16 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 32 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

26 452 2034 2.201

– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA

Red. 0586

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

241.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 241.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 3003 2.029

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0086

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

241.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 241.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65961


PORTARIA N.º 30/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU;AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO ;ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO; ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO; ; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 30/2022-GP

128 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VAQUEJADA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

Maria De Fatima Da Silva Guilherme

00550513

85,00

5 – AMPLA

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

2

Janice Vasconcelos Oliveira

06657871

90,00

149 – AMPLA

414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

3

Juliana Maria Santana

03147629

87,20

15 – AMPLA

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

4

Maria Clara De Souza

99861243

90,00

20 – AMPLA

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

5

Rosita Marina Ferreira Batista Martins

04288629

98,00

18 – AMPLA

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

65948

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 31/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – DESENHISTA TÉCNICO, ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ARQUIVISTA, AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL, ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para o cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – DESENHISTA TÉCNICO, ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ARQUIVISTA, AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL, ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 31 /2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Walter Marano De Hollanda Filho

08227136

75,00

119 – AMPLA

2

Tiago Manoel De Sousa Leite

08248495

75,00

120 – AMPLA

3

João Lucas De Santana Silva

08295288

75,00

121 – AMPLA

4

José Igor Da Silva Moura

08283929

75,00

122 – AMPLA

5

Newton Fernandes Gomes De Amorim

08271563

75,00

123 – AMPLA

403 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – SERVIÇO SOCIAL

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

6

Anaclaudia Dias Vieira

0140118372

77,70

4 – AMPLA

7

Fabriicia Gomes De Lucena

01492787

74,20

5 – AMPLA

8

Rosa Cristina Hinojosa Schaffer

0140112545

73,90

6 – AMPLA

301 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

9

Thaisa Manoela Silva Franca

0080104540

75,00

3 – AMPLA

10

Eduardo Rubens Costa

00875668

70,00

4 – AMPLA

11

Lucivaldo De Amorim Leite

00824040

67,50

5 – AMPLA

12

Carlos Eduardo Luna Lima

00856255

65,00

6 – AMPLA

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

13

Victor Takeshi Albuquerque Kitaoka

0110123448

82,50

7 – AMPLA

14

Karolyni Adelina Andrade De Melo

01187002

80,00

8 – AMPLA

15

Isis Rayane De Souza

01124839

80,00

9 – AMPLA

404 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ARQUIVISTA

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

16

Naftály De Araujo Vieira Melo

01516224

91,00

7 – AMPLA

131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

17

Sebastiao Agostinho Da Silva

9790129914

95,00

13- AMPLA

18

Caio Felipe De Araújo Vieira

97915503

95,00

14 – AMPLA

19

Joao Lucas Gomes De Amorim

9790122070

95,00

15 – AMPLA

20

Francisco Fábio Oliveira Silva

97956840

95,00

16 – AMPLA

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

21

Bárbara Fernanda De Carvalho Carlos

01757755

81,50

31 – AMPLA

407 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

22

Gilberlan De Freitas Ferreira

01867221

83,30

3 – AMPLA

23

Rafael Costa Cavalcanti

01862694

82,95

4 – AMPLA

65949

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 32/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDDE/LORETO; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ANALISTA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS – PEDAGOGO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDDE/LORETO; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ANALISTA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS – PEDAGOGO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 32 /2022 – GP

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Livian Virginia Miranda De Lima

9910100342

90,00

18 – AMPLA

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

2

Amanda Aguiar De Morais E Silva

99870903

90,00

21 – AMPLA

3

Rafael Antônio Da Silva

9980118800

90,00

22 – AMPLA

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

4

Shirley Machado Batista

03866944

94,00

7 – AMPLA

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

5

Ednaldo Andrade Barros

0790103512

77,10

40 – AMPLA

6

Alberlam Jamison Da Silva Alves

0790112068

76,83

41 – AMPLA

65953

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 33/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO E ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF ;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO E ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 33/2022-GP

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

Juliana Paula Gonçalves Coelho

0450108504

87,76

6 – AMPLA

2

Paulo Roberto Ribeiro da Silva

0450121741

86,78

7 – AMPLA

3

Ericka Janyne Ferreira de Araújo

04526211

85,60

8 – AMPLA

4

Marcus Vinícius Dias Falcão

04511316

85,33

9 – AMPLA

5

Flavia Santos de Carvalho

04599999

85,00

10 – AMPLA

6

Mariana Lumack do Monte Barretto

04546799

84,80

11 – AMPLA

452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

7

Natália Oliveira Spinelli

07166246

90,61

15 – AMPLA

65959

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 004/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 318/2021 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº. 002/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

65918


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PORTARIA Nº 001/2022 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar n° 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, diante os casos de COVID-19);

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfretamento aos novos casos;

CONSIDERANDO que através da Portaria Conjunta n° 001/2D22— SMS/SAD, resolve suspender o atendimento presencial ao público, do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha período de 02/02/2022 a 16/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da propagação do

vírus;

RESOLVE, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor:

Art. 1º – SUSPENDER a realização das audiências, no período entre 03/02/2022 a 16/02/2022, em todas as unidades.

