17 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0742 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0720 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em Exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63339


DECRETO Nº 161 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.649,44 (Hum mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1099 FNT 136

4.4.90.00

– Investimentos

1.649,44

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.649,44

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I) – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação, oriundo de rendimentos de aplicação de saldo bancário da conta poupança nº 79575-5 Agência nº 934-2, referente a transferências especiais nº 202039130004 Emenda Parlamentar, não contemplado no orçamento fiscal vigente, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

1.649,44

1.3.0.0.00.0.0.0.0

Valores Mobiliários

1.649,44

1.3.2.1.00.0.0.0.0

Juros e Correções Monetárias

1.649,44

1.3.2.1.00.1.1.0.3

Remuneração de Depósitos Bancários – Transferências Especiais

Emendas Impositivas FNT 136

1.649,44

TOTAL R$ 1.649,44

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de

2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63340


DECRETO Nº 162, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o Programa IPTU Verde, nos termos do art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, revoga o Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação da concessão do benefício fiscal, conforme disposto no art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27/12/1991, que estabelece a concessão, sob condições, da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incluído pela Lei Municipal nº 950, de 22/11/2013, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.321, de 29/09/2017, e alterações realizadas pela Lei Municipal nº 1.497, de 15/12/2021;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41/2021, de 16/11/2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 135, 22/11/2021, que instituiu o Programa IPTU Verde, nos termos do art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27/112/1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º O PROGRAMA IPTU VERDE, instituído pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2021, conforme disposto no Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, caput do art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, tendo em vista a alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.497, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.

Art. 2º Fica instituído, no Município do Jaboatão dos Guararapes, o PROGRAMA IPTU VERDE, em conformidade com o disposto no art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, que estabelece a redução condicionada do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento de todas as exigências e critérios estabelecidos para a concessão, ou não, dos benefícios previstos neste Decreto estará a cargo da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR / SDU), ou por órgão que venha a substitui-la, que terá livre acesso ao imóvel, bem como a todas as informações e documentos pertinentes, necessários à verificação.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto ficam definidos os seguintes conceitos:

I – Sistema de captação de água: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel, com ou sem tratamento;

II – Sistema de reutilização de água: conjunto de equipamentos e instalações que permitem a utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam água potável;

III – Sistema de aquecimento hidráulico solar: sistema de captação de energia solar para aquecimento e acumulação de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica no imóvel;

IV – Sistema de aquecimento elétrico solar: sistema que converte a energia solar em energia elétrica através de painéis fotovoltaicos, visando reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica do imóvel;

V – Materiais que atenuem impactos ambientais: materiais de construção civil, utilizados para estrutura, instalações, vedações e/ou revestimentos, que possuam certificados ou selos de sustentabilidade, que atenuem seus impactos ambientais;

VI – Utilização de energia passiva: projeto arquitetônico que permite uma redução no consumo de energia elétrica do imóvel, composto, por exemplo, do uso da iluminação natural e/ou de sistemas de ventilação cruzada, que permitem a troca de calor nos ambientes, e possibilitem o controle de temperatura e umidade em seu interior, reduzindo a necessidade de climatização artificial;

VII – Telhado verde: cobertura de edificações, na qual é plantada vegetação compatível, com impermeabilização e drenagem adequadas e que proporcione melhorias em termos paisagísticos e termoacústicos, bem como a redução da poluição ambiental;

VIII – Sistema de separação de resíduos sólidos: estrutura própria que propicie a efetiva segregação dos resíduos, por sua natureza, dando condições efetivas para a coleta seletiva dos resíduos.

Art. 4º Serão apreciados, para efeito de enquadramento nos critérios do Programa IPTU Verde, os imóveis que possuírem características que adotem os seguintes aspectos:

I – sistema de captação de água da chuva – comprovar implantação de sistema de captação de águas pluviais, contendo reservatório com capacidade de armazenagem útil mínima de 1.000L (mil litros) ou 1m³ (um metro cúbico);

II – sistema de reutilização de água – comprovar implantação de sistema de reutilização, tratamento e reaproveitamento de águas de reuso, contendo reservatório com capacidade de reutilização útil mínima de 1.000L (mil litros) ou 1m³ (um metro cúbico);

III – sistema de aquecimento hidráulico solar – comprovar implantação de sistema de aquecimento solar de água, com reservatório para acumulação de água quente com capacidade mínima de 200L (duzentos litros);

IV – sistema de aquecimento elétrico solar – comprovar implantação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica com capacidade mínima de 200kWh (duzentos quilowatts hora);

V – utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais – comprovar a execução da edificação com aplicação de materiais que possuam certificações ou selos de sustentabilidade de, pelo menos, dois dos itens abaixo:

a) telhas ecológicas – em todas as coberturas do imóvel, salvo áreas de telhado verde;

b) tijolos ecológicos – em toda construção (como alvenaria de vedação e/ou estrutura);

c) revestimentos em materiais ecológicos – pelo menos 20% da área construída;

d) tintas ecológicas – em toda superfície pintada;

VI – utilização de energia passiva – comprovar implantação de utilização de energia passiva com redução de no mínimo de 25% na energia elétrica;

VII – utilização de sistema de telhado verde, vivo ou ecotelhado – comprovar a utilização de pelo menos 50% da área de cobertura do imóvel em telhado verde ou ecotelhado;

VIII – separação de resíduos sólidos – comprovar a existência de sistema próprio que promova a separação e destinação dos resíduos sólidos;

IX – imóveis edificados horizontalmente que possuírem, na sua frente, uma ou mais árvores – comprovar que preserva e mantém com área suficiente para sua irrigação, uma ou mais árvores entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, plantadas ou preservadas em frente ao imóvel edificado horizontalmente.

