19 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 74 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 0981/2022 – NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0982/2022 – NOMEAR YURI GABRIEL SANTOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0983/2022 – NOMEAR RICARDO CAMPOS DE SANTANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0984/2022 – NOMEAR NATALIA DA SILVA MARANHAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0985/2022 – NOMEAR INGRIDE JULIA OLIVEIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0986/2022 – NOMEAR ANDREA GONCALVES FONSECA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0987/2022 – NOMEAR DIANA CAVALCANTE SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0988/2022 – NOMEAR GUILIANO PEREIRA DE MENEZES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0989/2022 – NOMEAR LANDES TAVARES DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0990/2022 – NOMEAR MURILO ANDRADE DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0991/2022 – NOMEAR OLIMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0992/2022 – NOMEAR ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE GERAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0993/2022 – NOMEAR RUBEM PINHEIRO DUARTE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0994/2022 – NOMEAR JOAO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0995/2022 – NOMEAR ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0996/2022 – NOMEAR IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0997/2022 – NOMEAR MARIA DE JESUS BARROS LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0998/2022 – NOMEAR MARIANA FRAZAO DE MENEZES FAGUNDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 0999/2022 – NOMEAR CAMILLA FERNANDES RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1000/2022 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1001/2022 – NOMEAR EDNALDO MANOEL DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1002/2022 – NOMEAR ADAJANE DA SILVA LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1003/2022 – NOMEAR LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1004/2022 – NOMEAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1005/2022 – NOMEAR FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1006/2022 – NOMEAR WHYLLAMIS DAYVISON DE ASSIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1007/2022 – NOMEAR EDUARDO TAVARES EVANGELISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1008/2022 – NOMEAR DANIELLE SILVA GUEIROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1009/2022 – NOMEAR ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1010/2022 – NOMEAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1011/2022 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1012/2022 – NOMEAR EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1013/2022 – NOMEAR JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1014/2022 – NOMEAR BEROALDO PEREIRA BORGES NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1015/2022 – NOMEAR MOISES TAVARES LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1016/2022 – NOMEAR JULIA DUBEUX OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1017/2022 – NOMEAR ROBERVAL SOARES DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1018/2022 – NOMEAR RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1019/2022 – NOMEAR EDSON CAMPOS DIAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1020/2022 – NOMEAR FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1021/2022 – NOMEAR JOSE MARCIO DE AQUINO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1022/2022 – NOMEAR LAURENT LICARI, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1023/2022 – NOMEAR ROMULO SIMPSON CARNEIRO LEAO JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1024/2022 – NOMEAR VALERIO PAURA PERES FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1025/2022 – NOMEAR AMAURI CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1026/2022 – NOMEAR MIRELLA GONDIM JORDAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1027/2022 – NOMEAR BARTIRA AGRA LUCAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1028/2022 – NOMEAR MARCOS ANTONIO DO CARMO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1029/2022 – NOMEAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1030/2022 – NOMEAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1031/2022 – NOMEAR ALINE CAVALCANTI DE BARROS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.
Ato nº 1032/2022 – NOMEAR CAIO GUILHERME DE PAULA LIMA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.
Ato nº 1033/2022 – NOMEAR KACILDA REJANE GUERRA MARANHÃO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.
Ato nº 1034/2022 – NOMEAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato n.º 1035/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0946/2022, de nomeação de MARIA DE FATIMA SOARES DE FIGUEREDO na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.
Ato n.º 1036/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0948/2022, de nomeação de CICERO LUIZ DO NASCIMENTO na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.
Ato nº 1037/2022 – NOMEAR JANUS GABRIEL LIMA DINIZ, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.
Ato nº 1038/2022 – NOMEAR EDINEIDE FARIAS DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0337/2022, de REGINALDO ARAUJO DE LIMA:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0670/2022, de ELVIS ALVES DE MOURA:
Onde se lê: (…) CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0744/2022, de VICTOR MENEZES DE ALMEIDA SILVA:
Onde se lê: (…) Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0857/2022, de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA:
Onde se lê: (…) Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…);
Leia-se: (…) Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM N° 003/2022
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2022 da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO as decisões judiciais prolatadas nos autos das execuções fiscais nº 0001297-38.2013.8.17.0810 e 0001055-79.2013.8.17.0810, em 18/03/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 579/2022 – PGM;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados nas decisões dos processos judiciais 0001297-38.2013.8.17.0810 e 0001055-79.2013.8.17.0810;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;
- – DESIGNAR os servidores IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS, matrícula 17.988-4, Procuradora do Município; ELKER SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 17.291-0, Procuradora do Município; e GERALDO CARVALHO FONSECA NETO, matrícula nº 17.289-8, Procurador do Município, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo,
- – ESTABELECER o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez ou por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal; mediante autorização expressa; e
IV – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.
Eduardo Lyra Porto de Barros
Procurador Geral do Município
COMPLEXO ADMINISTRATIVO – Estrada da Batalha nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão
CEP: 54315-110 Jaboatão dos Guararapes PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 150/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL
CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A.
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 02.
DATA DE ASSINATURA: 30/08/2019.
VIGÊNCIA:30/08/2019 a 30/08/2022.
