23 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 77 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 1399/2022 – NOMEAR ANA MARIA DA CONCEICAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1400/2022 – NOMEAR SILVANA MUNIZ BEZERRA CIRNE RODRIGUES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1401/2022 – NOMEAR CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1402/2022 – NOMEAR LUCIRLENE BARROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1403/2022 – NOMEAR SONIA MARIA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1404/2022 – NOMEAR ROSEANA MARIA SILVA DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1405/2022 – NOMEAR SEVERINO GENIVAL DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1406/2022 – NOMEAR DEJAILTON FRANCISCO DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1407/2022 – NOMEAR CLEDSON DE FREITAS RIBEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1408/2022 – NOMEAR ANDREZA GOMES DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1409/2022 – NOMEAR JOSIVALDO CASSIMIRO DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1410/2022 – NOMEAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1411/2022 – NOMEAR AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1412/2022 – NOMEAR KARLA ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA TORRES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1413/2022 – NOMEAR ANA KARINA MOREIRA CHAVES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1414/2022 – NOMEAR DOROTHY FERNANDA ANDRADE DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1415/2022 – NOMEAR COSME DAMIAO VITO DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1416/2022 – NOMEAR FLAVIA GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1417/2022 – NOMEAR AMANDA CARLA LUCENA MOTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1418/2022 – NOMEAR HUMBERTO MAGNUS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1419/2022 – NOMEAR MICHAEL DENNIS LISBOA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1420/2022 – NOMEAR OSEANE FERREIRA DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1421/2022 – NOMEAR NATALIA DE MELO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1422/2022 – NOMEAR FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1423/2022 – NOMEAR KETHLEEN MONIQUE SANTIAGO DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1424/2022 – NOMEAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1425/2022 – NOMEAR AURELIO CEZAR TAVARES FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1426/2022 – NOMEAR BRIVALDO IRINEU DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1427/2022 – NOMEAR JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1428/2022 – NOMEAR ANDRIELE MARIA DE SOUZA SERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1429/2022 – NOMEAR JOSE NILTON DOS SANTOS JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1430/2022 – NOMEAR LIS CRISTINA DE ARAUJO LIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1431/2022 – NOMEAR PAULO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1432/2022 – NOMEAR OTOVANILDA UMBELINA DE CARVALHO GOIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1433/2022 – NOMEAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1434/2022 – NOMEAR JACIANE MANOELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1435/2022 – NOMEAR VASTI GOMES DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1436/2022 – NOMEAR ROGERIO FELIPE DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1437/2022 – NOMEAR DANIELY MENDONCA ROMAO MELO E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato nº 1438/2022 – NOMEAR JOSÉ JÚLIO DE ARRUDA JÚNIOR, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
Ato n.º 1439/2022 – NOMEAR DÉBORA KAREN DE LIRA EPIFÂNIO, no Cargo Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 22 de abril de 2022.
Ato n.º 1440/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1056/2022, de nomeação de MICHELLE ELIZABETH GOMES PAIVA na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Ato n.º 1441/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1329/2022, de nomeação de LEONIDAS MALTA DE SOUZA na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.
Ato n.º 1442/2022 – NOMEAR ALLAN DICKSON MAGALHÃES PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0990/2022, de MURILO ANDRADE DO CARMO:
Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1313/2022, de ARLETH CANDIDO DA SILVA:
Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1394/2022, de MEDHEIA CARLA COSTA DE MOURA:
Onde se lê: (…) na Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, (…);
Leia-se: (…) no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0285/2022:
Onde se lê: NOMEAR MARIANA LINS ARAGAO (…);
Leia-se: NOMEAR MARIANA LINS ARAGÃO BORGES (…).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
68821
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Procuradoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, § 3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E ENVIO DIÁRIO DE INFORMAÇÕES FORENSES PUBLICADAS EM DIÁRIOS OFICIAIS E DIÁRIOS DE JUSTIÇA DA UNIÃO, DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28 de abril de 2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: procuradoria@jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de abril de 2022. EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS. Procurador Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes.
68816
TERMO DE REFERÊNCIA – Contratação de Informativos Forenses
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 06/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, marca HYUNDAI com capacidade para 06 (seis) pessoas ou 450kg, 3(três) paradas, velocidade 45m/mint., com fornecimento de peças e atendimento de urgência e emergência. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de abril de 2022.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
68805
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 083 de 20 de abril de 2022.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 316/2021, de 30 de dezembro de 2021, que concedeu pensão por morte do ex-servidor JERÔNIMO BENEDITO DOS SANTOS, matrícula n° 9.568-0, as beneficiárias ADEMILDA BARRETO DA SILVA E MARIA ADRIANO DETE DOS SANTOS, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, processo nº 22119395.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
68734
PORTARIA N° 084, de 20 de abril de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2021 a ADEMILDA BARRETO DA SILVA E MARIA ADRIANO DETE DOS SANTOS, beneficiárias do ex-servidor JERÔNIMO BENEDITO DOS SANTOS, matrícula n° 9.568-0, falecido em 06/10/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe III, Nível 5, Referência I, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e V, art. 23, caput, art. 24, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/10/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
68736
PORTARIA Nº 085 de 20 de abril de 2022.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 283/2021, de 05 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria a ERALDO JOSÉ DE BARROS, matrícula n° 52-6, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE – processo 22121183 .