§ 1º. Em relação ao sistema previsto no inciso VIII do caput deste artigo, a comprovação poderá ser feita com a declaração da empresa ou cooperativa de coleta seletiva que atenda ao imóvel.

§ 2º. Em relação ao disposto no inciso IX do caput deste artigo, as árvores cujas espécies são consideradas adequadas para arborização de vias públicas são definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), ou por órgão que venha a substitui-la.

Art. 5º Os benefícios previstos neste Decreto obedecerão à aplicação dos seguintes percentuais de redução, a partir da comprovação da adoção das medidas ambientais previstas no caput do art. 4º deste Decreto:

I – para as medidas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII e IX do art. 4º, 2% (dois por cento);

II – para as medidas previstas nos incisos IV, VI e VII do art. 4º, 3% (três por cento).

§ 1º. Quando, em conjunto com os demais benefícios concedidos pela Legislação Tributária Municipal, a redução total do imposto não poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor devido.

§ 2º. A soma dos percentuais de dedução, de todas as medidas ambientais previstas no art. 4º deste Decreto, fica limitada ao teto de 15% (quinze por cento) de redução, observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 3º. A qualquer tempo, respeitados todos os critérios e condições para a concessão ou renovação dos benefícios previstos neste Decreto, especialmente o limite previsto no § 2º deste artigo, o contribuinte poderá requerer o aumento do percentual de redução do imposto devido, hipótese em que o novo percentual terá sua vigência a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte ao de aprovação do aumento da redução requerida, observado ainda que o novo percentual de redução obedecerá o mesmo prazo da concessão ou renovação dos benefícios anteriores.

Art. 6º Os benefícios de que trata este Decreto, para sua concessão e renovação, além dos demais critérios e parâmetros previstos nos arts. 4º e 5º deste Decreto, observarão o seguinte:

I – somente serão concedidos para o contribuinte que esteja sem débitos com o Município, vencidos ou vincendos;

II – para obtenção dos benefícios, o contribuinte deverá protocolar o pedido, na Secretaria Executiva da Receita (SEREC / SPF), até o último dia útil do mês de dezembro do ano-calendário imediatamente anterior ao de sua vigência, acompanhado de toda documentação comprobatória, conforme disposto no art. 8º deste Decreto, bem como de declaração assinada pelo contribuinte do cumprimento das exigências estabelecidas, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto;

III – a SEREC, após conferência da juntada dos documentos, encaminhará o processo à SEPUR, que realizará a análise do pedido;

IV – a SEPUR, após as devidas averiguações, emitirá Certidão de atendimento aos requisitos para a concessão ou renovação do benefício, indicando os aspectos atendidos;

V – a SEREC, com base na Certidão emitida pela SEPUR, deferirá, ou não, o pedido do contribuinte, aplicando o percentual de redução do tributo, obtido pela soma dos aspectos atendidos, que terá validade pelos 2 (dois) anos-calendários imediatamente subsequentes ao da sua concessão, observado o disposto no inciso VI;

VI – até o último dia útil do mês de dezembro do 2º (segundo) ano-calendário de vigência dos benefícios, o contribuinte deverá apresentar o correspondente pedido de renovação, acompanhado de toda a documentação comprobatória da manutenção das medidas ambientais que determinaram a sua concessão, sob pena da perda integral dos benefícios, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Art. 7º Em relação ao benefício de redução que tem como fundamento as medidas ambientais previstas no inciso IX do art. 4º deste Decreto, será observado ainda o seguinte:

I – não se aplica aos imóveis caracterizados como sítios de recreio;

II – em caso de corte, queda ou remoção da(s) árvore(s), o proprietário fica obrigado a comunicar o evento à Prefeitura, perdendo o benefício no exercício seguinte ao do evento;

III – nos casos de condomínios residenciais horizontais, quando a medida ambiental for implantada de forma cumulativa pelo condomínio, em relação à área comum, e pelo proprietário, em relação à sua unidade autônoma, será cumulativo e o percentual do benefício será computado da seguinte forma:

a) apurado de forma proporcional ao acréscimo da área comum; e,

b) terá como limite o dobro do percentual previsto no inciso I do art. 5º deste Decreto.

