08 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO o Ofício n°416/2021 – GAB/SEORP, de 06/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°297/2021 – SEORP/GCM/CMDO, de 30/11/2021, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o Inspetor MANASSÉS LEITE NOGUEIRA PAZ, matrícula 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º de dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (1° a 30/12/2021) e de Licença Prêmio (31/12/2021 a 29/01/2022).
- Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
65465
PORTARIA Nº 20/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO o Ofício n°018/2022 – GAB/SEORP, de 10/01/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°009/2022 – SEORP/GCM/CMDO, de 04/01/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o inspetor RIVALDO ALVES DE ALMEIDA, matricula nº 12772-8, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matricula 13.892-4, por motivo de Férias.
- Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
65468
PORTARIA Nº 21 / 2022-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 152/2021, datada de 19/11/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora JANAÍNA LEITE TAVARES, matrícula nº 17.311-8, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2021.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
65472
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 02 / 2022, de 05 de fevereiro de 2022.
Ementa: Suspende os atendimentos presenciais na Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, garantindo o interesse público e o cumprimento das normas de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 02, de 01/02/2022, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Corregedor Geral da Justiça, que “Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2022 – SMS/SAD, de 31/01/2022, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Administração (SAD), sobre a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 2 de fevereiro de 2022 a 3 de março de 2022, o atendimento, na modalidade presencial, no âmbito da Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, coordenada pela Procuradoria Geral do Município, instalações da Rua Arão Lins de Andrade.
§ 1º. O acesso às instalações da Câmara fica restrito aos servidores, prestadores de serviços e estagiários, no intervalo das 08h00 às 14h00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
§ 2º. Todos os servidores, prestadores e estagiários devem cumprir as medidas sanitárias obrigatórias de uso da máscara, distanciamento social e utilização de álcool em gel para higienização.
§ 3º. Eventuais afastamentos decorrentes da confirmação do contágio por Covid-19, deverão observar o disposto na Portaria Conjunta nº 001/2022 – SMS/SAD, de 31/01/2022.
Art. 2º Estabelecer que os atendimentos, na modalidade virtual, serão realizados via telefone, serviço de mensagem instantânea (WhatsApp) e via correio eletrônico (E-mail), como segue:
a) Telefone: (81) 9 9975-6420 e (81) 9 9937 2396
b) Mensagem Instantânea: (81) 99975-6420 e (81) 9 9937 2396
c) Correio Eletrônico: cpcm.jaboatao@gmail.com
Art. 3º Atribuir à responsável pela Câmara, no âmbito de suas atribuições, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições desta Portaria.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM nº 19/2020, de 14/08/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 2 de fevereiro de 2022, sem prejuízo de nova avaliação para eventual prorrogação ou antecipação do prazo estabelecido, face às recomendações pertinentes.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
65471
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 012/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 018/2022 – GP, publicada em 05/02/2022 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA |
|||||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO |
Paula Guerra Almeida De Siqueira |
9960123646 |
90,00 |
2 – AMPLA |
11/02/2022 |
10:30 |
305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO |
Edineide Maria Barros De Souza |
02337228 |
65,00 |
65 – AMPLA |
11/02/2022 |
10:45 |
428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO |
|||||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO |
Daniela Pontual Waked |
04559216 |
88,34 |
5 – AMPLA |
11/02/2022 |
11:00 |
309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF |
|||||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO |
Maria José Da Silva |
06400141 |
70,00 |
151 – AMPLA |
11/02/2022 |
11:15 |
206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO |
|||||
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO |
Iolanda Tavares Do Nascimento França |
0820132505 |
75,00 |
104 – AMPLA |
11/02/2022 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
65454
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 001/2022 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
COMAB Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|
PEDRO JOSÉ PEREIRA |
2858 |
60.00 |
SIM |
09/02/2022 |
8h às 13h |
2 – PCD |
LUCIANA LOPES DO ESPIRITO SANTO |
1631 |
20.00 |
SIM |
09/02/2022 |
8h às 13h |
3 – PCD |
TAMIRYS SANTOS MOURA |
2045 |