Art. 2º – SUSPENDER os atendimentos presenciais (referente ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais) do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha no período de 02/02/2022 a 16/02/2022, restando MANTIDOS os atendimentos nas regionais e no PROCON ITINERANTE;

Art. 3º – SUSPENDER os prazos dos processos administrativos, pelo período de 02/02/2022 a 16/02/2022:

§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 02 de Fevereiro de 2022 e 16 de Fevereiro de 2022, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao de Fevereiro de 2022.

§ 2º Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às reclamações por carta.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 02/02/2022.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2022.

PAULO LAGES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

65855


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos convocados da seleção simplificada que tomarão posse no dia 01/03/2022 para realizar a higienização e desinfecção dos Mercados Públicos do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 fevereiro de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos convocados da seleção simplificada que tomarão posse no dia 01/03/2022 para realizar a higienização e desinfecção dos Mercados Públicos do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/02/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81. 99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

O grande desafio da COMAB está em gerir os mercados públicos com eficiência e pautados nas boas práticas de higienização, tanto nos produtos comercializados pelos permissionários, como no fornecimento de uma estrutura física salubre e organizada.

Os mercados públicos são locais que, pela natureza da sua utilização e pelo número considerável de pessoas que circulam, requerem um cuidado extremo quanto à sua assepsia, assim tornam-se indispensáveis a limpeza, asseio e conservação dos mesmos.

A presente contratação emergencial se faz necessária tendo em vista a carência de fardamento e EPI para atender os convocados da seleção simplificada, que irão realizar a higienização e desinfecção dos mercados públicos e feiras livres do município do Jaboatão dos Guararapes.

Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os fardamentos e EPI’s são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados lotados nas feiras e mercados.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos convocados da seleção simplificada que tomarão posse no dia 01/03/2022 para realizar a higienização e desinfecção dos Mercados Públicos do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 dias (corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Av. Barreto de Menezes, s/n – Mercado das Mangueiras, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com o responsável Antônio Nascimento, através do número: 81.99463-7262.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.

6.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;

b) recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7.1. Ficará a critério da COMAB a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.

6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.9. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para COMAB, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.

6.10. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 1.500.0000;

Unidade Orçamentária: 19202;

Elemento de Despesa:339030;

Atividade (Programa de Trabalho): 15.452.2021.1033.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A COMAB pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.5. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

14.5.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

14.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.14. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

14.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.16. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

14.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

16.1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;

16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

16.3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

Jaboatão dos Guararapes/PE 14 de fevereiro de 2022

_______________________________________________

Cinthia Lins do Carmo, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

65882

Termo de referencia

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 001/2022

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 04 DE MARÇO DE 2022, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 04/03/2022.

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Ordem Pública e de Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00 3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:

Período: No dia 03 de MARCO, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– End: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, End: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.

O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva De Ordem Pública e de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2022 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2022 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2022 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2022 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,

será de responsabilidade do arrematante

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 04/03/2022 a 04/04/2022 (leilão do dia 04/02/2022), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis. no caso existência de débitos pendentes (não

desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, podera ser acresentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos debitos existentes.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – End: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de Fevereiro de 2022.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO I

