22 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1513 / 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que rege os Conselhos Tutelares do Município, para alterar o art. 22, direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.179, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências”, com vistas a:
I – acrescentar aos direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, estabelecidos no art. 22, Capítulo VII – Dos Direitos e Vantagens, o direito à percepção de Adicional de Risco de Vida;
II – adequar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares através da incorporação de R$ 500,00 (quinhentos reais), valorizando o exercício do cargo e equiparando ao valor praticado nos município vizinhos.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:
“ Art. 22. ( … )
( … )
XIII – Adicional de Risco de Vida. (AC)
§ 1º. A remuneração mensal, em parcela única, de que trata o inciso I do caput, fica fixada em R$ 4.145,73 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais, setenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022. (NR)
§ 1º-A. O Adicional de Risco de Vida, de que trata o inciso XIII do caput, corresponde a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares. (AC)
§ 1º-B. Fica assegurado ao Conselheiro Tutelar Suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar Titular a percepção da remuneração e vantagens previstas nos incisos do caput, durante o período de efetivo exercício. (AC)
( … ) ”
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
67431
DECRETO Nº 25 , DE 21 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.081 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0903 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 365 2008 2.066 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0221 FNT 1.541.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.000.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 3.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
67429
DECRETO Nº 26 , DE 21 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 1.404.843,72 (Hum milhão, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 3002 2.002 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA |
||
Red. 0006 FNT 1.500.000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
404.843,72 |
01 031 3004 2.001 |
– ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
||
Red. 0002 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.404.843,72
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
04 121 1007 2.027 |
– GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0082 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.404.843,72 |
ANULAÇÃO R$ 1.404.843,72
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
67430
ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0165/2022 – ALTERAR de 01/03/2022 a 30/03/2022, para 01/03/2022 a 20/03/2022 o período de designação da Subprocuradora Geral RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula n° 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, previsto no Ato nº 0109/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
67434
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 006/2022 – CGM
Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função aos Analistas de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 407-A/2010.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como o disposto nas Leis Municipais n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e 407-A/2010 de 03 de junho de 2010, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, vem;
CONSIDERANDO o teor do artigo 21 da Lei Municipal 407-A/2010, que criou em seu nascedouro o quantitativo de 10 (dez) Funções Gratificadas (FGCG) específicas para uso nas atividades de controle interno;
CONSIDERANDO que desde o momento da criação do Sistema de Controle Interno, o legislador municipal garantiu 10 (dez) funções gratificadas específicas no percentual de 40% (quarenta) por cento para os servidores que tiverem o exercício de suas funções na CGM;
CONSIDERANDO que no momento de criação da Lei 407-A/2010 as gratificações contempladas, salientam a relevância e complexidade das atribuições dos servidores que trabalham na Controladoria Geral do Município – CGM;
CONSIDERANDO que a função gratificada obedece a limitação percentual de 40% (quarenta) por cento, de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 407-A/2010;
CONSIDERANDO que a Lei 407-A/2010, dada a natureza específica da função FGCG, não contraria em nada a LC 38/2021.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO A PARTIR DE |
TIPO |
PERCENTUAL % |
0.91382.6 |
GIOVANNI OLIVEIRA DE MOURA |
CGM |
14/03/2022 |
FGCG |
40,00% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
67381
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 257/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 109/2022-SEGEP que fora concedida ao (à) Servidor(a) MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES prorrogação de licença para trato de interesse particular no período de 03.02.2022 até 02.08.2022.
CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento pessoal para interrupção.
