27 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 222 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 142/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 001/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 142/2021 – GP |
206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO |
|||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação |
Helder Railton De Albuquerque Neves |
08201913 |
75,00 |
92 – AMPLA |
62454
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATO DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1.067/2021 – NOMEAR GENILDA FERREIRA DE SANTANA PERES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 11 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
62458
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 287 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUISA MARIA LITRENTO CADETE, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.662-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62431
PORTARIA Nº 288 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA MARIA ALVES QUIXABEIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J matrícula n° 13.402-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62432
PORTARIA Nº 289 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.326-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62433
PORTARIA Nº 290 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ BARBOSA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.121-5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62434
PORTARIA Nº 291 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES, no cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.469-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62435
PORTARIA Nº 292 de 26 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALBERTO SANTANA BEZERRA no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.574-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
62436
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 004/2021
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
-
- O leilão será realizado no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2021, à partir das 10:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 13/12/2021.
Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09:00
1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefones (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 WhatsApp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00.
3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes
períodos, locais e horários:
Período: Nos dias 09 e 10 de Dezembro, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.
Endereço:PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP LEILÕES – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE
O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2021 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional)7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2021 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante
7.5 Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo Arrematante
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 13/01/2022 a 14/02/2022 (leilão do dia 13/12/2021), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis. no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, podera ser acresentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos debitos existentes.
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
8. 11. – Os veículos inseridos neste edital que possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para regularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Novembro de 2021.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
ANEXO I
LOTE |
PLACA |
UF |
MODELO |
ANO/MOD |
COR |
CHASSI |
AVALIAÇÃO |
VALOR |
1 |
DQJ9493 |
SP |
KIA/OPIRUS GL 3.5L |
2005/2005 |
PRETA |
KNALD224355065967 |
CONSERVADO |
R$ 15.000,00 |
2 |
PFS9002 |
PE |
HONDA/FIT LX FLEX |
2013/2014 |
BRANCA |
93HGE6850EZ105384 |
CONSERVADO |
R$ 8.000,00 |
3 |
S/1 EMPLAC |
|
CHARMING/BRAVAX BX50CC |
2014/2015 |
VERMELHA |
LTEXCBLB6F1002384 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
4 |
PDV5631 |
PE |
CICLOMOTOR/L13154 |
2013/2013 |
######## |
XXXPE0249D0010038 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
5 |
PDG1782 |
PE |
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2013/2013 |
PRETA |
LXYXCBL07D0459009 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
6 |
PEX1323 |
PE |
HONDA/BIZ 125 ES |
2011/2012 |
PRETA |
9C2JC4820CR270902 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
7 |
QYE3337 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2011/2012 |
BRANCA |
LWYMCA202C6005578 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
8 |
PEW5185 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
PRETA |
9C2JC4110BR705615 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
9 |
NXW4760 |
PE |
HONDA/NXR150 BROS MIX ES |
2010/2010 |
PRETA |
9C2KD0520AR067559 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
10 |
KIX5796 |
PE |
HONDA/XR 250 TORNADO |
2008/2008 |
PRETA |
9C2MD34008R025301 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
11 |
KJJ5116 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2008/2008 |
VERMELHA |
9C6KE092080226821 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
12 |
KMD6708 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
PRETA |
9C2JC30708R764520 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
13 |
PDY6442 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
2014/2015 |
VERMELHA |
LXYPCBL07F0203309 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
14 |
S/1 EMPLAC |
|
YINGANG/NAZAXX SPORT |
2013/2014 |
AMARELA |
LY4YBGHC0EN901480 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
15 |
S/1 EMPLAC |
|
CHARMING/BRAVAX BX50CC |
2012/2013 |
PRETA |
LTEXCBLB0D1005343 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
16 |
S/1 EMPLAC |
|
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2012/2013 |
VERMELHA |
LXYXCBL0XD0517808 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
17 |
PDV4871 |
PE |
CICLOMOTOR/L13154 |
2012/2012 |
VERMELHA |
XXXPE0249C0010049 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
18 |
S/1 EMPLAC |
|
YAMASAKI/49CC STREET B |
2012/2012 |
PRETA |
LANPCB1B0C0014450 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
19 |
S/1 EMPLAC |
|
KASINSKI/SOFT |
2011/2011 |
PRETA |
93FSTJXDBBM003869 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
20 |
S/1 EMPLAC |
|
TRAXX/JL50 Q2 |
2010/2010 |
PRETA |
951BXKBB1AB006964 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
21 |
PFC6000 |
PE |
YAMAHA/XTZ 125K |
2010/2010 |
VERMELHA |
9C6KE1260A0016412 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
22 |
JSF6127 |
SP |
FORD/FOCUS 2.0L HA |
2009/2009 |
PRATA |
8AFFZZFHA9J232138 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 800,00 |
23 |
KLS2790 |
PE |
SUZUKI/EN125 YES |
2009/2009 |
PRETA |
9CDNF41LJ9M267636 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
24 |
KLA3708 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2008/2009 |
PRATA |
9C6KE122090000437 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
25 |
KHA8060 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN KS |
2008/2008 |
CINZA |