Art. 8º Para a concessão e renovação dos benefícios previstos neste Decreto, o contribuinte deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória:

I – para todas as medidas ambientais previstas no art. 4º deste Decreto:

a) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel;

b) documentos de identificação do contribuinte ou do representante legal;

c) fotografias do imóvel que comprovem a existência das medidas ambientais, fundamentos para a obtenção ou renovação dos benefícios pleiteados;

d) declaração assinada pelo contribuinte ou seu procurador, de que cumpre fielmente às exigências estabelecidas, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto;

II – especificamente para as medidas ambientais previstas nos incisos I, II e V do art.4º deste Decreto:

a) laudos, planilhas e memoriais descritivos com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;

b) uma das seguintes certificações:

1) AQUA-HQE, emitido pela Fundação Vanzolini;

2) Leed, expedido pelo Green Building Council Brasil (nível “Silver” ou superior);

3) Selo Casa Azul, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

III – especificamente para as medidas ambientais previstas nos incisos III e IV do art. 4º deste Decreto, apresentação dos memoriais descritivos e da apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da implantação do sistema;

IV – especificamente para a medida ambiental prevista no inciso VI do art. 4º deste Decreto, apresentação:

a) dos memoriais descritivos e de ART e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da construção ou reforma do imóvel;

b) do Selo Procel Edifica, outorgado pela Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.);

V – especificamente para a medida ambiental prevista no inciso VII do art. 4º deste Decreto, apresentação, juntamente com o ART e/ou RRT da execução da obra:

a) dos projetos arquitetônicos (locação e coberta);

b) memorial descritivo do sistema de cobertura (áreas e materiais).

Parágrafo único. Com relação às certificações listadas nos incisos II e IV deste artigo, poderão ser aceitas outras certificações, desde que reconhecidas internacionalmente em sustentabilidade e em uso racional de energia elétrica, respectivamente.

Art. 9º A qualquer momento, constatado, de ofício, o descumprimento dos critérios que fundamentaram a concessão ou renovação dos benefícios previstos neste Decreto, a autoridade fiscalizadora encaminhará parecer fundamentado à SEREC, que intimará o contribuinte ou responsável legal da aplicação cumulativa das seguintes penalidades, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 1991:

I – suspensão imediata dos benefícios, com a cobrança dos valores não pagos, calculados desde o momento da constatação do descumprimento dos critérios e condições que fundamentaram a redução do tributo devido;

II – multa de infração, no percentual de 60% sobre o valor da redução considerada indevida.

Art. 10. Após intimado, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente seguinte ao da intimação, para apresentar a impugnação contra a suspensão dos benefícios, bem como da lavratura do auto de infração, junto à Coordenação de Tributos Imobiliários da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, que proferirá o resultado em primeira instância, levando em consideração os elementos constantes no processo.

§ 1º. Proferida decisão, nos termos do caput, será observado o seguinte, em relação ao crédito tributário constituído nos termos do art. 9º deste Decreto:

I – caso a decisão seja favorável ao contribuinte com redução do crédito tributário constituído em valor:

a) inferior ao previsto no § 3º do art. 16-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, os valores lançados serão sumariamente cancelados, devolvendo o direito dos benefícios ao contribuinte, intimando a SEPUR da decisão;

b) igual ou superior ao previsto no § 3º do art. 16-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, caberá remessa necessária à Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJ), da SEREC, cuja decisão será em caráter terminativo;

II – caso a decisão seja desfavorável ao contribuinte, este será intimado do resultado, com a consequente manutenção dos valores lançados, que serão cobrados administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao de intimação;

III – no prazo previsto no inciso II, o contribuinte poderá apresentar recurso voluntário à CIJ, que prolatará o resultado de forma terminativa.

§ 2º. Para a realização do julgamento, nos termos do que dispõe a alínea “b” do inciso I e o inciso III, todos do § 1º deste artigo, a CIJ poderá reportar-se diretamente ao contribuinte e à SEPUR, ou qualquer outro órgão municipal que, de forma direta ou indireta, trate do assunto.

§ 3º. Constatado, em definitivo, o descumprimento das exigências e critérios para a concessão ou renovação, os benefícios serão cancelados, mantendo-se a cobrança dos valores lançados, nos termos do art. 9º deste Decreto, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

ANEXO ÚNICO – Declaração de Cumprimento de Exigências

63344

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 145/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MARCOS FREIRE; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU; MÉDICO – CLÍNICO GERAL; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF; ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MARCOS FREIRE; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU; MÉDICO – CLÍNICO GERAL; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF; ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 145/2021-GP

118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Janaina Carla Souto Lima

99444008

87,50

7 – AMPLA

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Juliana Lima Pereira

0640127984

70,00

144 – AMPLA

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Wesley Araujo Dos Santos

0240120549

65,00

46 – AMPLA

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Géssica De Paula Vasconcelos

0480121039

83,40

34 – AMPLA

Édyla Almeida De Sousa Moraes

04879236

82,60

35 – AMPLA

Juliana Viana De Almeida Ferreira

04877293

80,90

36 – AMPLA

Flavio Rego Xavier

0480114238

79,90

37 – AMPLA

454 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Rosielle Felix De Souza

06374135

52,50

121 – AMPLA

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Ana Emmanuela Da Costa Lira

08247507

75,00

93 – AMPLA

Wanderley Bezerra Do Nascimento

08217002

75,00

94 – AMPLA

Risaly Bernardo Da Silva

08205569

75,00

95 – AMPLA

63295

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 146/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 146/2021-GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Gerlane Da Silva Lima