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER a licença para Trato de Interesse Particular, concedida ao (à) servidor(a) MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES, matricula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 18.03.2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 18.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
67376
PORTARIA N°258/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 432761537102022, datado de 10.01.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO, matricula nº 0.0208817.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 14.03.2022 a 29.02.2024, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 259/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 093/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0195774.1 |
RICHARD OZIEL DE O. EUSTAQUIO |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0194263.1 |
JESSÉ JOSÉ DAS CHAGAS |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°260/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 094/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0194263.1 |
JESSÉ JOSÉ DAS CHAGAS |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0194476.1 |
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°261/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 092/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0198080.1 |
AUGUSTO CÉSAR FARIAS M. DE SOUZA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0197467.1 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/03/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 262/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 0.0179418.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº263/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2022
RESOLVE:
Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARINIZE LOPES DA SILVA, mat. 0.0170844.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº264/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101460212021 |
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA |
0.0161535.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº265/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 098/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0151556.1 |
EURÍDICE NUNES DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº266/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 092/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0151718.1 |
KELRY LEONARDO DE SOUZA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
14.03.2021 |
IV |
F |
IV |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº267/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 093/2022, 097/2022, 096/2022, 080/2022, 081/2022, 078/2022, 094/2022, 100/2022, 079/2022, 095/2022 e 099/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.02.2022, 22.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0210366.1 |
ANA MARTA VIANA E SOUSA |
PROFESSOR 1 |
22.07.2021 |
I |
III |
|
02 |
0.0202410.1 |
ELENICE TEIXEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
23.11.2021 |
I |
III |
|
03 |
0.0211362.1 |
FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
21.10.2021 |
I |
III |
|
04 |
0.0211230.1 |
HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
13.07.2021 |
I |
III |
|
05 |
0.0211320.1 |
IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
12.10.2021 |
II |
III |
|
06 |
0.0210358.1 |
JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES |
PROFESSOR 1 |
12.07.2021 |
I |
III |
|
07 |
0.0150355.1 |
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA |
PROFESSOR 2 |
22.12.2021 |
II |
III |
|
08 |
0.0210552.1 |
MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
26.08.2021 |
I |
III |
|
09 |
0.0210099.2 |
MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
11.02.2021 |
I |
III |
|
10 |
0.0214515.1 |
SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
19.11.2021 |
I |
II |
|
11 |
0.0211214.1 |
WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
10.04.2021 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
67415
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para estruturar a rede de computadores e internet para o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para estruturar a rede de computadores e internet para o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTITATIVO |
1 |
Rack De Piso Desmontável Padrão 19 Polegadas 44ux870mm para que seja armazenado e organizados os cabos de rede, switch e patch panel que ficará no CPD. |
UNIDADE |
01 |
2 |
Patch Panel CAT 5E 24 Portas para organizar os cabos de rede. |
UNIDADE |
02 |
3 |
Switch de 24 portas gigabit para conectar os pontos de rede e assim criar a rede interna. |
UNIDADE |
02 |
4 |
Cabos de Rede Patch Cord RJ45 Cat5e – 2,5m para fazer a ligação dos compuatodres, impressoras e switch com o patch panel |