20.00 |
SIM |
09/02/2022 |
8h às 13h |
4 – PCD |
KEYLA JOABANI DA SILVA ARRUDA |
3174 |
2.00 |
SIM |
09/02/2022 |
8h às 13h |
1 – AMPLA |
JOSEFA RITA DA SILVA |
2181 |
100.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
2 – AMPLA |
GEDEILDA PEREIRA DA SILVA |
3008 |
100.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
3 – AMPLA |
LENILDA ALVES DA SIVA |
5038 |
100.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
4 – AMPLA |
JOEL SILVA DOS SANTOS |
3308 |
100.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
5 – AMPLA |
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA |
3985 |
92.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
6 – AMPLA |
JAIIRO OLIVEIRA DE MEDEIROS |
2943 |
90.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
7 – AMPLA |
MANOEL RODRIGUES DA SILVA |
462 |
86.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
8 – AMPLA |
CARLOS ANDRE TENORIO MARIZ |
2983 |
84.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
9 – AMPLA |
ALDO MANOEL DE SANTANA |
3959 |
84.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
10 – AMPLA |
ARIANA TIALLYS LEITE DO NASCIMENTO |
4472 |
84.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
11 – AMPLA |
DOROTILDE FERREIRA LINS |
2155 |
83.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
12 – AMPLA |
SHIRLEY FRANCISCO AIRES |
3909 |
83.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
13 – AMPLA |
RAYANE MARIA DA SILVA |
3981 |
82.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
14 – AMPLA |
EDINADJA GOMES PEDROSA |
4734 |
80.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
15 – AMPLA |
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA |
4444 |
80.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
16 – AMPLA |
RODRIGO MANOEL DE SANTANA |
3468 |
80.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
17 – AMPLA |
JOSINÉA MATOS BARBOSA |
3992 |
78.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
18 – AMPLA |
GEOVANE PAULO DE SOUZA |
3357 |
78.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
19 – AMPLA |
EDIVAN CLAUDINO DA SILVA |
4079 |
76.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
20 – AMPLA |
AMANDA CRISTINA DOS SANTOS |
1499 |
76.00 |
NÃO |
09/02/2022 |
8h às 13h |
21 – AMPLA |
EFIGENIA MARIA DE BARROS |
2623 |
74.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
22 – AMPLA |
ALEXANDRE VIEIRA LESSA |
2267 |
74.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
23 – AMPLA |
VANIA SILVA DE OLIVEIRA |
3227 |
74.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
24 – AMPLA |
JOSE VICENTE TEODOZIO |
3318 |
72.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
25 – AMPLA |
SUZANA ANDREA DA SILVA |
4305 |
70.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
26 – AMPLA |
SILVIA MARIA DA SILVA |
1656 |
70.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
27 – AMPLA |
EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA |
2079 |
70.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
28 – AMPLA |
WENE SHEILA DA SILVA |
1701 |
70.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
29 – AMPLA |
JOYCE MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS |
1727 |
70.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
30 – AMPLA |
JEREMIAS MARQUES DA SILVA |
2215 |
68.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
31 – AMPLA |
THAMIRES LUNA NASCIMENTO |
1831 |
68.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
32 – AMPLA |
MICAELA STEFANE DA SILVA FEITOSA |
5418 |
68.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
33 – AMPLA |
ALEXSSANDRO LIRA DE LIMA FERREIRA |
1962 |
68.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
34 – AMPLA |
RAFAEL IVANILDO DA SILVA BERTINO |
1580 |
67.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
35 – AMPLA |
SILVANA COLARES ATANAZIO |
4078 |
63.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
36 – AMPLA |
LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS |
4680 |
63.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
37 – AMPLA |
MARISA LYRA ROMÃO PINTO |
3712 |
60.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
38 – AMPLA |
LENIRA MARIA DE MELO SILVA |
1412 |
60.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
39 – AMPLA |
MARIA DA PAZ ESPINDOLA DE SOUZA |
3582 |
60.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
40 – AMPLA |
GISELMA ARRUDA DE SENA |
3339 |
60.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 – PCD |
FERNANDO GOMES DA MOTA |
5436 |
82.00 |
SIM |
10/02/2022 |
8h às 13h |
1 – AMPLA |
RICARDO SEVERIANO DE SOUZA |
3480 |
93.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
2 – AMPLA |
JOSÉ REINALDO DE LIMA NETO |
3550 |
83.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
3 – AMPLA |
CLAUDIO SOARES DE LIMA |
1771 |
83.00 |
NÃO |
10/02/2022 |
8h às 13h |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
65486
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de material elétrico e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades de manutenção da infraestrutura do Mercado das Mangueiras, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07de fevereiro de 2022.
