12 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691721662022, datado de 22.04.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAYSA ANTÔNIA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0913056.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº426/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR matrícula nº 0.0194760.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº427/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA matrícula nº 0.0194930.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº428/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471716272022, datado de 19.04.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOANA D´ ARC PRAZERES MENDES matrícula nº 0.0913443.1 do cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas-Educadora Cuidadora, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 239/2022, datada de 17.03.2022, publicada no D.O nº 054 de 18.03.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat.. 0.0131431.1
Portaria 239/2022
Onde se lê: período 01.03.2022 a 29.05.2022
Leia-se: periodo 03.03.2022 a 31.05.2022
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69394
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2022
“Ad Referendum”
EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, os trabalhos realizados pela Comissão de Atualização do Regimento Interno, e sua aprovação em 2019, exceto os parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38, para análise e decisão;
Considerando, que em 2020, o surto epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19), prejudicou o andamento dos trabalhos;
Considerando, a Resolução CMAS nº 005 de 20/04/2021, que aprovou as alterações nos parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38;
Considerando, a conclusão do Regimento Interno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 19/04/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
(Anexo – Regimento Interno do CMAS-JG)
69432
ANEXOS
REGIMENTO INTERNO CMAS/JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 193/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 049/2022 – SME
CONTRATADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 18, 19 E 21. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2022.
VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 809.044-01
FISCAL: Anderson Gomes da Silva
MATRÍCULA: 4.05878702
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 12/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69419
PORTARIA Nº 194/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 052/2022 – SME
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VÍDEO AULAS), ATRAVÉS DE SINAL ABERTO DE TELEVISÃO TRANSMITIDOS EM MULTICANAIS DIGITAIS PRÓPRIOS EM OPERAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DOS VÍDEOS, PARA ACESSO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022.
VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023.
GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho
MATRÍCULA Nº: 58.263-8
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA: 18.416-0
FISCAL: Patrícia Silva lemos
MATRÍCULA: 17.204-9
FISCAL: Suely Maria de Souza
MATRÍCULA: 16.409-9
FISCAL: Ana Carolina de Souza Assis
MATRÍCULA: 13.445-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 27/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69420
PORTARIA Nº 195/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 053/2022 – SME
CONTRATADA: TIM S A. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2022.
VIGÊNCIA: 05/05/2022 a 05/05/2023.
GESTOR: Christiano Antunes
MATRÍCULA Nº: 59.251-7
FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva
MATRÍCULA: 59.205-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 05/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69422
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 011/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
117 º |
ROSINEIDE SORAIA DA SILVA LIMA |
7074 |
42.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
9:00 |
2 |
118 º |
SIMONE RAMOS BARBOSA DA PAZ |
9470 |
41.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
9:15 |
3 |
119 º |
VIRGINIA MORENA DE SOUZA OLIVEIRA |
2963 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
9:30 |
4 |
121 º |
CÍNTIA SANTOS DA SILVA |
1694 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
9:45 |
5 |
122 º |
RAQUEL BATISTA DA SILVA |
669 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
6 |
123 º |
MARIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA |
9353 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
7 |
124 º |
GABRIELLE LAURA ARAUJO |
9832 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
LUCAS ROBERTO RAMOS |
2708 |
70.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:00 |
2 |
9 º |
ERIKA DA LUZ COSTA |
6300 |
69.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:15 |
3 |
10 º |
ARACELI CATIELI FERREIRA DE SANTANA |
5774 |
69.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
4 |
11 º |