UNIDADE |
80 |
5 |
Cartuchos de fita brother 12mm tze 231 para imprimir as etiquetas organizadoras dos pontos de rede e no patch panel |
UNIDADE |
03 |
6 |
Nobreak 1500va Bivolt e saída de 115v para regular a voltagem do CPD do centro. |
UNIDADE |
02 |
7 |
Conectores Fêmea RJ45 CAT5e para que seja feito a crimpagem dos cabos de rede nas salas. |
UNIDADE |
60 |
8 |
Roteadores WIFI 1200 mbps para que possa implementas no centro a rede WIFI. |
UNIDADE |
06 |
67402
ANEXOS
Anexo Único – Termo de Referência
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTITATIVO |
1 |
DISPENSER SABONETE E ÁLCOOL LÍQ/GEL C/ RESERV.800ml – Contém: 1 dispenser; 4 parafusos; 4 buchas; 1 reservatório 800ml. Medidas aproximadas, peso: 370g – Medida produto (CxAxL): 11,5cm x 26cm x 12,5cm COMPOSIÇÃO: Plástico polipropileno: material com alta resistência a impactos e ao calor. Atóxico. (Onde: 40 unidade para álcool gel e 55 para sabonete líquido). |
UNIDADE |
95 |
2 |
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 2 OU 3 DOBRAS – Branco, Capacidade de toalhas: 1000; Material: Plástico; Tipo de papel: Interfolhado; Com trava de segurança: Sim; Dimensões aproximadas: Largura 270mm – Altura 290mm – Profundidade 160mm. |
UNIDADE |
55 |
3 |
DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO. Capacidade: 300 metros. Medidas aproximadas do produto (altura x largura x comprimento): 25 x 25 x 12 cm. Peso aproximado do produto: 0,595 kg. Instalação é feita com buchas e parafusos. |
UNIDADE |
35 |
4 |
CESTO / BALDE DE LIXO 50 LITROS COM PEDAL E TAMPA, para uso hospitalar, em polipropileno, na cor branca, com capacidade de 50 litros. |
UNIDADE |
42 |
67405
ANEXOS
Anexo Único – Termo de Referência
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de mobiliário, do tipo cavalinho obstétrico e cesto expositor, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de mobiliário, do tipo cavalinho obstétrico e cesto expositor, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
1 |
CAVALINHO OBSTÉTRICO – construído em tubos de aproximadamente 1.1/4 x 1,20 mm com assento e apoio de braços estofados. Apoio de braços com regulagem de altura. Dimensões aproximadas: Largura: 42 cm, Comprimento: 80 cm, Altura do assento: 47 cm altura do apoio de braços: 71 a 88 cm. |
UNIDADE |
07 |
2 |
CESTO EXPOSITOR – Organizador, empilhável – Empilha até 8 peças, Totalmente Vazado, Ideal para organização e exposição de produtos, Dimensões Externas aproximadas – 26 cm de altura x 34,5 cm de largura x 44 cm de comprimento, Capacidade volumétrica – 30 litros, Capacidade de carga por cesto – 10 kg, Capacidade de carga por empilhamento – 60 kg |
UNIDADE |
10 |
67407
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021
Edital nº 008/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO |
46 º |
ANNA NATHALIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI MEDEIROS |
34 |
2.00 |
24/03/2022 |
9h00 |
47 º |
CAMILA DE LIMA FRANCA |
154 |
2.00 |
24/03/2022 |
9h30 |
48 º |
GEÓRGIA CRISTINA GIL LOPES |
76 |
2.00 |
24/03/2022 |
10h00 |
49 º |
BRUNA PESSOA DE MELO PEREIRA |
99 |
2.00 |
24/03/2022 |
10h30 |
50 º |
BRENA RODRIGUES DE ALMEIDA |
179 |
2.00 |
24/03/2022 |
11h00 |
51 º |
EDUARDO SALES OLIVEIRA |
193 |
2.00 |
24/03/2022 |
11h30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
67392
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°005/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101450612021 e o Parecer nº. 038/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.01.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA matricula nº. 0.0214418.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Linguística, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2022 a 31.12.2023, na UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
67273
PORTARIA Nº 007/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado e entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº 009/2019 – SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022
GESTOR: Ítalo Bruno Teixeira Perrelli
MATRÍCULA Nº: 59.225-5
FISCAL: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 59.210-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretaria Municipal de Administração
67416
PORTARIA Nº 006/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022
GESTOR: Ítalo Bruno Teixeira Perrelli
MATRÍCULA Nº: 59.225-5
ORDENADORA DE DISPESA: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 59.201-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
67417
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 005/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
2 º |
SILVANIA LUCIA DA SILVA CARRILHO |
2543 |
100.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
(Republicado por Incorreção na Original)
67404