DENIS OLIVEIRA SILVA
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
TERMO DE REFERÊNCIA
- DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária tendo em vista a carência na manutenção do sistema elétrico do Mercado das Mangueiras. Atualmente, precisamos transferir cargas do Transformador do Mercado das Mangueiras I de 112,5 kVA para o Transformador do Mercado das Mangueiras II de 225 kVA. Tal aquisição faz-se necessária devido a aumento da demanda contratada na ponta e fora ponta para o Transformador de Mangueiras II, junto a Companhia de fornecimento de energia elétrica.
A contratação decorre da necessidade de proporcionar o adequado funcionamento da parte elétrica do Mercado das Mangueiras, com materiais elétricos e equipamentos, essenciais para realização da manutenção oferecendo assim um ambiente agradável e seguro.
- DO OBJETO
Aquisição de material elétrico e equipamentos, para atendimento das necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
- DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 02 dias (úteis), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
- DO LOCAL DE ENTREGA
- Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Av. Barreto de Menezes, s/n – Mercado das Mangueiras, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com o responsável Antônio Nascimento, através do número: 81.99463-7262.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
6.2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
6.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
6.5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
a) recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;
b) recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
6.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
6.7.1. Ficará a critério da COMAB a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
6.9. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para COMAB, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.
6.10. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
- DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL. |
1 |
|
||||
2 |
|||||
3 |
|||||
4 |
|||||
VALOR TOTAL GERAL |
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 1.500.0000;
Unidade Orçamentária: 19202;
Elemento de Despesa:339030;
Atividade (Programa de Trabalho): 15.452.2021.1033.
- DA VIGÊNCIA
A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
- DO PAGAMENTO
- A COMAB pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
- O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
- A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
- Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
- Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
- Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
- Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
- Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;
- DAS PENALIDADES
- Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
14.5. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
14.5.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
14.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
14.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 |
0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 |
0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 |
1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 |
3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 |
4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
13 |
Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
1 |
Por dia |
14.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
14.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
14.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
14.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
14.14. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
14.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
14.16. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
14.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
14.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
- DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
- DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
16.3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.
