12 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691721662022, datado de 22.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAYSA ANTÔNIA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0913056.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº426/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR matrícula nº 0.0194760.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº427/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA matrícula nº 0.0194930.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº428/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471716272022, datado de 19.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOANA D´ ARC PRAZERES MENDES matrícula nº 0.0913443.1 do cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas-Educadora Cuidadora, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 239/2022, datada de 17.03.2022, publicada no D.O nº 054 de 18.03.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat.. 0.0131431.1

Portaria 239/2022

Onde se lê: período 01.03.2022 a 29.05.2022

Leia-se: periodo 03.03.2022 a 31.05.2022

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69394


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

“Ad Referendum”

EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, os trabalhos realizados pela Comissão de Atualização do Regimento Interno, e sua aprovação em 2019, exceto os parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38, para análise e decisão;

Considerando, que em 2020, o surto epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19), prejudicou o andamento dos trabalhos;

Considerando, a Resolução CMAS nº 005 de 20/04/2021, que aprovou as alterações nos parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38;

Considerando, a conclusão do Regimento Interno do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 19/04/2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

(Anexo – Regimento Interno do CMAS-JG)

69432

ANEXOS

REGIMENTO INTERNO CMAS/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 193/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 049/2022 – SME

CONTRATADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 18, 19 E 21. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2022.

VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69419


PORTARIA Nº 194/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 052/2022 – SME

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VÍDEO AULAS), ATRAVÉS DE SINAL ABERTO DE TELEVISÃO TRANSMITIDOS EM MULTICANAIS DIGITAIS PRÓPRIOS EM OPERAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DOS VÍDEOS, PARA ACESSO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022.

VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

FISCAL: Patrícia Silva lemos

MATRÍCULA: 17.204-9

FISCAL: Suely Maria de Souza

MATRÍCULA: 16.409-9

FISCAL: Ana Carolina de Souza Assis

MATRÍCULA: 13.445-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 27/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69420


PORTARIA Nº 195/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 053/2022 – SME

CONTRATADA: TIM S A. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2022.

VIGÊNCIA: 05/05/2022 a 05/05/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69422


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 011/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

