4 DE JANEIRO DE 2022 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1.133/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias.
Ato n.º 1.134/2021 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo de férias
Ato n.º 1.135/2021 – NOMEAR TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.136/2021 – EXONERAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, matrícula n° 4.0911447.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.137/2021 – EXONERAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592765.4, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.138/2021 – EXONERAR A PEDIDO JOSELY VÂNIA LIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0912368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
ERRATA: Nos Atos de n.º 1.122/2021 e 1.123/2021, de LUCAS DE LIMA BARACHO:
Onde se lê: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (…)
Leia-se: (…)SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (…)
Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
64049
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 01 / 2022, de 3 de janeiro de 2022.
Ementa: Corrige valor.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;
CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.291,96 (dois mil, duzentos e noventa e um reais, noventa e seis centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2020 a outubro de 2021, para o exercício de 2022, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
64042
Instrução Normativa PGM nº 01 / 2021.
Estabelece critérios para conferir maior eficiência no ajuizamento de execuções fiscais.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no art. 6º;
Considerando a necessária implementação de rotinas eficientes na cobrança de dívidas ativas judiciais para o aumento no ingresso de receitas fiscais ao Município;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa para estabelecer os trabalhos realizados pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto ao ajuizamento do crédito tributário e não tributário.
Art. 2º Na execução do crédito fiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se observar o seguinte:
I – proceder anualmente à distribuição de ações de execução fiscal;
II – juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo a reduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;
III – implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;
IV – verificar se o crédito inscrito em certidão de dívida ativa pela Secretaria Executiva da Receita foi devidamente protestado e/ou inserido em cadastro restritivo de crédito, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante eficaz, antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, ;
V – evitar o ajuizamento de dívidas já atingidas pela prescrição;
VI – promover mesa permanente de negociação fiscal dos créditos já ajuizados;
VII – ajuizar, nas dívidas de natureza tributária, apenas as execuções fiscais de valor igual ou superior ao que for estabelecido como piso antieconômico, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/07/2008, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016.
§ 1º. O valor mínimo legal será atualizado anualmente por meio de Portaria desta Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.
§ 2º. A não-observância aos procedimentos de execução fiscal estabelecidos neste artigo serão considerados atos antieconômicos, podendo caracterizar desperdício do dinheiro público e a correspondente apuração de infração.
§ 3º. Para fins do inciso II deste artigo, a unidade deverá providenciar até o final do ano 2021 (ano X) a execução das dívidas relativas aos tributos de ano-base 2018 (ano X menos 3 anos) e, apenas para esses devedores de 2018 (ano X menos 3 anos), juntando os eventuais débitos dos anos-base 2019 (ano X menos 2 anos) e 2020 (ano X menos 1 ano).
§ 4º. O disposto no § 3º deve ser aplicado nos anos subsequentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
64043
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 001, de 03 de janeiro de 2022.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.
CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial realizada no Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;
CONSIDERANDO o ofício nº 577/2021 da Controladoria Geral do Município, que informa a esta Autarquia Previdenciária acerca do procedimento administrativo adequado para apurar eventual dano ao erário decorrente do retromencionado acordo de parcelamento, sendo ele a Tomada de Contas Especial – TCEsp;
CONSIDERANDO o ainda, o contido na lei Orgânica do TCE/PE – Lei nº 12.600/2004 – , notadamente no art. 36, §2º, e o contido na Resolução TC nº 036/2018, no art. 3º, que tem previsão para que o órgão ou entidade, no prazo de 180 dias, adote todas providências ou medidas administrativas para saneamento preliminar da irregularidade e obtenção do ressarcimento ao erário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 277 de 2020 – JaboataoPrev, que Instaura Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004, e determina a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos correlatos à débitos previdenciários oriundos do exercício de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado na portaria nº 277-2021, inicialmente estabelecido em 03 de dezembro, para concluir o Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004,para a data de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Substituir a presidência da comissão para ser exercida pela servidora Rafaela Bezerra da Costa; e a secretaria da comissão, para ser exercida por Mayara Laís de Lima Barbosa.
Art. 3º Manter os demais termos da Portaria nº 277-2021
Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 04 de dezembro de 2021.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
64033
PORTARIA Nº 002 de 03 de janeiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória a LUCILA MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II,, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17550-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, com redação da EC 41/2003 c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2021.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
64034
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 007/2021 – DPLAG/CBMPE-SD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO: COOPERAÇÃO MÚTUA, DE FORMA NÃO ONEROSA, VISANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES AO SISTEMA DE GESTÃO DAS TAXAS E VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, OBJETIVANDO A CELERIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AMBOS. ASSINAM: pelo Município de Jaboatão dos Guararapes : Anderson Ferreira; pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco: Clovis Fernandes Dias Ramalho. TESTEMUNHAM: Daniel Nascimento – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Luiz Augusto de O. França. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021.
64040
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. – ITEM 01. REGISTRADA: N. S. KARYDI EIRELI – CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 226.2021.INEX.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR MEIO DO DECRETO N. 168/2021, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, CUJO OBJETO É O GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE – JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EDITAL E ANEXOS DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 341/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ:14.284.483/0001-08. Valor Total da Contratação: R$ 13.949.480,72 (treze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessoal – Secretária Municipal de Saúde.
64039