04 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0145/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir de 1° de março de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de LUCAS EMANUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0582/2021, de 22/03/2021.
Ato n.º 0146/2022 – NOMEAR LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0147/2022 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0148/2022 – EXONERAR MAYANNY IVYS DE SIQUEIRA QUIRINO, matrícula n° 4.0592268.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0149/2022 – EXONERAR ALEX SANTANA DE LIMA, matrícula n° 4.0913071.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 04 de março de 2022.
Ato n.º 0150/2022 – NOMEAR WAGNER BRAGA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 07 de março de 2022.
Ato n.º 0151/2022 – EXONERAR RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula n° 4.0913711.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 04 de março de 2022.
Ato n.º 0152/2022 – NOMEAR HERMÂNIO LUIZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 05 de março de 2022.
Ato n.º 0153/2022 – EXONERAR A PEDIDO SILVIA REGINA DE SÁ LEITÃO, matrícula n° 4.0592412.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2022.
ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 0144/2022, de ANA TEREZA BARBOSA RAMALHO MONTEIRO:
Onde se lê: ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, (…);
Leia-se: ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
66753
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 183 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 033/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022, na modalidade com ônus para o órgão de origem:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ALVA LUZ TENÓRIO FERREIRA BRASILEIRO |
0.085359.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
AMARA BATISTA ESTEVAM |
0.084883.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS |
0.017077.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ANDRÉ LEITE VIEIRA |
0.0153346.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS |
0.0161195.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
CLÓVIS ROBERTO DA SILVA |
0.0110205.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ELAINE CRISTINA CANHA |
0.0165883.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
EUNICE FERREIRA DE BRITO |
0.088293.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA |
0.0163210.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA |
0.0171565.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JAEL FÉLIX DOS SANTOS |
0.0160636.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JAILTON ASSIS CARNEIRO |
0.0171166.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JURANDIR BRAZ DE MELO |
0.0141127.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS |
0.0111678.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
NADJANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE |
0.0100994.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS |
0.094870.0 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO |
REJANE BELINA DE OLIVEIRA |
0.0104574.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
RONALDO ABREU DA SILVA |
0.0153648.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
SINÉZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO |
0.081604.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS |
0.0112860.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
VIVIANE ASSIS DOS SANTOS |
0.0161108.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 184 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 33/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o período de 01/01/2022 até 01/05/2022, na modalidade com ônus para o órgão de origem:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DA SILVA |
0.0142760.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
ANTÔNIO MARCOS MONTEIRO |
0.0143197.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
EGINALDO FREIRE |
0.0141500.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
ERIVALDO NATANAEL DA SILVA |
0.0142379.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
IVAN AUGUSTO SANTOS |
0.0141429.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
JOSELITO DE LIMA BEZERRA |
0.0141860.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA |
0.0128163.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
MARCOS SOUZA DA SILVA |
0.0128147.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
RICARDO JOSE BATISTA |
0.0127957.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 185 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 33/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022, na modalidade com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA |
0.0132055.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE BATISTA |
0.0168220.1 |
AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR |
SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 186 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º070/2021-GP/COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB , datado de 15 de outubro de 2021 e do Ofício n.º 008/2022 – GR/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 13 de janeiro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ELIAS GOMES DE LIMA |
0.0114030.1 |
AUXILIAR DE SUPORTE Á GESTÃO |
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/10/2021 até 31/12/2021 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 187 / 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Machados, datado de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 32/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
MARIA RODRIGUES FERNANDES |
0.0913377.1 |
PROFESSOR 1 |
PREFEITURA DE MACHADOS |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