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 004/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por Incorreção na Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
46 º |
FLÁVIA ESTÉFANE SEABRA DA SILVA |
6147 |
61.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:30 |
2 |
47 º |
LIDIANE MARIA DOS ANJOS |
4226 |
61.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:45 |
3 |
48 º |
LUCIANA MARIA DA SILVA |
11266 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:00 |
4 |
49 º |
MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES |
11501 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:15 |
5 |
50 º |
ERICA DOS SANTOS MORAES LOPES |
12944 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:30 |
6 |
51 º |
MARCICLEIDE AGUIAR GOMES |
8125 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:45 |
7 |
52 º |
PRISCILA DA HORA BARATA DA SILVA |
10457 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:00 |
8 |
53 º |
ELISANGELA DOS SANTOS SILVA MARTINS |
4994 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:15 |
9 |
54 º |
JOANA COELLI DA SILVA |
1603 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:30 |
10 |
55 º |
TÂMARA GABRIELLE LOPES DA SILVA |
9840 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:45 |
11 |
56 º |
ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA |
11486 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:15 |
12 |
57 º |
MARCIA PAES FERREIRA DOS SANTOS |
12686 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:30 |
13 |
58 º |
CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI |
5062 |
60.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:45 |
14 |
59 º |
THAMIRYS RENATA CORREIA DE SANTANA |
7384 |
59.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:00 |
15 |
60 º |
SUELY TEIXEIRA DE CARVALHO |
5094 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:15 |
16 |
61 º |
KÁTIA MARIA DA SILVA |
6479 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:30 |
17 |
62 º |
IZABEL MARIA LEÃO |
2264 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:45 |
18 |
63 º |
ROSINEIDE FELISMINA DA SILVA |
2884 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:00 |
19 |
64 º |
GENILDA SANTOS NASCIMENTO |
3094 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:15 |
20 |
65 º |
ROSINETE MARIA DO NASCIMENTO |
12474 |
58.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:30 |
21 |
66 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
2019 |
58.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:30 |
22 |
67 º |
SIMONE GOMES DE ALMEIDA |
8160 |
58.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:45 |
23 |
68 º |
ANGÉLICA MARQUES DA SILVA |
1023 |
56.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:00 |
24 |
69 º |
NICIA SARA DOS SANTOS GOMES SILVA |
6735 |
56.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:15 |
25 |
70 º |
BEATRIZ DO CARMO OLIVEIRA BRITO |
8275 |
56.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:30 |
26 |
71 º |
MARIA CRISTINA DE BARROS |
225 |
55.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:45 |
27 |
72 º |
ROSILENE SILVA ARAUJO |
3236 |
55.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:00 |
28 |
73 º |
BRENDA RAYSSA SILVA TORRES |
10099 |
55.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:15 |
29 |
74 º |
ERILEIDE AGUIAR NOGUEIRA |
6768 |
54.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:30 |
30 |
75 º |
ANDRÉA MARIA DA SILVA |
1824 |
54.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:45 |
31 |
76 º |
SHAKYRA STEPHANNE MARTINS DA SILVA CRUZ |
12331 |
54.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:30 |
32 |
77 º |
MARISE DOS SANTOS MELO |
5445 |
53.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:45 |
33 |
78 º |
ANTONIA GONÇALO DE OLIVEIRA SILVA |
10030 |
53.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:00 |
34 |
79 º |
JAILZA ADELINO DE OLIVEIRA |
2520 |
53.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:15 |
35 |
80 º |
LAURA MARIA RODRIGUES |
10859 |
53.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:30 |
36 |
81 º |
FABIOLA VALERIA ADOLFO SILVA |
2154 |
53.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:45 |
37 |
3 º |
CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA |
2730 |
3.00 |
SIM |
25/03/2022 |
15:00 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
CLÉCIA CRISTINA DE LIMA LOPES |
4724 |
83.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:10 |
2 |
5 º |
EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA |
5954 |
83.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:30 |
3 |
6 º |
HELLYTON JOSE VIEIRA MARINHO |
11193 |
83.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:50 |
7 º |
BRUNA MARIA PAZ DE LIRA |
8848 |
75.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
LAÉRCIO QUEIROZ |
12071 |
83.50 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:30 |