117 º

ROSINEIDE SORAIA DA SILVA LIMA

7074

42.00

NÃO

16/05/2022

9:00

2

118 º

SIMONE RAMOS BARBOSA DA PAZ

9470

41.00

NÃO

16/05/2022

9:15

3

119 º

VIRGINIA MORENA DE SOUZA OLIVEIRA

2963

40.00

NÃO

16/05/2022

9:30

4

121 º

CÍNTIA SANTOS DA SILVA

1694

40.00

NÃO

16/05/2022

9:45

5

122 º

RAQUEL BATISTA DA SILVA

669

40.00

NÃO

16/05/2022

10:00

6

123 º

MARIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA

9353

40.00

NÃO

16/05/2022

10:15

7

124 º

GABRIELLE LAURA ARAUJO

9832

40.00

NÃO

16/05/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

LUCAS ROBERTO RAMOS

2708

70.00

NÃO

16/05/2022

09:00

2

9 º

ERIKA DA LUZ COSTA

6300

69.00

NÃO

16/05/2022

09:15

3

10 º

ARACELI CATIELI FERREIRA DE SANTANA

5774

69.00

NÃO

16/05/2022

09:30

4

11 º

ELIANE FERREIRA JUSTINO

8444

67.00

NÃO

16/05/2022

09:45

5

12 º

JORGE AUGUSTO SILVA

5879

66.00

NÃO

16/05/2022

10:00

6

13 º

CLOVIS MENESES DA SILVA

5347

66.00

NÃO

16/05/2022

10:15

7

14 º

ADRIANO VICENTE DE FREITAS

10946

63.00

NÃO

16/05/2022

10:30

8

15 º

ADRIANO MARINHO DA SILVA

4326

61.00

NÃO

16/05/2022

10:45

9

16 º

MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS

2713

58.00

NÃO

16/05/2022

11:00

10

17 º

SABRINA PIMENTEL DA SILVA

474

58.00

NÃO

16/05/2022

11:15

11

18 º

YAÍSA MÁUREN GUEDES ALVES

12520

58.00

NÃO

16/05/2022

11:30

12

19 º

LEIDLANE CRISTINA DA SILVA MARQUES

13022

52.00

NÃO

16/05/2022

13:30

13

21 º

CARLA ALBILENE DE SOUZA FERREIRA

10332

48.00

NÃO

16/05/2022

13:45

14

22 º

MARCOS ONOFRE FERREIRA

7573

43.00

NÃO

16/05/2022

14:00

15

23 º

HELINE AMORIM LEMOS

1626

42.00

NÃO

16/05/2022

14:15

16

24 º

ANA EMILIA BATISTA DA SILVA

10498

38.00

NÃO

16/05/2022

14:30

17

25 º

MARIA HELENA DA SILVA FRUTUOSO

10730

37.00

NÃO

16/05/2022

14:45

19

26 º

SILVANA MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA

488

36.00

NÃO

16/05/2022

15:00

19

27 º

STEPHANIE CARINE VASCONCELOS LIMA

13115

33.00

NÃO

16/05/2022

15:15

20

28 º

BERNADETE ALVES DE OLIVEIRA

1969

27.00

NÃO

16/05/2022

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69453

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 012/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

