10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 125 3009 2040

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 888

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

1.652.887,45

Red.889

FNT 1.500.0016

4.4.90.00

– Investimentos

83.654,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.736.541,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

     A – FONTE DE ANULAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3009 2.023

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0798

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

855.200,00

04 129 1009 2.024

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

83.654,16

     B – RECURSOS DA UNIÃO

. Contrato de Financiamento mediante a abertura de crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização Tributária do Município – PMAT, valor de R$797.687,45 (setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

797.687,45

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

797.687,45

2.1.1.0.00.0.00

Operações de Crédito – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.00.0.00

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.54.0.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

797.687,45

2.1.1.2.54.0.10

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal

797.687,45

ANULAÇÃO R$ 1.736.541,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

66962


LICITAÇÕES E CONTRATOS

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Processo administrativo n° 001.2022.CONC.001.EMLUME

Concorrência n° 001/2022

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições, vem, por meio de sua Presidente, apresentar RESPOSTA à Impugnação ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2022, publicado pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, com interveniência do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, interposta pela NEXWAY COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENERGIA S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2022 em que a Impugnante contesta vários pontos do Edital e seus anexos publicados. Todavia, não assistindo razão em nenhum de seus pleitos, conforme será demonstrado abaixo.

II – DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA IMPUGNANTE

A) Exigências exorbitantes quanto à comprovação relativa à qualificação econômico-financeira das Licitantes

Alega a Impugnante, neste ponto, que o Edital, bem como a minuta de contrato, estabelece exigências exorbitantes no que diz respeito à qualificação econômico-financeira, ao passo que estas deveriam ser mínimas, compatíveis e proporcionais ao encargo que o licitante assumirá em razão do contrato.

Esclarece-se, contudo, que o Edital observou as premissas legais aplicáveis e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos de controle para projetos de concessões e parcerias público-privadas, conforme se passa a demonstrar.

Conforme preceitua o art. 9º da Lei nº 11.079/04, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Nesse sentido, a exigência trazida no Edital de que a adjudicatária deverá comprovar a subscrição e integralização do capital social da SPE em um montante mínimo não traduz uma exigência de qualificação econômico-financeira da licitante. Trata-se de uma condição precedente à assinatura do contrato, que constitui prática consolidada em projetos de concessão e que visa a assegurar que os licitantes vencedores (sócios da SPE) aportem na sociedade um valor mínimo para fazer frente a obrigações contratuais previstas na PPP.

Não é demais destacar, que o valor mínimo a ser subscrito e integralizado no capital social da SPE – qual seja, de R$ 21.114.133,32 (vinte e um milhões, cento e quatorze mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) – corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, o que se encontra perfeitamente dentro dos parâmetros admitidos pelos órgãos de controle em concessões e PPPs[1].

Por sua vez, a exigência de constituição de garantia de execução de contrato funda-se no art. 56 da Lei nº 8.666/93. Com efeito, cabe ao Poder Concedente cercar-se de cautelas para evitar prejuízos ao interesse público, notadamente diante de um contrato de longo prazo que envolve a execução de investimentos vultosos pelo parceiro privado, bem como a prestação de um serviço público essencial à coletividade.

Já a qualificação econômico-financeira consiste na comprovação, pelo licitante, da sua condição econômico-financeira para contratar com a Administração Pública e deve observar os requisitos legais, como sucede no presente caso, conforme demonstrado a seguir.

Nos termos do item 12.3.2 do Edital, para a qualificação econômico-financeira do licitante, fora exigido:

(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município em que se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município em que a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.

(a) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser observado o subitem 6.2.1 do EDITAL.

(ii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente quando aplicável e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.

(a) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.

Ademais, o item 10 do instrumento convocatório prevê a apresentação de garantia da proposta, que tem por objetivo assegurar a satisfação de eventual crédito que possa surgir contra o licitante por ações e omissões ilícitas eventualmente praticadas durante o procedimento licitatório.

