08 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 69 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 39 , DE 07 DE ABRIL DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 542 2006 2.184

– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA

Red. 0939

FNT 1.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva nº71180004-Bancada de Pernambuco, Proposta nº 005326/2022, destinado a implantação das ações de manutenção da engorda da orla do município de Jaboatão dos Guararapes, transferência do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, não previsto no orçamento vigente. abaixo discriminados.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

1.000.000,00

2.4.0.0.00.0.00

Transferências de Capital

1.000.000,00

2.4.1.0.00.0.00

Transferências da União e de suas Entidades

1.000.000,00

2.4.1.4.00.0.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1.000.000,00

2.4.1.4.99.0.00

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1.000.000,00

2.4.1.4.99.0.20

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades – Engorda da Orla – Emenda Parlamentar

1.000.000,00

TOTAL ‘ R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

68169


ATOS DO DIA 07 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0560/2022 – NOMEAR YOLANDA ELOI DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0561/2022 – NOMEAR PAMELLA JESSIKA ALMEIDA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0562/2022 – NOMEAR ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0563/2022 – NOMEAR CLAUDIO ROSA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0564/2022 – NOMEAR INAJA TRAJANO BARBOSA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0565/2022 – NOMEAR MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0566/2022 – NOMEAR NADIELE MARIA TENORIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0567/2022 – NOMEAR NICLA MARLYSANDRA DA SILVA SANTOS FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0568/2022 – NOMEAR STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0569/2022 – NOMEAR SATIE DA CONCEICAO SILVA DOS RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0570/2022 – NOMEAR ELAINE GOMES DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0571/2022 – NOMEAR CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0572/2022 – NOMEAR GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0573/2022 – NOMEAR KARINNA MOURA BOAVIAGEM, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0574/2022 – NOMEAR MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0575/2022 – NOMEAR NILTON RODRIGUES DE CARVALHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0576/2022 – NOMEAR MICHELE GONCALVES COUTINHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0577/2022 – NOMEAR MARIA EDUARDA DE AZEVEDO TERTULIANO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0578/2022 – NOMEAR LAURA PACHECO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0579/2022 – NOMEAR LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0580/2022 – NOMEAR LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0581/2022 – NOMEAR LIDIANE MENDES DA COSTA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0582/2022 – NOMEAR DANIELA DE MOURA SERAFIM, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0583/2022 – NOMEAR CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0584/2022 – NOMEAR MACIO FABIO DOS SANTOS ANDRADE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0585/2022 – NOMEAR RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0586/2022 – NOMEAR JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0587/2022 – NOMEAR FABIANA JOSE FELICIANO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0588/2022 – NOMEAR EDUARDA KAROLINE PESSOA DE MELLO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0589/2022 – NOMEAR YLMA FERNANDES ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0590/2022 – NOMEAR LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0591/2022 – NOMEAR MARTA LIVIA SANTOS SERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0592/2022 – NOMEAR ANITA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0593/2022 – NOMEAR MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0594/2022 – NOMEAR RAFAELA BEZERRA DA COSTA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0595/2022 – NOMEAR KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0596/2022 – NOMEAR ITALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0597/2022 – NOMEAR MARISONIA DE SIQUEIRA CAMPOS PEDROSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0598/2022 – NOMEAR EVA MARIA DA SILVEIRA CAMARA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0599/2022 – NOMEAR JULIANA RODRIGUES CABRAL, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0600/2022 – NOMEAR JULIANA LINS FIALHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0601/2022 – NOMEAR EVERALDO MONTEIRO MERGULHAO JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0602/2022 – NOMEAR RAFAELA LEITE DA SILVA VIEGAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0603/2022 – NOMEAR LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0604/2022 – NOMEAR GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0605/2022 – NOMEAR SWENNE KELLY SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0606/2022 – NOMEAR FELIPE MORAES DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0607/2022 – NOMEAR LUCAS DE LIMA BARACHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0608/2022 – NOMEAR MARIA JULIANY MATOS OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0609/2022 – NOMEAR LIVIA CHRISTINA BARBOSA DE ANDRADE ARAUJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0610/2022 – NOMEAR ALINE EMANUELLI MARIZ DO VALE LIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0611/2022 – NOMEAR MARJORIE CRISTINA MENDONCA DE ARAUJO GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0612/2022 – NOMEAR NILMA NICACIO DA SILVA JOAQUIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0613/2022 – NOMEAR HORACIO FERREIRA DE MELO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0614/2022 – NOMEAR PATRICIA CIDRIM CAMPOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0615/2022 – NOMEAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0616/2022 – NOMEAR NATASCHA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11de abril de 2022.

Ato nº 0617/2022 – NOMEAR LETÍCIA RODRIGUES SALES, no cargo de no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11º de abril de 2022.