LOTE

PLACA

UF

MODELO

ANO/MOD

COR

CHASSI

AVALIAÇÃO

VALOR

1

PDR9886

PE

HONDA/CG 160 START

2016/2016

PRETA

9C2KC2500GR012656

CONSERVADO

R$ 1.500,00

2

PDG1782

PE

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2013/2013

PRETA

LXYXCBL07D0459009

CONSERVADO

R$ 800,00

3

KHS1971

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

PRETA

9C2JC30708R527971

CONSERVADO

R$ 800,00

4

NMG5228

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

PRETA

9C2JC4110AR082996

CONSERVADO

R$ 900,00

5

MVH3090

PE

FORD/FOCUS 1.8L HA

2000/2001

VERMELHA

8AFAZZFHA1J180719

CONSERVADO

R$ 1.500,00

6

PFO0256

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ROXA

9C2JC4110BR735862

CONSERVADO

R$ 1.000,00

7

PEO7921

PE

FIAT/UNO VIVACE 1.0

2011/2012

CINZA

9BD195152C0295219

CONSERVADO

R$ 5.000,00

8

PCM3236

PE

CHEVROLET/CLASSIC LS

2015/2015

PRETA

8AGSU1920FR179105

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 2.000,00

9

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

PRETA

95VCB1K889M022111

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

10

PDV4871

PE

CICLOMOTOR/L13154

2012/2012

VERMELHA

XXXPE0249C0010049

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

11

HFJ4743

MG

HONDA/CG 125 FAN

2007/2007

PRETA

9C2JC30707R223232

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

12

KKO4409

PE

MERCEDES-BENZ/A 160

2002/2003

PRATA

9BMMF33E33A046699

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 900,00

13

KIB9474

PE

VOLKSWAGEN/KOMBI

1998/1998

BRANCA

9BWZZZ237WP003806

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 700,00

14

KFO6854

PE

FORD/ESCORT 1.8I GLX

1995/1995

VERMELHA

9BFZZZ54ZSB681396

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

15

KJF6169

PE

HONDA/CG 125 TITAN

1997/1997

AZUL

9C2JC250VVR227789

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

16

KHS5168

PE

FIAT/UNO MILLE FIRE

2002/2002

CINZA

9BD15802524404394

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 800,00

17

KFI4416

PE

FORD/ESCORT 1.8I GL

1994/1994

DOURADA

9BFZZZ54ZRB550164

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

18

JSF6127

SP

FORD/FOCUS 2.0L HA

2009/2009

PRATA

8AFFZZFHA9J232138

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 1.500,00

19

DQJ9493

SP

KIA/OPIRUS GL 3.5L

2005/2005

PRETA

KNALD224355065967

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 1.500,00

20

QEU7D77

GO

VOLKSWAGEN/GOL 1.0L MC5

2019/2019

BRANCA

9BWAG45U9KT137478

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 2.500,00

21

KLJ0080

PE

FORD/ESCORT L

1991/1991

VERDE

9BFZZZ54ZMB221304

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

22

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

CINZA

93HES16305Z106822

SUCATA APROVEITÁVEL COM hMOTOR INSERVIVEL

R$ 1.300,00

23

PFN8058

PE

HONDA/NXR150 BROS KS

2011/2011

PRETA

9C2KD0560BR105269

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 500,00

24

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

DOURADA

9BFZZZ33ZPP047274

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

25

KIQ6273

PE

VOLKSWAGEN/KOMBI

1996/1996

BRANCA

9BWZZZ231TP002382

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 750,00

26

KFK0376

PE

FORD/F4000

1978/1978

CINZA

LA7FTC09442

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 2.000,00

27

KHZ6097

PE

HONDA/CG 125 TITAN KS

2003/2003

AZUL

9C2JC30103R276820

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

28

KKK9237

PE

VOLKSWAGEN/GOL MI

1997/1997

VERDE

9BWZZZ377VT121997

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 550,00

29

KFF3497

PE

HONDA/CG 125 CARGO

1995/1995

VERMELHA

9C2JA0101SRS83147

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Fevereiro de 2022.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