Conforme se nota, as exigências de qualificação econômico-financeira estão em total consonância com o que determina a Lei federal n° 8.666/1993, em seu artigo 31:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Por sua vez, o § 2° do artigo 31 determina que:

§ 2° A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

Como se nota, a Impugnante incorreu em equívoco com relação aos institutos mencionados, uma vez que inexiste no Edital qualquer exigência de qualificação econômico-financeira relacionada ao capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo das licitantes, com base no § 2° do artigo 31. Há, como visto, apenas a obrigação de comprovar a subscrição e integralização do capital social da SPE no projeto de parceria público-privada como condição para a celebração do contrato de PPP (item 17.3).

Assim, não há que se falar em cumulação de requisitos para a qualificação econômico-financeira no Edital em comento, sendo certo que não se exige capital social mínimo, mas um valor mínimo de subscrição e integralização do capital social da SPE, devido ao porte do projeto e com a finalidade de possuir recursos para arcar com os primeiros investimentos da concessão, o que está totalmente de acordo com a legislação vigente, com as Cortes de Contas e com as melhores práticas na modelagem de concessões e PPPs.

Posteriormente, a Impugnante alega que o valor previsto no Edital para a garantia de execução do contrato viola o artigo 56, § 2°, da Lei federal n° 8.666/1993. Novamente, não assiste razão à Impugnante, tendo em vista que o valor da garantia de execução do contrato corresponde a exatamente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no referido artigo.

Ademais, não é possível que os estudos econômicos realizados levem em consideração eventuais descontos na contraprestação mensal máxima, haja vista que o modelo econômico é baseado em valores de mercado, o que é imprescindível para a lisura e segurança jurídica do certame, pois garante a exequibilidade da proposta apresentada pelo licitante.

Portanto, nenhuma alegação trazida pela Impugnante tem fundamento legal para subsistir, pelos fundamentos trazidos por essa Comissão Especial de Licitação.

B) Das insubsistências do projeto que impedem a formulação da proposta e/ou importam em oneração do contrato

i) Obrigação de atendimento de requisitos de iluminância com vãos de até 140 metros.

Neste ponto, a Impugnante alega que, em virtude de o Município de Jaboatão dos Guararapes contar com grande área de zona rural, a obrigação imposta à Concessionária de atender aos requisitos de iluminância e uniformidade em todos os espaçamentos inferiores a 140m seria extremamente descabida, o que oneraria a proposta para o licitante.

Vale dizer que o valor de espaçamento de 140 metros foi estabelecido como sendo quatro vezes o tamanho do vão médio estabelecido pelo item 7.3 da ABNT NBR 5101:2018 para vias classificadas entre V2 e V5, e adotado o mesmo valor para vias classificadas como V1 para efeito de padronização.

Tal medida de espaçamento foi estabelecida para propiciar maior segurança na análise dos potenciais licitantes ao estabelecer um parâmetro objetivo para limitar o risco da concessionária no que diz respeito à obrigação de atendimento de áreas escuras na Concessão, conforme estabelecido no Item 15.4 da Minuta do Contrato:

15.4. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO de toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto no ANEXO 5 e no ANEXO 8.

15.4.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo atendimento dos requisitos de iluminância e uniformidade, conforme previsto no ANEXO 5, em todos os ESPAÇAMENTOS inferiores a 140 (cento e quarenta) metros entre PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na mesma via, inclusive mediante a realocação ou instalação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sem que o cumprimento desta obrigação gere, em qualquer hipótese, direito à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA ou utilização de BANCO DE CRÉDITOS.”

Cumpre ainda ressaltar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

Ademais, a alegação da Impugnante de que o cadastro de georreferenciamento não foi disponibilizado não procede, tendo em vista estar disponibilizado no Anexo II do Diagnóstico Técnico – Cadastro da Rede de Iluminação Pública.

