PORTARIA Nº 364/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG,PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 248/2020/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS
Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:
I – 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha, respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.
II – caso a listagem do Inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;(oitenta) por cento.
III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas,
IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;
V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022
VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;
VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Massaranduba, Aritana, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada e Rio das Velhas;
VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana e caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte) por cento reservados para ampla concorrência.
IX- sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;
X- entrega de documentação e confirmação da matrícula.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022
§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.
§3º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.
§ 4º. A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e confirmação da matrícula.
§ 5º. No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior) sendo de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados.
§6º. Os estudantes residentes nas comunidades e bairros, citados nesta Portaria, e já matriculados em uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desejando concorrer a uma das vagas a ser sorteada poderão fazer sua inscrição e participar da seleção.
SEÇÃO II
DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.
Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º ao 9ºano, sendo destinados 5% (cinco) por cento dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.
Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.
SEÇÃO III
DO SORTEIO DAS VAGAS
Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha.
Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha. As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.
Art. 10. Será sorteado o percentual de 100% (cem) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha.
Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.
Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 362/2021-SME, publicada no D.O.M de 04/12/2021 que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:
- 7 (sete) representantes do Conselho Escolar;
- 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 3 (três) representantes dos estudantes;
- 2 (dois) representante do Núcleo de Normatização;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 (um) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
- 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
- 1 (um) representante Monitor-Militar;
- 1 (um) representante Oficial de Educacional;
- 1 (um) representante da Supervisão Escolar;
- 2 (dois) representantes da Gestão Escolar convidados da rede.
Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha.
Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.
Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.
SEÇÃO IV
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal e obrigatório de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha e será registrada em Requerimento próprio e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.
Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis legais pelos(as) estudantes que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga respeitando a ordem do sorteio.
Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° ao 9° ano.
Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.
Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes novatos na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:
I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;
II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;
III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;
IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;
V – Cópia e original do RG;
VI – Cópia e original do CPF;
VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;
VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);
IX – 03(três) fotos 3×4;
X -Exame de tipo sanguíneo e fator RH.
§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.
§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.
§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou os responsáveis legais pelos estudantes irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.
Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2022 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá continuar frequentando a ECIM Natividade Saldanha até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionados no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.
Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha poderão frequentar as aulas nesta unidade.
Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com as Gerência de Normatização, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022
Publicação do Edital de Inscrição:
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11/12/2021
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Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022
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04/01/2022 à 06/01/2022
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Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos
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12/01/2022
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Sorteio Público das vagas 10h00 da manhã, para os 6º anos e 15h00 da tarde, para os 7º, 8 e 9º anos.
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21/01/2022
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Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio
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25/01/2022
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Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE,
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26/01/2022 à 28/01/2022
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Divulgação final da relação dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.
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01/02/2022
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ANEXO II
DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022
TURMAS
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QUANTIDADE DE VAGAS
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VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.
Serão 5% por ano /turma
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6º ANO
|
114
|
06 vagas
|
7º ANO
|
4
|
01 vaga
|
8ºANO
|
32
|
02 vagas
|
9º ANO
|
7
|
01 vaga
|
TOTAL
|
157
|
10 vagas
|
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
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