0820111794

75,00

96 – AMPLA

Layanne Mota Cintra De Albuquerque

0820120827

75,00

97 – AMPLA

Silvia Avelar Vuihan Lo

0820101339

75,00

98 – AMPLA

63297

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA Nº 02/2021

A Secretaria de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social – ABDESM, por meio desta, publica a Errata nº 002/2021, onde inclui vagas para pessoas com deficiências – PCD, nos cargos: Supervisor de Serviços Gerais; Supervisor Criança Feliz; Técnico Social ACESSUAS; Técnico Redutor de Vulnerabilidade; Agente Redutor de Vulnerabilidade, conforme descrito abaixo:

ONDE SE LÊ:

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

1.2 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

1.2.2 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

8

0

8

REQUISITO: Nível Médio Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: Escala de 12/36 horas

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as atividades de serviços de limpeza e conservação dos mercados, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio; Controla as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, bem como a frequência; Distribui as equipes de acordo com as demandas de trabalhos extra; Dá treinamento nas boas práticas de limpeza e higienização dos mercados, bem como no manuseio e disposição dos resíduos oriundos da atividade; Controla e distribui material de limpeza; Fiscaliza a correta utilização de EPI’s; Interage com o Coordenador de cada mercado no sentido de receber orientação e repassar para a equipe sob seu comando.

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

1.3.1 Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

04

0

04

REQUISITO: Ensino Superior completo na área de pedagogia

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares; Registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, de acordo com o Guia de Orientação PCF/PIM; Contribuir na implementação das ações PIM/PCF no município, através das atividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do CG/GTM; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas. Alimentar o sistema (Prontuário Eletrônico e Monitoramento); Organização dos instrumentais e documentos necessários para visitá; Identificação dos usuários que serão encaminhamentos para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; Planejamento em conjunto com a equipe; Participação na elaboração de instrumentais para o programa; Participação em Formações necessárias ao Programa; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO SOCIAL A ACESSUAS

02

0

02

REQUISITO: Ensino Superior Completo nas áreas de Pedagogia, Serviços Sociais ou Psicologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Mediar às oficinas, sob orientação do coordenador; Atuar como referência dos usuários do programa e de demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos; Orientar os usuários na construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho; Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares quando for necessário; Monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS. Planejar as ações em conjunto com a equipe; Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas; Articular com demais agentes locais; Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. Demais atividades de acordo com a necessidade do Programa. Registrar as informações no sistema de monitoramento do ACESSUAS Trabalho; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

1.3.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOD

1.3.3.1 NIVEL SUPERIOR

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.500,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Emitir parecer, laudos e/ou relatórios relativos à sua área de atuação; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção do Plano Individual de Atendimento – PIA das pessoas atendidas; Identificar variáveis socioeconômicas e psicossociais que interferem direta ou indiretamente no processo de vulnerabilidade da pessoa atendida pela Secretaria; Realizar atendimento individual e em grupo; Realizar grupos e oficinas temáticas e palestras; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Trabalhar com atividades de inserção comunitária; Realizar entrevistas e preenchimentos nas fichas físicas e nos programas de monitoramento; Produzir Relatórios; Contribuir com o trabalho em equipe; Realizar Estudos de Casos; Realizar e receber encaminhamentos dos casos que necessitam de cuidado e atenção complementar em outros serviços da rede de atendimento do território; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Realizar abordagens e atendimentos através da estratégia de Redução de Riscos e Danos; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

1.3.3.2 NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.800,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Apoiar, construir e implementar de maneira interdisciplinar as atividades e os atendimentos às pessoas que consomem drogas e seus familiares; Realizar, abordagens e atendimentos utilizando a estratégia de Redução de Riscos e de Danos; Realizar escuta individual, grupal e familiar; Realizar atendimentos e orientações às pessoas atendidas pela Secretaria; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Acompanhar, quando necessário, os usuários nos encaminhamentos às redes SUS, SUAS e demais políticas setoriais; Realizar atividades de aproximação e interação comunitária; Atender e registrar os casos; Interagir com a comunidade e território de atuação, de forma a propor e implementar atividades socioeducativas; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Realizar oficinas artísticas, lúdicas, educativas, esportivas, culturais, de qualificação profissional, dentre outras; Avaliar as potencialidades e interesses dos usuários na participação das atividades desenvolvidas; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

89

5

94

TOTAL NIVEL MÉDIO- SES

89

5

94

TOTAL DE VAGAS – SES

94

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

NIVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

8

0

8

TOTAL NIVEL MÉDIO – COMAB

8

0

8

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

89

5

94

TOTAL NIVEL FUNDAMENTAL- COMAB

89

5

94

TOTAL DE VAGAS COMAB

102

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -SAS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

TOTAL NIVEL SUPERIOR – SAS

3

0

3

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

4

0

4

2

COORDENADOR ACESSUAS

1

0

1

3

TÉCNICO SOCIAL ACESSUAS

2

0

2

4

ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

1

0

1

5

CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD

1

0

1

6

TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

TOTAL NIVEL SUPERIOR – SAS

12

0

12

TOTAL DE VAGAS SAS

15

TOTAL GERAL

211

LEIA-SE:

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

1.2 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

1.2.2 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

07

01

08

REQUISITO: Nível Médio Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: Escala de 12/36 horas

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as atividades de serviços de limpeza e conservação dos mercados, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio; Controla as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, bem como a frequência; Distribui as equipes de acordo com as demandas de trabalhos extra; Dá treinamento nas boas práticas de limpeza e higienização dos mercados, bem como no manuseio e disposição dos resíduos oriundos da atividade; Controla e distribui material de limpeza; Fiscaliza a correta utilização de EPI’s; Interage com o Coordenador de cada mercado no sentido de receber orientação e repassar para a equipe sob seu comando.