ROSILENE MACIEL LIMA DE MELO

4706

73.00

SIM

16/05/2022

08:30

2

6 º

JANAINA MARIA ALVES

7472

68.00

SIM

16/05/2022

08:45

3

7 º

RONALDO JOSE DE ALMEIDA

6283

67.00

SIM

16/05/2022

09:00

4

8 º

ELIANE MATOS DE LUNA SILVA

8659

67.00

SIM

16/05/2022

09:15

5

9 º

ANA CAROLINA DA COSTA ROCHA

7906

67.00

SIM

16/05/2022

09:30

6

10 º

VALMIR PEREIRA DA SILVA

1880

61.00

SIM

16/05/2022

09:45

7

11 º

MARILIA GABRIELA DA SILVA

1788

61.00

SIM

16/05/2022

10:00

8

92 º

SILVANEIDE MARIA DA SILVA

9773

94.00

NÃO

16/05/2022

10:15

9

93 º

JULIANA FERREIRA VIEGAS

6183

94.00

NÃO

16/05/2022

10:30

10

94 º

SUELANIA DA SILVA SOUZA

8626

94.00

NÃO

16/05/2022

10:45

11

95 º

DAVI ANDERSON DA SILVA

5566

94.00

NÃO

16/05/2022

11:00

12

96 º

KAROLINA MELO ALVES

9447

94.00

NÃO

16/05/2022

11:15

13

97 º

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

11028

94.00

NÃO

16/05/2022

11:30

14

98 º

MAISA DA SILVA LAURINDO SOUZA

4384

94.00

NÃO

16/05/2022

13:15

15

99 º

EDILEUZA TEREZINHA DA SILVA

7211

93.00

NÃO

16/05/2022

13:30

16

100 º

NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA

10181

93.00

NÃO

16/05/2022

13:45

17

101 º

SELMA DA SILVA COSTA SANTOS

1583

93.00

NÃO

16/05/2022

14:00

18

102 º

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

4933

93.00

NÃO

16/05/2022

14:15

19

103 º

LUCINALVA MARIA PEREIRA

12000

93.00

NÃO

16/05/2022

14:30

20

104 º

ALCICLAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA

2357

93.00

NÃO

16/05/2022

14:45

21

105 º

AUGUSTO DE LIMA CESAR

10675

93.00

NÃO

16/05/2022

15:00

22

106 º

KARCIA MARIA DA SILVA

872

93.00

NÃO

16/05/2022

15:15

23

107 º

NATÁLIA MARQUES DA SILVA

8396

93.00

NÃO

16/05/2022

15:30

24

108 º

MARÍLIA DA SILVA

7836

93.00

NÃO

16/05/2022

15:45

25

109 º

MARIA REGINA DA SILVA NERI

8322

92.00

NÃO

16/05/2022

16:00

26

110 º

GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA

3488

92.00

NÃO

17/05/2022

08:30

27

111 º

SIMONE PEREIRA DA SILVA

6254

92.00

NÃO

17/05/2022

08:45

28

112 º

JULIO CESAR TEIXEIRA DE LIMA

2150

92.00

NÃO

17/05/2022

09:00

29

113 º

ANGÉLICA MARIA ALVES DA SILVA GUIMARÃES

1224

92.00

NÃO

17/05/2022

09:15

30

114 º

NATHALIE BARBOSA DE ALMEIDA

3387

92.00

NÃO

17/05/2022

09:30

31

115 º

MARLIETE ALVES DA SILVA

9847

92.00

NÃO

17/05/2022

09:45

32

116 º

SILVIA MARIA FRANÇA DA SILVA NASCIMENTO

7305

92.00

NÃO

17/05/2022

10:00

33

117 º

BRUNA RAPHAELLA GONÇALVES DE SANTANA GOMES

2849

92.00

NÃO

17/05/2022

10:15

34

118 º

SUERDA ROSANE DE SOUZA AZEVEDO

9765

91.00

NÃO

17/05/2022

10:30

35

119 º

EDNALVA DE SANTANA ANDRADE

8037

91.00

NÃO

17/05/2022

10:45

36

120 º

JOVENITA MARIA DE SOUZA PEDRO

4733

91.00

NÃO

17/05/2022

11:00

37

121 º

AVANY SALDANHA FERREIRA DE OLIVEIRA

5262

91.00

NÃO

17/05/2022

11:15

38

122 º

GIDELMA MARIA DOS SANTOS

2653

91.00

NÃO

17/05/2022

11:30

39

123 º

RANÚSIA LUIZ RODRIGUES ACIOLI

12601

91.00

NÃO

17/05/2022

13:15

40

124 º

ROSA GLEIDE GONÇALVES NUNES GOUVÊA

6431

91.00

NÃO

17/05/2022

13:30

41

125 º

SUELI HELENA DA SILVA CAVALCANTI

11384

91.00

NÃO

17/05/2022

13:45

42

126 º

MÔNICA DE CÁSSIA DA ROCHA SILVA

4169

91.00

NÃO

17/05/2022

14:00

43

127 º

IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO MONTERRAZO SILVA

6052

91.00

NÃO

17/05/2022

14:15

44

128 º

ANDREA GOMES DA SILVA

6561

91.00

NÃO

17/05/2022

14:30

45

129 º

ELAINE GALDINO DE ARAÚJO

8053

91.00

NÃO

17/05/2022

14:45

46

130 º

MARCIA SANTANA SANTOS

5268

91.00

NÃO

17/05/2022

15:00

47

131 º

LUCAS FERREIRA DA SILVA

11845

91.00

NÃO

17/05/2022

15:15

48

132 º

JANETE GOMES DE MOURA

12468

91.00

NÃO

17/05/2022

15:30

49

133 º

GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA

4370

91.00

NÃO

17/05/2022

15:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

AMANDA MARIA DE ARRUDA GOMES GALVÃO

3824

80.00

NÃO

16/05/2022

08:30

2

18 º

NATALIA SILVA DE LIMA

12531

80.00

NÃO

16/05/2022

08:50

3

19 º

LILIANE ROMÃO DE LIMA

3802

79.00

NÃO

16/05/2022

09:10

4

20 º

JANECY MARCIA DA SILVA

1554

79.00

NÃO

16/05/2022

09:30

5

21 º

DANIELE DOS SANTOS LIMA

2185

78.50

NÃO

16/05/2022

09:50

6

22 º

MANOEL KLEBSON DE ANDRADE OLIVEIRA

2734

78.50

NÃO

16/05/2022

10:10

7

23 º

JACILENE DE SANTANA FIGUEIRA

12897

77.50

NÃO

16/05/2022

10:30

8

24 º

JACELINE GOMES BUARQUE DA CRUZ

5661

77.00

NÃO

16/05/2022

10:50

9

25 º

VALMIR DA SILVA VENANCIO

6718

77.00

NÃO

16/05/2022

11:10

10

26 º

EDMUNDO JOSE LIMA DE LIRA

8460

77.00

NÃO

16/05/2022

11:30

11

27 º

POLIANE LIMA LEAL DE SOUZA CARLOS

12930

77.00

NÃO

16/05/2022

13:30

12

28 º

SUZANA MARIA DA SILVA SANTOS

12503

77.00

NÃO

16/05/2022

13:50

13

29 º

ERALDO MENEZES LIMA FILHO

7879

76.00

NÃO

16/05/2022

14:10

14

30 º

LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA

3171

75.00

NÃO

16/05/2022

14:30

15

31 º

MARIA CELESTE BARBOSA DE ALMEIDA

1277

74.50

NÃO

16/05/2022

14:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

JOSEFA SEBASTIANA RAIMUNDO SANTANA

5915

77.00

NÃO

16/05/2022

08:30

2

28 º

JOSIANE MARIA DE SANTANA MELO LINS

9564

77.00

NÃO

16/05/2022

08:50

3

29 º

ANA PAULA SANTANA ROSA MENDONÇA

9262

77.00

NÃO

16/05/2022

09:10

4

30 º

KARINE EMANUELLE MONTEIRO DUARTE

5344

77.00

NÃO

16/05/2022

09:30

5

31 º

LUIZ FABIO BORGES DA SILVA

4922

75.50

NÃO

16/05/2022

09:50

6

32 º

MEIRIANA XAVIER VILA NOVA

9339

75.00

NÃO

16/05/2022

10:10

7

33 º

JUCIENE ANDRADE DE FIGUEIREDO

1142

75.00

NÃO

16/05/2022

10:30

8

34 º

MEIRIANE TAMIRIS SENA DA CUNHA

12530

74.50

NÃO

16/05/2022

10:50

9

35 º

VALDEVAN RAMOS MOREIRA

8252

74.00

NÃO

16/05/2022

11:10

10

36 º

AGNALDO ANTONIO DA SILVA

9154

73.50

NÃO

16/05/2022

11:30

11

37 º

IEDA CARNEIRO DOS SANTOS BUARQUE

4405

73.00

NÃO

16/05/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

JOSÉ LEÔNCIO DE MOURA NETO

5014

77.00

NÃO

16/05/2022

13:50

2

13 º

SHIRLEILDE RODRIGUES DA SILVA LIMA

6849

77.00

NÃO

16/05/2022

14:10

3

14 º

IVANILDO DE OLIVEIRA ALMEIDA

345

75.00

NÃO

16/05/2022

14:30

4

15 º

GREYCE FALCAO DO NASCIMENTO

1859

75.00

NÃO

16/05/2022

14:50

5

16 º

CRISTHIANE LAYSA ANDRADE TEIXEIRA RAPOSO

11776

75.00

NÃO

16/05/2022

15:10

6

17 º

RENATA VALERIA DE LUCENA

6778

74.00

NÃO

16/05/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

16 º

ELIAS DE SALES DOS SANTOS

1067

72.00

NÃO

17/05/2022

14:10

2

17 º

MONICA CRISTINA FELIX DE ALMEIDA

9296

71.00

NÃO

17/05/2022

14:30

3

18 º

EDSANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO

10081

70.50

NÃO

17/05/2022

14:50

4

19 º

ERICA CARLA DE LIMA

9882

69.00

NÃO

17/05/2022

15:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

VALDEMIR SOARES

11093

70.50

NÃO

17/05/2022

08:30

2

9 º

VALMIR DA SILVA VENANCIO

6766

69.00

NÃO

17/05/2022

08:50

3

10 º

LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO

3518

69.00

NÃO

17/05/2022

09:10

4

11 º

JULIANA SANTANA DA SILVA

1661

69.00

NÃO

17/05/2022

09:30

5

12 º

EUNICE SALVADOR DO MONTE

2778

67.50

NÃO

17/05/2022

09:50

6

13 º

ROBERTA SOUZA LEAO GONCALVES FERREIRA

5799

63.50

NÃO

17/05/2022

10:10

7

14 º

ALINNE TENORIO BARBOSA

7500

63.00

17/05/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

CLÊNIO MARTINHO BARBOSA DE LIMA

12615

58.00

NÃO

17/05/2022

10:50

2

4 º

ANTONIO ALVARO ROCHA SANTOS

12855

52.00

NÃO

17/05/2022

11:10

3

5 º

MARCOS ALFEU GOMES RODRIGUES

13105

52.00

NÃO

17/05/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO

1713

73.50

NÃO

16/05/2022

15:10

2

37 º

MEIRES CRISTINA DE LIMA SANTOS

2332

73.50

NÃO

16/05/2022

15:30

3

38 º

GILMAR SILVO DE MEDEIROS

9557

73.00

NÃO

16/05/2022

15:50

5

39 º

ADRIENE KATIUSCIA DE FONTES

6615

73.00

NÃO

17/05/2022

08:30

6

40 º

JEFFERSON RICARDO LOPES DA SILVA

12415

72.00

NÃO

17/05/2022

08:50

7

41 º

DJANE DOMINGOS DE LIMA

9948

72.00

NÃO

17/05/2022

09:10

8

42 º

NÍVIA MARGARIDA DO NASCIMENTO SILVA PESSÔA

11302

72.00

NÃO

17/05/2022

09:30

9

43 º

ROSIMERE PEREIRA DE MEDEIROS

6833

72.00

NÃO

17/05/2022

09:50

10

44 º

GRACIELA COELHO ANDRADE DE SOUZA

9058

71.50

NÃO

17/05/2022

10:10

11

45 º

LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA

3211

70.50

NÃO

17/05/2022

10:30

12

46 º

JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA

1575

69.00

NÃO

17/05/2022

10:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69456

ANEXOS

Anexo I

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ANEXO II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

