14 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 9 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO as sucessivas prorrogações do Estado de Calamidade Pública, através dos Decretos Municipais nº 01, de 11/01/2021, nº 75, de 30/06/2021, e nº 111, de 07/10/2021, reconhecidos pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14/01/2021, nº 199, de 07/07/2021, e nº 203, de 04/11/2021, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.

Art. 4º Este Decreto vigerá no período de 1º de janeiro de 2022 até 31 da março de 2022, ficando sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO / Secretário Municipal de Administração em exercício

CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO / Secretária Municipal de Educação em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

64456


PORTARIA N.º 07/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 07/2022 – GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR II

467 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – ARTES

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Janaina Barros De Albuquerque

9276405

61,10

40 – AMPLA

64447

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 08/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO ;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 .

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR II – 6º AO 9º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 08/2022 – GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR II

469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Olivia Gabriela Hacker Freitas

9406647

89,67

42 – AMPLA

64448

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 017/2021 – EXONERAR A PEDIDO VALÉRIA MACÊDO DE FRANÇA, matrícula n° 4.0592154.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2022.

Ato n.º 018/2022 – EXONERAR MYRELLE MARIA DA SILVA CAETANO, matrícula n° 4.0912273.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 019/2022 – NOMEAR ANA CARLA GONÇALVES PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 020/2022 – NOMEAR ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2022.

Ato n.º 021/2022 – NOMEAR MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64462


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 016/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1359/2019, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101467222021, datado de 19.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO matrícula nº. 0.0185701.1 Cargo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº017/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse, conforme despacho da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Candidato Nomeado

Secretaria de Origem

MARINA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO

Sec. Municipal de Assistência Social

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº018/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os termos previstos no inciso III, Art:13 da Lei n°430/2010, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101286212021

VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS

0.0112860.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64428


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 003/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 006/2022 – GP, publicada em 12/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário e data abaixo indicados, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

1

Antony Carlos Al

98582362

87,50

9 – AMPLA

17/01/2022

09:30

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

2

Bruna Pereira Carneiro

99198409

90,00

17 – AMPLA

17/01/2022

09:45

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

3

Daniella Soares Clericuzi

99813525

90,00

19 – AMPLA

17/01/2022

10:00

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

4

Natália Müller Pintan

1749220

81,80

30 – AMPLA

17/01/2022

10:15

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

5

Adeilson Pereira Leao

1128305

82,50

6 – AMPLA

17/01/2022

10:30

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

6

Maria Suzymille de Sandes Filho

3860833

95,10

6 – AMPLA

17/01/2022

10:45

451 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

7

Jullyane Florencio Pacheco Da Silva

7024139

92,30

14 – AMPLA

17/01/2022

11:00

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

8

Iágrici Maria de Lima Maranhão

0790124167

77,21

38 – AMPLA

17/01/2022

11:15

9

Janier Rodrigues da Silva

07952236

77,15

39 – AMPLA

17/01/2022

11:30

460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

10

André Parisi da Silva

8126503

97,60

6 – AMPLA

17/01/2022

11:45

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

11

Rafael Otavio Francisco de Sales

750119932

85,00

124 – AMPLA

17/01/2022

12:00

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

12

Helida Jamille Noronha Albino Da Silva

8369369

89,00

22 – AMPLA

17/01/2022

12:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

64382

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 005, de 12 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2021 a LINDALVA GOMES DA SILVA FONSECA, beneficiária do ex-servidor CARLOS ANDRÉ LAURIANO DA FONSECA, matrícula n° 6.885-3, falecido em 19/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64392


PORTARIA N° 006, de 12 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/08/2021 a JOSÉ BATISTA DA SILVA E JOÃO VICTOR BATISTA OLIVEIRA, beneficiários da ex-servidora CÍCERA MARIA OLIVEIRA, matrícula n° 18.985-5, falecida em 28/08/2021, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/08/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64393


PORTARIA N° 007, de 12 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2021 a LAÉRCIO ROGÉRIO VILAR E EMILLY RAYANNE DE SOUZA VILAR, beneficiários da ex-servidora EDILENE MARIA LINS DE SOUZA VILAR, matrícula n° 17.001-1, falecida em 07/09/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64394


PORTARIA N° 008, de 13 de janeiro de 2022

Designa Servidor Para Secretariar os Trabalhos dos Conselhos – Deliberativo e Fiscal – do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Pierre Leon Castanho de Lima Filho, matricula 30201-0, inscrito no CPF 111.559.704-38 lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeado por meio do Ato de nomeação nº 0700/2019, de 22 de julho de 2019, para o cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, para SECRETARIAR os trabalhos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

64420


PORTARIA N° 009, de 13 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/10/2021 a LEIDSON ARAÚJO DA CUNHA, PEDRO HENRIQUE DE MOURA ARAÚJO E JOÃO GUILHERME DE MOURA ARAÚJO, beneficiários da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, matrícula n° 12.952-6, falecida em 07/10/2021, que ocupou o cargo de Professor !, Classe IV, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.24, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 387/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 26/2021 datada de 29/12/2021 do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, não incluiu o nome da servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.186-1;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 102, de 22 de setembro de 2021 que realiza a adequação da regularização da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2 em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de funções gratificadas, em cargo de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BEDEJAB, conforme Lei n° 1059/2014;

CONSIDERANDO que a servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.186-1, atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 102, de 22 de setembro de 2021, fazendo jus ao BEDEJAB 2021, referência 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.186-1;

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

GIVONETE LUBARINO

Secretária Municipal de Educação, em exercício.