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

1.3.1 Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

03

01

04

REQUISITO: Ensino Superior completo na área de pedagogia

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares; Registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, de acordo com o Guia de Orientação PCF/PIM; Contribuir na implementação das ações PIM/PCF no município, através das atividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do CG/GTM; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas. Alimentar o sistema (Prontuário Eletrônico e Monitoramento); Organização dos instrumentais e documentos necessários para visitá; Identificação dos usuários que serão encaminhamentos para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; Planejamento em conjunto com a equipe; Participação na elaboração de instrumentais para o programa; Participação em Formações necessárias ao Programa; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO SOCIAL A ACESSUAS

01

01

02

REQUISITO: Ensino Superior Completo nas áreas de Pedagogia, Serviços Sociais ou Psicologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Mediar às oficinas, sob orientação do coordenador; Atuar como referência dos usuários do programa e de demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos; Orientar os usuários na construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho; Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares quando for necessário; Monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS. Planejar as ações em conjunto com a equipe; Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas; Articular com demais agentes locais; Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. Demais atividades de acordo com a necessidade do Programa. Registrar as informações no sistema de monitoramento do ACESSUAS Trabalho; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

1.3.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOD

1.3.1 Ensino Superior:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

02

01

03

REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.500,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Emitir parecer, laudos e/ou relatórios relativos à sua área de atuação; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção do Plano Individual de Atendimento – PIA das pessoas atendidas; Identificar variáveis socioeconômicas e psicossociais que interferem direta ou indiretamente no processo de vulnerabilidade da pessoa atendida pela Secretaria; Realizar atendimento individual e em grupo; Realizar grupos e oficinas temáticas e palestras; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Trabalhar com atividades de inserção comunitária; Realizar entrevistas e preenchimentos nas fichas físicas e nos programas de monitoramento; Produzir Relatórios; Contribuir com o trabalho em equipe; Realizar Estudos de Casos; Realizar e receber encaminhamentos dos casos que necessitam de cuidado e atenção complementar em outros serviços da rede de atendimento do território; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Realizar abordagens e atendimentos através da estratégia de Redução de Riscos e Danos; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

1.3.3.2 NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

02

01

03

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.800,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Apoiar, construir e implementar de maneira interdisciplinar as atividades e os atendimentos às pessoas que consomem drogas e seus familiares; Realizar, abordagens e atendimentos utilizando a estratégia de Redução de Riscos e de Danos; Realizar escuta individual, grupal e familiar; Realizar atendimentos e orientações às pessoas atendidas pela Secretaria; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Acompanhar, quando necessário, os usuários nos encaminhamentos às redes SUS, SUAS e demais políticas setoriais; Realizar atividades de aproximação e interação comunitária; Atender e registrar os casos; Interagir com a comunidade e território de atuação, de forma a propor e implementar atividades socioeducativas; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Realizar oficinas artísticas, lúdicas, educativas, esportivas, culturais, de qualificação profissional, dentre outras; Avaliar as potencialidades e interesses dos usuários na participação das atividades desenvolvidas; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

89

05

94

TOTAL NIVEL MÉDIO- SES

89

05

94

TOTAL DE VAGAS – SES

94

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

NIVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

07

01

08

TOTAL NIVEL MÉDIO – COMAB

07

01

08

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

89

05

94

TOTAL NIVEL FUNDAMENTAL- COMAB

89

05

94

TOTAL DE VAGAS COMAB ( MÉDIO E FUNDAMENTAL)

102

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -SAS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

02

01

03

TOTAL NIVEL MÉDIO – SAS

02

01

03

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

03

01

04

2

COORDENADOR ACESSUAS

01

00

01

3

TÉCNICO SOCIAL ACESSUAS

01

01

02

4

ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

01

00

01

5

CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD

01

00

01

6

TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

02

01

03

TOTAL NIVEL SUPERIOR – SAS

09

03

12

TOTAL DE VAGAS SAS ( MÉDIO + SUPERIOR)

15

TOTAL GERAL

211

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

63328

ANEXOS

ERRATA DE EDITAL Nº 02/2021

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1085 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1125/2021 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/06/2021, a servidora DJAIR PEREIRA DE SENA, matrícula nº 0.0102717.1, Analista em Saúde/Assistente Social, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63327


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 016 /2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 1038/2014:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução 11/2014- CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO o cumprimento ao Edital de convocação para escolha das organizações representativas da sociedade civil para o Biênio de 2022-2024, publicado através da Resolução 14/2021;

CONSIDERANDO a realização do processo eleitoral para escolha dos membros representantes da Sociedade Civil no dia 13 de dezembro de 2021, a fim de compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e garantindo assim a paridade deste órgão deliberativo;

CONSIDERANDO o cumprimento de todos os trâmites dispostos em Edital para a apuração dos votos, a fiscalização do Ministério Público na pessoa da Excelentíssima Promotora de Justiça Diliane Mendes e o registrado em Ata de fechamento lavrada e assinada pelos presentes;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o resultado final da eleição dos membros da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o período de 2022/2024:

CLASS.

