diário

poder executivo

oficial

19 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 35 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.942.439,17 (Hum milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.114

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0855

FNT 2.600.0001

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

98.062,88

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0856

FNT 2.601.0001

4.4.20.00

– Investimentos

908.833,74

Red. 0857

FNT 2.706.3110

4.4.20.00

– Investimentos

440.420,55

10 301 2005 2.115

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0858

FNT 2.601.0001

4.4.20.00

– Investimentos

60.164,05

Red. 0859

FNT 2.706.3110

4.4.20.00

– Investimentos

111.119,30

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0860

FNT 2.706.3110

4.4.20.00

– Investimentos

323.838,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.942.439,17

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados  recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que serão destinados para devolução a União, nos termos do ofício nº 5497/2021, SAPS/AADRS/SAPS/GAB/SAPS/MS, de 10/09/2021, do oficio nº 12/2022 /SAPS/AADS/SAPS/GAB/SAPS/MS; de 03/01/2022, e do ofício nº   192/2022 /DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, de 19/01/2022, todos do Ministério da Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66180


DECRETO Nº 14 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.410.704,00 (Hum milhão, quatrocentos e dez mil, setecentos e quatro reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0103

FNT 1.500.000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.704,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 1004 2.104

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0308

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.410.704,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0321

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0330

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

10 303 2003 2.123

– GESTÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA

Red. 0380

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1005 2.232

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA

Red. 00719

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.704,00

ANULAÇÃO R$ 1.410.704,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66184


PORTARIA Nº 35/2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 99/2021, datada de 26/11/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, a Servidora IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS, matrícula nº 17.988-4, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 26 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

66175


PORTARIA Nº 36/2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 151/2021, datada de 23/11/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, a Servidora MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO, matrícula nº 17.986-8, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 17 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

66176


PORTARIA Nº 37/2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 168/2021, datada de 09/12/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, a Servidora CRISTIANE MAIA LUSTOSA, matrícula nº 17.987-6, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 26 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

66177


ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0125/2022 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, matrícula n° 4.0910755.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0126/2022 – NOMEAR ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 15 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66183


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº110/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 038/2022 – SAB/SEORP.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal ocupado pelo servidor SEVERINO FAUSTINO DOS SANTOS, matrícula 0.0137731.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de janeiro de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº111/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 052/2022 – GAB/SEORP, de 07 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0195669.1

TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/02/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0215880.1

ELTON LUCIANN DE ALMEIDA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/02/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°112/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 008/2022 – SUGEP, de 15 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a(o) servidor(a) listado(a) abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912481.1

FABIO ALENCAR DE ANDRADE

Exec. de Gestão de Pessoas

01/02/2022

FGS-2

40%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°113/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 009/2022 – SUGEP, de 15 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a(o) servidor(a) listado(a) abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208116.1

ABBY SILVA MOREIRA

Executiva de Direitos Humanos

01/02/2022

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº114/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 2283861466912021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA

0.0103080.1

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº115/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441544992022

DULCINEIDE BARBOSA

0.0128848.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.03.2022 a 29.04.2022

420441539942022

JAILSON BATISTA DA SILVA

0.0141380.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.03.2022 a 30.03.2022

420441539922022

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

0.0128309.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.03.2022 a 30.03.2022

420441539972022

SEVERINO DO RAMO XAVIER

0.0141976.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº116/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°42101515302021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 034/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

CINÉSIO ROMÃO DA SILVA

0.0092428.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº117/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

DANILLO BARRETO BATINGA

0.0912936.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1059/2022

02

GRACILAINE DO SOCORRO MESQUITA

0.0913058.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1059/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº118/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BRUNO BALIO DE MIRANDA SOUZA

8.0913641.1

Médico

Médio

1062/2022

03.01.2022

02

DUANE PEREIRA SANTANA

8.0913574.1

Médico

Médio

1049/2022

03.12.2021

03

DIOGO ARAÚJO SIMÕES

8.0913634.1

Médico

Médio

1062/2022

05.01.2022

04

ISADORA RIBEIRO DE SÁ RODRIGUES

8.0913613.1

Médico

Médio

1062/2022

20.12.2021

05

MÔNICA ARAÚJO DE JESUS LIMA

8.0913570.1

Enfermeiro

Médio

1063/2022

06.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº119/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