SEM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE BLOQUEIO SALARIAL. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
66722
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2022/SMS/PMJG
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, DO MUNICÍPIO Do JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos. (Republicado por incorreções – DOM 25/02/2022 – XXXI – nº 39 Jaboatão dos Guararapes)
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretaria Municipal de Saúde
66748
ANEXOS
EDITAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021
Edital nº 007/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO |
42 º – AMPLA |
CAROLINE FERNANDA VIDAL DE CARVALHO |
61 |
2.00 |
10/03/2022 |
9H00 |
43 º – AMPLA |
PEDRO HENRIQUE MUNIZ FALCÃO DO ESPIRITO SANTO VON SOHSTEN |
43 |
2.00 |
10/03/2022 |
9H15 |
44 º – AMPLA |
TAINARA DE FREITAS ALVES |
217 |
2.00 |
10/03/2022 |
9H30 |
45 º – AMPLA |
GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE |
144 |
2.00 |
10/03/2022 |
9H45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
66736
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 002/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
|||||||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
72 º |
SIMONE BARROS TAVARES |
3108 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h50 |
||||
73 º |
ADRIANA KARLA SILVA COREIA |
6694 |
NÃO |
10/03/2022 |
10h00 |
||||
74 º |
LUCICLEIDE MARIA DO NASCIMENTO |
2940 |
NÃO |
10/03/2022 |
10h50 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
68 º |
ROSINETE MARIA DA SILVA |
4388 |
NÃO |
10/03/2022 |
10p style=”text-align:justify;”0 |
||||
69 º |
VANESSA KETIA DE ASSIS |
944 |
NÃO |
10/03/2022 |
10h30 |
||||
70 º |
MARIA CLAUDIA DA SILVA MAIA |
4320 |
NÃO |
10/03/2022 |
10h40 |
||||
71 º |
TATIANA ALICE SIQUEIRA FERREIRA |
260 |
NÃO |
10/03/2022 |
10h50 |
||||
72 º |
DEYSE LUCIA BALBINO |
4452 |
NÃO |
10/03/2022 |
11h00 |
||||
73 º |
KARINA RIBEIRO MARQUES MENEZES |
1479 |
NÃO |
10/03/2022 |
11h50 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
27 º |
JULIANA ÚRSULA GRACINDA SANTOS DE LIMA MARTINS |
3479 |
NÃO |
10/03/2022 |
11p style=”text-align:justify;”0 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
18 º |
RAFAELA CAVALCANTI LIRA |
7522 |
NÃO |
10/03/2022 |
11h30 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
36 º |
RENATA VALÉRIA ROCHA DA SILVA |
5176 |
NÃO |
10/03/2022 |
11h30 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
2 º |
FILIPE GUIDO DE ARAUJO |
2869 |
NÃO |
10/03/2022 |
11h40 |
||||
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
66739
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 088/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 18/2022- GAIEEN, datada do dia 03/03/2022, emitida pela Gerente dos Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização, solicitando a divulgação no Diário Oficial do Município, do resultado final do Programa Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a seleção para composição de Cadastro de Coordenador e Formador Municipais, no âmbito do Programa Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o resultado da referida seleção;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado final do Programa Criança Alfabetizada, da seleção publicada no DOM de nº 35, datado de 19 de fevereiro de 2022.
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
FUNÇÃO |
Ana Caroline Marino de Araújo |
80 Pontos |
Coordenadora |
Kelly Daniela Farias de Souza Cascão |
80 Pontos |
Formadora |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
66751
PORTARIA Nº 089/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Vereador Antônio Januário para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG, PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº 10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 086/2022/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS
Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:
I – 80% (oitenta por cento) das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Vereador Antônio Januário , respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.
II – caso a listagem do inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;
III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;
V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022
VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;
VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Prazeres, Jardim Guararapes, Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego Batalha, Cajá, caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte por cento) reservados para ampla concorrência.
IX- sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;
X- entrega de documentação e confirmação da matrícula.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022
§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.
§3º. A SME, através do Núcleo de Ordenamento de Rede(NOR), fará confirmação dos dados inseridos pelos responsáveis no ato da inscrição, bem como a retificação em caso de necessidade.
§4º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos pela inscrição que não for efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.
§5º. A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e confirmação da matrícula.
§ 6º. No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior).
§ 7º. Após a divulgação da lista dos candidatos aptos ao sorteio, os pais/mães/responsáveis legais, terão dois dias para recorrer caso haja algo errado na inscrição (ano, se deficiente e não especificou…etc). Para isto os pais/mães/responsáveis legais devem comparecer a Secretaria Municipal de Educação no Núcleo de Ordenamento de Rede(NOR) munido da documentação comprobatória para correção.