ORGANIZAÇÃO

Nº DE VOTOS

STATUS

1

Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE

23

T

I

T

U

L

A

R

E

S

2

Lar de Maria

20

3

Associação SOS Pessoas Carentes

20

4

Associação de Crianças do Brasil em Jaboatão dos Guararapes – Vila Betânia

20

5

Lar Tia Socorro

19

6

Associação e Creche Pró-Cidadania do Jaboatão dos Guararapes

19

7

Grupo de Escoteiros Guia Lopes

15

8

Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE

8

S

U

P

L

E

N

T

E

S

9

Lar Espírita Clara de Assis – Lar de Clara

4

10

Plano B

3

Art. 2º – Esclarecer que foi adotado o critério de desempate previsto no item 6.4 do Edital de convocação para escolha das organizações representativas da sociedade civil para o Biênio de 2022-2024, publicado através da Resolução 14/2021.

Art. 3º – Após posse dos membros eleitos, em primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, se dará escolha da vice presidência em conformidade com o Art. 19 da Resolução 11/2014.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

63342


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 025/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 23 de novembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 0163/2021 ASSEJUR/SAS, opinativo, pela viabilidade do procedimento de Dispensa de Chamamento Público;

Considerando o Parecer nº 003/2021 da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público do CMAS-JG, em reunião realizada no dia 19/11/2021, conforme os parâmetros estabelecidos;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Dispensa de Chamamento Público para execução dos serviços no âmbito da Proteção Social de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

63343


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 009/2021 – SDU

EMENTA: Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), referente ao Processo nº. 177.2021.TP.007.SDU.CPL6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI, bem como o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de composição dos membros da Comissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas e preços apresentados, culminando com a classificação final das empresas interessadas, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a publicação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177.2021.TP.007.SDU.CPL6 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021, cujo objeto visa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO DRAGAGEM E ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE AREIA, COM RESPECTIVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento para realizar o julgamento técnico de propostas e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177.2021.TP.007.SDU.CPL6 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021, nos aspectos técnicos concernentes à escolha de empresa para prestar os serviços licitados.

Parágrafo primeiro. A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I – Isaac Azoubel Abram, inscrito no CPF sob o nº 653.515.094-15 e no RG sob o nº 2.700.103 SSP/PE, cargo: Presidente;

II – Marcus Vinicius de Arruda Vespasiano Borges, inscrito no CPF sob o nº 027.067.644-90 e no RG sob o nº 5.449.167 SSP/PE, cargo: Membro;

III – Marília Sequeira da Silva, inscrita no CPF sob o nº 081.100.764-24 e no RG sob o nº 7.592.667 SDS/PE, cargo: Membro.

Parágrafo segundo. A Presidência da Comissão compete ao servidor indicado no inciso I, sendo que em caso de ausência ou impedimento do mesmo, será a Presidência exercida pelo servidor indicado no inciso II.

Art. 2º. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I – Conhecer as propostas apresentadas, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência – TR;

II – Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência – TR;

III – Realizar o julgamento, atribuir a pontuação técnica a cada proponente e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) o Relatório de Julgamento e Classificação;

IV – Dirimir, se necessário, e ouvindo as unidades técnicas do Município pertinentes ao assunto, as dúvidas relacionadas aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, suscitadas ou recebidas pela Comissão Permanente de Licitações do Município do Jaboatão dos Guararapes (PE);

V – Estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º. Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados pelos 03 (três) Membros.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

63272


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 342/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2021 datada de 17/11/2021 do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021,de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 102, de 22 de setembro de 2021 que realiza a adequação da regularização da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2021, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2021;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome da servidora ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA, matrícula nº 18.240-0, a qual atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 102/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA, matrícula nº 18.240-0, no cargo de Professor 1, lotada na Escola Municipal Henrique Dias.;

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63244


PORTARIA Nº 324/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 272/2021 – GGE, do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora SILVANA DE ANDRADE SANTOS, matrícula n° 20.196-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SILVANA DE ANDRADE SANTOS, matrícula n° 20.196-0, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira, com efeitos retroativo, ao dia: 20 de Outubro de 2021

NOMEAR, a professora SILVANA DE ANDRADE SANTOS, matrícula n° 20.196-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Augusto Pereira Junior, com efeito retroativo ao dia 21 de Outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63245


PORTARIA Nº 325/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 281/2021 – GGE, do dia 25/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA, matrícula n° 18.473-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA, matrícula n° 18.473-0, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeitos retroativo, ao dia: 25 de Outubro de 2021.

NOMEAR, a professora ERICA ALEXANDRA AZEVENDO PEREIRA, matrícula n° 18.473-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeito retroativo ao dia 26 de Outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63246


PORTARIA Nº 318/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 278/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA, matrícula nº 20.981-3, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA, matrícula nº 20.981-3, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63247


PORTARIA Nº 319/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 277/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora JANILDA RIBEIRO DE LEMOS, matrícula nº 21.103-6, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, JANILDA RIBEIRO DE LEMOS, matrícula nº 21.103-6, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63248


PORTARIA Nº 333/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 297/2021 – GGE, do dia 29/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.727-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.727-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nova Divinéia, com efeito retroativo ao dia 25 de outubro de 2021.