DANIELLY DOS SANTOS MESSIAS

8.0912969.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1058/2022

02

LUCAS PATRIOTA DA SILVA

8.0912879.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1057/2022

03

MARIA LAURA CHAVES DOS REIS

8.0912876.2

Apoio Administrativo

Inexistente

1057/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº120/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉA MONTEIRO AUGUSTO VASCONCELOS

0.0913604.1

Técnico em Saúde

Médio

1064/2022

18.01.2022

02

ROSIELLE FELIX DE SOUZA

0.0913659.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1065/2022

17.01.2022

03

WESLEY ARAÚJO DOS SANTOS

0.0913661.1

Técnico em Saúde

Médio

1064/2022

12.01.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº121/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

GIOCONDA DE OLIVEIRA DOS S. MELO

0.0913548.2

Assistente Social

Inexistente

1051/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº122/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº, 029/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.01.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0133744.1

JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº123/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 2471580132022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

LUCIANA QUIRINO DE OLIVEIRA

0.0912747.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

009/2022

19.01.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1059/2021, datada de 03.12.2021, publicada no D.O nº 227 de 04.12.2021 que exonerou a servidora MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO mat.. 0.0912057.1.

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 17.11.2021

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 16.11.2021

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1042/2021, datada de 30.11.2021, publicada no D.O nº 225 de 02.12.2021 que exonerou a servidora ALDENIZE PEREIRA DA SILVA mat.. 0.0154768.2.

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 04.10.2021

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 26.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 067/2022, datada de 26.01.2022, publicada no D.O nº 018 de 27.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CÍCERA MARILDA DE B. DO NASCIMENTO mat.. 0.0181897.1.

Onde se lê: período 01.12.2021 a 29.05.2022

Leia-se: periodo 01.12.2021 a 29.01.2022

Leia-se: periodo 03.03.2022 a 30.06.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1100/2021, datada de 21.12.2021, publicada no D.O nº 239 de 22.12.2021 que concedeu licença maternidade por adoção a servidora LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA mat.. 0.0212164.3.

Onde se lê: período de sessenta dias, retroagindo a 25.10.2021

Leia-se: periodo de cento e oitenta dias, retroagindo a 25.10.2021

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66051


PORTARIA Nº 124/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.299/2019 que concedeu a(o) Servidor(a) GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I.

CONSIDERANDO o caput do artigo 52 da Lei nº 224/96.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento número 420441551962022, datado de 17/01/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. RECONDUZIR ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, o Servidor Público Municipal, o Senhor GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, matricula nº 0.0197467.1, lotar na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, nos termos do caput do artigo 52, da Lei nº 224 de 07 de março de 1996.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 125/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 587/2019 que concedeu a(o) Servidor(a) RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I.

CONSIDERANDO o caput do artigo 52 da Lei nº 224/96.

CONSIDERANDO requerimento número 420441551882022, datado de 17/01/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. RECONDUZIR ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, o Servidor Público Municipal, o Senhor RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO, matricula nº 0.0197548.1, lotar na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, nos termos do caput do artigo 52, da Lei nº 224 de 07 de março de 1996.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66116


PORTARIA Nº 126/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432791577862022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora PAOLA LIRA DE PAULA COUTO matrícula nº. 0.0199958.1 do cargo efetivo de Médico – Cardiologista lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66152


PORTARIA N° 127 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706/2021 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 095/2022-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 24 em 04 de fevereiro de 2022, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES e a lotou na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir do dia 02.02.2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 023/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE

CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

0.0109045.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

01.01.2022

até

01.02.2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO DESSE TRIBUNAL.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 128 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 263/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 14 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 024/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO

0.0199249.1

ANALISTA EM SAÚDE ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

PREFEITURA DE OLINDA

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66161


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 013/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias 22/2022 – GP;  23 /2022 – GP ; 24 /2022 – GP; 25 /2022 – GP; 26 /2022 – GP e 27 /2022 – GP , publicadas em 11/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, na UGEP – Unidade de Gestão de Pessoas – Sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, na data e horário indicado no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022

(republicado por incorreção na original)

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

PORTARIA N.º 22/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

1

Micheline De Souza Santos

0820108000

75,00

105 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 23 /2022 – GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

2

Magali Silva Do Sacramento Cardoso

08900850

72,50

1340 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

3

Francicleide Ferraz Do Nascimento

08985147

72,50

1341 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

4

Flávia Maria De Lima

08946296

72,50

1342 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

5

Adriana Maria Da Silva

08989555

72,50

1343 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

6

Christiane Bastos Vasconcelos Teixeira

08947466

72,50

1344 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

7

Cinthia Ferreira Da Silva

0890109205

72,50

1345 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

8

Salete Maria Da Silva

08913341

72,50

1346 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

9

Dominique De Melo Franco Campelo

08908769

72,50

1347 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 24 /2022 – GP

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

10

Fabricio Havy Dantas De Andrade

0330115900

76,40

30 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 24 /2022 – GP

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

11

Edson Souza Pereira De Brito

02199828

77,50

33 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

12

Natália De Lima Souza

02170091

77,50

34 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

13

Stefane Cristine Gomes

02103243

77,50

  1. AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

14

Nathalia Sa Lucena Da Silva Andrade

02169766

77,50

36 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 25 /2022 – GP

464 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

15

Arthur Emílio Da Costa Perruci

08670543

87,75

9 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

16

Rebeca Pontes Claus

08684528

87,60

10 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

17

Juliana Cristina Arruda Da Costa

08601935

87,40

11 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 25 /2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

18

Tatiane Franca Melo

0820132785

75,00

106 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

29

Andreia Severina Conceicao Da Silva

08215506

75,00

107 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

20

Jamerson Leandro Santos Da Silva

08252353

75,00

108 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

21

Mariana Ferreira De Melo

08228565

75,00

109 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

22

Antonio Augusto Cerqueira Garcia

08296184

75,00

110 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

23

Ebony Marques Rodrigues

08287065

75,00

111 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

24

Isabel Cristina Portela Costa

0820100621

75,00

112 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

25

Marcio De Paula Rocha Andrade

08291431

75,00

113 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

26

Helder Delmiro Martins

08271872

75,00

114 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

27

Walkiria Ribas Rodrigues

08292285

75,00

115 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

28

Helena Renata Silva Cysneiros

03552408

95,80

5 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

29

Maria Gleicy Silva Marinho De Souza

04201517

98,17

17 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

30

Sarah Buarque Camara

0440108009

90,00

8 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

31

Wellington Bruno Araujo Duarte

03498330

98,40

  1. AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 27 /2022 – GP

405 – 2.G.O. ARQUITETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

32

Aline Galdino Bacelar

0160113825

97,80

20 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

33

Ivan Marques Da Silva Anjos Lima

01664769

97,75

21 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

34

Marta Rickes Agrello

01600076

97,60

22 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

(republicado por incorreção na original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

o) Currículo atualizado.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

66158

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 014/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias 29/2022 – GP, 30/2022 – GP,31 /2022 – GP, 32/2022 – GP, 33/2022 – GP e 34/2022 – GP, publicadas, respectivamente em 12/02/2022, 15/02/2022 e 16/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, na UGEP – Unidade de Gestão de Pessoas – Sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, na data e horário indicado no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

1

Lívia Fernanda Alves Maranhão

0820122550

75,00

116 – AMPLA

24/02/2022

09:00 às 10:00

2

Jonathan Da Silva Santos

0820131026

75,00

117 – AMPLA

24/02/2022

09:00 às 10:00

3

Paulo Roberto Da Silva

0820119139

75,00

118 – AMPLA

24/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

4

Leandro Da Silva Xavier

02422871

65,00

47 – AMPLA

24/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

5

Michelle Camelo De Albuquerque

04826053

78,20

39 – AMPLA

24/02/2022

09:00 às 10:00

6

Leonnardo Costa Gonçalves De Oliveira

0480111911

78,20

40 – AMPLA

24/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

7

Paloma Yasmin Chagas Silva

06364506

52,50

125 – AMPLA

24/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

121 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MURIBEQUINHA/LOTE 56

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

8

Greiciana Da Silva Ferreira

99718959

85,00

3 – AMPLA

24/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

419 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

9

Lílian Bezerra Silva Do Nascimento Caldas

0360106410

92,00

7 – AMPLA

24/02/2022

10:00 às 11:00

10

Kariny Milfont De Paiva

0360107085

89,90

8 – AMPLA

24/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

11

Diogo Filipe Gomes Sande

04737139

59,14

15 – AMPLA

24/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 29/2022 – GP

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

12

Cristiane Silva França

0230131561

65,00

66 – AMPLA

24/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

128 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VAQUEJADA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

13

Maria De Fatima Da Silva Guilherme

00550513

85,00

5 – AMPLA

24/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

14

Janice Vasconcelos Oliveira

06657871

90,00

149 – AMPLA

24/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

15

Juliana Maria Santana

03147629

87,20

15 – AMPLA

24/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

16

Maria Clara De Souza

99861243

90,00

20 – AMPLA

24/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

17

Rosita Marina Ferreira Batista Martins

04288629

98,00

18 – AMPLA

24/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

18

Rosita Marina Ferreira Batista Martins

04288629

98,00

18 – AMPLA

24/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

19

Sarah Buarque Camara

0440108009

90,00

8 – AMPLA

24/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 30/2022 – GP

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

20

Wellington Bruno Araujo Duarte

03498330

98,40

  1. AMPLA

24/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

21

Walter Marano De Hollanda Filho

08227136

75,00

119 – AMPLA

24/02/2022

13:00 às 14:00

22

Tiago Manoel De Sousa Leite

08248495

75,00

120 – AMPLA

24/02/2022

13:00 às 14:00

23

João Lucas De Santana Silva

08295288

75,00

121 – AMPLA

24/02/2022

13:00 às 14:00

24

José Igor Da Silva Moura

08283929

75,00

122 – AMPLA

24/02/2022

13:00 às 14:00

25

Newton Fernandes Gomes De Amorim

08271563

75,00

123 – AMPLA

24/02/2022

13:00 às 14:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

403 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – SERVIÇO SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

26

Anaclaudia Dias Vieira

0140118372

77,70

4 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

27

Fabriicia Gomes De Lucena

01492787

74,20

5 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

28

Rosa Cristina Hinojosa Schaffer

0140112545

73,90

6 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

301 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

29

Thaisa Manoela Silva Franca

0080104540

75,00

3 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

30

Eduardo Rubens Costa

00875668

70,00

4 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

31

Lucivaldo De Amorim Leite

00824040

67,50

5 – AMPLA

25/02/2022

09:00 às 10:00

32

Carlos Eduardo Luna Lima

00856255

65,00

6 – AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

33

Victor Takeshi Albuquerque Kitaoka

0110123448

82,50

7 – AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

34

Karolyni Adelina Andrade De Melo

01187002

80,00

8 – AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

35

Isis Rayane De Souza

01124839

80,00

9 – AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

404 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ARQUIVISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

36

Naftály De Araujo Vieira Melo

01516224

91,00

7 – AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

37

Sebastiao Agostinho Da Silva

9790129914

95,00

13- AMPLA

25/02/2022

10:00 às 11:00

38

Caio Felipe De Araújo Vieira

97915503

95,00

14 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

39

Joao Lucas Gomes De Amorim

9790122070

95,00

15 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

40

Francisco Fábio Oliveira Silva

97956840

95,00

16 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

41

Bárbara Fernanda De Carvalho Carlos

01757755

81,50

31 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 31/2022 – GP

407 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

42

Gilberlan De Freitas Ferreira

01867221

83,30

3 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

43

Rafael Costa Cavalcanti

01862694

82,95

4 – AMPLA

25/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 32/2022 – GP

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

44

Livian Virginia Miranda De Lima

9910100342

90,00

18 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 32/2022 – GP

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

45

Amanda Aguiar De Morais E Silva

99870903

90,00

21 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

46

Rafael Antônio Da Silva

9980118800

90,00

22 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 32/2022 – GP

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

47

Shirley Machado Batista

03866944

94,00

7 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 32/2022 – GP

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

48

Ednaldo Andrade Barros

0790103512

77,10

40 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

49

Alberlam Jamison Da Silva Alves

0790112068

76,83

41 – AMPLA

25/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 33/2022 – GP

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

50

Juliana Paula Gonçalves Coelho

0450108504

87,76

6 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

51

Paulo Roberto Ribeiro da Silva

0450121741

86,78

7 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

52

Ericka Janyne Ferreira de Araújo

04526211

85,60

8 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

53

Marcus Vinícius Dias Falcão

04511316

85,33

9 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

54

Flavia Santos de Carvalho

04599999

85,00

10 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

55

Mariana Lumack do Monte Barretto

04546799

84,80

11 – AMPLA

25/02/2022

13:00 às 14:00

PORTARIA N.º 33/2022 – GP

452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

56

Natália Oliveira Spinelli

07166246

90,61

15 – AMPLA

28/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

125 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SOCORRO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