Ainda neste quesito, a Impugnante informa que algumas vias descritas nos estudos estão com classificação distinta da realidade. Mais uma vez, frisa-se que os estudos técnicos apresentados são referenciais e não vinculativos, além da previsão expressa no Anexo 13 do Edital de que “as vias públicas não contempladas na Tabela 1 acima deverão ser classificadas pela CONCESSIONÁRIA conforme metodologia descrita abaixo”.

Desta maneira, não há que se falar em desacordo do Edital com a legislação, tendo sido o referido instrumento convocatório elaborado em estrita concordância legal e com as melhores práticas nos projetos de iluminação pública.

ii) Atribuição de obrigação da Concessionária realizar levantamentos de tráfego para reclassificação de vias

A Impugnante alega, em suma, que há equívocos na alocação de riscos da concessionária na minuta de contrato, sendo certo que geraria óbice às licitantes na formulação da proposta o fato de o Poder Concedente impor à Concessionária a responsabilidade e o ônus de realizar levantamentos e elaboração de relatórios de medição de tráfego para apuração de eventual alteração da classe de iluminação das vias, pelo fato das licitantes não disporem dos dados corretos necessários.

Entretanto, a minuta de contrato aloca adequadamente o risco nela descrito como de responsabilidade do parceiro privado. A alegação do Impugnante se fundamenta na análise isolada e descontextualizada de somente um dos critérios balizadores da decisão de alocação de risco. Os critérios que fundamentam a alocação de riscos devem ser analisados em conjunto, haja vista a interdependência deles, bem como a preponderância de uns sobre os outros.

É evidente que a natureza primária dos riscos, pela própria etimologia da expressão, está associada à possibilidade e à probabilidade de que um evento ocorra. Quando o parceiro mais capacitado para gerenciar um risco assume a responsabilidade sobre ele, seu planejamento de contingência será mais eficaz para evitá-lo ou mitigá-lo, reduzindo, assim, os efeitos que possa produzir por sua adimplência.

Na busca pela maior eficiência em sentido econômico, a distribuição de riscos levada a cabo pelo contrato deve considerar a alocação do risco para a parte que tem melhores condições (técnicas, econômicas, físicas) de gerenciá-lo com um menor custo. Ou seja, deve-se evitar que o contratado assuma riscos que seriam mais bem geridos pela Administração Pública, pois o princípio geral da alocação de risco estabelece que o risco deve ser atribuído a quem tem melhor capacidade de gerenciá-lo.

Assim, no caso da concessão dos serviços de iluminação pública, a eficiência e eficácia da prestação dos serviços pressupõe obrigatoriamente que a concessionária é a responsável pela classificação das vias, conforme metodologia descrita no Anexo 13 do Edital.

Isso porque, a classificação das vias pelo volume de tráfego em vias públicas é prevista na ABNT NBR 5101:2018 em sua seção 4.2. Como esta classificação é um parâmetro técnico, que deve ser levado em conta para a definição das classes de iluminação não listadas no Anexo 13 do Edital, e ou readequação de vias conforme solicitações do Poder Concedente também previstas no Anexo 13 do Edital, entende-se que a Concessionária é a parte com maior capacidade técnica de avaliação deste parâmetro. Logo, o risco foi devidamente atribuído à concessionária, de forma que esta classificação atenda às premissas imputadas pela referida norma técnica.

Cumpre por fim registrar, a previsão do limite ao ônus da CONCESSIONÁRIA para que realize estudos referentes à medição de tráfego, a cada período de 1 (um) ano, as vias que, somadas, contenham, no máximo, 2% (dois por cento) dos pontos de iluminação pública constantes do Cadastro, conforme subcláusula 18.2 da Minuta de Contrato.

iii) Iluminação Especial e Decorativa

Com relação à iluminação de destaque, a Impugnante alega que existe uma vasta quantidade de pontos que são listados para serem contemplados com investimentos, sendo que, pela experiência em outros projetos, as estimativas previstas são inexatas e/ou incorretas.

Ressalta-se que os estudos técnicos desenvolvidos foram disponibilizados na íntegra por ocasião da Consulta Pública do projeto, sendo certo as premissas proposições técnicas foram objeto de amplo escrutínio não tendo havido nenhuma incorreção identificada.

Todavia, mais uma vez torna-se imperioso registrar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais proponentes, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

iv) Bônus de Economia de energia e Marcos de Modernização (Anexo 5 – Caderno de Encargos e Anexo 9 – Mecanismos de Pagamento)

Alega a Impugnante que a meta de eficientização descrita no Caderno de Encargos – 71,64% – seria extremamente descabida, dada a realidade dos contratos vigentes no Brasil até o momento, onde a meta, em geral, é menor.

Mais uma vez, não assiste razão à Impugnante.

A título de ilustração, podem ser citados três Municípios com projeto de parceria público-privada para execução dos serviços de iluminação pública cuja meta de eficientização projetada supera 65%, quais sejam, Barra do Corda, com 68,99%; Presidente Dutra, com 65,70%; e Sapucaia do Sul, com 66,28%.

Desta feita, não há que se falar em descabimento da meta de eficientização do projeto, sendo factível aos padrões técnicos adotados.

Ressalta-se que os estudos técnicos desenvolvidos foram disponibilizados na íntegra por ocasião da Consulta Pública do projeto, sendo certo as premissas proposições técnicas foram objeto de amplo escrutínio não tendo havido nenhuma incorreção identificada.

Todavia, mais uma vez torna-se imperioso registrar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

v) Erros materiais e confusão com valores apresentados para penalidades e multas contratuais.

Alega a Impugnante que o Edital possui erros materiais e confusão de valores previstos no item 47.6 da minuta de contrato.

A Parte II do Edital prevê as definições, bem como as regras de interpretação do instrumento convocatório e seus anexos. No item vii, b, está disposto que:

(vii) No caso de divergência entre:

(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.

Tal regra de interpretação existe justamente para sanar eventuais divergências existentes, tendo em vista o alto grau de complexidade dos documentos.

Sendo assim, neste caso, deve-se considerar a forma do numeral por extenso.

III – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a Comissão Especial de Licitação recebe a Impugnação ora apresentada, julgando totalmente IMPROCEDENTE o pleito, pelos fatos e fundamentos acima expostos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2022

___________________________________

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão

Presidente da Comissão Especial de Licitação

___________________________________

Jorge Luiz Moreira Coelho

Membro da Comissão Especial de Licitação

___________________________________

Rubem Pinheiro Duarte

Membro da Comissão Especial de Licitação

  1. Citem-se, a título de ilustração, os seguintes julgados do TCU: Acórdão TCU nº 498/2021-Plenário; Acórdão TCU nº 2472/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 1792/2019-Plenário; Acórdão TCU nº 490/2019-Plenário; Acórdão TCU nº 3080/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 738/2017-Plenário e Acórdão TCU nº 935/2013-Plenário. ?

66950





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para
futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede
Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18, 19 e 21. REGISTRADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONGELADOS E FRUTAS LTDA – CNPJ: 15.034.616/0001-50. VALOR: R$ 46.880,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA:
11/02/2022 a 11/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
18 POLPA DE FRUTA (ACEROLA) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

Kg 4.000 R$ 2,42 R$ 9.680,00
 

19

POLPA DE FRUTA (CAJÁ) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

 

Kg

 

4.000

 

R$ 3,80

 

R$ 15.200,00

21 POLPA DE FRUTA (GRAVIOLA) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

Kg 4.000 R$ 5,50 R$ 22.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 46.880,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 48, 10 de março de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços
corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do
Poder Executivo Municipal. Lotes: 15, 16, 17 e 18. REGISTRADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-
77. VALOR: R$ 444.731,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2022 a
09/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 15 – AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
283 CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 2.000 L (Código: 2020001) UNID 192 R$ 729,30 R$ 140.025,60
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 140.025,60

