26 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 04/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Notebooks. Visando suprir a necessidade nos serviços da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

67645

ANEXOS

Termo de Referência e anexos

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 271 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 026/2022 – GRE MC/GAB, da Gerência Regional de Educação da Mata Centro, datado de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 164/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16 de março de 2022 e do Ofício n.º 051/2022 – GP do Gabinete do Prefeito, datado de 22 de março de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES

0.0129917.1

PROFESSOR 1

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/01/2022 até 31/03/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 272 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 051/2022 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES, a partir de 31/03/2022, matrícula nº 0.0129917.1, Professor 1, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/04/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67621


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 003/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA ME

RESOLVE:

I – Designar os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, matrícula nº 91.269-2, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 089/2022, publicado no Diário Oficial do Município de 05/02/2022 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município edição de 23/03/202, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal, respectivamente, do contrato nº 029/2021 – SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ 23.417.238/0001-12;

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

67581


PORTARIA Nº 002/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

RESOLVE:

I – Designar os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, matrícula nº 91.269-2, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 089/2022, publicado no Diário Oficial do Município de 05/02/2022 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município edição de 23/03/2021, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal, respectivamente, do contrato nº 030/2021 – SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, CNPJ 1.875.828/0001-47;

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

67583


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 002/2022 – COMAB

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0107/2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei complementar nº 15/2013, e pelo Regimento Interno da COMAB;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria N°52/2021 – GP que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com vista ao cumprimento da Lei Federal 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito municipal a função do Encarregado, estabelecida no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei n°13.709/2018;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei 13.709/2018, onde define em seu inciso VIII – encarregado: pessoa indicada pela Empresa Municipal de Energias e Iluminação Pública, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

RESOLVE:

I – Revogar a Portaria nº 002/2021 de 04 de novembro de 2021;

II – Designar a servidora LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO, portador da CPF/MF sob o nº 666.729.294-87, e-mail: lanjuridico0210@gmail.com, responsável pelas atribuições inerentes a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

67597


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 108/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 108/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 21 de abril de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 022/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 23/2022 – GEE datada de 02 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 022/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 108/2021 – SME:

CONTRATO Nº 022/2021 – SME

CONTRATADA: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E NAS FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2021.

VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/05/2022

FISCAL: Wellington Gonçalves de Lima Júnior

MATRÍCULA Nº: 4.091175.9

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67602


PORTARIA Nº 110/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 234/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 20 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 008/2020 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 23/2022 – GEE datada de 02 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 008/2020 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 234/2021 – SME:

CONTRATO Nº 008/2020 – SME

CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS MONTADOS, EM CONJUNTO DE MÓDULOS HABITÁVEIS ACOPLADOS, REVESTIDOS INTERNA E EXTERNAMENTE, PARA UTILIZAÇÃO COMO SALAS DE AULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/02/2020.

VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2023

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA Nº: 4.091115.5

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67604


PORTARIA Nº 118/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 030/2022 – SME

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, LOTES 01 E 05. DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022.

VIGÊNCIA: 07/03/2022 a 07/03/2023.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

FISCAL: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho

MATRÍCULA: 91.298-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 07/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67605


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SME

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio deste chamamento público, pretende contratar instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Tal contratação tem por objetivo oferecer um ensino de forma complementar as aulas presenciais, a fim de reforçar, aperfeiçoar e recompor o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes matriculados na rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Os interessados deverão enviar suas propostas e documentações até as 15h00minhs do dia 01 de Abril de 2022, no endereço eletrônico: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br ou na Gerência de Licitação Contratos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, localizada na Estrada da Batalha, nº. 1.200-Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes-CEP 54.315-570. As especificações e quantitativos detalhados podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2022.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

67617

ANEXOS

TERMO REFERÊNCIA TV ESCOLA

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre / 2021”

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre / 2021”

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF.

