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08 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 46 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 07 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0154/2022 – EXONERAR CRISTIANA DINIZ PEDROSA, matrícula n° 4.0913176.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 16 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 211/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 227/2022 – SAS, datado de 15.02.2022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pela servidora MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA, matrícula 0.0126470.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 27 de janeiro de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 212/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA, matrícula 0.0174394.1, concedida através da Portaria de nº 1017/2021, publicada no D.O.M. nº 221, datado de 26.11.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 465/2021, datada de 08.06.2021 publicada no D.O nº 108 de 10.06.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor NILSON MOTA DA SILVA mat. 0.0092673.1.

Portaria 465/2021

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1986/1996 e 1996/2006

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 978/2021, datada de 09.11.2021 publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat. 0.0131431.1.

Portaria 978/2021

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 2001/2011

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 137/2022, datada de 21.02.2022 publicada no D.O nº 36 de 22.02.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MICHELE FRANCISCA DA SILVA FERREIRA mat. 0.0158208.1.

Portaria 137/2022

Onde se lê: Período de gozo – 01.02.2022 a 02.03.2022

Leia-se: Período de gozo – 01.02.2022 a 01.03.2022

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 152/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771596882022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JULIO TELES DE LIMA matrícula nº. 0.0148741.1 do cargo efetivo de Agente de Manutenção e Infraestrutura lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.02.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 032 de 07 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12647-0 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 033, de 07 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/02/2022 a ZILMA TEIXEIRA DE MORAES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor MANOEL RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 502-9, falecido em 18/10/2021, que ocupou o cargo de Guarda Vigilante – PL 6, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/02/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 034, de 07 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, matrícula nº 11.136-8, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 4, Referência G, realizado por meio do requerimento 135/2021, pelo fato da requerente não preencher os requisitos para obter sua aposentação em nenhuma das regras anteriores e atuais da Lei Complementar Municipal nº 40/2021, conforme parecer jurídico – APO nº 011/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 035 de 07 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a CLEONICE PAULA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 18.187-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/05/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 036, de 07 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/01/2022 a NELSON ERNANI ARAÚJO LEITE, beneficiário da ex-servidora ROZANIA MARIA DE SOUZA LEÃO LEITE, matrícula n° 10.461-2, falecida em 20/01/2022, que ocupou o cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 092/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 24/2022- GAIEEN, datada do dia 07/03/2022, emitida pela Gerente dos Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização, solicitando a divulgação no Diário Oficial do Município, do resultado final do Programa Criança Alfabetizada na área da Educação Infantil;

CONSIDERANDO a seleção para composição de Cadastro de Formador Municipal, no âmbito do Programa Criança Alfabetizada na área de Educação Infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o resultado da referida seleção;

RESOLVE:

DIVULGAR o resultado final do Programa Criança Alfabetizada na área da Educação Infantil, da seleção publicada no DOM de nº 40, datado de 26 de fevereiro de 2022.

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

FUNÇÃO

COLOCAÇÃO

Abimali Soares da Silva

45 Pontos

Formadora

1ª Colocação

Elisabete Maria Rodrigues

35 Pontos

Formadora

2ª Colocação

Sendo assim, a candidata Abimali Soares da Silva, está apta a assumir as funções descritas na seleção.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens10 e 11 . REGISTRADA: EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ: 26.211.408/0001-04. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE DECISÃO DE RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 005.2022.PE.003.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E GERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃO ANTIVÍRUS E ANTISPYWARE (ANTIMALWARE), PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PMJG. Após constatada a regularidade do procedimento, o SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pelo pregoeiro e a Nota Técnica de nº 004/2022 – SUPTI – emitida pela área demandante, os quais conheço o recurso administrativo interposto pela empresa CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.362.933/0001-82, entendendo por INDEFERI-LO, mantendo como vencedora a licitante M3 COMERCIO SOFTWARE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.040.746/0001-36. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: M3 COMERCIO SOFTWARE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.040.746/0001-36, no VALOR GLOBAL R$ 98.977,75 (Noventa e Oito Mil, Novecentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2022. André Gibson Acioli Montenegro, Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS

Processo Licitatório nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada de Tráfego para a Prestação de Serviço de Manutenção, Modernização, Expansão, e Gestão da Rede de Sinalização Semafórica do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Após a classificação das propostas financeiras, a Comissão Permanente de Licitação 1 torna pública a CONVOCAÇÃO da licitante habilitada e classificada em primeiro lugar, CONSÓRCIO SINALVIDA-SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.523.923/0001-89, LÍDER do consórcio, e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. inscrita no CNPJ nº 24.144.040/0001-75, para realização da Prova de Conceito, nos termo do item 15 do edital e 10 do Termo de Referência do presente processo, para testes dos equipamentos instalados, a se realizar no dia 10 de março de 2022, às 09h, no cruzamento da Av. Ayrton Senna da Silva com a Rua Dr. Aniceto Varejão –  Semáforo 002, e no cruzamento da Av. Ayrton Senna da Silva com Saída do Shopping Guararapes – Semáforo 031, ambos neste município. Os testes serão realizados por até 02 (dois) dias consecutivos, podendo ser acompanhado pelas licitantes e demais interessados, nos termos do edital. Informações adicionais através do Telefone: (81) 9.9194-2218, e no e-mail getrajaboatao1@gmail.com, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007.2022.PE.005.SAS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE CAMA, COZINHA E BANHO, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), que oferece serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no Município do Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 72.451,83 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa vencedora: 1) OMEGA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI – CNPJ nº 31.354.105/0001-72, totalizando o VALOR GLOBAL DO LOTE 01 em R$35.395,00 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais). O Valor Total HOMOLOGADO da Licitação é de R$35.395,00 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais). Comunica-se que os LOTES 02 e 03 restaram desertos. Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 181.2021.PE.116.SME.CPL6. Em atenção a homologação publicada no Diário Oficial do Município nº.013, de 20 de janeiro de 2022, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR, informo que as amostras dos lotes I e II foram reprovados pelo setor demandante, que solicitou retomada para fase de classificação de propostas. A sessão de reabertura ocorrerá  em 09/03/2022, às 10:00 horas, no sistema COMPRASNET. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022
Flaviane Ribeiro Queiroz – Pregoeira da CPL6

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