01 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 21 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0731

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0063

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65094


ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 043/2022 – EXONERAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, matrícula n° 4.0910140.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 044/2022 – NOMEAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 045/2022 – NOMEAR ROBERTA LEOPOLDINA SIQUEIRA DE MIRANDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 046/2022 – ALTERAR o Órgão de Controladoria Geral do Município para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 25 de janeiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA, Ato n° 0325/2020, de 21/07/2020.

Ato n.º 047/2022 – EXONERAR A PEDIDO GABRIELA ARAGÃO DE MORAES, matrícula n° 4.0592138.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 048/2022 – EXONERAR MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592652.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 049/2022 – EXONERAR A PEDIDO CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591914.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 050/2022 – EXONERAR EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, matrícula n° 4.0592690.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 051/2022 – NOMEAR EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 052/2022 – EXONERAR A PEDIDO ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591635.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 053/2022 – EXONERAR ARTHUR GABRIEL FARIAS DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula n° 4.0592598.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

65116


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2022– SMS/SAD

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfretamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 02/02/2022 a 16/02/2022 ficam determinadas para funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha as seguintes providências:

  1. Fixar o intervalo para funcionamento entre as 08h00 (oito horas) e as 14h00 (quatorze horas);
  2. Suspender o uso e funcionamento do refeitório, recepção, copa e área de descompressão;
  3. Manter a obrigatoriedade do uso da máscara, distanciamento social, utilização de álcool em gel para higienização;
  4. Proibir a comercialização e consumo de alimentos nas suas dependências interna e externas;
  5. Suspender o atendimento presencial ao público, devendo as unidades promoverem a utilização de canais de atendimento via on-line;

Art. 2º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o servidor deverá apresentar como justificativa válida o resultado da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste antígeno, até o quinto dia do afastamento.

Art. 3º O afastamento decorrente da confirmação do contágio por Covid-19 deve ser de dez dias, considerado depois do primeiro dia de início dos sintomas.

Parágrafo Único: O período de afastamento referido no caput deste artigo poderá ser reduzido para sete dias para o caso de assintomáticos, contados depois do primeiro dia de confirmação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Pessôa Chaves

Secretária Municipal de Saúde

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

65091


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 008/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 014/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO – GUARDA MUNICIPAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

1

ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE

409922

76,25

217 – AMPLA

02/02/2022 a 03/02/2022

09h às 12h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65069

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 009/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 015/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Adelson de Paula da Silva

08203240

75,00

101 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

Alisson Diego de Santana Silva

08242261

75,00

102 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

Acácio Cunha Santos

08204774

75,00

103 – APLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65070

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 010/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 016/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

463 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Mouglas Eugênio Nasário Gomes

08523236

84,80

12 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65071

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 011/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 017/2022 – GP, publicada em 29/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

123 – 1.G.O. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Edna Santos De Araujo

99970952

87,50

2 – AMPLA

09/02/2022

09:30

203 – 4.SUB.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Anni Gisely Araujo Almeida De Barros

0630117912

52,50

122 – AMPLA

09/02/2022

09:45

Mirth Helane Da Silva Santos

06357296

52,50

123 – AMPLA

09/02/2022

10:00

Verônica De Lourdes Miranda Vieira

0630115345

52,50

124 – AMPLA

09/02/2022

10:15

447 – 4.SUB.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Luciana Borges Albuquerque

06688973

90,00

146 – AMPLA

09/02/2022

10:30

Olivia Helena Fragoso Monfort Galvão

06650050

90,00

147 – AMPLA

09/02/2022

10:45

Daianny De Paula Santos

06668733

90,00

148 – AMPLA

09/02/2022

11:00

423 – 3.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Geórgia Pires Dos Santos Menezes

04078298

99,00

3 – AMPLA

09/02/2022

11:15

Alessandra Mendonça Rodrigues Diniz

0400110023

95,50

4 – AMPLA

09/02/2022

11:30

419 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Raphaela Silva Leandro Santos

03648023

93,50

6 – AMPLA

09/02/2022

11:45

448 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Cynthia Fernanda Silva Santos

0670125696

89,30

10 – AMPLA

09/02/2022

12:00

446 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Alex Sand Mendes Correia De Araujo

0650112892

74,50

94 – AMPLA

10/02/2022

09:30

Leiliana Santos Da Silva

06597236

74,05

95 – AMPLA

10/02/2022

09:45

Fabiana Menezes Teixeira De Carvalho

06507260

74,00

96 – AMPLA

10/02/2022

10:00

309 – 4.SUB.G.O. TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Elida De Fátima Antas Da Silva

0640106313

70,00

145 – AMPLA

10/02/2022

10:15

André Felipe Santos Tavares Da Silva

06432846

70,00

146 – AMPLA

10/02/2022

10:30

Jose Jeronimo Macena De Oliveira

06405902

70,00

147 – AMPLA

10/02/2022

10:45

Maria Nazaré Da Silva Cordeiro

06436030

70,00

148 – AMPLA

10/02/2022

11:00

Roberta Lucia Fernandes Da Silva

06442534

70,00

149 – AMPLA

10/02/2022

11:15

Danusca De Oliveira Sa Medeiros

06489953

70,00

150 – AMPLA

10/02/2022

11:30

427 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Gabriela Xavier De Moraes Borba Chaves Gomes

0440116886

90,25

7 – AMPLA

10/02/2022

12:00

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Roberta Correia Ribeiro Ferreira De Miranda

0480102750

79,20

38 – AMPLA

10/02/2022

12:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Wilson Marcos De Albuquerque

08263312

75,00

100 – AMPLA

10/02/2022

12:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 025/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 013/2022 – SME

CONTRATADA: VIA NACIONAL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI. OBJETO:  AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2022.

VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65072


PORTARIA Nº 026/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 087/2019-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº¤ 013/2019-SDI, Processo Licitatório nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4, Pregão Eletrônico 050/2019, celebrado com a empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I nº 206/2021 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa desta Secretaria e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 27/12/2021, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para Apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 087/2019-SME, celebrado com a empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 018/2022-AJUR, datado de 14/01/2022, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa citada empresa, em razão de possíveis descumprimentos na execução do Contrato nº 087/2019-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04, na execução do Contrato nº 087/2019-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65086


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 003/2022 – GAB/SEORP, de 31 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a substituição de membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o contido na CI nº 011/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 12 de janeiro de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o preconiza o inciso II do § 3º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

– DISPENSAR o Inspetor EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 13.532-1, do Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

– DESIGNAR o Inspetor ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA, matrícula nº 12.831-7, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, em 31 de janeiro de 2022

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/01/2022 a 11/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Sousa, situado na Rua Riacho das Almas, nº 334, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.355-000. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: acréscimo no percentual de 25% ao Contrato de Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, LOTE 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 59.303,04 (cinquenta e nove mil e trezentos e três reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 296.515,20 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e quinze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino.Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. Tomada de Preço nº 006/2021. Natureza do Objeto: obras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38, no VALOR GLOBAL de R$ 1.407.083,60 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitenta e três reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação