SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 02/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de bateria selada 150ah – para grupo gerador diesel. Para substituições das baterias do grupo gerador do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, visando acionamentos eficazes e evitando falha no acionamento dos equipamentos, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.
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João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
66667
ANEXOS
Termo de Referência e anexos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 172/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/2011, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 2643591543432022 de reconsideração formulado pelo servidor Daniel Leite Fontana, matrícula 20.609-1;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
206091 |
DANIEL LEITE FONTANA |
ENGENHEIRO |
I |
3 |
II |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66656
PORTARIA Nº 173/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1135/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção horizontal na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 42773155033 de reconsideração formulado pelo servidor Diego José Araújo Viegas, matrícula 21.697-7;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
216977 |
DIEGO JOSÉ ARAÚJO VIEGAS |
ENGENHEIRO |
I |
2 |
I |
3 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66657
PORTARIA Nº 174/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427731560552022 de reconsideração formulado pela servidora Glaucia Silva de Oliveira, matrícula 20.587-7;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
205877 |
GLAUCIA SILVA DE OLIVIERA |
ASSISTENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
I |
3 |
II |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66659
PORTARIA Nº 175/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427731551132022 de reconsideração formulado pelo servidor Jonathan André Pereira de Lima, matrícula 20.608-3;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
206083 |
JONATHAN ANDRÉ PEREIRA DE LIMA |
ENGENHEIRO |
I |
3 |
II |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66661
PORTARIA Nº 176/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432691605562022 de reconsideração formulado pela servidora Maria de Fátima da Silva, matrícula 17.585-4;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
175854 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
II |
4 |
III |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66666
PORTARIA Nº 177/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 225831490452021 de reconsideração formulado pelo servidor Moacir Marinheiro de Oliveira Júnior, matrícula 20.764-0;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
207640 |
MOACIR MARINHEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
ENGENHEIRO |
I |
3 |
II |
1 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66668
PORTARIA Nº 178/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430/2010 que Instituiu o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1135/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção horizontal na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 2471548982022 de reconsideração formulado pela servidora Paula Fernandes Queiroz, matrícula 19.762-9;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal no X Ciclo de Avaliação de Competências:
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
197629 |
PAULA FERNANDES QUEIROZ |
ANALISTA POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
II |
1 |
II |
2 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66670
PORTARIA Nº 179/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Lei 662/2011, que institui a Avaliação de Competências dos servidores, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento prevê, no §6º do art. 8, que os servidores licenciados para exercício de mandato classista serão avaliados no período subsequente ao final do mandado para a progressão ou promoção pelo período correspondente ao período da referida licença.
CONSIDERANDO que, de acordo com o §2º c/c § 5º do art. 8 da Lei 662/2011, caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427721531382022 de reconsideração formulado pelo servidor Rodrigo Paes Barreto 17.313-4;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão vertical, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical no X Ciclo de Avaliação de Competências:
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
173134 |
RODRIGO PAES BARRETO |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
II |
4 |
III |
2 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66671
PORTARIA Nº 180/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432951543232022 de reconsideração formulado pela servidora Tatiane Gonçalves Marinho, matrícula 17.719-9;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
177199 |
TATIANE GONÇALVES MARINHO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
II |
4 |
III |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66672
PORTARIA Nº 181/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432791544642022 de reconsideração formulado pela servidora Tatiane Pedrosa Dutra de Almeida, matrícula 20.382-3;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
203823 |
TATIANE PEDROSA DUTRA DE ALMEIDA |
ANALISTA EM SAÚDE |
I |
3 |
II |
1 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66674
PORTARIA Nº 182/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432891545792022 de reconsideração formulado pela servidora Vivian Verônica Barbosa da Silva, matrícula 15.741-4;
CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
157414 |
VIVIAN VERÔNICA BARBOSA DA SILVA |
ANALISTA EM SAÚDE |
II |
4 |
III |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
66680
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA MUNICIPAL Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Ambiental, do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os Km 89,5 e 91 ”.
O SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 e os arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos Núcleos Urbanos Informais, localizados em áreas de proteção ambiental;
CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formulados pelas empresas que compõe o Núcleo Urbano Informal, bem como o Procedimento Administrativo do Ministério Público de nº 021416.000.317/2021, que resultaram na abertura do processo de Regularização Fundiária do do referido NUI;
CONSIDERANDO as premissas da Lei Federal 10.257/2001, bem como as diretrizes estabelecidas no inciso VIII do Art. 30 da Constituição Federal vigente, para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
RESOLVE:
Autorizar a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E), do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 89,5 e 91.
Instaurada a REURB-E, a Secretária Executiva de Meio Ambiente, e, subsidiariamente, a Superintendência de Habitação deverão adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017 e arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .
Fica, desde já, autorizada a emissão, a título precário, do licenciamento das atividades já existentes no Núcleo Urbano Informal, desde que cumpridos os demais requisitos legais, tendo em vista a possibilidade de regularização da área, condicionada a vigência do licenciamento à participação das empresas no processo de REURB e a suportar os ônus da REURB (Realização dos Estudos Ambientais, mitigações e compensações urbanísticas e ambientais), tudo isso com assinatura do Termo de Compromisso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
66699
PORTARIA MUNICIPAL Nº 006 DE 02 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Ambiental, do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 85,5 e 86 ”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 e os arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos Núcleos Urbanos Informais localizados em áreas de proteção ambiental;
CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formulados pelas empresas que compõe o Núcleo Urbano Informal, bem como o Procedimento Administrativo do Ministério Público de nº 021416.000.317/2021, que resultaram na abertura do processo de Regularização Fundiária do referido NUI;
CONSIDERANDO as premissas da Lei Federal 10.257/2001, bem como as diretrizes estabelecidas no inciso VIII do Art. 30 da Constituição Federal vigente, para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
RESOLVE:
Autorizar a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 85,5 e 86.
Instaurada a REURB-E, a Secretária Executiva de Meio Ambiente e, subsidiariamente, a Superintendência de Habitação, deverão adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017 e arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .
Fica, desde já, autorizada a emissão, a título precário, do licenciamento das atividades já existentes no Núcleo Urbano Informal, desde que cumpridos os demais requisitos legais, tendo em vista a possibilidade de regularização da área, condicionada a vigência do licenciamento à participação das empresas no processo de REURB e a suportar os ônus da REURB (Realização dos Estudos Ambientais, mitigações e compensações urbanísticas e ambientais), tudo isso com assinatura do Termo de Compromisso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
66700
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 086/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;
Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares;
Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;
Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Vereador Antônio Januário, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Vereador Antônio Januário para o ano letivo 2022 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:
SEGMENTO |
REPRESENTANTE |
CPF |
CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE |
CLAUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA |
920.100.084-72 |
CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
592.105.674-04 |
CONSELHO ESCOLAR – SECRETÁRIA |
NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA |
735.694.534-72 |
CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PROFESSORES |
DANIELA FERREIRA DA SILVA |
027.760.254-83 |
CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PAIS |
KATIA MARIA OLIVEIRA DE LIRA |
766.305.524-15 |
OFICIAL DE GESTÃO |
TEN.CEL. R1 FAB EDIVALDO DA SILVA BARROS |
118.001.602.-59 |
MONITOR – MILITAR |
CAP R1 FAB CORACI JUNIOR MIRANDA CAVALCANTE |
273.015.083.-87 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
DEYVID SOUZA NASCIMENTO |
068.749.334-00 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ |
609.620.614-20 |
ESTUDANTE |
JESSICA VITÓRIA BEZERRA DA SILVA |
161.874.734-27 |
ESTUDANTE |
CAIRO EMANUEL TAVARES DA SILVA |
714.832.314-29 |
NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO |
GIZELY MENDES CAVALCANTI |
037.431.114-54 |
NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO |
ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO |
935.379.484-68 |
NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO |
AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVIERA E SILVA |
043.571.764-25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA |
458.771.224-87 |
PONTO FOCAL DO PECIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA |
719.494.884-20 |
NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE |
ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS |
766.752.894-20 |
NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE |
BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO |
061.903.734-29 |
NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE |
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO |
452.914.204-30 |
GESTORA CONVIDADA |
AYANA DARLA FREITAS SILVA |
027.741.164-57 |
REPRESENTANTE DA REGIONAL 07 (SETE) |
ANTONIO FIRMINO BEZERRA |
642.004.424-34 |
CONSELHEIRO TUTELAR |
HUGO LEONARDO DA MOTA DA SILVA |
102.800.834-04 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.