ELIANE FERREIRA JUSTINO |
8444 |
67.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:45 |
5 |
12 º |
JORGE AUGUSTO SILVA |
5879 |
66.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
6 |
13 º |
CLOVIS MENESES DA SILVA |
5347 |
66.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
7 |
14 º |
ADRIANO VICENTE DE FREITAS |
10946 |
63.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
8 |
15 º |
ADRIANO MARINHO DA SILVA |
4326 |
61.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
9 |
16 º |
MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS |
2713 |
58.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
10 |
17 º |
SABRINA PIMENTEL DA SILVA |
474 |
58.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
11 |
18 º |
YAÍSA MÁUREN GUEDES ALVES |
12520 |
58.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
12 |
19 º |
LEIDLANE CRISTINA DA SILVA MARQUES |
13022 |
52.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
13 |
21 º |
CARLA ALBILENE DE SOUZA FERREIRA |
10332 |
48.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
14 |
22 º |
MARCOS ONOFRE FERREIRA |
7573 |
43.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
15 |
23 º |
HELINE AMORIM LEMOS |
1626 |
42.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
16 |
24 º |
ANA EMILIA BATISTA DA SILVA |
10498 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
17 |
25 º |
MARIA HELENA DA SILVA FRUTUOSO |
10730 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
19 |
26 º |
SILVANA MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA |
488 |
36.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
19 |
27 º |
STEPHANIE CARINE VASCONCELOS LIMA |
13115 |
33.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
20 |
28 º |
BERNADETE ALVES DE OLIVEIRA |
1969 |
27.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69453
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 012/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
ROSILENE MACIEL LIMA DE MELO |
4706 |
73.00 |
SIM |
16/05/2022 |
08:30 |
2 |
6 º |
JANAINA MARIA ALVES |
7472 |
68.00 |
SIM |
16/05/2022 |
08:45 |
3 |
7 º |
RONALDO JOSE DE ALMEIDA |
6283 |
67.00 |
SIM |
16/05/2022 |
09:00 |
4 |
8 º |
ELIANE MATOS DE LUNA SILVA |
8659 |
67.00 |
SIM |
16/05/2022 |
09:15 |
5 |
9 º |
ANA CAROLINA DA COSTA ROCHA |
7906 |
67.00 |
SIM |
16/05/2022 |
09:30 |
6 |
10 º |
VALMIR PEREIRA DA SILVA |
1880 |
61.00 |
SIM |
16/05/2022 |
09:45 |
7 |
11 º |
MARILIA GABRIELA DA SILVA |
1788 |
61.00 |
SIM |
16/05/2022 |
10:00 |
8 |
92 º |
SILVANEIDE MARIA DA SILVA |
9773 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
9 |
93 º |
JULIANA FERREIRA VIEGAS |
6183 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
10 |
94 º |
SUELANIA DA SILVA SOUZA |
8626 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
11 |
95 º |
DAVI ANDERSON DA SILVA |
5566 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
12 |
96 º |
KAROLINA MELO ALVES |
9447 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
13 |
97 º |
FELIPE BARBOSA DOS SANTOS |
11028 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
14 |
98 º |
MAISA DA SILVA LAURINDO SOUZA |
4384 |
94.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:15 |
15 |
99 º |
EDILEUZA TEREZINHA DA SILVA |
7211 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
16 |
100 º |
NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA |
10181 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
17 |
101 º |
SELMA DA SILVA COSTA SANTOS |
1583 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
18 |
102 º |
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS |
4933 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
19 |
103 º |
LUCINALVA MARIA PEREIRA |
12000 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
20 |
104 º |
ALCICLAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA |
2357 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
21 |
105 º |
AUGUSTO DE LIMA CESAR |
10675 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
22 |
106 º |
KARCIA MARIA DA SILVA |
872 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
23 |
107 º |
NATÁLIA MARQUES DA SILVA |
8396 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
24 |
108 º |
MARÍLIA DA SILVA |
7836 |
93.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:45 |
25 |
109 º |
MARIA REGINA DA SILVA NERI |
8322 |
92.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
16:00 |
26 |
110 º |
GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA |
3488 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
27 |
111 º |
SIMONE PEREIRA DA SILVA |
6254 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:45 |
28 |
112 º |
JULIO CESAR TEIXEIRA DE LIMA |
2150 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:00 |
29 |
113 º |
ANGÉLICA MARIA ALVES DA SILVA GUIMARÃES |
1224 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:15 |
30 |
114 º |
NATHALIE BARBOSA DE ALMEIDA |
3387 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
31 |
115 º |