Jaboatão dos Guararapes/PE 02 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
Cinthia Lins do Carmo, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento
65490
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(1º Leilão 2022)
(Disponibilização de 10 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
LOTE |
PLACA |
MODELO |
CHASSI |
ANO/MOD |
UF |
PROPRIETÁRIO |
AGENTE FINANCEIRO |
COMPRADOR |
1 |
PDR9886 |
HONDA/CG 160 START |
9C2KC2500GR012656 |
2016/2016 |
PE |
M A DOS SANTOS FILHO GAS EPP |
|
|
2 |
PDG1782 |
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
LXYXCBL07D0459009 |
2013/2013 |
PE |
LUIZ GOMES DOS SANTOS |
|
|
3 |
KHS1971 |
HONDA/CG 125 FAN |
9C2JC30708R527971 |
2008/2008 |
PE |
WILLIAMS ALBINO DE SOUZA |
|
|
4 |
NMG5228 |
HONDA/CG 125 FAN KS |
9C2JC4110AR082996 |
2010/2010 |
PE |
JOSENILDO RICARDO FLORENCIO |
|
ANDREILSON CHRISOSTOMO COSTA FILHO |
5 |
MVH3090 |
FORD/FOCUS 1.8L HA |
8AFAZZFHA1J180719 |
2000/2001 |
PE |
ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA |
|
|
6 |
PFO0256 |
HONDA/CG 125 FAN KS |
9C2JC4110BR735862 |
2011/2011 |
PE |
CEZAR HENRIQUE EDUARDO |
|
|
7 |
PCM3236 |
CHEVROLET/CLASSIC LS |
8AGSU1920FR179105 |
2015/2015 |
PE |
MARCELO SEVERINO DE AGUIAR |
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO |
|
8 |
KKE0823 |
DAFRA/KANSAS 150 |
95VCB1K889M022111 |
2008/2009 |
PE |
LIDIA DA PAIXAO FERREIRA CAVALCANTI |
|
|
9 |
PDV4871 |
CICLOMOTOR/L13154 |
XXXPE0249C0010049 |
2012/2012 |
PE |
DJAIR DA SILVA QUEIROZ |
|
|
10 |
HFJ4743 |
HONDA/CG 125 FAN |
9C2JC30707R223232 |
2007/2007 |
MG |
JULIO CESAR CAMPOS |
|
|
11 |
KKO4409 |
MERCEDES-BENZ/A 160 |
9BMMF33E33A046699 |
2002/2003 |
PE |
MARIA DE FATIMA SOUZA NEGROMONTE |
|
|
12 |
KIB9474 |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
9BWZZZ237WP003806 |
1998/1998 |
PE |
CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR |
|
|
13 |
KFO6854 |
FORD/ESCORT 1.8I GLX |
9BFZZZ54ZSB681396 |
1995/1995 |
PE |
TACIO LUIZ DE BRITO SILVA |
|
|
14 |
KJF6169 |
HONDA/CG 125 TITAN |
9C2JC250VVR227789 |
1997/1997 |
PE |
ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA |
|
JOSE MANOEL DE SANTANA |
15 |
KHS5168 |
FIAT/UNO MILLE FIRE |
9BD15802524404394 |
2002/2002 |
PE |
LEONARDO CARLOS DA SILVA |
|
EDSON JOSE MOURA GOMES |
16 |
KFI4416 |
FORD/ESCORT 1.8I GL |
9BFZZZ54ZRB550164 |
1994/1994 |
PE |
GILVAN BERNARDINO DOS SANTOS |
|
|
17 |
JSF6127 |
FORD/FOCUS 2.0L HA |
8AFFZZFHA9J232138 |
2009/2009 |
SP |
AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS SA |
|
ANDRESSA JULIA GOMES DA SILVA |
18 |
DQJ9493 |
KIA/OPIRUS GL 3.5L |
KNALD224355065967 |
2005/2005 |
SP |
MAURICIO JOSE DA SILVA SALES |
|
|
19 |
QEU7D77 |
VOLKSWAGEN/GOL 1.0L MC5 |
9BWAG45U9KT137478 |
2019/2019 |
GO |
VALDINEZ ETERNO FERREIRA |
|
|
20 |
KLJ0080 |
FORD/ESCORT L |
9BFZZZ54ZMB221304 |
1991/1991 |
PE |
JOSE FRANCISCO DA SILVA |
|
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21 |
KLX5811 |
HONDA/CIVIC LXL |
93HES16305Z106822 |
2005/2005 |
PE |
MARIA DO CARMO DE ANDRADE BEZERRA |
BANCO PANAMERICANO S.A |
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22 |
PEO7921 |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
9BD195152C0295219 |
2011/2012 |
PE |
MARIA DA CONCEICAO SILVA |
ITAU UNIBANCO SA |
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23 |
PFN8058 |
HONDA/NXR150 BROS KS |
9C2KD0560BR105269 |
2011/2011 |
PE |
JOSE HUMBERTO FERREIRA DE LIMA |
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO |
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24 |
KHL7369 |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
9BFZZZ33ZPP047274 |
1993/1993 |
PE |
HELENO BATISTA DE ARRUDA |
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25 |
KIQ6273 |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
9BWZZZ231TP002382 |
1996/1996 |
PE |
MARIA DAS NEVES BARROS DA SILVA |
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26 |
KFK0376 |
FORD/F4000 |
LA7FTC09442 |
1978/1978 |
PE |
LUCIMA CESARIO MILET |
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27 |
KHZ6097 |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
9C2JC30103R276820 |
2003/2003 |
PE |
CRISTINA MARIA ALVES DA SILVA |
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28 |
KKK9237 |
VOLKSWAGEN/GOL MI |