*Republicação

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

67598

ANEXOS

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

Visualizar

RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? MDE;

Visualizar

RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Visualizar

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

Visualizar

RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

Visualizar

RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de instrumentais e materiais laboratoriais, a fim de atender a necessidade do Laboratório Zeferino Veloso vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de instrumentais e materiais laboratoriais, a fim de atender a necessidade do Laboratório Zeferino Veloso vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face a`s despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

MICROPIPETA MONOCANAL COM VOLUME DE 10µL A 100µL, COM EJETOR DE PONTEIRAS, VOLUME CONTINUAMENTE AJUSTÁVEL COM TRAVA DE VOLUME. PISTÃO EM AÇO INOX 316 ALTAMENTE POLIDOS. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL DO CORPO DA MICROPIPETA. BOTÃO EJETOR DE PONTEIRAS AJUSTÁVEL PARA MELHOR COMODIDADE. CORPO E TODAS AS PARTES PLÁSTICAS EM FLUORETO DE POLIVINILIDENO PARA MAIOR RESISTÊNCIA A AMBIENTAES LABORATORIAIS. BOTÃO COLORIDO PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DOS DIFERENTES MODELOS COM AS PONTEIRAS DIAMOND CORRESPONDENTES. TOTALMENTE AUTOCLAVAÁVEL, FABRICADA DENTRO DA NORMA ISSO 9001. QUE INCLUA CERTIFICADO INDIVIDUAL DE CALIBRAÇÃO COM SEU NÚMERO DE SÉRIE.

UNID

03

2

MICROPIPETA MONOCANAL COM VOLUME DE 20µL A 200µL, COM EJETOR DE PONTEIRAS, VOLUME CONTINUAMENTE AJUSTÁVEL COM TRAVA DE VOLUME. PISTÃO EM AÇO INOX 316 ALTAMENTE POLIDOS. EJETOR METÁLICO DE PONTEIRAS DESTACÁVEL DO CORPO DA MICROPIPETA. BOTÃO EJETOR DE PONTEIRAS AJUSTÁVEL PARA MELHOR COMODIDADE. CORPO E TODAS AS PARTES PLÁSTICAS EM FLUORETO DE POLIVINILIDENO PARA MAIOR RESISTÊNCIA A AMBIENTAES LABORATORIAIS. BOTÃO COLORIDO PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DOS DIFERENTES MODELOS COM AS PONTEIRAS DIAMOND CORRESPONDENTES. TOTALMENTE AUTOCLAVAÁVEL, FABRICADA DENTRO DA NORMA ISSO 9001. QUE INCLUA CERTIFICADO INDIVIDUAL DE CALIBRAÇÃO COM SEU NÚMERO DE SÉRIE.

UNID

01

3

TERMÔMETRO DIGITAL COM REGISTO DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA DO PERÍODO; MEDIÇÃO DE TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA; ALARME PARA TEMPERATURA PROGRAMADA; CABO DE APROXIMADAMENTE 3 M; VISOR DE LCD DE FÁCIL VIZUALIZAÇÃO; SUPORTE RETRÁTIL PARA POSICIONAMENTO EM SUPERFÍCIE PLANA E FIXAÇÃO EM PAREDES; TEMPERATURA INTERNA ENTRE -20°C A 50°C, TEMPERATURA EXTERNA ENTRE -50°C A 70°C; EXATIDÃO +/- 1°C +/-5%UR (40 A 70%UR); 2°C NO RESTANTE DA FAIXA; RESOLUÇÃO DE 0,1°C; 1%UR; ALIMENTAÇÃO COM PILHA E GARANTIA.

UNID

05

4

TERMÔMETRO TERMOHIGRÔMETRO, ESCALA INTERNA DE 0C + 50C; ESCALA EXTERNA -50C + 70C; UMIDADE INTERNA; RELÓGIO COM DESDPERTADOR; CABO DE 3M; ALIMETAÇÃO A PILHA.

UNID

10

5

PORTA LÂMINA MICROSCÓPIA PARA 100 LÂMINAS DE 26X76mm, PRODUZIDA DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, TAMPA FIXADA COM DUAS DOBRADIÇAS PLÁSTICAS COM FECHO DE PRESSÃO

UNID

50

6

PLACA DE KLINE DE VIDRO ESCAVADA COM 12 CAVIDADES PARA REAÇÃO DE FLOCULAÇAO – VDRL (VENERAL DISEASE RESEARCH LABORATORY), FABRICADO EM VIDRO ÓTICO, ALTA TRANSPARÊNCIA, HIGIENIZAVEL E REUTILIZÁVEL