9C2KC08108R326029 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
26 |
KGL9340 |
PE |
SUZUKI/EN125 YES |
2008/2008 |
PRETA |
9CDNF41LJ8M246566 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
27 |
KJM7858 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN KS |
2004/2005 |
PRETA |
9C2KC08105R018946 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
28 |
KJV7390 |
PE |
HONDA/CG 125 CARGO |
2001/2001 |
BRANCA |
9C2JC30301R004524 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
29 |
KKX4516 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN |
1999/2000 |
VERDE |
9C2JC2500YR098244 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
30 |
KIB9474 |
PE |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
1998/1998 |
BRANCA |
9BWZZZ237WP003806 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
31 |
KGE0182 |
PE |
FIAT/UNO MILLE EP |
1996/1996 |
CINZA |
9BD146107T5691792 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
32 |
PCZ4201 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2013/2014 |
PRETA |
LWYMCA206E6010303 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
33 |
S/1 EMPLAC |
|
FLASH/MV TEEN 50 |
2012/2012 |
VERMELHA |
93FTNJXBCCM005108 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
34 |
PEO7921 |
PE |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
2011/2012 |
CINZA |
9BD195152C0295219 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 500,00 |
35 |
KJR3254 |
PE |
TRAXX/JL50Q 2 |
2006/2006 |
PRETA |
LAAAXKBB960003493 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
36 |
KFO6502 |
PE |
HONDA/XR 200R |
2001/2001 |
BRANCA |
9C2MD28001R010120 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
37 |
KLQ2149 |
PE |
HONDA/XLR 125 |
2000/2000 |
AZUL |
9C2JD1700YR023633 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
38 |
KFE4118 |
PE |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
1994/1994 |
BRANCA |
9BWZZZ23ZRP021550 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 300,00 |
39 |
KHL7369 |
PE |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
1993/1993 |
DOURADA |
9BFZZZ33ZPP047274 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
40 |
HUU9885 |
CE |
VOLKSWAGEN/GOL GL |
1990/1990 |
CINZA |
9BWZZZ30ZLT029629 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Novembro de 2021.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
62451
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada no fornecimento de produtos de cestas básicas de alimentos. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 062/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2021.AD.006.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Kit Completo de Laboratório de Matemática do Ensino Fundamental (anos iniciais 1° ao 5° ano e anos finais 6° ao 9° ano), com recursos tecnológicos e conteúdo de aprendizagem em formato digital com possibilidade de integração do usuário e uso de tecnologia de realidade aumentada, animação em 2D e 3D, jogos educativos e vídeos, para atendimento à Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 03. CONTRATADA: ASTRAL CIENTÍFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 03.574.184/0001-91. VALOR: R$ 9.328.373,00 (nove milhões, trezentos e vinte e oito mil e trezentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104.2021.PE.070.SMS.CPL5. OBJETO: registro de preços para aquisição de material Médico Hospitalar (MMH) grupo 3, para atender a Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 18 e 22. REGISTRADA: ALLIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME – CNPJ: 28.421.328/0001-09. VALOR: R$ 9.431,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 26/10/2021 a 26/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 198.2021.INEX.20.SAD.CPL4. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Capacitação através do seminário nacional de orçamento de obras públicas,que será realizado em ambiente online,no período de 29 de novembro à 01 de dezembro.Contratada: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.498.974/0001-09. Valor Global Total: R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Fundamentação legal: Art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 203.2021.PE.131.SAD.CPL6. Pregão Eletrônico 131/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços corporativo para aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 200 e 500 ml.. Valor Máximo Aceitável: R$ 175.123,80 (cento e setenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2021. Flaviane Ribeiro Queiroz – Pregoeira da CPL 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203.2021.INEX.024.SMS.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 024/2021. NATUREZA DO OBJETO: Serviço Continuado. OBJETO: Contratação de Unidade Hospitalar, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, que esteja integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral a saúde, a serem prestados aos usuários do SUS deste Município e do Estado de Pernambuco. (LOTE 3 do Credenciamento nº 006/2021). CONTRATADO: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, CNPJ Nº 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.221.328,80 (Um Milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 299/2021 – ASSEJUR/SMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 202.2021.INEX.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJAM INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LOTE 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 296/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA. CNPJ Nº 10.072.296/0003-71 – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO. Valor Total da Contratação: R$ 49.268.915,02 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 201.2021.INEX.022.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJAM INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LOTE 03. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 302/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA. CNPJ Nº 10.072.296/0003-71 – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO. Valor Total da Contratação: R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
Processo Licitatório nº 158.2021.TP.003.SIN.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 003.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O Secretário Executivo de Obras, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, MANTÉM a decisão de INABILITAÇÃO da licitante recorrente, KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38, com base no relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação 01 e no parecer técnico produzido nesse processo, mantendo-se HABILITADA a participante MULTISET ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.539.154/0001-44, após recebimento de suas contrarrazões conforme exposto no Relatório disponível nos autos e no portal de licitações do município. Oportunamente, CONVOCA a empresa habilitada e demais interessados para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 29 de novembro 2021, às 13h, no auditório da JABOATÃOPREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, e no e mail cpl1jaboatao@gmail.com, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.
Eduardo Torres – Secretário Executivo de Obras.
62448