57

Aline Assis De Souza

00246576

97,50

2 – AMPLA

28/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

58

Kildery Sadock De Oliveira Santos

99410616

87,50

8 – AMPLA

28/02/2022

11:00 às 12:00

59

Vinicius Gabriel Do Nascimento

9940123347

87,50

9 – AMPLA

28/02/2022

11:00 às 12:00

60

Lenilda Dantas De Oliveira

99434463

85,00

10 – AMPLA

28/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

102 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE-CAVALEIRO/BAIXA DA COL./AL. DA COL./AL. DO CRISTO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

61

Flávio Francisco Da Silva

9770100817

92,50

6 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

62

Andrea Alves De Amorim

97874027

85,00

2 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

63

Debora Raquel Da Silva

97820824

85,00

3 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

64

Necy Gomes Da Sillva

9780120503

85,00

4 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

65

Andréa Maria Da Silva

97825944

82,50

5 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

66

Iolanda Maria De Lima Silva

97863242

80,00

6 – AMPLA

28/02/2022

12:00 às 13:00

67

Izabel Nascimento Gomes

97801939

77,50

7 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

116 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

68

Maria Virginia Silva De Souza Leão

99287339

90,00

4 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

69

Juliana Maria Da Silva

99203056

87,50

5 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

70

Joao Bosco Pereira Lopes

9920119629

87,50

6 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

71

Mauricio Alves Da Silva

99249353

87,50

7 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

PORTARIA N.º 34/2022 – GP

101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

72

Joyce Ferreira Ramos

97682287

92,50

18 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

73

Eraldo Do Nascimento Paz Junior

97601845

92,50

19 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

74

Thiago Correia Da Silva

97642300

92,50

20 – AMPLA

28/02/2022

13:00 às 14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

o) Currículo atualizado.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

66159

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 055/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando as versões 1, 2, 3, 4 e 5 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicadas respectivamente em 20/01/2021, 11/06/21, 20/08/2021, 10/09/2021 e 16/10/2021;

Considerando que em 22 de dezembro de 2021, o governador de Pernambuco publicou o Decreto n° 52.050, onde mantém a situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que em 13 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto Municipal nº 03, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o conhecimento dos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES mediante as CI’s de nº 03/2022 e 36/2022, emitidas pela Gerência de Anos Iniciais e Normatização e pela Gerência de Gestão Educacional para a atualização dos Artigos 23, 27 e 28 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais do Município do Jaboatão dos Guararapes visando o atendimento às demandas apresentadas pelo Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco e pela Portaria Conjunta  001/2022– SMS/SAD publicada em 05/02/2022;

RESOLVE:

Publicar a SEXTA VERSÃO do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção no Original)

66140

ANEXOS

VI VERSÃO PROTOCOLO SEGURANÇA SANITÁRIA.

Visualizar


EXTRATO DA DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo nº 001.2020.PAAP.SME

Trata-se de publicação da decisão do Processo Administrativo de Penalidade nº 001.2020.PAAP.SME, instaurado pela Portaria nº 125/2020, nos termos do Artigo 31 do Decreto Municipal nº 35/2019, em razão das violações contratuais cometidas pela empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 09.181.545/0001-16, durante a execução do Contrato nº 084/2019-SME, derivado do Processo Licitatório nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3, cujo objeto consistia na prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado nos prédios educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos.

Penalidade: Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 2 (dois) anos, cumulado com multa de 5% do valor da contratação (R$ 217.481,28), que corresponde a R$ 10.874,06 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002, cumulado com o artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e “b” e artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 35/2019, em razão das condutas reprováveis presentes na tabela 3 (Itens 20, 21, 23 e 24) da Cláusula Décima do instrumento firmado, que configurou a falha na execução contratual, considerando o Relatório Final emitido pela Comissão de Apuração de Penalidades – CAAP nos autos do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001.2020.PAAP.SME. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, conforme Artigo nº 33 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes(PE), 19 de fevereiro de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

66147


ERRATA: Na Portaria nº 064/2022/SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 034, de 18 de fevereiro de 2022:

Onde se lê: (…), 31 de dezembro de 2021 (…);

Leia-se: (…), 30 de dezembro de 2021 (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

66153


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA.