2 |
9 º |
SANDRA DE FATIMA LIRA |
11740 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:30 |
3 |
10 º |
DANIELLA POLIANA DOS SANTOS ANDRADE |
4483 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:50 |
4 |
11 º |
ERCILIA MARIA DOS SANTOS |
9675 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:10 |
5 |
12 º |
EMMILLY SUZANE DA SILVA FREIRE |
5820 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:30 |
6 |
13 º |
ANDRÉ FABIANO PACÍFICO |
2285 |
82.50 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:50 |
7 |
14 º |
FERNANDO ANTONIO ALVES DE LIMA |
9291 |
81.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:10 |
8 |
15 º |
RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA |
9494 |
81.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:30 |
9 |
2 º |
MARIA BETÂNIA DA SILVA GOMES POMPEU |
3974 |
52.00 |
SIM |
25/03/2022 |
10:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
LIDIANE DIRLEY DA SILVA NASCIMENTO |
8707 |
83.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:30 |
2 |
16 º |
NATANA CRISTINA DA SILVA |
5351 |
83.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:50 |
3 |
17 º |
CRISLAINE CISNEI DO CARMO |
10997 |
80.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:10 |
4 |
18 º |
JOSE LEANDRO GOMES DE ARAUJO |
3945 |
80.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:30 |
5 |
19 º |
DAYANA CORREIA DE ALMEIDA |
9191 |
80.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:50 |
6 |
20 º |
EDILENE DA SILVA AMORIM |
516 |
79.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:10 |
7 |
21 º |
LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS |
3044 |
79.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:30 |
8 |
22 º |
GERLAINE HENRIQUE DA COSTA |
11731 |
79.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:50 |
9 |
23 º |
ITALO PEREIRA DE MELO |
3614 |
79.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
11:10 |
10 |
24 º |
JOAO COUTINHO CABRAL DE MELLO NETO |
1340 |
78.50 |
NÃO |
24/03/2022 |
11:30 |
11 |
25 º |
PAULO ROBERTO DA SILVA FREIRE |
5955 |
77.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:30 |
12 |
26 º |
GENILZA MARIA PEREIRA |
11049 |
77.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:50 |
13 |
27 º |
LUCIDALVA MARIA DE SANTANA SILVA |
9456 |
77.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:10 |
14 |
28 º |
EMMANUEL ALEXANDRE VASCONCELOS BARROS |
8687 |
77.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:30 |
15 |
29 º |
VANESSA HENRIQUE DE SOUZA |
5768 |
77.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:50 |
16 |
30 º |
GLEDSON MACIEL LEITE |
5790 |
76.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
SARA MARIA FERREIRA DA SILVA |
12939 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:50 |
2 |
14 º |
ELENICE BATISTA BARROS |
1577 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
11:10 |
3 |
15 º |
CHIRLIANO RIBEIRO DE SANTANA |
12566 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
11:30 |
4 |
16 º |
ERIKA OLIVEIRA TEMOTEO |
11221 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:30 |
5 |
17 º |
MARIA TAMIRES FILGUEIRA CALLOU |
9451 |
83.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:50 |
6 |
18 º |
KEYLLA PATRICIA RODRIGUES |
5689 |
82.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:10 |
7 |
19 º |
DANIELLE MELO DOS SANTOS |
9304 |
80.50 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:30 |
8 |
20 º |
JULIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE |
11366 |
80.50 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:50 |
9 |
21 º |
MARIA NATANALISSE GOMES TEIXEIRA |
10421 |
80.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:10 |
10 |
22 º |
MARIA ADRIANE DA SILVA |
522 |
79.50 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:30 |
11 |
23 º |
VANIA LÚCIA CARNEIRO LUMBA DE OLIVEIRA |
10374 |
79.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – HISTÓRIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
KARLA VIVIANE BARBOSA LEITE FERREIRA |
7199 |
83.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
08:30 |
2 |
8 º |
JOSIR MARIA DA SILVA |
10784 |
81.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
08:50 |
3 |
9 º |
ERLANE MARIA DA SILVA |
12348 |
80.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:10 |
4 |
10 º |
THIAGO PESSOA MAFRA RATYS |
3584 |
79.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – GEOGRAFIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
DAVID VISCOTE DE LIRA |
9752 |
85.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:10 |
2 |
8 º |
DANIEL NUNES FERREIRA |
9109 |
83.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:30 |
3 |
9 º |
BENAILZA MARIA DA SILVA |
13046 |
81.50 |
NÃO |
28/03/2022 |
13:30 |
4 |
10 º |
HANNA CHRISTINA DA SILVA |
5704 |
