GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01 , DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Institui e Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS)”.
§ 1º. O Censo Previdenciário formará banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento a normas constitucionais sobre a matéria, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
§ 2º. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, autarquias, fundações públicas, e do Poder Legislativo.
Art. 2º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário por organização contratada, assim como pela transmissão dos dados para o CNIS/RPPS, de que trata o art. 1º.
Art. 3° Os recursos financeiros para o custeio da realização do Censo Previdenciário, no que
Art. 4º O Censo Previdenciário será realizado:
I – no período 10 de fevereiro a 9 de março de 2022, de forma virtual (online), através do endereço eletrônico jaboatao.censoprevidenciario.app.br;
II – no período de 10 de março a 10 de abril de 2022, de forma presencial, em postos de atendimento a serem fixados nas 5 (cinco) regionais e na Sede do JABOATÃO-PREV, por meio de prévio agendamento no mesmo endereço eletrônico.
Parágrafo único. As datas fixadas nos incisos do caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização de atendimento ao público-alvo, em concordância com a coordenação da organização contratada e a coordenação do JABOATÃO-PREV.
Art. 5º O Censo Previdenciário será precedido de ampla divulgação na mídia impressa, radiofônica e eletrônica, e eventuais alterações serão divulgadas, com antecedência, pelos mesmos meios.
Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput serão realizadas, também, por meio da fixação de banners e cartazes e da distribuição de folders e panfletos, nas diversas repartições municipais, como Complexo Administrativo, Palácio da Batalha, unidades de saúde e escolas, na Sede do JABOATÃO-PREV, dentre outros lugares de ampla circulação de servidores a serem escolhidos em conjunto pela coordenação da organização contratada e pela coordenação do JABOATÃO-PREV.
Art. 6º Na execução do Censo Previdenciário compete à organização contratada efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pela Administração Pública Direta e Indireta, autarquias, fundações públicas, e do Poder Legislativo, em base de dados disponibilizado por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, nos termos estabelecidos pelo JABOATÃO-PREV.
Parágrafo único. Os Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados deverão apresentar a documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.
Art. 7º O Censo será realizado em observância a densidade geográfica municipal e à localização dos segurados, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Último comprovante de rendimento;
e) PASEP/PIS/NIT (espelho do Documento);
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou de declaração de união estável;
g) Título de Eleitor;
h) RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (em caso de servidor estrangeiro);
i) CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
j) Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei;
k) Certificado de Reservista;
l) CNIS – INSS;
m) Certidão de Tempo de Contribuição (Se Possuir);
n) Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso;
o) Declaração de Lotação;
p) Declaração do órgão Cedente;
II – Para o Censo dos servidores inativos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) PASEP/PIS/NIT (espelho do Documento);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou de declaração de união estável;
f) Título de Eleitor;
g) RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (em caso de servidor estrangeiro);
h) Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei;
i) Certificado de Reservista;
III – Para o Censo dos Pensionistas:
a) Certidão de Nascimento, RG ou Termo de Guarda definitivo para filhos menores, em caso de filhos maiores inválidos/incapaz, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para os filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;
b) Certidão de Casamento para cônjuge ou declaração de união estável (no máximo 60 dias da emissão);
c) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.
Art. 8º O JABOATÃO-PREV e a organização contratada elaborarão o plano de execução dos serviços com a definição dos locais e horários de realização do Censo, observando o cumprimento do disposto no art. 7º deste Decreto.
Art. 9º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista e demais segurados realizar o censo virtualmente (on-line) ou presencialmente em data agendada, nos termos definidos no art. 4º, apresentando toda da documentação relacionada no art. 7º, para realização do Censo.
§ 1º. O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar, de forma virtual (on-line) ou presencial, a atualização cadastral, terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão imediatamente suspensos a partir do mês posterior à conclusão do Censo Previdenciário, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao JABOATÃO PREV para regularização.
§ 2º. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês em que houve a regularização, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento do valor suspenso.
§ 3º. Após seis (6) meses de suspensão, será cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, observando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo notificado previamente pelo JABOATÃO-PREV.
§ 4º. O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que residir em outros Países ou em cidades em distância igual ou superior a 300 km (trezentos quilômetros) fica autorizado participar do Censo Previdenciário por procuração pública ou particular, com finalidade específica, autenticada em cartório, constando no protocolo e no banco de dados as informações do procurador.
§ 5º. O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que, por motivo de doença, gestantes de risco, mediante comprovação, na forma da lei, impossibilitado de comparecer virtual ou presencialmente, será tratado de forma diferenciada, em domicílio, com o auxílio da organização contratada, que promoverá a realização de todas as etapas previstas pelo Censo Previdenciário.
§ 6º. Nos casos descritos no § 5º, o servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado, não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do Censo, aplicando-se, após este prazo, o que dispõem os §§ 1º ao 3º, deste artigo.