 

LOTE 16 – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
284 CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 2.000 L (Código: 2020001) UNID 64 R$ 729,30 R$ 46.675,20
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 46.675,20

 

LOTE 17 – AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
285 CAIXA D’AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA (Ofertamos em Polietileno) – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 5.000 L (Código: 2020010) UNID 99 R$ 1.969,70 R$ 195.000,30
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 195.000,30

 

LOTE 18 – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
286 CAIXA D’AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA (Ofertamos em Polietileno) – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 5.000 L (Código: 2020010) UNID 32 R$ 1.969,70 R$ 63.030,40
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 63.030,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 444.731,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 48, 10 de março de 2022.

 




10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 09 DE ABRIL DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 125 3009 2040

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 888

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

1.652.887,45

Red.889

FNT 1.500.0016

4.4.90.00

– Investimentos

83.654,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.736.541,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

  1. – FONTE DE ANULAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3009 2.023

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0798

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

855.200,00

04 129 1009 2.024

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

83.654,16

  1. – RECURSOS DA UNIÃO

. Contrato de Financiamento mediante a abertura de crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização Tributária do Município – PMAT, valor de R$797.687,45 (setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

797.687,45

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

797.687,45

2.1.1.0.00.0.00

Operações de Crédito – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.00.0.00

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.54.0.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

797.687,45

2.1.1.2.54.0.10

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal

797.687,45

ANULAÇÃO R$ 1.736.541,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

66936


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 213/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 784/2016 que exonerou a pedido, nos termos do art. 54, inciso I da Lei nº 224/1996, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal a(o) Servidor(a) JÚLIO CÉSAR LIRA DA SILVA.

CONSIDERANDO a sentença prolatada nos autos do Processo nº 0008614-96.2016.8.17.2810 que tramita na 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR ao Cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, o Servidor Público Municipal, o Senhor JÚLIO CÉSAR LIRA DA SILVA, matrícula nº 0.0140759.1.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 14.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66862


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 044, de 08 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/02/2022 a CLAUDEMIR DA SILVA, beneficiário da ex-servidora VENINA MARIA JOSÉ TAVARES, matrícula n° 3.190-9, falecida em 16/10/2021, que ocupou o cargo de Agente de Serviço Administrativos I, alterado pela Lei 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/02/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66890


PORTARIA N° 045, de 08 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/01/2022 a MARIA NAZARÉ WANDERLEY, beneficiária do ex-servidor AURINO DE BARROS WANDERLEY, matrícula n° 437-5, falecido em 31/01/2022, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL18, alterado pela Lei 1437/2019 para Agente Administrativo N9, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66891


PORTARIA Nº 040 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MAXIMA DE SOUSA LIMA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.640-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66892


PORTARIA N° 046, de 09 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/03/2022 a NATANAEL FREIRE TOSCANO, beneficiário da ex-servidora ALAIDE DA SILVA TOSCANO, matrícula n° 213-1, falecida em 31/10/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe 1, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/03/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66914


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CAISAN/JG

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CAISAN/JG

Capítulo I – da natureza, do objetivo

Art. 1º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG, órgão colegiado instituído pelo Decreto nº 103/2011 de 16 de julho de 2011, modificado pelo Decreto nº 90/2013 de 18 de julho de 2013, pelo Decreto nº105/2014 e pelo Decreto 125/2018, tem como finalidade a promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais definidas na esfera da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN-JG, lei nº840/2012 de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG é órgão deliberativo, de caráter executivo, que tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas nas Secretarias e órgãos do Município e suas vinculadas, que visem assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Capítulo II – das Competências

Art. 3º Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG:

I – Deliberar a execução das ações de SAN no âmbito das Secretarias e órgãos que compõem a Câmara Intersetorial de SAN ou que têm interface com a Política Municipal de SAN;