81.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
13:50 |
5 |
11 º |
ALLYSON WESLEY GONÇALVES CARNEIRO |
9667 |
81.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
14:10 |
6 |
12 º |
IARA CRISTINA DA SILVA SANTANA |
12690 |
80.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
14:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
37 º |
MÔNICA LUIZA DA CUNHA |
10817 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:30 |
2 |
38 º |
JOSIANE MARIA DA PAZ |
5560 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
08:45 |
3 |
39 º |
LUCINEIDE MARIA DO NASCIMENTO |
2038 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:00 |
4 |
40 º |
LAURINALVA SEVERINA DA SILVA |
5562 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:15 |
5 |
41 º |
EDNA KARLA SANTOS DE ALBUQUERQUE |
6860 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:30 |
6 |
42 º |
ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS |
3164 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
09:45 |
7 |
43 º |
MARIA LUCILENE DOS RAMOS |
8934 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:00 |
8 |
44 º |
JOHN BARROS DE LIMA |
3805 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:15 |
9 |
45 º |
GILVANIA GABRIEL DOS SANTOS |
3776 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:30 |
10 |
46 º |
ROBERTA GOMES DA SILVA |
3593 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
10:45 |
11 |
47 º |
JESSICA ALANE BEZERRA CAVALCANTI |
4008 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:30 |
12 |
48 º |
WALQUIRIA DA SILVA PEREIRA BARBOSA |
2042 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
13:45 |
13 |
49 º |
MARIA LAVINIA DOMINGUES SOBRAL |
6570 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:00 |
14 |
50 º |
INDJA FIRMINO DA SILVA FRANCISCO |
1762 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:15 |
15 |
51 º |
REBECA CARMO COSTA |
9034 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:30 |
16 |
52 º |
ALLYNA ISABELLA CASE SILVA |
10480 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
14:45 |
17 |
53 º |
ÁDRIA SABRINA MENDES DA SILVA |
9215 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:00 |
18 |
55 º |
GIOVANE DANILO SANTANA BURGOS |
11534 |
97.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:15 |
19 |
56 º |
DENISE XIMENES DE OLIVEIRA |
12728 |
96.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:30 |
20 |
57 º |
ROSANGELA DE SANTANA VIEIRA |
11147 |
96.00 |
NÃO |
24/03/2022 |
15:45 |
21 |
58 º |
LUCIA JOSE DE LIMA SANTANA |
10173 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:30 |
22 |
59 º |
GEANE PEDRO DA SILVA SOARES |
5660 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
08:45 |
23 |
60 º |
ELAINE CORINA GOMES DOS SANTOS |
1643 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:00 |
24 |
61 º |
ANA MÉRCIA DA SILVA NASCIMENTO |
8078 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:15 |
25 |
62 º |
ANGELICA MARIA BEZERRA |
3319 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:30 |
26 |
63 º |
MICHELE CARINE VELOSO GUEDES PEREIRA |
7633 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
09:45 |
27 |
64 º |
GENILDA ROSA DA CONCEIÇÃO |
9422 |
96.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:00 |
28 |
65 º |
LUCIANA DE LOIOLA SILVA |
7257 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:15 |
29 |
66 º |
CLÁUDIA MARIA DA SILVA |
8826 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:30 |
30 |
67 º |
AMANDA GLEICE DA SILVA |
9560 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
10:45 |
31 |
68 º |
MARIA JOSE DOS SANTOS CLEMENTE DA SILVA |
6461 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:30 |
32 |
69 º |
HUMBERTO SANTOS DE QUEIROZ |
650 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
13:45 |
33 |
70 º |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
5035 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:00 |
34 |
71 º |
PALLOMA FERREIRA SANTOS |
12131 |
95.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:15 |
35 |
72 º |
MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA |
6741 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:30 |
36 |
73 º |
MARINALVA ANDRADE DE LUCENA |
5866 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
14:45 |
37 |
74 º |
CLÁUDIA CHRISTIANE DA SILVA |
11497 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:00 |
38 |
75 º |
MARILI DE LIMA MARTINS |
6647 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:15 |
39 |
76 º |
SOLANGE BARBOZA DA SILVA |
11707 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:30 |
40 |
77 º |
JOELMA MEDEIROS SILVA E LIMA |
11216 |
94.00 |
NÃO |
25/03/2022 |
15:45 |
41 |
78 º |
EDNA MARIA DA SILVA |
9223 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
08:30 |
42 |
79 º |
FABIANA DE FRANÇA DIAS |