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ERRATA: Na Portaria nº 282/2021/SME, publicada em 19 de novembro de 2021, no D.O.M. n.º 216:

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora SIMONE BARBOSA MENDES LEAL, matrícula nº 18.795-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes, com data retroativa a 08 de setembro de 2021. (…);

Leia-se: (…), EXONERAR, a professora SIMONE BARBOSA MENDES LEAL, matrícula nº 18.795-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Judith Figueiroa, a partir de 07 de setembro de 2021., (…);

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro 2022.

GIVONETE LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício.

(Republicado por Incorreção no Original)

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PORTARIA 12/2022-SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 02/2022.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2022-SME.

§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE

591618

SAD

MARTA LÍVIA SERRA

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

59.295-4

SAD

IGOR FONTES CADENA

SUPERINTENDENTE

59.214-3

SME

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

GERENTE DE ENSINO

59.263-8

SME

SÍLVIA SOUZA DOS SANTOS

COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS

16.600-6

SME

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

(em exercício)

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 12/2022-SME, de 12 de Janeiro de 2022)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2022-SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 02/2022, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;

1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.

1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.

1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.

1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2. Secretaria Municipal de Educação e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.

3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.

3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação situada no Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.

3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

3.12.2 a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII– Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento, no prazo estabelecido no Anexo II.

5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. O mais idoso;
  2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.

7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;

8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.

8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

8.4. A n ão participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.

8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.

8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

(em exercício)

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1.1 – Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

BRAILISTA

09

01

10

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Tiflologia com carga horária mínima de 150 horas-aula.

EMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100(cem) horas mensais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;
  • Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
  • Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
  • Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
  • Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Participar de encontros de formação continuada;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

INTÉRPRETE DE LIBRAS

07

01

08

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Libras com carga horária mínima de 200 horas-aula.

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100(cem) horas mensais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice e versa;
  • Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
  • Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
  • Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
  • Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
  • Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Participar de encontros de formação continuada;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

44

03

47

REQUISITO:  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Vigente

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal, inclusive as crianças com deficiências;
  • Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
  • Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional;
  • Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes). Inclusive as crianças com deficiência;
  • Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;
  • Garantir o horário para repouso das crianças, quando necessitar;
  • Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias;
  • Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros;
    · Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos simbólicos (ouvir músicas, assistir teatro de fantoches, desenhos, pinturas, colagens e modelagem em massa e/ou argila, ouvir e contar histórias, cantar e dançar);
  • Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos;
  • Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários;
  • Estimular às crianças a expressar seus pensamentos, fantasias e lembranças;
  • Comunicar aos professores e pais os acontecimentos relevantes do dia;
  • Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche;
  • Disponibilidade de 8h de trabalho efetivo;
  • Ajudar na organização dos registros de observações das crianças

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

137

8

145

REQUISITO:  Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário mínimo vigente

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;· Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores e supervisores escolares;
  • Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas;
  • Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula da sala, assim como as especificidades;
  • Definir junto ao professor regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
  • Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria  de Educação, bem como os promovidos pela Unidade de Ensino;
  • Socializar com o professor regente e o supervisor escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação;
  • Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo professor regente da sala       de aula, considerando os saberes construídos no período;
  • Participar junto com o professor regente das reuniões de pais, plantões pedagógicos, conselhos de classe;
  • Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.
  • Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.
  • Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte  aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.
  • Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  e arquivar no portfólio.
  • Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em  dias de reposição de aulas;
  • Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;
  • Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
  • Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.
  • Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 01

77

4

81

REQUISITO: Magistério ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 180 horas/aula

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extra classe;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar.