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
68737
PORTARIA Nº 086 de 20 de abril de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ERALDO JOSÉ DE BARROS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NF, Padrão 9, matrícula n° 52-6, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
68738
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria Conjunta nº 01/2022 SME – SAS – SMS
Ementa: Designa os membros da Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância)
A Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Saúde, nos usos de suas atribuições e com base no artigo 9º do Decreto Municipal nº 24 de 17 de março de 2022 que institui a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
CONSIDERANDO as indicações dos órgãos representados na Comissão Municipal do PMPI, conforme artigo 2º do Decreto Municipal nº 24/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, os membros da Comissão Municipal do PMPI, conforme abaixo indicado:
I – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Mayra Santos Brito
Suplente: Lailma S. de Lemos Sena Ferreira
II – Conselho Municipal de Educação:
Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
Suplente: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria da Conceição Lira da Silva
Suplente: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: Roberta Lígia da Silva
Suplente: Gabriela Maria da Silva Sena
V – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Silvania Alves de Assis Lima
Suplente: Jullye Mary da Costa Ferreira Belarmino
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: José Cavalcanti de Rangel Moreira
Suplente: Davi Avelar Candido de Lima
VII – Câmara Municipal dos Vereadores:
Titular: Maria Jacinta Nascimento da Silva
Suplente: Manoel Pereira da Costa Júnior
Art. 2º Determinar que a coordenação dos trabalhos da Comissão seja exercido pela membra titular Maria da Conceição Lira da Silva, como preceitua o artigo 6º do Decreto Municipal nº 24/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, respeitando os prazos estabelecidos no artigo 4º do Decreto Municipal nº 24/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
68751
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 002/2022 A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2022
André Ângelo da Silva
Autoridade de Trânsito e Transporte
68772
ANEXOS
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 178/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 071/2022 – SMS
REGISTRADA: PABLO LUIS MARTINS EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.ITEM 30.
DATA DE ASSINATURA: 07/04/2022.
VIGÊNCIA: 07/04/2022 A 07/04/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68744
PORTARIA SMS Nº 179/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 104/2022 – SMS
REGISTRADA: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 04 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68745
PORTARIA SMS Nº 180/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 094/2022 – SMS
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 02, 09 E 13.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68746
PORTARIA SMS Nº 181/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 080/2022 – SMS
REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA.
OBJETO: REGISTRO E PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 45.
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2022
VIGÊNCIA: 21/03/2022 A 21/03/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68747
PORTARIA SMS Nº 182/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 088/2022 – SMS
REGISTRADA: DIDAQUE EMPREENDIEMTNSO LTDA.
OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 56.
DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022
VIGÊNCIA: 22/03/2022 A 22/03/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68748
PORTARIA SMS Nº 183/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
68754
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 184/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68755
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 185/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68756
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 186/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
68757
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 187/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Contratados e ANEXO II – GEET autorizados posteriormente).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
68758
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 188/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores efetivos e ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
68759
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 189/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68760
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 190/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
68763
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 191/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
68764
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna VI – 0485.926-42, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 04/07/2022 a 03/07/2023, firmado em 15/03/2022.
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.067-47, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 09/06/2022 a 08/06/2023, firmado em 14/03/2022.
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna IV – 0376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 09/06/2022 a 08/06/2023, firmado em 14/03/2022.
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna III – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 09/06/2022 a 08/06/2023, firmado em 14/03/2022.
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna II – 0376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 09/06/2022 a 08/06/2023, firmado em 14/03/2022.
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna I – 0376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ 10.377.679-0001-96, com vigência de 09/06/2022 a 08/06/2023, firmado em 14/03/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022
MARIANA ARAGÃO
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
SEPUR/JG
.