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

1.1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores, supervisores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos.  O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

2.1. COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Professores efetivos da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre Educação Infantil, Alfabetização e Letramento, com proficiência técnica e/ou científica. 

2.2 FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental)

Professores efetivos, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL E DO FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

3.1. DO COORDENADOR MUNICIPAL

3.1.1. Conhecer os fundamentos teórico-metodológicos do programa, ancorados pela perspectiva da alfabetização e letramento; indicadores de desempenho da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para ambas as etapas;

3.1.2. Elaborar plano de trabalho de sua atuação, articulado com as ações previstas pelo Programa;

3.1.3. Ser o elo de comunicação entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Educação.

3.1.4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e calendarização) das formações do programa, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, junto à coordenação e às equipes estadual e municipal;

3.1.5. Planejar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares do programa, em seu município;

3.1.6. Executar o monitoramento da formação continuada do Programa no município sob sua responsabilidade;

3.1.7. Participar de todos os encontros formativos quando convocado pela Gerência Regional de Ensino (GRE) e a SEE (SEDE);
3.1.8. Promover encontros sistemáticos com coordenadores pedagógicos das escolas do município, para viabilização da assistência técnica aos professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no município;

3.1.9. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre formadores, coordenadores pedagógicos e professores;
3.1.10. Planejar ações voltadas para a participação das famílias nas escolas, fortalecendo a relação família-escola.

3.1.11. Acompanhar o desenvolvimento do programa nas escolas da sua rede de ensino;

3.1.12. Articular as ações do Programa em todos os eixos para sua plena aplicabilidade;
3.1.13. Apoiar o programa nas questões operacionais para realização de formações e eventos em seu município ou fora dele, quando o seu município for partícipe;
3.1.14. Orientar os coordenadores pedagógicos para a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa e mapeamento de boas práticas;

3.1.15. Inserir dados condensados do acompanhamento mensal do município no Sistema de Acompanhamento do Programa;

3.1.16. Condensar e analisar a inserção de dados no Sistema realizada pelos coordenadores pedagógicos;

3.1.17. Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações;
3.1.18. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa.

3.2. DO FORMADOR MUNICIPAL DOS 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 

3.2.1 Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental);
3.2.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

3.2.3 Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, conforme calendário estabelecido pelo coordenador municipal do Programa;

3.2.4. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
3.2.5. Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos Professores;

3.2.6. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;
3.2.7. Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;
3.2.8. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Ensino e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

3.2.9. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;

3.2.10. Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
3.2.11. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;
3.2.12. Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do Curriculum Vitae e da experiência profissional do candidato.
4.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 6, deste edital;
4.2. Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital. 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise currículo e da experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Declaração de tempo de experiências de trabalho na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (para o COORDENADOR), na etapa da Educação Infantil (para FORMADOR da Educação Infantil – Pré-Escola) e no Ciclo de Alfabetização (para o FORMADOR dos Anos Iniciais). Pontuação não cumulativa.

50 (CINQUENTA) PONTOS

COORDENADOR:
Até 5 anos apenas em uma das etapas de ensino: 5 pontos
Até 5 anos nas duas etapas de ensino: 10 pontos
Acima de 5 anos e até 10 anos em ambas as etapas de ensino: 35 pontos
Acima de 10 anos em ambas as etapas de ensino: 50 pontos

FORMADOR:
Até 3 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 10 pontos
Acima de 3 anos e até 6 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 20 pontos
Acima de 6 anos e até 10anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 35 pontos
Acima de 10 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 50

100  (CEM) PONTOS

5.2. Será convocado (a) para assumir a função apenas o(a) 1º colocado(a) para cada uma das funções, ou seja: 1 vaga para COORDENADOR e 1 vaga para FORMADOR.

5.3. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.4. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior titulação

b) Maior tempo de experiência

c) Maior idade.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de:
22/02/2022 à 23/02/2022, nos horários de 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h.