Ato nº 0618/2022 – NOMEAR MAURICIO DUARTE DA SILVA JUNIOR, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68173


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 007/2022 – CG-COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicada no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022;

Considerando a Portaria nº 019/2020-CG/2ª CPIA, que sobrestou o presente PAD nº 022/2019-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor de Givanildo Silva do Nascimento, matrícula 15.749-0, publicada no DOM nº 098, na data de 16/05/2020, visando a realização de diligências a serem procedidas por setor competentes deste Órgão;

CONSIDERANDO a independência entre as esferas administrativa e criminal;

CONSIDERANDO por fim, a proximidade da prescrição da pretensão punitiva por parte da administração.

R E SO L V E:

DETERMINAR extinção dos efeitos do sobrestamento, a partir da publicação deste ato, dando prosseguimento ao feito em tela, com arrimo na legislação pertinente a matéria.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

68146


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 052 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a ARLINDO DA SILVA VIANA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.698-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/11/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68129


PORTARIA N° 062, de 30 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/02/2022 a NIZETE ARCO-IRIS DE FIGUEIREDO, beneficiária do ex-servidor EBENEZER LIMA DE FIGUEIREDO, matrícula n° 4.041-0, falecido em 15/02/2022, que ocupou o cargo de Auxiliar em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/02/2022 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67936


PORTARIA Nº 064 de 07 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Vigilante, Padrão de Vencimento 6, matrícula n° 374-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68131


PORTARIA N° 063, de 30 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/01/2022 a ANDERSON FAUSTINO DA SILVA, beneficiário do ex-servidor SEVERINO FAUSTINO DOS SANTOS, matrícula n° 13.773-1, falecido em 24/01/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 28, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/01/2022 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67937


PORTARIA Nº 065 de 07 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES no cargo de Professor 1, Classe III, Referência N, matrícula n° 12.437-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68136


PORTARIA N° 066, de 07 de abril de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDVALDO XAVIER DA SILVA FILHO, matrícula nº 12.510-5, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de vencimento 1, realizado por meio do requerimento 038/2019, pelo fato do requerente não preencher os requisitos para obter sua aposentação por insalubridade e em nenhuma das regras anteriores e atuais da Lei Complementar Municipal nº 40/2021, conforme parecer jurídico – APO nº 033/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de fardamento para os servidores profissionais de saúde do Projeto Cão Terapia. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/04/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de abril de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fardamento para os servidores profissionais de saúde do Projeto Cão Terapia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos climatizadores evaporativos industriais portáteis para atendimento no Projeto Cão Terapia. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/04/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de abril de 2022: Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos climatizadores evaporativos industriais portáteis para atendimento no Projeto Cão Terapia

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

Na Portaria SMS n. 163.2022, que designa servidores para atuarem como gestor e fiscal de instrumento contratual celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:

ONDE SE LÊ:

“Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022”.

LEIA-SE:

“Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2022”.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

68120


PORTARIA SMS 164/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 040/2017 – SMS

EMPRESA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE APROXIMADAMENTE 21,05% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017

VIGÊNCIA: 26/12/2021 A 26/12/2022.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS.

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

68121


PORTARIA SMS Nº 165/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 044/2022 – SMS

REGISTRADA: APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA – ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS.ITEM: 163.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2022.

VIGÊNCIA: 11/02/2022 A 11/02/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 009125811

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 001960021

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68122


PORTARIA SMS Nº 166/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 057/2022 – SMS

REGISTRADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS.ITEM: 09.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2022.

VIGÊNCIA: 02/03/2022 A 02/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68123


PORTARIA SMS Nº 167/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 072/2022 – SMS

REGISTRADA: VMLX ELETRÔNICOS EIRELI-EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 08.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68124


PORTARIA SMS Nº 168/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 066/2022 – SMS

REGISTRADA: LPK LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃQO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 40.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022.

VIGÊNCIA: 16/03/2022 A 16/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68125


PORTARIA SMS Nº 169/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 075/2022 – SMS

REGISTRADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 34 E 35.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de serviços de pavimentação e drenagem das ruas do lote T2. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2022 a 13/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2022.PE.004.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de empilhadeira elétrica e equipamentos manuais de transporte e movimentação de carga, a fim de atender às necessidades dos Centros de Distribuição e Logística (CDL I e II) da Secretaria Municipal de Educação. Item 04 . REGISTRADA: TECNOMAC BRAZHYU EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 09.535.052/0001-37. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 037/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILA COM ESTOJO PARA INÍCIO DE ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 1. CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI – CNPJ: 30.701.951/0001-59. VALOR: R$ 3.693.326,50 (três milhões seiscentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 009/2022- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 08. CONTRATADA: ALBUQUERQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 34.420.065/0001-08. VALOR: R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 028/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06. CONTRATADA: DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ: 41.402.715/0001-58. VALOR: R$ 999.233,80 (novecentos e noventa e nove mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,59% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO – CPF: 643.956.854.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.907,88 (um mil e novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.907,88 (dezenove mil e novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de impostos sobre circulação de mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 72.655,44 (setenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 043.2022.PE.027.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022. NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 150.707,90 (Cento e cinquenta mil, setecentos e sete reais e noventa centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/04/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/04/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 26/04/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036.2022.PE.021.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tendo como vencedora para os Itens 1 e 2 a empresa FERRUDD COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 03.036.083/0001-67, com o Valor Global de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.