31 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 63 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 36 , DE 30 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 369.652,40 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 126 2022 2.013

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0045

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0102

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

19.652,40

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0598

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0617

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 369.652,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2046 1.003

– REALIZAR SEMINÁRIOS QUINZENAIS, PROMOVENDO A INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL, PARA DISCUTIR E PLANEJAR AS PRIORIDADES APONTADAS PELA COMUNIDADE

Red. 0038

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 121 1005 2.208

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLITICAS DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANA

Red. 0600

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

14 422 2049 2.210

– ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E PREVENÇÃO À VIOLENCIA CONTRA MULHER

Red. 0607

FNT 1.500.000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

27 812 2029 2.227

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER

Red. 0652

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0731

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

19.652,40

ANULAÇÃO R$ 369.652,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67871


DECRETO Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,   

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 35, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:  

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 16.048.800,00 (Dezesseis milhões, quarenta e oito mil e oitocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 

    15 452 2027 2.242 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red.0922

FNT 1.751.0030

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.598.800,00

 

Red. 0923

FNT 1.753.0030

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.048.800,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 

14 123 2040 2.150 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Red. 0450

FNT 1.753.0014

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 04 122 3003 2.248 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0780

FNT 1.751.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.598.800,00

TOTAL R$ 16.048.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67873


ATOS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0178/2022 – EXONERAR A PEDIDO ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, matrícula n° 4.0913467.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 28 de março de 2022.

Ato n.º 0179/2022 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, ocupado pelo servidor SAULO JOSE FREIRE CORREIA LIMA, matrícula 4.0592735.2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 23 de março de 2022.

Ato n.º 0180/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591336.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 29 de março de 2022.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0170/2022:

Onde se lê: EXONERAR A PEDIDO JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, (…);
Leia-se: EXONERAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

67873


ERRATA

No Decreto nº 35, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022:

ONDE SE LÊ:

“ Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2021. ”

LEIA-SE:

“ Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022. ”

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67874


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

REVOGAR A PORTARIA Nº 006/2022 E 007/2022, PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO COM DE 23 DE MARÇO DE 2022

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora dos contratos celebrados entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada nos respectivos contratos:

1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 031/2017 -SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.201-8

2 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 009/2019 -SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.210-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

67859


PORTARIA Nº 009/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Gerente ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI – Matricula: 59.225-5 para, respeitando os dispositivos legais, empreender, no âmbito Superintedência Especial de Comunicação Institucional, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I — Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

Il — Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

  1. — Assinar Notas de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV — Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V— Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

Vl — Celebrar contratos e convénios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII — Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e

VIII — Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2° É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I — Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

ll — Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III— Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

IV— Prestar Informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06/02/2021.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

67867


PORTARIA N.º 010/2022 – SAD 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências aos Senhores André Gibson Acioli, matrícula n.º 40911182.1, ocupante do Cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação – CDG-3 (Ato n° 0033/2019, de 02/01/2019), e Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula n.º 40592606-2, ocupante do Cargo de Assessora Especial 4 – CAA4 (Ato n° 0282/2019, de 11/03/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

67868


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 292/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131624272022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ANDERSON CARLOS DE SOUZA MARCELINO matrícula nº 0.0197190.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista – SAMU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº293/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131624302022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA XÊNIA BUARQUE LIMA DE PINA matrícula nº 0.0196355.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 294/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691639992022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS matrícula nº 0.0200387.1 do cargo efetivo de Médico – Urologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 295/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101641292022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TÁBATTA MUNYQUE NUNES QUIRINO MARTINS matrícula nº 0.0913375.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 296/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101633442022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ELIEU JOSÉ DA SILVA matrícula nº 0.0911844.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº297/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101632872022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TACIANA PRIETO BARRETO matrícula nº 0.0213993.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº298 /2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 022/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432961591172022

JECILANE SOARES PAULA SILVA

0.0135780.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº299/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade com Efeitos Retroativos, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 021/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432691612192022

DIANA PEREIRA NUNES

0.0169978.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº300 /2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 016/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

220441560612022

JOSÉ EDSON DE SÁ

0.0143219.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº301 /2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 023/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

251311600182022

IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA

0.0076554.1

Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 302/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441613522022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

SEVERINO JOSÉ DA SILVA

0.0142956.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 303/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 076/2021, no período de 01.01.2021 até 31.12.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 432771520802021, datado de 22.12.2012.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora TATYANE FLORÊNCIO FERNANDES matrícula nº. 0.0207560.1 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 1 (um) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 304/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432781510012021.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO matrícula nº. 0.0196746.1 Cargo Assistente em Saúde- Auxiliar em Saúde Bucal Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67856


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – JG

ATO DELIBERATIVO Nº 001/2022

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG

ELEIÇÃO 2022

A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Considerando a portaria n° 001/2022 – SETQE e seu anexo I – Edital de convocação e regimento eleitoral da assembleia de eleição das entidades de economia popular solidária para compor o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025;

Considerando a portaria n° 001/2022 – SETQE e seu anexo II – Cronograma Eleitoral do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária;

Considerando que no período 12/03/2022 a 25/03/2022, não houve inscrições suficiente para realização da eleição na data determinada no cronograma;

Considerando que a Comissão Eleitoral pode rever seu calendário Eleitoral, caso haja imprevisto no processo eleitoral e que a falta de candidatos impossibilita a realização na data prevista no Anexo II.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar e tornar publico a mudança do Cronograma Eleitoral para escolha dos novos conselheiros da sociedade civil do CMEPS de acordo com o quadro abaixo;

DATA

EVENTO

05/04/2022 à 19/04/2022

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

25/04/2022

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

28 e 29/04/2022

RECURSO SOBRE A DIVULGAÇÃO(IMPUGNAÇÃO)

05/05/2022

PUBLICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

06/05/2022 a 15/05/2022

PERÍODO DE CAMPANHA

17/05/2022

ELEIÇÃO

19/05/2022

RESULTADO

23/05/2022 e 24/05/2022

RECURSO SOBRE O RESULTADO

27/05/2022

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de 05/04/2022.

Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Rafael Amorim de Paiva Amanda Gonçalves Pereira Rodrigo Miguel Casimiro Silva

Adriana Roberta Lemos Gláucio Rodrigues da Silva

67843


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 134/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 035/2022 – SME

CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), COM INSTALAÇÃO. ITENS 4, 6, 9, 10 E 12. DATA DE ASSINATURA: 18/03/2022.

VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023.

GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho

MATRÍCULA Nº: 91.298-5

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67848


PORTARIA Nº 135/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 033/2022 – SME

CONTRATADA: SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, NOTEBOOKS, PLASTIFICADORAS, ENCADERNADORAS E ESTABILIZADORES PARA ADAPTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM AUTISMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02 E 03. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

FISCAL: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA: 91.147-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 17/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67849


PORTARIA Nº 136/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 072/2018 – SME

CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018.

VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 05/06/2022.

GESTOR: Armando Monteiro Neto

MATRÍCULA Nº: 91.118-6

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel José Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/12/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67850


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2022.PE.012.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 21, 22 E 23.. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 92.463,38 (noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 40. REGISTRADA: LPK LTDA EPP – CNPJ: 00.535.560/0001-40. VALOR: R$ 8.438,10 (oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 34 e 35. REGISTRADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI – CNPJ: 29.955.518/0001-60. VALOR: R$ 13.688,60 (treze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo por incremento em razão da Portaria SES/PE n° 522 de 27 de julho de 2021, no percentual 10,98% no contrato referente à prestação de serviços de saúde hospitalar. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.150.119,79 (um milhão cento e cinquenta mil e cento e dezenove reais e setenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.449.573,36 (dezoito milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos. ITEM: 09. REGISTRADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.029.372/0002-21. VALOR: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender as necessidades dos consultórios odontológicos.Item: 163. REGISTRADA: APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.911.193/0001-68. VALOR: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 19,73% ao contrato de cessão de direito de uso da solução de software . CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 64.666,58 (sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 392.347,26 (trezentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

 


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 01/2022 – SETQE

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CNPJ A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa jurídica, para atender as necessidades do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  licitacao.setqe@gmail.com . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de março de 2022.

José Jorge Lopes Júnior

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 037.2022.PE.22.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 22.2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Registro de Preços Corporativo para contratação dos serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.847.622,10 (três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/04/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/04/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2022.

CPL 4

Francisco Oliveira. Pregoeiro.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

A Comissão Especial de Licitações da EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, torna público aos interessados e as empresas participantes da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022 (Processo Administrativo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), que tem como objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, que restou HABILITADO E DECLARADO VENCEDOR O CONSÓRCIO LUZ DO JABOATÃO, liderado pela empresa ENEL X BRASIL S.A – CNPJ N° 08.317.250/0001-61, SELT ENGENHARIA LTDA – CNPJ N° 19.187.475/0001-67 e MOBIT – M0BlLlDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ N° 16.383.848/0001-87, por ter atendido às exigências editalícias, na forma disposta na legislação vigente, assim como no item 16 do Edital, abre-se o prazo legal para interposição de recurso, desistência formal ou decurso do prazo legal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação. O processo com vistas franqueadas aos interessados, assim como demais informações, deverão ser solicitadas a Comissão Especial de Licitação, através do e-mail: pppip@emlume.com.br, em dias úteis, das 08:00h às 14:00h.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de março de 2022.

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão

Presidente da Comissão Especial de Licitação

Jorge Luiz Moreira Coelho

Membro da Comissão Especial de Licitação

Rubem Pinheiro Duarte

Membro da Comissão Especial de Licitação

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