NOMEAR, a professora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA, matrícula n° 18.727-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 26 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63249


PORTARIA Nº 349/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 306/2021 – GGE, do dia 11/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor FÁBIO CARDOSO ALVES, matrícula n° 20.313-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor FÁBIO CARDOSO ALVES, matrícula n° 20.313-0 da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 26 de outubro de 2021.

NOMEAR, o professor FÁBIO CARDOSO ALVES, matrícula n° 20.313-0 na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo ao dia 27 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63250


PORTARIA Nº 316/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 285/2021-GGE, datada do dia 25/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MILENA VIERA DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.055-2, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MILENA VIERA DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.055-2, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63251


PORTARIA Nº 317/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 284/2021-GGE, datada do dia 25/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 20.145-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Olavo Bilac, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 20.145-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Olavo Bilac, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63252


PORTARIA Nº 320/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 276/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANDREA MARIA MONTEIRO, matrícula nº 20.160-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Djalma Farias, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDREA MARIA MONTEIRO, matrícula nº 20.160-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Djalma Farias, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63253


PORTARIA Nº 321/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 275/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA JOSÉ GALDINO DOS SANTOS, matrícula nº 21.183-4, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Almir Olímpio, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA JOSÉ GALDINO DOS SANTOS, matrícula nº 21.183-4, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Almir Olímpio, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63254


PORTARIA Nº 322/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 274/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 21.108-7, na função de Supervisora Escolar, na CEMEI Marcos Freire, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 13 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 21.108-7, na função de Supervisora Escolar, na CEMEI Marcos Freire, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 13 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63258


PORTARIA Nº 323/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 273/2021-GGE, datada do dia 22/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL, matrícula nº 18.687-2, na função de Supervisora Escolar, na Creche Maria da Conceição Vicente da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL, matrícula nº 18.687-2, na função de Supervisora Escolar, na Creche Maria da Conceição Vicente da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63259


PORTARIA Nº 332-2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 296/2021-GGE, datada do dia 28/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 21.065-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data a partir de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 21.065-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data a partir 22 de outubro de 2021;

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63260


PORTARIA Nº 347/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 299/2021-GGE, datada do dia 10/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA, matrícula nº 21.154-0, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA, matrícula nº 21.154-0, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63261


PORTARIA Nº 348/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 305/2021-GGE, datada do dia 11/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula nº 21.099-4, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula nº 21.099-4, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63263


PORTARIA Nº 350/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 307/2021 – GGE, do dia 11/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora DANIELLY ROLIM DE LIMA, matrícula n° 18.719-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora DANIELLY ROLIM DE LIMA, matrícula n° 18.719-4, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 03 de novembro de 2021.

NOMEAR, a professora DANIELLY ROLIM DE LIMA, matrícula n° 18.719-4 na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com efeito retroativo ao dia 04 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63264


PORTARIA Nº 351/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 308/2021 – GGE, do dia 11/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor ROGÉRIO PEDRO DA SILVA, matrícula n° 20.155-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor ROGÉRIO PEDRO DA SILVA, matrícula n° 20.155-3 da função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 03 de novembro de 2021.

NOMEAR, o professor ROGÉRIO PEDRO DA SILVA, matrícula n° 20.155-3 na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo ao dia 04 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63265


PORTARIA Nº 329-2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 293/2021-GGE, datada do dia 27/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA, matrícula nº 14.686-2, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 21 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA, matrícula nº 14.686-2, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 21 de outubro de 2021;

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63266


PORTARIA Nº 330-2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 294/2021-GGE, datada do dia 27/10/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SARAH BRAGA RIBEIRO, matrícula nº 21.204-0, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 21 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora SARAH BRAGA RIBEIRO, matrícula nº 21.204-0, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 21 de outubro de 2021;

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63267


PORTARIA Nº 370 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1097/2021 ; 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação da composição da Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a recomendação do Órgão de Controle Externo e do Órgão de Controle Interno, no que tange ao planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR, para compor a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes:

PAULA DARLING CONCEIÇÃO SILVA

Matrícula nº 91044-0

JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

Matrícula nº 91048-1

JANAINA DA SILVA LIMA

Matrícula nº 59268-6

MARCELLA BRANCO MARANHÃO

Matrícula nº 40912633-1

Art. 2º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico a Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município e a Superintendência de Licitações e Contratos, quando entender necessário.

Art. 3º. A Comissão será presidida por JANAINA DA SILVA LIMA, matrícula 59268-6, que conduzirá os trabalhos.

