04 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 24 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 095 / 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2022 – DIST. EXP, da Diretoria da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2022.0681.000001 – DF, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 26 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/02/2022, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES, matrícula nº 0.0109045.1, Assistente de Suporte à Gestão, a qual se encontra à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de fevereiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes,03 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
65301
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 015, de 02 de fevereiro de 2022.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº. 40/2021.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);
CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;
CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfrentamento aos novos casos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.
Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.
§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.
§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.
Art. 3º A partir do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2022 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.
I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 14h.
II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;
III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;
IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
65292
PORTARIA N° 016, de 03 de fevereiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora LANUSE DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 21.111-7, formulado por IZANILDA GABRIELA DE ANDRADE SILVA, requerimento de protocolo nº 101/2021, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do Art. 20 da LC 40/2021
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
65294
PORTARIA N° 017, de 03 de fevereiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/11/2021 a MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula n° 8.693-2, falecido em 16/11/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/11/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
65296
PORTARIA N° 018, de 03 de fevereiro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/11/2021 a MARIA FELISMINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANDREIA MARIA DE FRANÇA, matrícula n° 76.125-6, falecido em 14/11/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso VI, §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28 da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/11/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
65302
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 031/ 2022, de 03 de fevereiro de 2022.
Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação-SME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;
Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;
Considerando que há bens imóveis e móveis de propriedade ou posse desta Secretaria;
Considerando a necessidade de controle dos bens imóveis e móveis em uso nas instalações vinculadas a Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da SME, os seguintes servidores:
I – GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 59.212-6 – Gestora Patrimonial de Bens Imóveis;
II – MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula nº 091115-5 – Gestor Patrimonial de Bens Imóveis;
III – ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA FILHO, matrícula nº 912985 -Gestor Patrimonial de Bens Móveis;
IV – ROSEANE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 59297 -Gestora Patrimonial de Bens Móveis;
Art. 2º Determinar que seja realizado, até o dia 30 do mês de janeiro de cada exercício, o inventário anual dos bens móveis e imóveis existentes vinculados a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das competências previstas no art. 5º da Portaria SAD nº 40/2021.
Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Imóveis e Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
65286
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2022/SMS/PMJG
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.
65272
ANEXOS
EDITAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. OBJETO: Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ: 02.360.051/0001-50. VALOR: R$ 557.994,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximadamente de 4,76% no contrato de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 146.957,47 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.228.101,74 (três milhões,duzentos e vinte e oito mil e cento e um reais e setenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 41.136,00 (quarenta e um mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento – CPF: 148.747.334.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2022 a 20/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME DO CONTRATO Nº 087/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no QUARTO CONSIDERANDO e da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME; Onde se lê: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrito na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos; Leia-se: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrita na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento com necessidade de previsão de cláusula resolutiva no presente instrumento nos termos pretendidos; Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022; Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de processo licitatório. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16, 17, 22, 24, 30, 33, 37 e 42. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 214.937,91 (duzentos e quatorze mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.503.532,78 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 001.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, no valor global de R$ 3.355.208,06 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oito reais e seis centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
65242