6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida,

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;

c) Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: COORDENADOR (     )  OU    FORMADOR    (    )

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

6.4 Os envelopes devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).

6.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral além das atividades de análise documental, julgamentos e análise de recursos. Serão eles:

  • REGINALDO LIMA ARAÚJO – MAT. 12521-0
  • MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – MAT. 14658-7
  • IRANA RAMOS DE BRITTO DA SILVA – MAT. 14699-4

7.2. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

8.1. O resultado da análise documental será divulgado por meio digital e pela Secretaria de Educação do Município.

9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

9.1. A vigência do processo seletivo para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

10. CRONOGRAMA

10.1 Primeira etapa:

10.1.1 Inscrições (presencial) – 22/02 a 23/02

10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a) – 24/02

10.1.3 Divulgação do resultado    – 03/03

10.1.4 Período para interposição de recursos – 04/03

10.1.5 Resultado da interposição de recurso – 07/03

10.1.6 Resultado final – 08/03

11. DOS RECURSOS

11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no site do Munícipio.

11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo. 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa CRIANÇA ALFABETIZADA.

12.2 O Coordenador e Formador serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório da seleção realizada.

12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

12.5 O Coordenador e o Professor Formador não se ausentarão de suas atividades pedagógicas originais, devendo ter tempo disponível, em outro horário que seja diurno, para atuar nas funções do presente edital.

12.6 O Coordenador e o Formador serão custeados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante o pagamento de bolsa nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Coordenador e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Formador, pagos mensalmente, durante 12(doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022. 

_________________________________________

IANY MICHELLE GAMA JARDIM

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

ANEXO I A

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A COORDENADOR MUNICIPAL

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: ______________________________________________

CPF: _________________________________RG: ______________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO: _____________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________

________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO I B

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A FORMADOR MUNICIPAL

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: ______________________________________________

CPF: _________________________________RG: ______________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO: _____________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________

________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

66181


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Portaria Conjunta SPF / PGM / SDU nº. 01/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

Ementa: Reinstitui o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação de procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020. 

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pela Resolução TC nº 132 de 02 de junho de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;

CONSIDERANDO a atuação do Grupo de Trabalho, até o momento, está sendo determinante na implementação e normatização de procedimento para atender a Resolução TC Nº 119/2020;

CONSIDERANDO que o relatório referente as atividades do Grupo de Trabalho, de 31 de dezembro de 2021, concluiu que boa parte das exigências a serem observadas pelo Município tinham sido atendidas e outras foram atendidas através da elaboração de procedimentos operacionais padrão e publicação de Portarias normatizando e estabelecendo rotinas e procedimentos.

CONSIDERANDO que o relatório referente as atividades do Grupo de Trabalho concluiu que, alguns artigos da Resolução TC nº. 119/2020 ainda não foram atendidos ou foram atendidos em parte ou o procedimento adotado pelo Município necessita de revisão e outros ainda dependem de definição da gestão quanto a formalização de consulta ao TCE;

RESOLVEM:

Art. 1º REINSTITUIR o Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2° O grupo de trabalho continua sendo composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

  1. Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, Auditor Fiscal Tributário, Gerente – titular;
  2. Natércia Gorete Saraiva Lins, Gerente de Tributos Imobiliários Arrecadação e Dívida Ativa – suplente;

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

  1. Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, Procuradora Chefe da Procuradoria da Fazenda – titular;
  2. Alexandre Gomes Leal – suplente;

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

  1. Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;
  2. Eduardo Pereira de Morais – Técnico de Edificações – suplente;

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos

§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros representantes dos órgãos e entidade que o compõem, bem como de outros órgãos ou entidades.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 180(cento e oitenta) dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado.

Art. 5º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Daniel Nascimento Pereira Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Eduardo Lyra Porto de Barros Procurador Geral do Município

66137


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 096/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 146/2021– SMS

REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S ( LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS, DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITENS 14 E 15.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022 .

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66126


PORTARIA SMS Nº 097/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 023/2022 – SMS

REGISTRADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 43.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66127


PORTARIA SMS Nº 098/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 029/2022 – SMS

REGISTRADA: DENTAL OESTE EIRELI EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO , VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 03, 04, 05, 06 E 165..

DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.

VIGÊNCIA: 28/01/2022 A 28/01/2023.

