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03 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 02/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de bateria selada 150ah – para grupo gerador diesel. Para substituições das baterias do grupo gerador do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, visando acionamentos eficazes e evitando falha no acionamento dos equipamentos, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.  

________________________________________________

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

Termo de Referência e anexos

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 172/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/2011, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 2643591543432022 de reconsideração formulado pelo servidor Daniel Leite Fontana, matrícula 20.609-1;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

206091

DANIEL LEITE FONTANA

ENGENHEIRO

I

3

II

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66656


PORTARIA Nº 173/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1135/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção horizontal na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 42773155033 de reconsideração formulado pelo servidor Diego José Araújo Viegas, matrícula 21.697-7;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

216977

DIEGO JOSÉ ARAÚJO VIEGAS

ENGENHEIRO

I

2

I

3

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

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PORTARIA Nº 174/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427731560552022 de reconsideração formulado pela servidora Glaucia Silva de Oliveira, matrícula 20.587-7;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

205877

GLAUCIA SILVA DE OLIVIERA

ASSISTENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

I

3

II

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66659


PORTARIA Nº 175/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427731551132022 de reconsideração formulado pelo servidor Jonathan André Pereira de Lima, matrícula 20.608-3;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

206083

JONATHAN ANDRÉ PEREIRA DE LIMA

ENGENHEIRO

I

3

II

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66661


PORTARIA Nº 176/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432691605562022 de reconsideração formulado pela servidora Maria de Fátima da Silva, matrícula 17.585-4;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

175854

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

II

4

III

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66666


PORTARIA Nº 177/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 225831490452021 de reconsideração formulado pelo servidor Moacir Marinheiro de Oliveira Júnior, matrícula 20.764-0;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

207640

MOACIR MARINHEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ENGENHEIRO

I

3

II

1

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66668


PORTARIA Nº 178/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430/2010 que Instituiu o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1135/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção horizontal na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 2471548982022 de reconsideração formulado pela servidora Paula Fernandes Queiroz, matrícula 19.762-9;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Horizontal no X Ciclo de Avaliação de Competências:

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

197629

PAULA FERNANDES QUEIROZ

ANALISTA POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

II

1

II

2

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66670


PORTARIA Nº 179/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Lei 662/2011, que institui a Avaliação de Competências dos servidores, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento prevê, no §6º do art. 8, que os servidores licenciados para exercício de mandato classista serão avaliados no período subsequente ao final do mandado para a progressão ou promoção pelo período correspondente ao período da referida licença.


CONSIDERANDO
que, de acordo com o §2º c/c § 5º do art. 8 da Lei 662/2011, caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 427721531382022 de reconsideração formulado pelo servidor Rodrigo Paes Barreto 17.313-4;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão vertical, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pelo servidor abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical no X Ciclo de Avaliação de Competências:

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

173134

RODRIGO PAES BARRETO

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

II

4

III

2

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66671


PORTARIA Nº 180/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432951543232022 de reconsideração formulado pela servidora Tatiane Gonçalves Marinho, matrícula 17.719-9;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

177199

TATIANE GONÇALVES MARINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

II

4

III

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66672


PORTARIA Nº 181/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432791544642022 de reconsideração formulado pela servidora Tatiane Pedrosa Dutra de Almeida, matrícula 20.382-3;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

203823

TATIANE PEDROSA DUTRA DE ALMEIDA

ANALISTA EM SAÚDE

I

3

II

1

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66674


PORTARIA Nº 182/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, respectivamente.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1136/2021 – SEGEP que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para promoção vertical na carreira, publicada no D.O.M. 31 de dezembro de 2021, e o requerimento nº 432891545792022 de reconsideração formulado pela servidora Vivian Verônica Barbosa da Silva, matrícula 15.741-4;

CONSIDERANDO que, após o processamento e análise do requerimento, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, opina, deferimento do pedido de reconsideração, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – Promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Deferir o pedido de reconsideração formulado pela servidora abaixo, mediante a comprovação dos requisitos para a Progressão Vertical – no X Ciclo de Avaliação de Competências:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

157414

VIVIAN VERÔNICA BARBOSA DA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

II

4

III

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

66680


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA MUNICIPAL Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2022.

“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Ambiental, do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os Km 89,5 e 91 ”.

O SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 e os  arts. 6465 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos Núcleos Urbanos Informais, localizados em áreas de proteção ambiental;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formulados pelas empresas que compõe o Núcleo Urbano Informal, bem como o Procedimento Administrativo do Ministério Público de nº 021416.000.317/2021, que resultaram na abertura do processo de Regularização Fundiária do do referido NUI;

CONSIDERANDO as premissas da Lei Federal 10.257/2001, bem como as diretrizes estabelecidas no inciso VIII do Art. 30 da Constituição Federal vigente, para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

RESOLVE:

Autorizar a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E), do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 89,5 e 91.

Instaurada a REURB-E, a Secretária Executiva de Meio Ambiente, e, subsidiariamente, a Superintendência de Habitação deverão adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017 e  arts. 64 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Fica, desde já, autorizada a emissão, a título precário, do licenciamento das atividades já existentes no Núcleo Urbano Informal, desde que cumpridos os demais requisitos legais, tendo em vista a possibilidade de regularização da área, condicionada a vigência do licenciamento à participação das empresas no processo de REURB e a suportar os ônus da REURB (Realização dos Estudos Ambientais, mitigações e compensações urbanísticas e ambientais), tudo isso com assinatura do Termo de Compromisso.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Daniel Nascimento Pereira Junior.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

66699


PORTARIA MUNICIPAL Nº 006 DE 02 DE MARÇO DE 2022.

“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Ambiental, do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 85,5 e 86 ”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 e os  arts. 64 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos Núcleos Urbanos Informais localizados em áreas de proteção ambiental;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formulados pelas empresas que compõe o Núcleo Urbano Informal, bem como o Procedimento Administrativo do Ministério Público de nº 021416.000.317/2021, que resultaram na abertura do processo de Regularização Fundiária do referido NUI;

CONSIDERANDO as premissas da Lei Federal 10.257/2001, bem como as diretrizes estabelecidas no inciso VIII do Art. 30 da Constituição Federal vigente, para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

RESOLVE:

Autorizar a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) do Núcleo Urbano Informal, localizado às margens da Rodovia Governador Mário Covas – BR-101, Novo Traçado, entre os KM 85,5 e 86.

Instaurada a REURB-E, a Secretária Executiva de Meio Ambiente e, subsidiariamente, a Superintendência de Habitação, deverão adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017 e  arts. 64 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Fica, desde já, autorizada a emissão, a título precário, do licenciamento das atividades já existentes no Núcleo Urbano Informal, desde que cumpridos os demais requisitos legais, tendo em vista a possibilidade de regularização da área, condicionada a vigência do licenciamento à participação das empresas no processo de REURB e a suportar os ônus da REURB (Realização dos Estudos Ambientais, mitigações e compensações urbanísticas e ambientais), tudo isso com assinatura do Termo de Compromisso.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Daniel Nascimento Pereira Junior.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

66700


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 086/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares;

Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;

Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Vereador Antônio Januário, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado;

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Vereador Antônio Januário para o ano letivo 2022 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

SEGMENTO

REPRESENTANTE

CPF

CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE

CLAUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA

920.100.084-72

CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA

MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA

592.105.674-04

CONSELHO ESCOLAR – SECRETÁRIA

NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA

735.694.534-72

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PROFESSORES

DANIELA FERREIRA DA SILVA

027.760.254-83

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PAIS

KATIA MARIA OLIVEIRA DE LIRA

766.305.524-15

OFICIAL DE GESTÃO

TEN.CEL. R1 FAB EDIVALDO DA SILVA BARROS

118.001.602.-59

MONITOR – MILITAR

CAP R1 FAB CORACI JUNIOR MIRANDA CAVALCANTE

273.015.083.-87

SUPERVISOR ESCOLAR

DEYVID SOUZA NASCIMENTO

068.749.334-00

SUPERVISOR ESCOLAR

POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ

609.620.614-20

ESTUDANTE

JESSICA VITÓRIA BEZERRA DA SILVA

161.874.734-27

ESTUDANTE

CAIRO EMANUEL TAVARES DA SILVA

714.832.314-29

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

GIZELY MENDES CAVALCANTI

037.431.114-54

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO

935.379.484-68

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVIERA E SILVA

043.571.764-25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA

458.771.224-87

PONTO FOCAL DO PECIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA

719.494.884-20

NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE

ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

766.752.894-20

NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE

BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO

061.903.734-29

NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO

452.914.204-30

GESTORA CONVIDADA

AYANA DARLA FREITAS SILVA

027.741.164-57

REPRESENTANTE DA REGIONAL 07 (SETE)

ANTONIO FIRMINO BEZERRA

642.004.424-34

CONSELHEIRO TUTELAR

HUGO LEONARDO DA MOTA DA SILVA

102.800.834-04

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.