MARLIETE ALVES DA SILVA |
9847 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:45 |
32 |
116 º |
SILVIA MARIA FRANÇA DA SILVA NASCIMENTO |
7305 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:00 |
33 |
117 º |
BRUNA RAPHAELLA GONÇALVES DE SANTANA GOMES |
2849 |
92.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:15 |
34 |
118 º |
SUERDA ROSANE DE SOUZA AZEVEDO |
9765 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
35 |
119 º |
EDNALVA DE SANTANA ANDRADE |
8037 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:45 |
36 |
120 º |
JOVENITA MARIA DE SOUZA PEDRO |
4733 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:00 |
37 |
121 º |
AVANY SALDANHA FERREIRA DE OLIVEIRA |
5262 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:15 |
38 |
122 º |
GIDELMA MARIA DOS SANTOS |
2653 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
39 |
123 º |
RANÚSIA LUIZ RODRIGUES ACIOLI |
12601 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:15 |
40 |
124 º |
ROSA GLEIDE GONÇALVES NUNES GOUVÊA |
6431 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:30 |
41 |
125 º |
SUELI HELENA DA SILVA CAVALCANTI |
11384 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:45 |
42 |
126 º |
MÔNICA DE CÁSSIA DA ROCHA SILVA |
4169 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:00 |
43 |
127 º |
IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO MONTERRAZO SILVA |
6052 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:15 |
44 |
128 º |
ANDREA GOMES DA SILVA |
6561 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
45 |
129 º |
ELAINE GALDINO DE ARAÚJO |
8053 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:45 |
46 |
130 º |
MARCIA SANTANA SANTOS |
5268 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:00 |
47 |
131 º |
LUCAS FERREIRA DA SILVA |
11845 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:15 |
48 |
132 º |
JANETE GOMES DE MOURA |
12468 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:30 |
49 |
133 º |
GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA |
4370 |
91.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
AMANDA MARIA DE ARRUDA GOMES GALVÃO |
3824 |
80.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
2 |
18 º |
NATALIA SILVA DE LIMA |
12531 |
80.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:50 |
3 |
19 º |
LILIANE ROMÃO DE LIMA |
3802 |
79.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:10 |
4 |
20 º |
JANECY MARCIA DA SILVA |
1554 |
79.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
5 |
21 º |
DANIELE DOS SANTOS LIMA |
2185 |
78.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:50 |
6 |
22 º |
MANOEL KLEBSON DE ANDRADE OLIVEIRA |
2734 |
78.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:10 |
7 |
23 º |
JACILENE DE SANTANA FIGUEIRA |
12897 |
77.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
8 |
24 º |
JACELINE GOMES BUARQUE DA CRUZ |
5661 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:50 |
9 |
25 º |
VALMIR DA SILVA VENANCIO |
6718 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:10 |
10 |
26 º |
EDMUNDO JOSE LIMA DE LIRA |
8460 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
11 |
27 º |
POLIANE LIMA LEAL DE SOUZA CARLOS |
12930 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
12 |
28 º |
SUZANA MARIA DA SILVA SANTOS |
12503 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:50 |
13 |
29 º |
ERALDO MENEZES LIMA FILHO |
7879 |
76.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:10 |
14 |
30 º |
LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA |
3171 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
15 |
31 º |
MARIA CELESTE BARBOSA DE ALMEIDA |
1277 |
74.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
27 º |
JOSEFA SEBASTIANA RAIMUNDO SANTANA |
5915 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
2 |
28 º |
JOSIANE MARIA DE SANTANA MELO LINS |
9564 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:50 |
3 |
29 º |
ANA PAULA SANTANA ROSA MENDONÇA |
9262 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:10 |
4 |
30 º |
KARINE EMANUELLE MONTEIRO DUARTE |
5344 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
5 |
31 º |
LUIZ FABIO BORGES DA SILVA |
4922 |
75.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:50 |
6 |
32 º |
MEIRIANA XAVIER VILA NOVA |
9339 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:10 |
7 |
33 º |
JUCIENE ANDRADE DE FIGUEIREDO |
1142 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
8 |
34 º |
MEIRIANE TAMIRIS SENA DA CUNHA |
12530 |
74.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:50 |
9 |
35 º |
VALDEVAN RAMOS MOREIRA |
8252 |
74.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:10 |
10 |
36 º |
AGNALDO ANTONIO DA SILVA |
9154 |
73.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
11 |
37 º |
IEDA CARNEIRO DOS SANTOS BUARQUE |
4405 |
73.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
JOSÉ LEÔNCIO DE MOURA NETO |
5014 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:50 |