Para os professores que atuarão nos programas e projetos de correção de fluxo, são acrescidas as seguintes atribuições

  • Cumprir na íntegra as solicitações que se fazem necessárias para o desenvolvimento do programa e projetos de correção de fluxo distorção idade/ano relativo a: rotina diária, planejamento, pauta de formação, fluxo de aula , entrega dos instrumentos de acompanhamento no tempo solicitado.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

04

01

05

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Vigente

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Acompanhar estudantes desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os estudantes desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
  • Verificar se todos os estudantes estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
  • Orientar e auxiliar os estudantes, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
  • Orientar os estudantes quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
  • Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
  • Identificar a instituição de ensino dos respectivos estudantes  e deixá-los dentro do local;
  • Ajudar os estudantes a subir e descer as escadas dos transportes;
  • Verificar a segurança dos estudantes no momento do embarque e do desembarque;
  • Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e estudantes;
  • Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;
  • Ajudar os pais de estudantes com deficiência na locomoção destes;;
  • Tratar os estudantes com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de estudantes ;
  • Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes.
  • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
      1. – Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa

20

02

22

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Matemática

18

01

19

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – História

11

01

12

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Geografia

13

01

14

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Ciências

17

01

18

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Língua Inglesa

09

01

10

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Artes

01

00

01

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em arte: artes visuais, dança ou teatro, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PROFESSOR 2 – Ed. Física

01

01

02

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em Educação Física.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

NUTRICIONISTA

28

02

30

REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.960,60 (dois mil novecentos e sessenta reais, e sessenta centavos)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
    a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
    b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
    c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

BRAILISTA

9

01

10

2

INTERPRETE DE LIBRAS

07

01

08

3

AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL

44

03

47

4

AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

137

08

145

5

PROFESSOR – 1

77

04

81

6

AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR

04

01

05

TOTAL NIVEL MÉDIO

278

18

296

NIVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

20

02

22

2

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

18

01

19

3

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

11

01

12

4

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

13

01

14

5

PROFESSOR 2 – CIENCIAS

17

01

18

6

PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

09

01

10

7

PROFESSOR 2 – ARTES

01

0

01

8

PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA

01

01

02

9

NUTRICIONISTA

28

02

30

TOTAL NIVEL SUPERIOR

118

10

128

TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO

424

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

14/01/2022

No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Inscrição

19/01/2022

08/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

19/01/2022

08/02/2022

Secretaria Municipal de Educação situada no Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

19/01/2022

21/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções deferidas

22/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da isenção

24/01/2022

26/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos recursos/isenção

27/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

10/02/2022

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar das inscrições

11/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para inscrições não confirmadas

14/02/2022

Via Internet – [email protected]

Validação/Confirmação final das inscrições

15/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

17/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra classificação

18/02/2022

22/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

25/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da Seleção

25/02/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Homologação da seleção

02/03/2022

Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

    1. ENSINO MEDIO – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso Normal Médio concluído

01

01

Curso de Graduação de Pedagogia em andamento

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

06

06

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

06

12

Cursos de capacitação correlato à área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

05

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

04

08

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio.

5,00 pontos por período de 06 meses

trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

1.2 ENSINO MÉDIO: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; PROFESSOR I E AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR:

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

06

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio, no setor público.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

TOTAL

100

1.3 Ensino Superior

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

6

6

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

100

64461


ERRATA: Na Portaria nº 323/2021/SME, publicada em 17 de dezembro de 2021, no D.O.M. n.º 236:

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL, matrícula nº 18.687-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Maria da Conceição Vicente da Silva,  com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL, matrícula nº 18.687-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Alayde Maria da Conceição, , com data retroativa ao dia 21 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro 2022.

GIVONETE LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício.

64397


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 361.528,80 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação, (em exercício).

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos – GRUPO 04, para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PEitens: 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38 e 41. REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 729.281,52 (setecentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 10,29% no contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22. VALOR ACRESCIDO: R$ 90.144,96 (noventa mil e cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 966.190,56 (novecentos e sessenta e seis mil e cento e noventa reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 41 e 46. REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR: R$ 22.770,00 (vinte e dois mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 13 e 33. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 170.032,50 (cento e setenta mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.783,60 (trinta mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53. VALOR: R$ 75.240,00 (setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de esgotamento com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para limpeza de fossas sépticas. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 11.897.590/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da UBS Maria da Luz . CONTRATADA: JOSÉ MARIANO DE SOUZA – CPF: 045.997.564.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.565,04 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T8. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/01/2022 a 08/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 001/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2021.TP.004.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do prédio atual da Regional 01 do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. VALOR: R$ 590.115,95 (quinhentos e noventa mil e cento e quinze reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE PÁTIOS DE FEIRA NOS BAIRROS DE JARDIM JORDÃO E CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 05.654.826/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro. CONTRATADA: Luiz Carlos Agostinho de Souza – CPF: 184.559.484.34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021.Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – Grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 4, 10 e 38. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 73.458,00 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 20. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 53.707,50 (cinquenta e três mil e setecentos e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo, por incremento temporário, em razão da Portaria GM/MS nº 1.387 de 25/06/2021, Portaria GM/MS nº 2.755 de 15/10/2021 e Portaria GM/MS nº 1.628 de 16/06/2021, no percentual de 21%, referente ao contrato de prestação de serviços de Saúde Hospitalar. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.299.453,57 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.