65945


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ADEILDA MARIA DE SANTANA

2017 a 2021

1266684.0

2020006605-0

02

ADILSON SOUZA SILVA

2017 a 2019

2017 a 2021

1029646.8

1029645.0

2021004473-4

03

ANTONINO BERRAFATO

2017 a 2021

1030241.7

2020021229-4

04

EIT-EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A

2017 a 2020

1458623.1

2020007769-9

05

ESPOLIO DE JOSE COSMO SOARES

2017 e 2018

1202617.4

2021024311-7

06

ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE MELO SILVA

2017 a 2021

1268276.4

2021008396-9

07

ESPÓLIO DE MIGUEL FERREIRA DA SILVA

2017 a 2021

1434610.9

2021017045-4

08

ESPÓLIO DE RIVALDO ROSA DA SILVA

2017 a 2021

1444629.4

2021020722-6

09

ESPÓLIO DE RÔMULO CORREA DE AMORIM

2017 a 2021

1031847.0

2021018594-0

10

EULALIA MARIA C.A. TOSCANO CALDAS

2017 a 2021

1468156.0

2020021381-9

11

EULER FRADIQUE DE LUCENA

2017 a 2021

1535197.1

2021018540-0

12

JOÃO RICARDO ROLIM DE CAMARGO

2018 a 2021

1535209.9

2020012024-1

13

JOSE FRANCISCO BEZERRA NETO

2021

2021

2021

2021

2021

1535169.6

1535170.0

1535171.8

1535172.6

1438742.5

2020003838-3

14

MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA

2020 a 2021

1470579.6

2020013027-1

15

MARIA DA LUZ VARELA DA CUNHA

2017 a 2020

1439401.4

2020009063-6

16

NATANAEL RUFINO DA SILVA

2017 e 2018

1203150.0

2019009218-6

17

SELMA MARIA DE B. F. RAMOS FILHA

2017 a 2021

1030239.2

2020021229-4

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

65900


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 095/2022

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Art. 14, que trata da responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) em ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, práticas pedagógicas e organização dos serviços, representando um recurso estratégico para identificação de problemas, construção de soluções e gestão do trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU/JG Nº 025/2017, de 10 de Junho de 2017, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e estabelece o Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
Art.1º– Alterar a redação do Art. 3º da Portaria SESAU Nº 025/ 2017 que institui os membros do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde e seus suplentes, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art 3º Institui os membros do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde e seus suplentes, sendo 04 (quatro) membros da Superintendência de Atenção à Saúde, 03 (três) membros da Superintendência de Gestão do SUS, 02 (dois) membros da Superintendência de Vigilância à Saúde, 01 (um) membro da Superintendência da Regulação e 01 (um) membro da Superintendência Administrativa e Financeira, acompanhados por seus respectivos suplentes;

Art. 2º– Designar os servidores abaixo identificados para a composição do Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes:

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Camila Cavalcanti de Brito

Gerência de Vigilância Epidemiológica

196525

TITULAR

Iara Marinho Santiago Duarte

Coordenação da Vigilância Ambiental

597887

SUPLENTE

Adeilza Gomes Ferraz

Gerência da Vigilância Sanitária

592072

TITULAR

Diana Pereira Nunes

Coordenação da Vigilância em Saúde do Trabalhador

169978

SUPLENTE

SUPERINTENDÊNCIA DA REGULAÇÃO

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Andréa Carla Reis Andrade

Coordenação de Regulação do SUS

911473

TITULAR

Natalia Barros Lopes

Coordenação de Monitoramento de Controle e Avaliação da Rede Complementar SUS

592373

SUPLENTE

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SUS

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Márcia Santos Brasil de Souza

Gerência de Gestão da Educação na Saúde

203939

TITULAR

Rayanne Soraia Aguiar de Melo Dias

Coordenação de Educação em Saúde

217697

SUPLENTE

Lara Michele de Lira

Gerência de Planejamento

912665

TITULAR

Rosângela Gomes Brayner Araújo

Coordenação de Informações Estratégicas

207500

SUPLENTE

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

Coordenação de Gestão do Trabalho

592707

TITULAR

Gheisa Bezerra Campos

Coordenação de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família

196010

SUPLENTE

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Wellington Bruno Araujo Duarte

Coordenação das Equipes NASF

196410

TITULAR

Alexandra Priscilla Batista Oishi

Núcleo Estratégico da Atenção Básica

912837

SUPLENTE

Marina Burégio Lemos da Cunha

Gerência de Atenção Especializada

912275

TITULAR

Juliana Menezes Teixeira de Carvalho

Coordenação de Monitoramento da Superintendência de Atenção à Saúde

198803

SUPLENTE

Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa

Coordenação de Saúde Mental

592377

TITULAR

Karina Moura Boaviagem

Gerência da Central de Abastecimento Farmacêutico

911666

SUPLENTE

Jully Mary da Costa Ferreira

Gerência de Políticas Estratégicas e Programas

912947

TITULAR

Samara Brelaz da Silva Bezerra

Coordenação de Saúde da Mulher

592238

SUPLENTE

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Silvia Janaina da Silva Tavares

Gerência Financeira e Contábil

911267

TITULAR

Rosilene de Araujo Bezerra

Coordenação Financeira e Contábil

913531

SUPLENTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2022.

Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65902


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – GAB. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços de locação de veículos automotores. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 111.650,00 (cento e onze mil e seiscentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 11 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Claudio Abrahamian Asfora. Chefe de Gabinete do Prefeito.


CONTRATO Nº 018/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. CONTRATADA: H. S. CALORE SIMONETTI-ME – CNPJ: 06.179.505/0001-41. VALOR: R$ 18.405,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 08 e 10. REGISTRADA: CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS 14465079800 – CNPJ: 41.623.742/0001-50. VALOR: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a 27/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – ITENS 13 E 16. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 91.920,00 (noventa e um mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 31/01/2022 a 31/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Sousa, situado na Rua Riacho das Almas, nº 334, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.355-000. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 16,97% no Contrato de Prestação de Serviços para a construção do Laboratório Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR ACRESCIDO: R$ 269.665,73 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.857.805,58 (um milhão oitocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 022.2022.DISP.005.SME.CPL4. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua São Jorge, S/N – Curado III- Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA. Valor Global Total: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Fevereiro de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.