será divulgado semestralmente.

§ 1º Durante avaliação mensal, o servidor que não atingir os indicadores ou tenha alguma condição impeditiva deixará de receber o valor referente ao mês avaliado (1/12).

Art. 7º – Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho BDVS com recursos do tesouro municipal.

Art. 8º – O presente incentivo será oriundo do Ministério da Saúde, através do PISO FIXO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PFVS – PQA-VS, ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 9º – Deverão ser observadas, além das disposições desta Portaria, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.

Art. 10º – São condições impeditivas ao recebimento do bônus de desempenho, o profissional que:

I – Faltar ao serviço por mais de 03 dias no mês, consecutivos ou intermitentes, sem justificativas;

II – Sofrer pena disciplinar de suspensão;

III – Afastar-se da função em virtude de:

  1. Tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias ou 03 (três) ou mais atestados médicos, em dias alternados ou subsequentes, nos meses de competência.
  2. Licença para acompanhamento de tratamento de saúde de familiares, por prazo superior a 15 dias;
  3. Licença para tratar de interesses particulares;
  4. Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
  5. Servidores em gozo de licenças (prêmio, serviço militar obrigatório, gestação ou adoção, acompanhar o conjugue companheiro ou companheira, atividade política, desempenho de mandato classista e desempenho mandato em cooperativas das categorias);
  6. Servidores da saúde que estejam realizando suas atividades em outras áreas da gestão municipal, cedidos à outra esfera de gestão ou instituição, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas ações em áreas com atividades ligadas diretamente ao escopo de ações e atividades do PQA-VS

Art. 11º – O recurso recebido referente à avaliação do PQA-VS 2019, 2020 e 2021 será pago de acordo com os percentuais previstos no Artigo 4°.

PARAGRAFO ÚNICO: Não será utilizada a avaliação municipal dos indicadores para os anos de 2019, 2020 e 2021 em decorrência do período da entrada em vigor da presente portaria.

Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

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ANEXOS

ANEXO I E II – INDICADORES

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PORTARIA SMS Nº 236/2021

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 003/2021- SMS.

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e que posteriormente foi publicado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial;

CONSIDERANDO o Edital 003/2021 que declara aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais da área da saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO o Cumprimento do Cronograma previsto e a divulgação do Resultado Final da Seleção Simplificada;

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar e Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 003/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme relação contida no Anexo Único.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CONTRATO Nº 001/2021 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2021.PE.002.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre; com até um ano de fabricação; inclusa manutenção corretiva e preventiva e disponibilização de carro reserva; cor branca ou cinza; motorização 1.0 ou superior; direção elétrica ou hidráulica; freios ABS; airbag conforme legislação de trânsito; mínimo 04 portas para acesso aos passageiros; motor movido a gasolina e etanol (flex); ar condicionado; travas elétricas em todas as portas; som AM/FM, antena e auto falantes instalados; pneus novos, incluindo estepe, chaves de roda, macaco, triângulo e demais equipamentos com todos os itens de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); documentação em dia e em ordem; cobertura de seguro total e assistência 24h; rastreadores GPS com monitoramento. CONTRATADA: H. Lira & Cia. LTDA. – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 28/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Sérgio Avellar. Presidente.

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CONTRATO Nº 052/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL acondicionada em recipientes de 20 litros. Lotes: 01 e 02 . CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). VIGÊNCIA: 03/11/2021 a 03/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105.2021.PE.071.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de materiais, insumos e ferramentas para construção. Lote 05, 06, 09 e 10. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 3.101.217,44 (três milhões,cento e um mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Fiscalização . CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 577.269,12 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2021 a 02/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104.2021.PE.070.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de preços para aquisição de material Médico Hospitalar(MMH) grupo 3, para atender a Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34 e 35. REGISTRADA: CB MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 33.157.752/0001-10. VALOR: R$ 6.889,20 (seis mil e oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Instalação e manutenção de máquinas automáticas de café expresso e bebidas quentes para atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 177.2021.TP.007.SDU.CPL6 – Tomada de Preço nº 007/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO DRAGAGEM E ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE AREIA, COM RESPECTIVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS. Valor Máximo Estimado de R$ 3.279.273,39 (três milhões,duzentos e setenta e nove mil,duzentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário local. Data da Sessão de Abertura: 14/12/2021, HORÁRIO 09h00min. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2021
Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 6 / CPL 6

61825


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria nº 027/2021 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula 91037-0, para substituição da Presidente e Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 2, a servidora MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, Matrícula 59310-0, devido a seu afastamento para gozo de Férias.

Art. 2° O servidor designado a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2022, período que finalizam os 30 dias de férias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

61768


Portaria n.º 028/2021 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,


RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula 91037-0;

Membro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, Matrícula: 91153-0;

Membro: MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, Matrícula:59118-2;

Suplente: LUCAS RENNAN MENEZES, Matrícula: 409113341-1;


Art. 2° Fica designado o servidor Rafael Rodrigues dos Santos, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores André Gustavo Santos Accioly Rabello e Mirella Marjorie Enéas de Nazaré como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 11 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

61809


Portaria nº 029/2021 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, Matrícula 59118-2, para substituição do Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 3, o servidor RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula 91037-0, devido a seu afastamento, conforme Portaria 029/2021 – SULIC.

Art. 2° A servidora designada a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2022, período que finaliza o afastamento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

61818


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