2 |
13 º |
SHIRLEILDE RODRIGUES DA SILVA LIMA |
6849 |
77.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:10 |
3 |
14 º |
IVANILDO DE OLIVEIRA ALMEIDA |
345 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
4 |
15 º |
GREYCE FALCAO DO NASCIMENTO |
1859 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:50 |
5 |
16 º |
CRISTHIANE LAYSA ANDRADE TEIXEIRA RAPOSO |
11776 |
75.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:10 |
6 |
17 º |
RENATA VALERIA DE LUCENA |
6778 |
74.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
16 º |
ELIAS DE SALES DOS SANTOS |
1067 |
72.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:10 |
2 |
17 º |
MONICA CRISTINA FELIX DE ALMEIDA |
9296 |
71.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
3 |
18 º |
EDSANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO |
10081 |
70.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:50 |
4 |
19 º |
ERICA CARLA DE LIMA |
9882 |
69.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
VALDEMIR SOARES |
11093 |
70.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
2 |
9 º |
VALMIR DA SILVA VENANCIO |
6766 |
69.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:50 |
3 |
10 º |
LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO |
3518 |
69.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:10 |
4 |
11 º |
JULIANA SANTANA DA SILVA |
1661 |
69.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
5 |
12 º |
EUNICE SALVADOR DO MONTE |
2778 |
67.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:50 |
6 |
13 º |
ROBERTA SOUZA LEAO GONCALVES FERREIRA |
5799 |
63.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:10 |
7 |
14 º |
ALINNE TENORIO BARBOSA |
7500 |
63.00 |
17/05/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
CLÊNIO MARTINHO BARBOSA DE LIMA |
12615 |
58.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:50 |
2 |
4 º |
ANTONIO ALVARO ROCHA SANTOS |
12855 |
52.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:10 |
3 |
5 º |
MARCOS ALFEU GOMES RODRIGUES |
13105 |
52.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO |
1713 |
73.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:10 |
2 |
37 º |
MEIRES CRISTINA DE LIMA SANTOS |
2332 |
73.50 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
3 |
38 º |
GILMAR SILVO DE MEDEIROS |
9557 |
73.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:50 |
5 |
39 º |
ADRIENE KATIUSCIA DE FONTES |
6615 |
73.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
6 |
40 º |
JEFFERSON RICARDO LOPES DA SILVA |
12415 |
72.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:50 |
7 |
41 º |
DJANE DOMINGOS DE LIMA |
9948 |
72.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:10 |
8 |
42 º |
NÍVIA MARGARIDA DO NASCIMENTO SILVA PESSÔA |
11302 |
72.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
9 |
43 º |
ROSIMERE PEREIRA DE MEDEIROS |
6833 |
72.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:50 |
10 |
44 º |
GRACIELA COELHO ANDRADE DE SOUZA |
9058 |
71.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:10 |
11 |
45 º |
LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA |
3211 |
70.50 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
12 |
46 º |
JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA |
1575 |
69.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:50 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69456
ANEXOS
Anexo I
ANEXO II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
- Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
948.363-2 |
07.494.614/0001-16 |
R.S. Serviços em Refrigeração Ltda |
12.980/22-6 |
- Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:
100.252-0 |
30.023.781/0001-09 |
George Freire Niceas de Albuquerque 02485258406 |
13.008/22-6 |
931.168-8 |
01.406.013/0001-28 |
Habilitar Psicologia e Assessoria em RH Ltda |
13.006/22-3 |
936.886-8 |
03.714.785/0001-52 |
Migatam Representações Ltda |
12.969/22-2 |
952.620-0 |
08.922.002/0001-40 |
E. V. Transportes Ltda |
12.976/22-9 |
957.849-8 |
10.892.155/0001-33 |
Miranda Prestação de Serviços Ltda |
13.010/22-0 |
963.660-9 |
13.381.849/0001-02 |
Acesso Luppa Crachas Ltda |
12.134/21-0 |
981.072-2 |
70.091.061/0001-97 |
Limp Trat Terceirização e Serviços Ltda |
12.692/22-0 |
985.484-3 |
26.440.998/0001-39 |
Igor de Oliveira Marques |
12.959/22-7 |
997.174-2 |
35.383.661/0001-28 |
Bruno Cesar Barbosa de Lima |
12.982/22-9 |
998.193-4 |
33.569.710/0001-96 |
Evani Cristina Cavalcante Souza Colchoaria |
13.004/22-0 |
999.339-8 |
36.411.968/0001-58 |
Jose Luciano Serra da Silva 83338292449 |
13.003/22-4 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
69427
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 221/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS
EMPRESA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.
DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022.
VIGÊNCIA: 08/03/2022 A 08/03/2023.
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO
MATRÍCULA N°: 911720
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69433
PORTARIA SMS Nº 222/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2022 – SMS
REGISTRADA: ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022.
VIGÊNCIA: 31/03/2022 A 31/03/2023.
GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO
MATRÍCULA Nº: 912947
FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 001593101
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69434
PORTARIA SMS Nº 223/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2022 – SMS
REGISTRADA: HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D´ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 06.
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2022.
VIGÊNCIA: 01/04/2022 A 01/04/2023.
GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO
MATRÍCULA Nº: 592179
FISCAL TITULAR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 591887
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69435
PORTARIA SMS Nº 224/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2022 – SMS
REGISTRADA: GANDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2022
VIGÊNCIA: 17/02/2022 A 17/08/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69437
PORTARIA SMS Nº 225/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 097/2022 – SMS
REGISTRADA: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 30 E 34.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES. CONTRATADA: JOSE PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.956,52 (doze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística) . CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA EPP – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.434,84 (dezenove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 12, 21 e 59. REGISTRADA: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA EPP – CNPJ: 23.106.657/0001-33. VALOR: R$ 21.499,96 (vinte e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: Espólio de Maurino Cosmo de Lima representado pela inventariante Irene Maria de Lima – CPF: 025.490.764.43. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.850,48 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.208,68 (vinte e sete mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 6 e 12. REGISTRADA: Ok Biotech Comercio e distribuição de materiais odonto medico hospitalares ltda – CNPJ: 36.441.185/0001-17. VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo de aproximadamente 0,91% no Contrato de Prestação de Serviços para Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.038.238,02 (quinze milhões,trinta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 001/2022 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de lanches conforme especificações contidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COLLOSSU’S EMPREENDIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 01.220.513/0001-70. VALOR: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da gestão.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviços de impressão departamental. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.896,88 (doze mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.344,88 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 033/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 560.498,56 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/05/2022 às 10:00. Início da disputa: 25/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2022. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 1 – Termo de Referência, e nos demais documentos do edital.
O Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Ato nº 00189/2022 e arrimado na Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME; decide pela REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME, com base na Nota Técnica nº 007/2022-EMLUME e Parecer Jurídico nº 002/2022-EMLUME.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 11 de Maio de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente EMLUME
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 017/2022 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material pedagógico, jogos e brinquedos para atender as atividades realizadas pelos programas de Ações Estratégicas para o Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes – AEPETI, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e do Serviço de Família Acolhedora – SAFA – SAS/JG em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.
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ANEXOS
CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 018/2022 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Material Esportivo, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude Esporte e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, nas atividades desenvolvidas através do Projeto Viver +, atraves em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.
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ANEXOS