948.363-2

07.494.614/0001-16

R.S. Serviços em Refrigeração Ltda

12.980/22-6

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

100.252-0

30.023.781/0001-09

George Freire Niceas de Albuquerque 02485258406

13.008/22-6

931.168-8

01.406.013/0001-28

Habilitar Psicologia e Assessoria em RH Ltda

13.006/22-3

936.886-8

03.714.785/0001-52

Migatam Representações Ltda

12.969/22-2

952.620-0

08.922.002/0001-40

E. V. Transportes Ltda

12.976/22-9

957.849-8

10.892.155/0001-33

Miranda Prestação de Serviços Ltda

13.010/22-0

963.660-9

13.381.849/0001-02

Acesso Luppa Crachas Ltda

12.134/21-0

981.072-2

70.091.061/0001-97

Limp Trat Terceirização e Serviços Ltda

12.692/22-0

985.484-3

26.440.998/0001-39

Igor de Oliveira Marques

12.959/22-7

997.174-2

35.383.661/0001-28

Bruno Cesar Barbosa de Lima

12.982/22-9

998.193-4

33.569.710/0001-96

Evani Cristina Cavalcante Souza Colchoaria

13.004/22-0

999.339-8

36.411.968/0001-58

Jose Luciano Serra da Silva 83338292449

13.003/22-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

69427


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 221/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS

EMPRESA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022.

VIGÊNCIA: 08/03/2022 A 08/03/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69433


PORTARIA SMS Nº 222/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2022 – SMS

REGISTRADA: ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022.

VIGÊNCIA: 31/03/2022 A 31/03/2023.

GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 001593101

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69434


PORTARIA SMS Nº 223/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2022 – SMS

REGISTRADA: HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D´ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 06.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2022.

VIGÊNCIA: 01/04/2022 A 01/04/2023.

GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 591887

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69435


PORTARIA SMS Nº 224/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2022 – SMS

REGISTRADA: GANDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2022

VIGÊNCIA: 17/02/2022 A 17/08/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69437


PORTARIA SMS Nº 225/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 097/2022 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 30 E 34.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES. CONTRATADA: JOSE PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.956,52 (doze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística) . CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA EPP – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.434,84 (dezenove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 12, 21 e 59. REGISTRADA: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA EPP – CNPJ: 23.106.657/0001-33. VALOR: R$ 21.499,96 (vinte e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: Espólio de Maurino Cosmo de Lima representado pela inventariante Irene Maria de Lima – CPF: 025.490.764.43. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.850,48 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.208,68 (vinte e sete mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 6 e 12. REGISTRADA: Ok Biotech Comercio e distribuição de materiais odonto medico hospitalares ltda – CNPJ: 36.441.185/0001-17. VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo de aproximadamente 0,91% no Contrato de Prestação de Serviços para Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.038.238,02 (quinze milhões,trinta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 001/2022 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de lanches conforme especificações contidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COLLOSSU’S EMPREENDIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 01.220.513/0001-70. VALOR: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da gestão.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviços de impressão departamental. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.896,88 (doze mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.344,88 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 033/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 560.498,56 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/05/2022 às 10:00. Início da disputa: 25/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2022. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

 


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 1 – Termo de Referência, e nos demais documentos do edital.

O Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Ato nº 00189/2022 e arrimado na Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME; decide pela REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME, com base na Nota Técnica nº 007/2022-EMLUME e Parecer Jurídico nº 002/2022-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 11 de Maio de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente EMLUME

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 017/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material pedagógico, jogos e brinquedos para atender as atividades realizadas pelos programas de Ações Estratégicas para o Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes – AEPETI, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e do Serviço de Família Acolhedora – SAFA – SAS/JG em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 018/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Material Esportivo, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude Esporte e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, nas atividades desenvolvidas através do Projeto Viver +, atraves em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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