9BWZZZ377VT121997 |
1997/1997 |
PE |
LUCILEIDE ORESTE DA SILVA |
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29 |
KFF3497 |
HONDA/CG 125 CARGO |
9C2JA0101SRS83147 |
1995/1995 |
PE |
SEVERINA OLIVIA CORREIA |
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Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretario Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
65494
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 012/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03 e 04. CONTRATADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos – Grupo 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18 e 32. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI – CNPJ: 25.279.552/0001-01. VALOR: R$ 87.384,00 (oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Renovação do contrato referente à contratação dos serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.195.466,64 (um milhão,cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
65484
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA, cnpj nº 39.239.472/0001-37, para os ITENS 01 e 06, totalizando valor global em R$ 404.767,80 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos; 2) GANDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ/CPF: 28.273.249/0001-90, para o item 02, totalizando o valor global em R$ 144.731,34 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos); 3) GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITA, CNPJ/CPF: 39.707.683/0001-57, para o item 5, totalizando o valor de R$ 182.531,25 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 732.030,39 (setecentos e trinta e dois mil, trinta reais e trinta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde
65473
TERMO RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 180.2021.PE.115.SDE.CPL6 . PREGÃO ELETRÔNICO nº 115/2021.Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade do procedimento, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos os Relatórios de Julgamento de Recursos Administrativos – emitidos pela pregoeira, os quais conheço os recursos administrativos interposto pelas empresas CRISTAL EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJ: 19.070.256/0001-29, e pela P J REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.866/0001-00, entendendo por INDEFERI-LOS, mantendo como vencedora a licitante COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.080.734/0001-03, no VALOR GLOBAL de R$ 696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
Jorge Jose Lopes Júnior -Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
65476
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 020.2022.INEX.003.SDU.CPL4. Natureza do Objeto: Locação de container para instalação da nova unidade UBS PET (UNIDADE BASICA DE SAÚDE ANIMAL ), localizada na Praça Murilo Braga, em Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, de Lei Federal Nº 8.666/93, Conforme Parecer Jurídico nº. 035/2021. Contratado: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÃO LTDA. CNPJ/MF: 41.601.000/0001-64. Valor global de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
65489
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA O FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CHUVA, COM O OBJETIVO DE ATENDER À NECESSIDADE DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto a seguinte licitante vencedora: 1) ELTO INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA, CNPJ 20.277.795/0001-97, para o Grupo 1, com VALOR GLOBAL de R$ 157.658,55 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
65480
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010.2022.PE.007.SIN.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021 – OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.251.339/0001-80, para o item 01, com o valor total global de R$ 795.996,00 (setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais) e M & P INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO L, inscrito no CNPJ sob o nº 03.698.191/0001-03, para o item 02, com o valor total global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O valor total homologado da licitação é de R$ 1.095.996,00 (um milhão, noventa e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
65481