II – Articular, com os diversos setores governamentais, as estratégias para ampliação das condições de acesso à alimentação adequada;

III – Diligenciar junto a cada Secretaria do Município a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

IV – Integrar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações, os programas e os projetos de segurança alimentar e nutricional, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

V – Manter arquivo com informações de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SISAN;

VI – Buscar a continuidade dos programas, dos projetos e das ações implementados no âmbito do SISAN;

VII – Pleitear a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações que promovam o acesso à alimentação adequada à população em situação de insegurança alimentar e nutricional;

VIII – Subsidiar as deliberações do CONSEA/JG;

IX – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.

Capítulo III – da Composição

Art. 4º. De acordo com o Decreto nº 125/2018 de 18 de Setembro de 2018, que altera o decreto nº 105/2011 de 16 de julho de 2014, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes– CAISAN/JG é constituída por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, conforme discriminação abaixo:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  2. Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
  3. Secretaria Executiva da Mulher;
  4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
  5. Secretaria Especial de Regionalização da Gestão;
  6. Secretaria Municipal de Educação;
  7. Secretaria Municipal de Saúde;
  8. Secretaria Executiva da Juventude;
  9. Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
  10. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;
  11. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

§ 1º. Os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG serão os indicados pelos titulares das pastas que comporão a CAISAN JG. A duração do seu mandato será de acordo com a permanência no cargo.

§ 2º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG será presidida por um representante dentre os indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Desenvovimento Econômico e Sustentabilidade,representada pela COMAB e Secretaria de Educação

e serão votados em reunião ordinária da Caisan.

3º. O(A) Vice Presidente da Câmara será o(a)um escolhido entre os representantes remanescentes indicados pelas secretarias especificadas no inciso 2 eque substituirão o (a) Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único: Poderão ser convidados (as) a participar das reuniões da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG e para compor as Câmaras Temáticas, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representam a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu(sua) Presidente.

Art. 5º. A participação dos membros na Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG não ensejará a percepção de remuneração, a qualquer título, sendo, portanto, considerada de serviço público relevante.

Capítulo IV – da Estrutura e do Funcionamento

Art. 6º. Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG está estruturada em:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Grupos Temáticos Permanentes;

IV – Comissões Temporárias;

V – Representação Colegiada;

VI– Secretaria Executiva.

Seção I – Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações

Art. 7º – O Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG é sua instância máxima, com atribuições deliberativas no que lhe compete desenvolver, sendo composto pelos membros (titulares e suplentes) e representantes dos órgãos vinculados com assento permanente.

§ 1º – A reunião Plenária se realizará com o quorum da maioria simples de seus membros e em segunda chamada (após 30 minutos), com o número total de presentes;

§ 2º – Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais, as propostas serão encaminhadas à votação;

§ 3º – Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida maioria simples de votos dos presentes nas reuniões. Em caso de empate, caberá ao(à) Presidente ou vice-presidente o voto de desempate.

Art. 8º – Compete ao Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG:

I – Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes à Câmara Intersecretarias de SAN;

II – Reunir-se ordinariamente, 01 (uma) vez a cada bimestre, ou extraordinariamente, a qualquer tempo;

III – Aprovar e alterar o seu Regimento Interno;

IV – Criar, reformular, extinguir Grupos Temáticos Permanentes e Comissões Temporárias, designando seus membros;

V – Estruturar e aprovar a metodologia de funcionamento e promover anualmente o Planejamento da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, acompanhando sua execução.

Art. 9º – As reuniões ordinárias da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG terão periodicidade mensal, preferencialmente na terceira quarta-feira, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano, por convocação de sua Presidência, ou Secretária Executiva, observados:

I – O encaminhamento de pauta prévia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;

II – Em primeira convocação com presença da maioria simples de seus membros titulares ou respectivos suplentes e, em segunda convocação (após 30 minutos), com o total de presentes;

III – Encaminhamento de ata da reunião anterior com 10 (dez) dias úteis à data que antecede a reunião ordinária aos membros para eventuais alterações.