Art. 3º – Publique- se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.

IVANEIDE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66641


PORTARIA Nº 083/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 0114/2021 da Corregedoria Geral do Município, referente à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 001/2022, instaurado através da Portaria nº 033, de 03/02/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 001/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66642


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para envio de 145( cento e quarenta e Cinco Conselhos escolares). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de fevereiro de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação .

CHAMAMENTO PÚBLICO nº02/2022 – SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Prestação de serviço de escritório de Contabilidade com capacidade técnica de execução para envio de 145( cento e quarenta e Cinco Conselhos escolares).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/03/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Eunice Simone

Contato: (81) 9.8259-8217

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

66688

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE CONTAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 118/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 008/2022 – SMS.

CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: AQSUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML. ITENS: 01, 02 E 03.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.

VIGÊNCIA: 10/01/2022 A 10/01/2023.

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes .

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: Egídio José de Moura Neto .

MATRÍCULA N°: 163155

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66646


PORTARIA SMS Nº 119/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2022 – SMS

REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 23.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66647


PORTARIA SMS Nº 120/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 007/2016 – SESAU.

LOCADOR: JOSÉ REGINALDO MOREIRA DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ITAITUBA, N° 14, 16, 18, 19 E 21, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.430-440, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SOTAVE I.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2016.

VIGÊNCIA: 24/03/2016 A 24/03/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66648


PORTARIA SMS Nº 121/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 027/2022 – SMS

REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 07.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66649


PORTARIA SMS Nº 122/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 040/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 47.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2022.

VIGÊNCIA: 07/02/2022 A 07/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66650


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.2022.AD.002.SME.CPL3 – ADESÃO 002/2022 à Ata de Registro de Preços, CORPORATIVA, derivada do PROCESSO LICITATÓRIO nº 0011.2021.CCCPLE-IV.0011.SAD, do Governo do Estado de Pernambuco. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação – Lotes 1 e 5, com fundamento no Parecer nº. 003/2022 – AJUR. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.222/0001-01. VALOR TOTAL: R$ 2.740.385,76 (Dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2022

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção)

66618


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 021/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03, 18, 19, 20, 22 e 24. CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ: 22.327.937/0001-09. VALOR: R$ 26.215,00 (vinte e seis mil e duzentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes – Itens 20 e 22. REGISTRADA: FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI EPP – CNPJ: 11.229.220/0001-08. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 24.774.241/0001-56. VALOR: R$ 14.572,80 (quatorze mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: Renovação, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 22,06% e repactuação no percentual aproximado de 1,91% no contrato de Prestação de Serviços de locação de veículo com motorista. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.292.047,92 (um milhão duzentos e noventa e dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.585.395,76 (seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2021 a 12/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. Concorrência nº 001/2021. Natureza do Objeto: obras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24,pelo valor global no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 021.2022.PE.014.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD, A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, PELO PERÍODO DE 12 MESES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: 2.680.554,24 (Dois milhões seiscentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 15/03/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 032.2022.DISP.007.SME.CPL4. Nº 007. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação do imóvel situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 420 – A , Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERISSIMO. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Locador: Valdenice Cavalcanti de Melo. Valor Global Total: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 023.2022.PE.015.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 015. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.332.075,84 (três milhões trezentos e trinta e dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2022. CPL4. Francisco de Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. Pregão Eletrônico nº. 019/2021. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa de consultoria em engenharia especializada para elaboração de estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas e áreas destinadas a outros projetos, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 250.266,19 (duzentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 21/03/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 21/03/2022 às 10:00. Início da disputa: 21/03/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira da CPL6


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 025.2022.RDC.001.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 001.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM NAS REGIONAIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.800.683,45 (oito milhões, oitocentos mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 25/03/2022, 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022.

Sérgio Bacelar

Presidente da CPL1

66684


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 028.2022.PE.017.SME.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 017/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.454.389,58 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/03/2022 às 10:00. Início da disputa: 15/03/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.

66702


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.

66703


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