GESTOR: Juliana Vieira Fernandes

MATRÍCULA Nº: 009125811

FISCAL TITULAR: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 001960021

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66128


PORTARIA SMS Nº 101/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

66129

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 099/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 099/2021– SMS

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 1 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 43.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66130


PORTARIA SMS Nº 100/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2022 – SMS

REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 42.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66131


PORTARIA SMS Nº 102/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

66132

ANEXOS

ANEXO I – EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – CONTRATADOS

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 103/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

66133

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 104/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

66134

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 105/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

66135

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 106/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos, ANEXO II – GEET referentes a Contratados ANEXO III – GEET autorizados posteriormente.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

66138

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 006/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 004/2021 – MARIANO PROTESE DENTARIA LTDA – ME – contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Laboratório de Prótese Dentária, incluindo material clínico e laboratorial necessário para confecção das próteses por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

66121


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

QNT

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

73

RENATA DO NASCIMENTO AZEVEDO SOUZA

40

NÃO

24/02/2022

09:30

2

74

MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA FARIAS

40

NÃO

24/02/2022

09:45

3

75

MADALENA VICENTE DA SILVA

40

NÃO

24/02/2022

10:00

4

76

FABIA MONIQUE DA SILVA

40

NÃO

24/02/2022

10:15

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

QNT

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

5

93

SERGIO MURILO DE LIMA CARVALHO

0

NÃO

24/02/2022

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66157

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5, para atender a Rede Municipal de Saúde. Itens 15, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.. REGISTRADA: CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME – CNPJ: 33.157.752/0001-10. VALOR: R$ 5.035,60 (cinco mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5, para atender a Rede Municipal de Saúde. Itens 9, 16, 17 e 18.. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 20.325,90 (vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 8 e 14. REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 18.804,00 (dezoito mil e oitocentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 08/02/2022 a 08/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 13 e 14. REGISTRADA: DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA – CNPJ: 40.223.106/0001-79. VALOR: R$ 44.641,76 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 16 e 24. REGISTRADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 20.783,16 (vinte mil e setecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020 – SME; Onde lê-se: Na coluna da tabela: Lote III – Barra de Jangada – Valor do acréscimo (reforma) R$ 426.684,11; Leia-se: Na coluna da tabela: Lote III – Barra de Jangada – Valor do acréscimo (reforma) R$ 471.414,14; Onde lê-se: Na coluna da tabela: Lote IV – Guararapes – Valor do acréscimo (reforma) R$ 729.994,04; Leia-se: Na coluna da tabela: Lote IV – Guararapes – Valor do acréscimo (reforma) R$ 729.994,09. CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma – LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: Renovação e supressão de aproximadamente 41,31% do contrato de prestação de serviços funerários. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 698.449,97 (seiscentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 992.069,83 (novecentos e noventa e dois mil e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2021 a 27/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SDES. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote I. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DE CURCURANA – COOPMARE – CNPJ: 17.792.926/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.164.431,76 (um milhão,cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2019 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote III . CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 17.528.983/0001-36. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.164.431,76 (um milhão cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 2. REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 154.305,00 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/02/2022 a 08/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 5, 20 e 21. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 62.588,50 (sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2022.PE.002.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Em razão da necessidade em adequar as especificações de rádio, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado, conforme Relatório Técnico e Parecer Nº.023/2022 – ASJUR/SMS. Informações adicionais no endereço citado no Edital, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

66149


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
Processo Licitatório nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. Objeto: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada De Tráfego Para a Prestação De Serviço De Manutenção, Modernização, Expansão, e Gestão Da Rede De Sinalização Semafórica Do Município De Jaboatão Dos Guararapes/PE. Diante da ausência de recursos na fase de habilitação, Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA as licitantes habilitadas CONSÓRCIO SINALVIDA-SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.523.923/0001-89, LÍDER do consórcio, e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. inscrita no CNPJ nº 24.144.040/0001-75; DATAPROMO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 80.590.045/0001-00, para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 22 de fevereiro de 2022, às 10h, no auditório da JABOATÃOPREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, e no e-mail [email protected], no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

66155


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 008.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDOS, EM BLOCOS INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07- DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Presidente da Comissão informa aos licitantes e interessados que devem ser desconsiderados os itens 12.10 a 12.13 do edital publicado em 12/02/2022, por se tratar de exigências de outro processo, configurando mero erro formal. O edital e seus anexos ficam mantidos em todos os seus demais termos. Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

66156


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