SEÇÃO II
DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.
Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º e 9ºano, sendo destinados 5% dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.
Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Vereador Antônio Januário e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.
SEÇÃO III
DO SORTEIO DAS VAGAS
Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá, todos circunvizinhos à ECIM – Vereador Antônio Januário .
Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá, todos circunvizinhos à ECIM – Vereador Antônio Januário . As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.
Art. 10. Será sorteado o percentual de 100% (cem) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário.
Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Vereador Antônio Januário e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.
Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 086/2022/SME, que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:
- 5 (cinco) representantes do Conselho Escolar;
- 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 2 (dois) representantes dos estudantes;
- 3 (três) representante do Núcleo de Normatização;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 3 (três) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
- 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
- 1 (um) representante Monitor-Militar;
- 2 (dois) representante da Supervisão Escolar;
- 1 (um) representantes da Gestão Escolar da rede convidado;
- 1(um) representante da Regional sete(07).
- 1(um) representante Ponto Focal do PECIM Secretaria Municipal de Educação
Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Vereador Antônio Januário.
Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.
Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.
SEÇÃO IV
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário e será registrada em ficha própria e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.
Parágrafo único. Os pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga por ordem do sorteio.
Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° e 9° ano.
Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º e 9º ano.
Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes novatos na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:
I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;
II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;
III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;
IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;
V – Cópia e original do RG;
VI – Cópia e original do CPF;
VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;
VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);
IX – 03(três) fotos 3×4;
X –Exame de tipo sanguíneo e fator RH.
§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.
§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.
§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou o responsável legal pelo(a) estudante irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.
Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2022 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá continuar frequentando a ECIM Vereador Antônio Januário até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionado no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.
Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário poderão frequentar as aulas nesta unidade.
Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022
Publicação do Edital de Inscrição |
04/03/2022 |
Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022 |
09 a 11 de março/2022 |
Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos |
18 de março/2022 |
Período de Recursos – 8h00minas 15h00min |
21 e 22 de março/2022 |
Sorteio Público das vagas – 10h00 min as 12h00min para os 6º e 9º ano. |
24 de março/2022 |
Divulgação dos (as) estudantes contemplados no sorteio |
28 de março/2022 |
Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 8:00h às 12:00h e das 13h00 às 16h00 |
29 a 31 de março/2022 |
Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas. |
04 de abril/2022 |
Confirmação de matrícula dos remanejados |
06 a 08 de abril/2022 |
ANEXO II – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022
TURMAS |
QUANTIDADE DE VAGAS |
VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E /OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO Serão 5% por ano /turma |
6º ANO MANHÃ |
14 |
01 |
6º ANO TARDE |
02 |
01 |
9ºANO TARDE |
02 |
01 |
9º ANO MANHÃ |
12 |
01 |
TOTAL |
29 |
04 |
Total Geral |
33 VAGAS |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.
IVANEIDE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
66752
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02, 07 a 38 , 40 a 158 e 160. REGISTRADA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 25.341.162/0001-14. VALOR: R$ 482.756,16 (quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva da Receita, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização do evento “Seminário de Gestão – 2022-2024” que ocorrerá no dia 23/03/2022, consistindo em infraestrutura incluindo salão de eventos climatizado com acesso a wi-fi, para no mínimo 25 pessoas, datashow, sistema de som com microfone, coffee break (manhã e tarde) e buffet de almoço. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 10/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022. Nadya Moura. Secretaria Executiva da Receita.
66717
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 028.2022.PE.017.SME.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 017/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.454.389,58 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/03/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 17/03/2022 às 10:00h. Início da disputa: 17/03/2022 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2022.
CPL 5. Mônica L S Ribeiro.
(Republicado por incorreção)
66738
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/03/2022 às 09:30h. Abertura das Propostas e Início da disputa: 17/03/2022 às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2022.
CPL 4. Francisco de Oliveira.
(Republicado por Incorreção)
66741