Art. 3º – Publique- se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.
IVANEIDE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
66641
PORTARIA Nº 083/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício 0114/2021 da Corregedoria Geral do Município, referente à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 001/2022, instaurado através da Portaria nº 033, de 03/02/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 001/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
66642
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para envio de 145( cento e quarenta e Cinco Conselhos escolares). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de fevereiro de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação .
CHAMAMENTO PÚBLICO nº02/2022 – SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para envio de 145( cento e quarenta e Cinco Conselhos escolares). |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/03/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Eunice Simone |
Contato: (81) 9.8259-8217 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
66688
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE CONTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 118/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 008/2022 – SMS.
CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: AQSUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML. ITENS: 01, 02 E 03.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.
VIGÊNCIA: 10/01/2022 A 10/01/2023.
GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes .
MATRÍCULA Nº: 409123561
FISCAL TITULAR: Egídio José de Moura Neto .
MATRÍCULA N°: 163155
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66646
PORTARIA SMS Nº 119/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2022 – SMS
REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 23.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.
VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66647
PORTARIA SMS Nº 120/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 007/2016 – SESAU.
LOCADOR: JOSÉ REGINALDO MOREIRA DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ITAITUBA, N° 14, 16, 18, 19 E 21, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.430-440, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SOTAVE I.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2016.
VIGÊNCIA: 24/03/2016 A 24/03/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.
MATRÍCULA N°: 163651
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66648
PORTARIA SMS Nº 121/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 027/2022 – SMS
REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 07.
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.
VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66649
PORTARIA SMS Nº 122/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 040/2022 – SMS
REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 47.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2022.
VIGÊNCIA: 07/02/2022 A 07/02/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66650
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.2022.AD.002.SME.CPL3 – ADESÃO 002/2022 à Ata de Registro de Preços, CORPORATIVA, derivada do PROCESSO LICITATÓRIO nº 0011.2021.CCCPLE-IV.0011.SAD, do Governo do Estado de Pernambuco. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação – Lotes 1 e 5, com fundamento no Parecer nº. 003/2022 – AJUR. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.222/0001-01. VALOR TOTAL: R$ 2.740.385,76 (Dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2022
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção)
66618
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 021/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03, 18, 19, 20, 22 e 24. CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ: 22.327.937/0001-09. VALOR: R$ 26.215,00 (vinte e seis mil e duzentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes – Itens 20 e 22. REGISTRADA: FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI EPP – CNPJ: 11.229.220/0001-08. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 24.774.241/0001-56. VALOR: R$ 14.572,80 (quatorze mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: Renovação, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 22,06% e repactuação no percentual aproximado de 1,91% no contrato de Prestação de Serviços de locação de veículo com motorista. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.292.047,92 (um milhão duzentos e noventa e dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.585.395,76 (seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2021 a 12/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. Concorrência nº 001/2021. Natureza do Objeto: obras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24,pelo valor global no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 021.2022.PE.014.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD, A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: 2.680.554,24 (Dois milhões seiscentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 15/03/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 032.2022.DISP.007.SME.CPL4. Nº 007. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação do imóvel situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 420 – A , Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERISSIMO. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Locador: Valdenice Cavalcanti de Melo. Valor Global Total: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 023.2022.PE.015.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 015. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.332.075,84 (três milhões trezentos e trinta e dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2022. CPL4. Francisco de Oliveira.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. Pregão Eletrônico nº. 019/2021. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa de consultoria em engenharia especializada para elaboração de estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas e áreas destinadas a outros projetos, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 250.266,19 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 21/03/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 21/03/2022 às 10:00. Início da disputa: 21/03/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira da CPL6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 025.2022.RDC.001.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 001.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM NAS REGIONAIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.800.683,45 (oito milhões, oitocentos mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 25/03/2022, 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1
66684
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 028.2022.PE.017.SME.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 017/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.454.389,58 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/03/2022 às 10:00. Início da disputa: 15/03/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.
66702
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.
66703