18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria SEE nº 1471, de 31/03/2021, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a partir do dia 26 de abril de 2021, nos municípios;

CONSIDERANDO que fora instituído no âmbito Municipal o Fórum Municipal de Educação, através da Portaria nº 160/2020 – SME, para discussão e planejamento do retorno às aulas das unidades de ensino no município;

CONSIDERANDO as versões 1, 2 e 3 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino no Município;

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021, a retomada das atividades presenciais de ensino e aprendizagem configura-se como uma ação nacional prioritária;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99, de 24/04/2001, e alterações, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Ofício nº 887/2021-SME, da Secretaria Municipal de Educação que requer a contratação de 422 (quatro centos e vinte e dois) profissionais, diversos cargos, para suprir as necessidades nas escolas municipais;

CONSIDERANDO que essas contratações excepcionais e temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais e ausência de cargo prevista em Lei;

CONSIDERANDO o Parecer nº 003/2022 lavrado pela Procuradoria Geral do Município que analisou o processo administrativo, bem como os documentos que os instruíram, tendo ao final opinado pela regularidade das contrações vindicadas pelas secretarias interessadas, e do mesmo modo pela realização do certame de forma conjunta, tudo para fins de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Educação, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

64621

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Portaria 12/2022 – SME, publicada no diário oficial de nº XXXI-Nº 9 do dia 14/01/2022:

Onde se lê: (…) à Contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais (…);

Leia-se: (…) à Contratação temporária emergencial de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais (…);

ERRATA: Anexo único – Edital 001/2022, da Portaria 12/2022 – SME:

Onde se lê: (…) no anexo único contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais (…);

Leia-se: (…) à Contratação temporária emergencial de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais (…);

No item 4.1 – VIII do Edital 001/2022 da Portaria 12/2022 – SME, para:

Onde se lê: Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de penalidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Leia-se:  Firmar declaração de não estar cumprindo, no exercício da função pública, penalidade por prática de penalidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

No item I do anexo I do Edital nº 001/2022 – SME, nas vagas oferecidas para nível superior, para:

Onde se lê:

I – Ensino Superior 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa 20 02 22
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  •  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Matemática 18 01 19
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – História 11 01 12
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação; 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Geografia 13 01 14
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ciências 17 01 18
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Inglesa 09 01 10
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

 JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Artes 01 00 01
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em arte: artes visuais, dança ou teatro, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ed. Física 01 01 02
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em Educação Física. 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
NUTRICIONISTA 28 02 30
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.960,60 (dois mil novecentos e sessenta reais, e sessenta centavos)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
    a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
    b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
    c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Leia-se:

I – Ensino Superior 

 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa 20 02 22
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Matemática 18 01 19
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

 JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – História 11 01 12
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Geografia 13 01 14
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ciências 17 01 18
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Inglesa 09 01 10
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula 

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Artes 01 00 01
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em arte: artes visuais, dança ou teatro, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
NUTRICIONISTA 28 02 30
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.960,60 (dois mil novecentos e sessenta reais, e sessenta centavos)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
    a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
    b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
    c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Na planilha consolidada do anexo I do Edital nº 001/2022 – SME dos cargos para:

Onde se lê:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 BRAILISTA 9 01 10
2 INTERPRETE DE LIBRAS 07 01 08
3 AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL 44 03 47
4 AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO 137 08 145
5 PROFESSOR – 1 77 04 81
6 AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR 04 01 05
TOTAL  NIVEL MÉDIO 278 18 296
NIVEL SUPERIOR
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 20 02 22
2 PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18 01 19
3 PROFESSOR 2 – HISTÓRIA 11 01 12
4 PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 13 01 14
5 PROFESSOR 2 – CIENCIAS 17 01 18
6 PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA 09 01 10
7 PROFESSOR 2 – ARTES 01 0 01
8 PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA 01 01 02
9 NUTRICIONISTA 28 02 30
TOTAL NIVEL SUPERIOR 118 10 128
    TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO 424

Leia-se:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 BRAILISTA 9 01 10
2 INTERPRETE DE LIBRAS 07 01 08
3 AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL 44 03 47
4 AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO 137 08 145
5 PROFESSOR – 1 77 04 81
6 AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR 04 01 05
TOTAL  NIVEL MÉDIO 278 18 296
NIVEL SUPERIOR
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 20 02 22
2 PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18 01 19
3 PROFESSOR 2 – HISTÓRIA 11 01 12
4 PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 13 01 14
5 PROFESSOR 2 – CIENCIAS 17 01 18
6 PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA 09 01 10
7 PROFESSOR 2 – ARTES 01 0 01
8 NUTRICIONISTA 28 02 30
TOTAL NIVEL SUPERIOR 117 09 126
    TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO 422

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022.

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(em exercício)