4679 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
08:45 |
43 |
80 º |
NELCINA BELTRÃO DA SILVA |
4710 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:00 |
44 |
81 º |
MARCIA MARIA DE SENA |
3610 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:15 |
45 |
82 º |
JOSE VICENTE DE LIMA FILHO |
1204 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:30 |
46 |
83 º |
ELISANGELA MARTINS DE MELO COSTA |
10527 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
09:45 |
47 |
84 º |
KÁTIA CRISTINA ELIOTERIO |
1697 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:00 |
48 |
85 º |
JOSILANE RODRIGUES DOS SANTOS |
8612 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:15 |
49 |
86 º |
ANDRÉA DA SILVA |
5785 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:30 |
50 |
87 º |
PAULA EMANUELLE GOMES DE OLIVEIRA |
7603 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
10:45 |
51 |
88 º |
EDILZA DE LIMA GUIMARÃES |
1285 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:00 |
52 |
89 º |
MARIA JOSIANE DA SILVA |
7349 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:15 |
53 |
90 º |
NATÁLIA DE BARROS GOMES FRANÇA |
7888 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
11:30 |
54 |
91 º |
ANA RAQUEL FERREIRA CARVALHO ARAÚJO |
8696 |
94.00 |
NÃO |
28/03/2022 |
13:30 |
(Republicado por Incorreção na Original)
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
67406
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 008/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do processo sob o nº 010/2021, instaurado pela Portaria nº 016/2021 – CORREGEDORIA/CGCMJG, publicada no D.O.M. nº 243 de 29 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 010/2021 na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 016/2021– CORREGEDORIA/CGCMJG, publicada no D.O.M. nº 243 em 29 de dezembro de 2021, onde a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula 14.205-0, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, figura como investigada.
Jaboatão dos Guararapes 18 de março de 2022.
,
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
67397
PORTARIA Nº 009/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 007/2021.
RESOLVE:
I- REVOGAR a portaria nº 007/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 15 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 36 em 22 de fevereiro de 2022;
II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal
67399
PORTARIA Nº 010/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 001/2022.
RESOLVE:
I- REVOGAR a portaria nº 005/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 07 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 31 em 15 de fevereiro de 2022;
II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal
67400
PORTARIA Nº 011/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 002/2022.
RESOLVE:
I- REVOGAR a portaria nº 006/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 10 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 31 em 15 de fevereiro de 2022;
II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal
67403
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2022 a 17/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 23 e 25. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 47.071,44 (quarenta e sete mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixas D’agua e Cisternas, para suprir as necessidades das unidades administrativas e escolares da Secretaria de Educação. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.995,32 (duzentos e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 5,24%, retroagindo seus efeito a 14 de fevereiro de 2022, no contrato de construção do parque da cidade. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 285.129,98 (duzentos e oitenta e cinco mil e cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.717.901,80 (cinco milhões,setecentos e dezessete mil e novecentos e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual de aproximadamente 16,37%, referente ao contrato de locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 605,97 (seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 45.005,97 (quarenta e cinco mil e cinco reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 035/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (Hi Wall, Piso/Teto), com instalação. Itens 4, 6, 9, 10 e 12. CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0001-93. VALOR: R$ 171.188,90 (cento e setenta e um mil e cento e oitenta e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 72,84%, referente aos períodos de 2018 a 2020, no contrato para execução de obras de macrodrenagem. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ R$ 9.646.686,25 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 22.889.525,37 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.