UNID

20

7

KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE ANTICORPOS NÃO-TREPONÊMICOS, (REAGINAS), EM SORO DE PACIENTES PARA PESQUISA SOROLÓGICA DE SÍFILIS – VDRL. O KIT DEVE APRESENTAR SUSPENSÃO ANTIGÊNICA ESTABILIZADA PRONTA PARA USO E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO INATIVAR AS AMOSTRAS SOROLÓGICAS. APRESENTAÇÃO CONTENDO 250 A 500 TESTES. UTILIZAR METODOLOGIA DE FLOCULAÇÃO COM LEITURA EM MICROSCÓPIO ÓTICO. O KIT DEVE SER FORNECIDO COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS SUA ENTREGA AO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO, ESTAR ACONDICIONADO NA EMBALAGEM APROPRIADA E COM RÓTULO APRESENTANDO O NÚMERO DE LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

KIT COM 250 TESTES

500

8

LÂMINA PARA MICROSCOPIA MEDINDO 26X76MM, COM UMA EXTREMIDADE FOSCA, LAPIDADA, FABRICADA EM VIDRO ESPECIAL COM ESPESSURA DE 1,0 A 1,2MM

CAIXA COM 50 UNIDADES

330

67599

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 029/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. CONTRATADA: J.R. MEIAS LTDA – CNPJ: 06.988.429/0001-15. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 04/03/2022 a 04/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2020 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% no contrato de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 6. REGISTRADA: GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 17.114.621/0001-07. VALOR: R$ 31.088,88 (trinta e um mil e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Chamamento Público n° 002.2022/SMS/PMJG. OBJETO: Oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº 11/2015. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – CNPJ: 14.284.483/0001-08. VALOR: R$ 6.083.276.54 (seis milhões e oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 033.2022.DISP.008.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresas para Aquisição de Medicamentos Desertos no Processo Licitatório nº 093/2021 – Pregão Eletrônico nº 062/2021.SMS.CPL3, para Atender o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Caráter Emergencial. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 031/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) NORDESTE HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ nº 04.922.653/0001-89, para o ITEM 01, com o valor total de R$ 8.532,00 (Oito Mil e Quinhentos e Trinta e Dois Reais) e 2) PHARMAPLUS LTDA – CNPJ nº 03.817.043/0001-52, para o ITEM 02, com o valor total de R$ 10.560,00 (Dez Mil e Quinhentos e Sessenta Reais). O valor total da contratação é de R$ 19.092,00 (Dezenove Mil e Noventa e Dois Reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessoal.

Secretária Municipal de Saúde

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa de engenharia especializada de tráfego para GESTÃO DA REDE DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSÓRCIO SINALVIDA – SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA LDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.523.923/0001-89 e SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 24.144.040/0001-75. VALOR GLOBAL: R$ 9.149.233,40 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2022.

André Ângelo da Silva – Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

67622


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 025.2022.RDC.001.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 001.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM NAS REGIONAIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, à licitante vencedora LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.307.535/0001-60, pelo VALOR GLOBAL de R$ 6.418.240,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil e duzentos e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2022.
Carlos Alberto de Araújo SilvaSecretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

67630


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) lotes, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação final do seu objeto a empresa vencedora do certame: INOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 19.867.301/001-45, para os LOTES: 09, 10, 13, 17, 18, 29, 30, 37, 38, 39, 41, 42, totalizando o valor global em R$ 1.466.077,47 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, setenta e sete reais e quarenta e sete centavos); Restaram FRACASSADOS os lotes 25 e 26. O valor final homologado da Licitação é de R$ 5.008.221,79 (cinco milhões, oito mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março 2022.
Joao Alves Timoteo Neto- Secretária Executivo de Gestão Administrativa</p style=”text-align:justify;”>67628


AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 198.2020.RDC.013.SIN.CPL1. RDC 013.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA ALTO SANTA ISABEL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Comunicamos a reabertura do processo em epígrafe em razão da rescisão do Contrato nº 004/2021 com a contratada CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA, inscrita no CNPJ nº03.671.887/0001-38, publicada no Diário Oficial de 16/03/2022. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 29/03/2022, às 10h, no sistema COMPRASNET– CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

67636


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Chamamento Público n° 002.2022/SMS/PMJG. OBJETO: Oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº 11/2015. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – CNPJ: 14.284.483/0001-08. VALOR: R$ 6.083.276.54 (seis milhões e oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

67642


image_pdfimage_print