IV – As alterações de ata deverão ser efetuadas em meio eletrônico e destacadas para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com até 02 (dois) dias úteis;

§ 1º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Secretaria Executiva da CAISAN/JG, quando necessário ou a pedido de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo recair sua realização, preferencialmente, em dia útil, com o mesmo quorum do § 1º do art. 7º.

Art. 10º – As reuniões ordinárias do Plenário obedecerão à seguinte sequência:

I – Verificação da presença dos membros, da existência de quorum para instalação do Plenário;

II – Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião da Plenária anterior;

III – Informes Gerais;

IV – Leitura e aprovação da pauta, com consulta à Plenária sobre matérias novas a serem incorporadas;

V – Apresentação, discussão e aprovação das matérias apresentadas na pauta.

Seção II – Dos Membros

Art. 11º – Compete aos Membros:

I – Estar presente às reuniões definidas por este Regimento, ou justificar possíveis ausências com até 24 horas de antecedência;

II – Titulares: participar, obrigatoriamente das reuniões ordinárias;

III – Suplentes: participar, obrigatoriamente, das reuniões ordinárias, quando da ausência do(a) titular;

IV – Titulares: participar do Plenário, dos Grupos temáticos permanentes ou Comissões Temporárias para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatório;

V – Definir a participação em Grupos Temáticos Permanentes ou Comissões Temporárias, bem como indicar nomes para sua integração;

VI – Em caso ou situações excepcionais em que haja impossibilidade de comparecimento, tanto do(a) titular quanto do(a) suplente, nas reuniões e atividades da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, poderá ser designado temporariamente outro representante, mediante ofício da pasta à Secretaria Executiva;

§ 1º – Os membros suplentes terão direito a voto, quando ausente o respectivo titular;

§ 2º – Os membros titulares, que não se fizerem presentes a 03(três) reuniões plenárias ordinárias consecutivas ou 04(quatro) alternadas, sem justificativa aprovada em Plenário, no período de 06(seis) meses, será solicitada a substituição à Secretaria a qual representa.

Seção III – Da Presidência

Art.12º – Compete à Presidência da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG:

I – Representar externamente a Câmara, inclusive em Juízo;

II – Cumprir e fazer cumprir este regimento;

III – Instalar os Grupos Temáticos Permanentes e as Comissões Temporárias, empossando o(a) coordenador(a) e demais membros, conforme deliberado em Plenária;

IV – Solicitar apresentação de resultados dos Grupos e Comissões nos prazos estabelecidos;

V – Participar do Colegiado;

VI – Exercer o voto de desempate.

Art. 13º – Compete ao (à) Vice-presidente

I – Substituir o(a) presidente na sua ausência e seus impedimentos;

II – Assessorar o(a) Presidente, sempre que solicitado por este(a) ou pela Plenária, em contatos pertinentes com os órgãos ou entidades públicas, bem como entidades da sociedade civil;

III – Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva da Câmara, dentro de critérios acordados com o(a) Presidente;

IV – Participar do Colegiado;

V – Participar das reuniões ordinárias no mínimo a cada 6(seis) meses;

VI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Seção IV – Dos Grupos de Trabalho

Art. 17º – A Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG poderá instituir comissões de caráter temporário, composta por membros (titulares e/ou suplentes) e Convidados permanentes, definidos no art. 4º e parágrafo único, para estudar e propor medidas específicas.

Seção V – Da Representação Colegiada

Art. 18º – O Colegiado da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG é definido em reunião ordinária, sendo composto pelos seguintes membros:

I – Presidente e Vice-presidente da Câmara intersecretarias de SAN – CAISAN/JG;

II – O Coordenador de cada grupo Temático Permanente, ou em caso de impedimento, um representante indicado;

III – Membros Titulares e/ou Suplentes;

IV – Secretaria Executiva.