Art. 10. O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I – Integração de sistemas e bases de dados;
II – Inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/GESTÃO de forma progressiva;
III – Realização permanente de Censo Previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/GESTÃO;
IV – Validação dos dados no SIPREV/GESTÃO e transmissão para o CNIS/RPPS;
V – Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;
VI – Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
VII – Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
Art. 11. O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de janeiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO / Secretário Municipal de Administração em exercício
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
64215
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 002/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
433231423152021 |
ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA |
0.0168890.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
432751363322021 |
DEELIEL BARBOSA RIO TINTO |
0.0174041.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
432691416812021 |
DIONE MARIA JACINTO |
0.0174092.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432691267752021 |
GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS |
0.0174602.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432831326882021 |
JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO |
0.0115134.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.11.2021 a 30.11.2021 |
432761301002021 |
JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO |
0.0092517.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2021 a 30.12.2021 |
432751361612021 |
JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO |
0.0175161.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432751341902021 |
MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIIVEIRA |
0.0176460.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
432961371922021 |
MOACIRA DE OLIVEIRA BORBA FEITOZA |
0.0135640.1 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432971407442021 |
MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA |
0.0157899.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº 003/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101320382021 |
ALBA REGINA ALVES NAGIPE |
0.0184128.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
25.10.2021 a 23.11.2021 |
42101416072021 |
EVORA SANDRA SOBRAL SILVA |
0.0164461.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.01.2022 a 02.05.2022 |
532811346442021 |
GISELLE PEREIRA DA SILVA |
0.0168637.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
2283861509792021 |
INALDO CORREIA DE MELO |
0.0085189.1 |
Executiva da Receita |
1990/2000 |
03.01.2022 a 02.04.2022 |
432761342042021 |
IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO |
0.0170100.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
42101394682021 |
JANINI PAULA DA SILVA |
0.0147001.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432961371892021 |
JECILANE SOARES PAULA SILVA |
0.0135780.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
03.12.2021 a 01.01.2022 |
420441477802021 |
LUCAS NEVES DOS SANTOS |
0.0084778.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1995/2005 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
42101355712021 |
MARCOS ANDRE DE S. CAVALCANTI |
0.0167215.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.10.2021 a 29.12.2021 |
432771282822021 |
MARIA LINETE SANTOS DA SILVA |
0.0176168.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº 004/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432931405542021 |
RICARDO OLIVEIRA LIMA |
0.0170461.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432781315492021 |
SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA |
0.0177008.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
432751362622021 |
VERA LÚCIA AURELINA DE SOUZA |
0.0177288.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
2283861508432021 |
UBIRATAN ANTÔNIO DE LIMA |
0.0109193.1 |
Executiva da Receita |
2007/2017 |
03.01.2022 a 03.03.2022 |
432961377312021 |
WAGNER DE SOUZA SANTOS |
0.0110779.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
64174
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 003 de 06 de janeiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a NAIRSON FARIAS DE LIMA, no cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, ESPECIALIDADE RADIOLOGISTA, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.791-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, ambos com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
64182
PORTARIA Nº 004 de 06 de janeiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DE FÁTIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR 2, CLASSE III, NÍVEL 3, REFERÊNCIA F, matrícula n° 15044-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
64183
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 04.602.789/0001-01. VALOR: R$ 7.239.982,50 (sete milhões,duzentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 08/12/2021 a 08/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 001/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221.2021.PE.140.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização da 424ª Festa do Glorioso Santo Amaro. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 143.799,70 (cento e quarenta e três mil e setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/03/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2022.
André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
64192
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM GRATUITO Nº 001/2021 – SAS. Licença limitada e direito de usar e reproduzir, exibir publicamente e/ou distribuir imagens de obra exposta no território de Jaboatão dos Guararapes/PE. LICENCIANTE: ART 800 LLC. VIGÊNCIA: Permanente. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021.
Mariana Inojosa Medeiros de Araujo Lima – Secretária Municipal de Assistência Social.
64164
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 218.2021.PE.138.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 138, para Registro de Preços para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de pequeno porte deste município, nos próximos 12 (doze) meses e de acordo com as condições e especificações constantes neste termo e seus anexos. E a adjudicação de seu objeto ao fornecedor: B H Serviços em Sonorização Ltda ME. CNPJ/MF: 10.288.236/0001-29, pelo Valor Global Total: R$ 497.298,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e noventa e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2022. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003.2022.DISP.002.SAD.CPL1. OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada em TIC para provimento de serviços corporativos de internet, acessos dedicados de alta velocidade para atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do parecer jurídico nº 005/2021. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.773.360/0001-40, no VALOR GLOBAL de R$ 477.978,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2022.
Fabiany Christine Cursino de Oliveira-Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
64191