Art. 4º O prazo para conclusão do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, caso necessário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

Maria Givonete da Silva Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

63268


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 300/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

(republicada por incorreção)

63275

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 306/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que trata-se de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;

CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;

CONSIDERANDO que no ano de 2019 não houve campanha de vacinação antirrábica animal, devido à reprogramação de entrega da vacina antirrábica para uso exclusivo de cães e gatos ao Ministério da Saúde e, consequenemente, atraso do repasse destas aos estados e Municípios;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 066/2020/SVS/MS que diante do cenário pandêmico, recomenda utilização da estratégia de vacinação casa a casa, no intuito de não gerar aglomeração, evitando assim a propagação da COVID-19, não sendo realizada campanha de vacinação antirrábica também no ano de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;

CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXO ÚNICO – GEETs referentes a Servidores Efetivos.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(republicada por incorreção)

63276

ANEXOS

ANEXO

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PORTARIA SMS Nº 314/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 116/2021 – SMS

REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14, 33 E 48.

DATA DE ASSINATURA: 26/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 26/11/2021 A 26/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63284


PORTARIA SMS Nº 315/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 111/2021 – SMS

REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 1) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. ITEM 25.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63285


PORTARIA SMS Nº 316/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO: 052/2011 – SESAU

LOCADOR: JOÃO SEVERINO CAZÉ DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA TRAVESSA CANAÃ, Nº 111, VILA RICA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DA POLICLÍNICA MARIINHA MELO.

DATA DE ASSINATURA:09/05/2011

VIGÊNCIA: 09/05/2011a 08/11/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63286


PORTARIA SMS Nº 317/2021

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO referente aos servidores efetivos.

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

63296

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 013/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

150

THANYELMA PEREIRA DE ALMEIDA

0

NÃO

21/12/2021

09:00

151

FABIANA CARLA DA SILVA PINTO

0

NÃO

21/12/2021

09:15

152

FABIANA NASCIMENTO DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

09:30

153

KACIANA FERREIRA DA COSTA

0

NÃO

21/12/2021

09:45

154

KALINKA BRAGA RODRIGUES

0

NÃO

21/12/2021

10:00

155

JASIANE PEREIRA BATISTA DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

10:15

156

RAFAELA JERÔNIMO BARBOZA

0

NÃO

21/12/2021

10:30

157

TONY HENRIQUE LOPES DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

10:45

158

NATALIA SOUZA DE NASCIMENTO

0

NÃO

21/12/2021

11:00

159

DANIELLE DA CRUZ MORAIS

0

NÃO

21/12/2021

11:15

160

ÍRIS ROSA GALDINO DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

11:30

161

REINALDO MANOEL DE SANTANA

0

NÃO

21/12/2021

11:45

162

ALVARO HENRIQUE DE OLIVEIRA PAIVA

0

NÃO

21/12/2021

12:00

163

TALITA BARROS OLIVEIRA

0

NÃO

21/12/2021

13:00

164

THIAGO ALVES DE FRANÇA

0

NÃO

21/12/2021

13:15

165

ALEXSANDRA ALMEIDA COSTA DA CONCEICAO

0

NÃO

21/12/2021

13:30

166

ANDREZA A LVES MARTINIANO

0

NÃO

21/12/2021

13:45

167

PHILIPE HENRIQUE DA SILVA MANSO

0

NÃO

21/12/2021

14:00

168

JEFFERSON BERNARDO NASCIMENTO DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

14:15

169

ERIKA FRANCO FERREIRA DA SILVA

0

NÃO

21/12/2021

14:30

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

63292

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS´S QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: Cristal Eventos EIRELI – CNPJ: 19.206.070/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 31. REGISTRADA: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 38.309.434/0001-40. VALOR: R$ 13.899,00 (treze mil e oitocentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 16, 24, 29, 40 e 43. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 26.702,50 (vinte e seis mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS: 09, 11, 12 e 13. REGISTRADA: Cenutri Centro Especializado de Nutrição LTDA – CNPJ: 11.705.404/0001-05. VALOR: R$ 1.404.906,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e novecentos e seis reais). VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 158.2021.TP.003.SIN.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS nº 003.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.539.154/0001-44, com valor global de R$ 905.172,45 (novecentos e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo de Obras.

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AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório Nº: 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 124/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 486.159,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 04/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 04/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 218.2021.PE.138.SMS.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de pequeno e médio porte deste município, nos próximos 12 (doze) meses e de acordo com as condições e especificações constantes neste termo e seus anexos. Valor Máximo Estimado: R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/12/2021 às 9h30min. Abertura das Propostas e Início da disputa: 30/12/2021 às 9h30min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.
Francisco Oliveira.

Pregoeiro CPL4.

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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 006.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, restou HABILITADAS todas as participantes: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04; KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38; M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Sérgio Bacelar

Presidente da CPL1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Registro de Preços para aquisição de INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos. Valor Máximo Estimado: R$ 1.957.714,14 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e catorze reais e catorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/12/2021 às 10h30min. Abertura das Propostas e Início da disputa: 30/12/2021 às 10h30min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.
Francisco Oliveira.

Pregoeiro CPL4.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 009/2021 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a lista hierarquizada das primeiras famílias beneficiárias, resultado da seleção da demanda para o Habitacional Suassuna APF VII, contrato nº 0511.368-64, com 280 Unidades Habitacionais, seguidos da listagem reserva nominal de 30% cumprindo assim as exigências da Portaria nº 412/2015 do antigo Ministério das Cidades e 2.081/2020 do atual Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

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ANEXOS

ANEXO

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