Art. 19º – Compete à Representação Colegiada:

I – Promover a articulação da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com as Secretarias e órgãos governamentais;

II – Monitorar e avaliar, em conjunto com o Grupo Temático, o Plano Municipal de SAN, visando a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, armazenamento, abastecimento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do Município;

III – Incluir no Plano Plurianual os programas, projetos e ações de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV – Propor a realização de pesquisas que permitam avaliar o impacto das políticas públicas na situação de SAN no Município;

V– Acompanhar, avaliar e fiscalizar os programas, projetos e ações da Política Municipal de SAN, sem prejuízo do controle interno e externo.

VI – Ser instância de deliberação da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG quando não houver tempo hábil de convocação da plenária, sendo as decisões decorrentes homologadas na reunião imediatamente posterior;

VII – Auxiliar a Presidência na formulação de pauta para as reuniões da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, distribuindo e monitorando as matérias pendentes junto aos Grupos Temáticos Permanentes e às Comissões Temporárias e Regionais.

Seção VI – Da Secretaria Executiva

Art. 20º – A Secretaria Executiva tem como função a coordenação e assessoria das ações da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, e será exercida pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através do Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurará o funcionamento da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG.

Art. 21º – Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões conforme determinado;

II – Convocar reuniões extraordinárias;

III – Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias na Câmara;

IV – Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas bem como o controle de frequência dos membros;

V – Promover o preparo e a expedição da correspondência da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

VI – Executar as atividades técnico/administrativas de apoio;

VII – Zelar pela manutenção e ordem dos serviços, fichários e arquivos da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

VIII – Promover a publicação de deliberações e outros atos de deliberação da Plenária, quando necessário, mantendo os sumários das deliberações observando sua efetivação, vigência, descumprimento e, o arquivamento quando concretizada;

IX – Expedir comunicação aos integrantes da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com pauta prévia para reuniões plenárias, com antecedência de 05(cinco) dias úteis;

X – Promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XI – Realizar a comunicação interna e externa da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XII – Apresentar anualmente relatórios quantitativos e qualitativos das atividades da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XII – Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão da pauta;

XIV – Realizar assessoramento, monitoramento e avaliação das ações da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XV – Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo plenário.

Capítulo V – Das Disposições Gerais

Art. 22º – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG.

Parágrafo único – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado em reunião Plenária da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG convocada com antecedência mínima de quinze dias e instalada com presença de 3/5 de seus membros, garantida a participação da Presidência.

Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022

66905


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para instalação do Centro de Atendimento do Projeto Cão Terapeuta. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para instalação do Centro de Atendimento do Projeto Cão Terapeuta.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de componentes, conserto, manutenção preventiva e curso de capacitação para uso do drone MAVIC 2. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEMAM
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de componentes, conserto, manutenção preventiva e curso de capacitação para uso do drone MAVIC 2 ZOOM.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para atender ao Projeto Cão Terapeuta e ao Programa Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para atender ao Projeto Cão Terapeuta e ao Programa Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamento médico-hospitalar para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento médico-hospitalar para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 15, 16, 17 e 18. REGISTRADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-77. VALOR: R$ 444.731,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2022 a 09/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADO: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18, 19 e 21. REGISTRADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA – CNPJ: 15.034.616/0001-50. VALOR: R$ 46.880,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 606756. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2022.DISP.004.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação direta da Internacional Finance Corporation – IFC com o objetivo de realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde alocados em diversas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL – CNPJ: 03.670.864/0001-09. VALOR: R$ 1.266.649,00 (um milhão,duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 003/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratar empresa especializada em acesso por cordas (alpinismo), para realizar manutenção na bandeira no Parque da Cidade, cuja responsabilidade de gestão é da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PREÂMBULO CHAMAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 008.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDOS, EM BLOCOS INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07- DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 11.855.841,64 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: 11/04/2022 às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.

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