68684
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO e da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/220- SME. CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA EPP – CNPJ: 19.314.966/0001-21. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de atender à necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Item 19. REGISTRADA: CLEBER NASCIMENTO DA ROSA EPP – CNPJ: 11.142.525/0001-88. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.L. N° 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lote 35. REGISTRADA: LICITARE PRODUTOS MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA -EPP – CNPJ: 18.641.075/0001-17. VALOR: R$ 97.840,62 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 19/04/2022 a 19/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS DO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no item b da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO e da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR do 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS;Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Instrumento: b – reajuste, no percentual de 4,89%, no valor de R$ 67.049,79 (sessenta e sete mil, quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), restando de saldo contratual o montante de R$ 860.761,01 (oitocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e um reais e um centavos).Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; Constitui objeto do presente Instrumento: b – reajuste, no percentual de 3,68%, no valor de R$ 69.028,97 (sessenta e nove mil e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), restando de saldo contratual o montante de R$ 822.919,83 (oitocentos e vinte e dois mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos). Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR; O valor do presente termo aditivo é de R$ 67.049,79 (sessenta e sete mil, quarenta e nove reais, setenta e nove centavos). Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor do presente termo aditivo é de R$ 69.028,97 (sessenta e nove mil e vinte e oito reais e noventa e sete centavos). CONTRATADA: Construtora Prime LTDA EPP. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA . OBJETO: Reajuste de 4,4258% no período de 2019/2020, 8,6402% no período de 2020/2021, 18,8168% no período de 2021/2022 e 35,0307 no período de 2022/2023 no Contrato de Prestação de Serviços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços pintura e serviços auxiliares nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 854.733,94 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.294.690,72 (três milhões,duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 046/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes – Itens 20 22. CONTRATADA: FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI EPP – CNPJ: 11.229.220/0001-08. VALOR: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de Medicamentos isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 30 e 34. REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 71.679,30 (setenta e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Socorro – Regional 01. CONTRATADA: Severino Campelo de Farias – CPF: 548.933.564.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 23. REGISTRADA: MP IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 26.962.292/0001-37. VALOR: R$ 21.523,30 (vinte e um mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA EPP – CNPJ: 03.304.610/0001-77. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2022 a 22/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 27. REGISTRADA: ANTIBIOTIKA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 36.770.905/0001-98. VALOR: R$ 16.338,00 (dezesseis mil e trezentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 07 e 08. REGISTRADA: ASTRA CIENTIFICA EIRELI EPP – CNPJ: 05.431.736/0001-38. VALOR: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 04. REGISTRADA: ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA 01936371111 – CNPJ: 42.669.518/0001-62. VALOR: R$ 9.490,00 (nove mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos Isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5), para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 25 e 26. REGISTRADA: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 31.905.076/0001-90. VALOR: R$ 207.386,85 (duzentos e sete mil e trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 22. REGISTRADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0005-17. VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 37 e 38 . REGISTRADA: CB MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME – CNPJ: 33.157.752/0001-10. VALOR: R$ 947,50 (novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 07 e 11. REGISTRADA: S. VASCONCELOS ROSAS ME – CNPJ: 40.457.662/0001-00. VALOR: R$ 1.655,95 (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 21/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 10 e 62. REGISTRADA: C COZAR DOS SANTOS INFO ELETRO – CNPJ: 32.314.972/0001-47. VALOR: R$ 1.469,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais). VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 21/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) – GRUPO 5, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 14, 16 e 21. REGISTRADA: SP HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 27.815.504/0001-55. VALOR: R$ 214.092,45 (duzentos e quatorze mil e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 028.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 377.373,72 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). Recebimento das Propostas até: 09/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da Disputa: 09/05/2022 às 10:00. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG: 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022. CPL 2.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.
68739
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação final do seu objeto às empresas vencedoras do certame, conforme a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL formalizada através da publicação realizada no Diário Oficial do Município nº 26 do dia 08 de fevereiro de 2022, bem como torno público a todos os interessados que os itens 3,4,7 e 8 restaram fracassados, tendo em vista não houve proposta vencedora/habilitada para os mesmos. Assim, o valor final homologado da Licitação é de R$ 732.030,39 (setecentos e trinta e dois mil, trinta reais e trinta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril, 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde
68741
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028.2022.PE.017.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.454.389,58 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente à empresa vencedora: 1) JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ Nº 29.379.974/0001-00, totalizando o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO em R$ 395.234,04 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 050.2022.INEX.005.SDE.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022 – OBJETO: Contratação de serviço artístico e cultural para compor a programação do evento 365ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba, deste Município de Jaboatão dos Guararapes, a ser realizado no período de 17/04/2022 a 25/04/2022. FUNDAMENTO: no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratado: AMANHECER PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.097.437/0001-90. Valor Global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Prazo: 30 (trinta) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo e Cultura
68812
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria nº 007/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:
Presidente: MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, Matrícula: 59310-0;
Membro: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8;
Membro: CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 07429-2;
Suplente: SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04903-4.
Art. 2º Fica designada a servidora MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e JOÃO MARIANO DE MELO NETO e CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 22 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 002/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
68769
Portaria nº 008/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Presidente: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula: 91037-0;
Membro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, Matrícula: 4.0911530.1;
Membro: MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, Matrícula: 59118-2;
Suplente: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8.
Art. 2º Fica designado o servidor RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO e MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 22 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 003/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
68770
Portaria nº 010/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 5.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, Matrícula: 0.0169188.1;
Membro: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, Matrícula: 59235-4;
Membro: SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04903-4;
Suplente: RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, Matrícula: 40910345-3.
Art. 2º Fica designada a servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA e SANDRA MARIA BARROS DA SILVA como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 22 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 024/2021 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
68773
Portaria nº 011/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 6.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 6:
Presidente: FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, Matrícula: 91038-5;
Membro: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 00910606-1;
Membro: RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, Matrícula: 40910345-3;
Suplente: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, Matrícula: 21676-3.
Art. 2º Fica designada a servidora FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 6 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ e RAFAEL DE ANDRADE MACHADO como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 22 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 005/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
68774