FISCAL OPERACIONAL: Maria Eduarda de Souza Xavier
MATRÍCULA N°: 4.059.1830-1
PERÍODO:30/08/2019 a 30/11/2020
FISCAL OPERACIONAL: Wellington Gonçalves de Lima Junior
MATRÍCULA Nº: 4.091.175.9
PERÍODO:01/12/2020 a 28/02/2022
FISCAL OPERACIONAL: Sablinna Dhávylla Bezerra Santos
MATRÍCULA Nº: 9.1364-5
PERÍODO: a partir de 01/03/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:
– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;
– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;
– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;
– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;
– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;
– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;
– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;
– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;
– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros
PERÍODO: a partir de 30/08/2019
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº163/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 06/2022 datada de 07/04/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 289/2019, de 07/11/2019, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, ano referência 2018;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2019, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, referência 2018, não incluiu o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3;
CONSIDERANDO que o servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3, atende aos critérios estabelecidos na Lei n° 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB INDIVIDUAL, 2019, referência 2018;
CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, referência 2018;
RESOLVE:
PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, ano referência 2018, constantes da Portaria nº 289/2019, para acrescentar o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3; lotado na Escola Municipal Gildo Veríssimo, no cargo de Professor 2..
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 158/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 031/2022 – SME
CONTRATADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 9. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2022.
VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 14/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 159/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 032/2022 – SME
CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL A4. ITENS 01 E 02. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2022.
VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023.
GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho
MATRÍCULA Nº: 91.298-5
FISCAL: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA: 59.253-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 14/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 160/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 040/2022 – SME
CONTRATADA: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2022.
VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 161/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 024/2022 – SME
CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.
VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022.
GESTOR: Flavio de Azevedo Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL: Ruan Pedro da Silva de Souza
MATRÍCULA: 91.144-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: André Ratis de Araujo
MATRÍCULA: 4.0913030.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 14/02/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 162/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 038/2022 – SME
CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022.
VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/09/2022.
GESTOR: Flavio de Azevedo Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL: Leonardo do Nascimento Bezerra
MATRÍCULA: 91.377-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: André Ratis de Araujo
MATRÍCULA: 4.0913030.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 22/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 164/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
Considerando a Portaria nº 370/2021-SME que nomeou a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a recomendação do Órgão de Controle Externo e do Órgão de Controle Interno, no que tange ao planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar;
Considerando que o prazo previsto na Portaria nº 370/2021-SME foi insuficiente para conclusão do planejamento, elaboração e acompanhamento do procedimento licitatório.
Considerando a necessidade de dar continuidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando que o acompanhamento do procedimento licitatório, por se tratar de etapa mais extensa, não deve se restringir ao prazo estipulado.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, por mais 120 (cento e vinte dias) o prazo para a conclusão do planejamento e elaboração de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º- NOMEAR, para compor, junto com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021-SME, a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes:
– JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
Matrícula nº 59285-5
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/04/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O FORMULÁRIO e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de ABRIL de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte
objeto :
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
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Responsável (a): Luciano Santos |
Contato: (81) 9.8259-8217 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Da Proposta de preço, encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ANEXOS
FORMULÁRIO DE COTAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCLUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O FORMULÁRIO e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de ABRIL de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte
objeto :
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCLUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
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Responsável (a): Luciano Santos |
Contato: (81) 9.8259-8217 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Da Proposta de preço, encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ANEXOS
FORMULÁRIO DE COTAÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 33 e 34. REGISTRADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. VALOR: R$ 45.417,30 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,59% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADO: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.876,40 (cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 043/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 1 e 7. CONTRATADA: TRANSROCA COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 04.159.635/0001-97. VALOR: R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA . CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – CPF: 936.313.164.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2019 – SAS. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimentos de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 03. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 433.157,67 (quatrocentos e trinta e três mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 339.944,22 (trezentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 17 . REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ: 17.892.706/0001-08. VALOR: R$ 23.004,96 (vinte e três mil e quatro reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2022.PE.023.SIN.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2022 – OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.251.339/0001-80, para o item 01 e 02. O valor total homologado da licitação é de R$ 1.104.000,00 (um milhão, cento e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretario Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 046.2022.DISP.012.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO AOS POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 05.773.360/0001-40. Valor Global Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 047.2022.INEX.004.SAD.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022 – OBJETO: Inscrição de servidores no 2º Seminário de Processo Administrativo Disciplinar, a ser ministrado no período de 25/04 a 27/04/2022. FUNDAMENTO: nos artigos 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico nº 038/2022 GEPOP/SEGEP. Contratada: INSTITUTO NEGOCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLCA – INP – LTDA, inscrita no CNPJ 10.498.974/0001-09. Valor Global de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). Prazo: 30 (trinta) dias.. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Abril de 2022. Carlos Eduardo de A. Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o processo REF.: Nº 002.2022.DISP.003.SETQE, nos termos da cota da Assessoria Jurídica desta Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a contratação da empresa: JOSÉ SEVERINO BARBOSA, CNPJ nº 32.815.371/0001 – 18, através do procedimento de Dispensa em Razão de Valor, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 167/21, após abertura do Chamamento Público nº 002/2022 – SETQE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Fossas Sépticas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.
Jorge José Lopes Júnior
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo