13 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9º ( … )
§ 1º O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar, de forma virtual (on-line) ou presencial, a atualização cadastral, terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso a partir da competência junho de 2022, peremptoriamente, ficando seu restabelecimento condicionado ao cumprimento da obrigação prevista no caput. (NR)
( … ) ”
Art. 2º A regularização do segurado inadimplente, a qualquer tempo, poderá ser realizada, de forma presencial, comparecendo à sede do JABOATÃO-PREV ou, de forma virtual, através do link – https://jaboatao.censoprevidenciario.app.br/ – disponibilizado para este fim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
69486
ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1500/2022 – EXONERAR CAIO BATISTA ARRUDA DA SILVA, matrícula n° 4.0914184.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1501/2022 – NOMEAR ROBSON BATISTA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1502/2022 – NOMEAR JONATAS MENDES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato n.º 1503/2022 – EXONERAR A PEDIDO HANNA ELIZE ARRUDA BEZERRA, matrícula n° 4.0912833.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 13 de maio de 2022.
Ato nº 1504/2022 – NOMEAR CLÉSSIO RIBEIRO MAGALHÃES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2022.
Ato nº 1505/2022 – NOMEAR THIAGO ALVES DE FRANÇA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2022.
Ato nº 1506/2022 – NOMEAR RAQUEL PIMENTEL GOMES MOREIRA PINTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1507/2022 – NOMEAR MANOEL ALVES DE ANDRADE NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1508/2022 – NOMEAR JOÃO CARLOS DE SOUZA NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato n.º 1509/2022 – DESIGNAR o Secretário Executivo PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.3, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, a partir de 10/05/2022 até ulterior deliberação.
Ato n.º 1510/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROGERIO FELIPE DA SILVA, Ato n° 1436/2022, de 22/04/2022.
Ato n.º 1511/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, Ato n° 1401/2022, de 22/04/2022.
Ato n.º 1512/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1252/2022, de 20/04/2022.
Ato n.º 1513/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, Ato n° 1180/2022, de 19/04/2022.
Ato n.º 1514/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDREA MARQUES CHAGAS, Ato n° 0705/2022, de 08/04/2022.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1492/2022:
Onde se lê: NOMEAR ALESANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (…);
Leia-se: NOMEAR ALESSANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (…);
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
69508
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 013/2022 – SAD
INSTITUI COMISSA~O TE´CNICA RESPONSA´VEL POR PROMOVER E COORDENAR A REALIZAC¸A~O DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PU´BLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
Considerando que o provimento de cargos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos da CF/88, art. 37, II e a Lei Orgânica do Município, art. 13, III;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade operacional da Administração para o melhor desenvolvimento de suas competências constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política de Pessoal – CPP, mediante as disposições do Decreto nº 24/2017, autorizou a criação da Comissão responsável para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:
Nome |
Secretaria |
Carlos Eduardo de A. Barros |
SAD |
Risomar de Melo Rodrigues |
SAD |
Sílvia Souza dos Santos |
SME |
Paulo Eugênio Wanderley Barbosa |
SPF |
Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva |
SMS |
Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.
Art. 2º Compete à comissão:
I – Demanda de força de trabalho por área, cargo e especialidade;
II – Indicação do quantitativo de cargos a serem providos, por especialidade, bem como a necessidade de criação/extinção de cargos e/ou vagas;
V – Estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
VI – Impacto no limite de despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII – acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de Instituição realizadora do concurso público;
VIII – acompanhar o processo de contratação da Instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos;
IX – Elaborar as informações para subsidiar a tomada de decisão final pelo CPP.
Parágrafo Único: O exercício das competências definidas no caput do presente artigo não impede que a comissão exerça outras atribuições necessárias a questões pertinentes ao bom andamento do concurso público.
Art. 3º As unidades componentes da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, quando solicitados, fornecerão, em caráter prioritário, a` Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.
Art. 5º Com vistas a` lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau.
Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração.
(Republicado por incorreção no original)
69489
PORTARIA Nº 014/2022 – SAD
A Secretária Municipal de Administração Maria Gentila César Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
- Designar o servidor Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho, matrícula 59.209-4, CPF 834.364.214-72, E-mail luizbayma@outlook.com, telefone (081) 9.9973-1072, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar o servidor Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula 91.150-0, CPF 107.938.094-95 E-mail gustavovalenca.selic@gmail.com, telefone (081) 9.9505-1042, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
- Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 91.263-4, CPF 922.088.514-04, E-mail tarcisia.prefeituradejaboatao@gmail.com, telefone (081) 9.9746-0475 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
69505
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº429/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE mat 0.0164534.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°430/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO mat 0.0132934.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº431/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ANIE GOMES FERREIRA mat 0.0173762.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°432/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES, mat. 0.0193089.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°433/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ, mat. 0.0151785.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°434/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 26/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°435/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO CLAUDINO, mat. 0.0201502.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°436/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 437/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
427721689932022 |
FELIPE MOREIRA DE SANTANA |
0.0087726.1 |
Gabinete do Prefeito |
01/11 e 11/21 |
02.05.2022 a 28.10.2022 |
432691605162022 |
KATIUSCIA NUNES SANTOS |
0.0170739.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
432921606362022 |
MARCONE VIANA DA SILVA |
0.0169480.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432791404882021 |
MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA |
0.0178756.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.01.2022 a 01.02.2022 |
432951647462022 |
MARIA MARANHÃO MIGNAC |
0.0136042.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432691711002022 |
MARIZIA ALVES DE ARAÚJO |
0.0176338.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 438/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AMANDA GONDIM DE MOURA |
8.0913810.1 |
Enfermeiro |
Médio |
2006/2022 |
21.02.2022 |
02 |
CAROLINE FERNANDA VIDAL DE CARVALHO |
8.0913873.1 |
Médico |
Médio |
2005/2022 |
14.03.2022 |
03 |
JULIANA BACCAGLINI VENTURA |
8.0913811.1 |
Médico |
Médio |
2005/2022 |
22.02.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 439/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
GILMA DA SILVA ANDRADE |
0.0913423.1 |
Educador Social |
Mínimo |
2008/2022 |
18.10.2021 |
02 |
MARIA CLARA DE SOUZA |
0.0913918.3 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
2007/2022 |
01.04.2022 |
03 |
MANOEL GOMES PESSOA NETO |
0.0913671.2 |
Educador Social |
Mínimo |
2009/2022 |
28.03.2022 |
04 |
THIAGO CORREIA DA SILVA |
0.0913921.1 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
2007/2022 |
01.04.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº440/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
CAMILA DE LIMA FRANÇA |
8.0913886.1 |
Médico |
Médio |
2010/2022 |
04.04.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº441/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício nº 002/2022 – do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco, datado de 17.03.2022, protocolado sob o nº 227721667652022.
Considerando o Parecer nº 041/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 28.04.2022.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDAT – PE, no cargo de Presidente , o servidor ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA, matrícula 0.0193950.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, com início em 17.03.2022 e finalizando em 18.10.2024, em substituição do servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA, referente ao mandato de 2020/2024. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69482
PORTARIA N°. 442 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0851/2022 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de abril de 2022;
CONSIDERANDO os termos da CI nº 0312/2022 – CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 030/2022-SEGEP, datada de 17 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 011 de 18 de janeiro de 2022, que retornou à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde /Enfermeiro, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/04/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde/Enfermeiro, a qual se encontra à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69484
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 013/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
328 º |
SHAKYRA STEPHANNE MARTINS DA SILVA CRUZ |
12428 |
41.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
2 |
329 º |
AMANDA SABRINA CLAUDINO DA SILVA |
7723 |
41.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
3 |
330 º |
MARIA JOSE DE SOUZA |
2569 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
4 |
331 º |
EDJANE PEREIRA DA SILVA |
6754 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:45 |
5 |
332 º |
VITORIA DE LIMA SILVA |
9900 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:45 |
6 |
333 º |
SAMUEL PEDRO GONZAGA |
10860 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:45 |
7 |
334 º |
MONICA MARIA SOUZA DE SENNA |
7832 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:00 |
8 |
335 º |
NARA ALVES DE OLIVEIRA |
2958 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:00 |
9 |
336 º |
TATIANA FELIPE DA SILVEIRA SANTOS |
4954 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:00 |
10 |
337 º |
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO |
627 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:15 |
11 |
338 º |
VALFRIDA DANIELA DOS SANTOS |
10994 |
40.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:15 |
12 |
339 º |
MARIAN MARIA DA SILVA GONZAGA |
12687 |
39.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:15 |
13 |
340 º |
LUCIANA CAROLINA MARIA DA SILVA |
9959 |
39.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
14 |
341 º |
MARYNA DIAS BARROS DE LIMA |
1504 |
39.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
15 |
342 º |
MILLENA RIBEIRO DA SILVA |
11392 |
39.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
16 |
343 º |
MARIA DAS DORES FEITOSA DA SILVA |
6365 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:45 |
17 |
344 º |
CIRLEIDE MARIA DA SILVA |
2591 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:45 |
18 |
345 º |
JACIARA MONTEIRO DE PAULA SILVA |
1085 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:45 |
19 |
346 º |
LUZINEIDE FARIAS DOS SANTOS |
1134 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
20 |
347 º |
SIMONE MARIA DO MONTE |
11813 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
21 |
348 º |
TATIANE GOMES DA SILVA |
2723 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
22 |
349 º |
ÊNIO BARBOSA DE LIMA |
2904 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
23 |
350 º |
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA |
11506 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
24 |
351 º |
ANADJA VALÉRIA PERCILIO VENANCIO |
7933 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
25 |
352 º |
RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO |
1501 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
26 |
353 º |
EDILMA PEREIRA DOS SANTOS. |
2933 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
27 |
354 º |
ALINE KARLA NASCIMENTO MELO |
11941 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
28 |
355 º |
MARIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA |
9349 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
29 |
356 º |
DULCEMAYRA KAROLYNE DE ALBUQUERQUE SILVA |
10086 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
30 |
357 º |
VITÓRIA GOMES DIAS DA SILVA |
3342 |
38.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
31 |
358 º |
HERON CARLOS DE OLIVEIRA |
6939 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
32 |
359 º |
VIRGINIA MORENA DE SOUZA OLIVEIRA |
2975 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
33 |
360 º |
AMANDA SINTIA SANTOS DA SILVA |
11670 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
34 |
361 º |
LUCIANO DA SILVA RODOVALHO |
478 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
35 |
362 º |
VILMA KATTIE MARINHO DA SILVA PEREIRA |
5887 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
36 |
363 º |
GUILHERME SILAV DE OLIVEIRA ANDRADE |
671 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
37 |
364 º |
LARISSA CRISTINA DA HORA LIMA |
4729 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
38 |
365 º |
BRUNA MARIA LAGO BEZERRA |
7724 |
37.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
39 |
366 º |
CIMARA FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA |
6524 |
36.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
40 |
367 º |
ANDRÉA RAPOSO DE MOURA |
11842 |
36.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
41 |
368 º |
NATALIA AMALIA NUNES PORTELA |
9362 |
36.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
42 |
369 º |
SELMA OLIVEIRA DE MORAES |
6132 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
43 |
370 º |
ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA SILVA |
4104 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
44 |
371 º |
VALDELICE SANTOS DE LIMA CORREIA |
5717 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
45 |
372 º |
CÍNTIA MARIA DOS SANTOS DANTAS DA SILVA |
1867 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
46 |
373 º |
SOLANGE DA SILVA CARMO |
917 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
47 |
374 º |
DANIELA MARIA DA SILVA |
8563 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
48 |
375 º |
DANIELLY DOS SANTOS MESSIAS |
6734 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
49 |
376 º |
ADRIANA DE SOUZA ALBUQUERQUE |
9343 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
50 |
377 º |
WELLEN VIEIRA |
12160 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
51 |
378 º |
ISABELLA CORREIA CAVALCANTE |
5187 |
35.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
52 |
379 º |
JOAQUIM JOSE DE LEMOS |
3696 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
53 |
380 º |
MÁRCIA MARIA PESSOA DOS SANTOS |
1681 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
54 |
381 º |
MARCILENE AGUIAR GOMES |
8055 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
55 |
382 º |
JANAINA NATALINE ANTÃO FERREIRA |
3275 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
56 |
383 º |
DANIELA RIBEIRO GOMES |
8708 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
57 |
384 º |
TATIANE MARIA MARTINS LEOTERIO |
8854 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
58 |
385 º |
KELLY CRISTINA DOS SANTOS |
2846 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
59 |
386 º |
MARIA AURELIA DA SILVA |
8666 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
60 |
387 º |
SHIRLANE DE LIRA BEZERRA CINTRA DE SOUZA |
10696 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
61 |
388 º |
MILENA MARIA CAROLINO |
12414 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
62 |
389 º |
YASMIM MELO DAMASCENO |
8907 |
34.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
63 |
390 º |
IRANILDA HONORATO RIBEIRO |
7341 |
33.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
64 |
391 º |
EVA JARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA MAGALHÃES |
10296 |
33.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
65 |
392 º |
ODILENE SALUSTIANO DA ROCHA |
4080 |
33.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
66 |
393 º |
MATANIAS ALVES NOGUEIRA |
3886 |
33.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
67 |
394 º |
ALESSANDRA LUCIA BRANDER DA SILVA |
5281 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
68 |
395 º |
RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA |
7551 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
69 |
396 º |
JOSELIA DA SILVA FERREIRA |
3505 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
70 |
397 º |
CLAUDILENE CORREIA DA SILVA |
8503 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:45 |
71 |
398 º |
MARCOS VINICIUS ROQUE LEAL |
3644 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:45 |
72 |
399 º |
JAQUELINA DE BARROS DA SILVA |
4236 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:45 |
73 |
400 º |
ELIAN DE LIMA VALDEVINO |
3218 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:00 |
74 |
401 º |
SABRINA CRUZ DE LIMA |
7451 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:00 |
75 |
402 º |
FABIANA MARIA SILVA DE LIMA |
9767 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:00 |
76 |
403 º |
FRANCILEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
10871 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:15 |
77 |
404 º |
PALOMA OLIVEIRA DA PAZ |
2148 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:15 |
78 |
405 º |
LILIANE FERREIRA DE OLIVEIRA |
2267 |
33.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:15 |
79 |
406 º |
ETELVINA DE SALES MENEZES |
10091 |
32.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
80 |
407 º |
MARY PERNAMBUCANA SILVA GAMA |
11452 |
32.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
81 |
408 º |
ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA |
2570 |
32.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
82 |
409 º |
ELIANE JOSE DA SILVA |
2441 |
32.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:45 |
83 |
410 º |
AISLAN CRIS DA SILVA |
2490 |
32.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:45 |
84 |
411 º |
BEATRIZ ALMEIDA RÊGO LIMA |
6674 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:45 |
85 |
412 º |
ELIANE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA |
3716 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:00 |
86 |
413 º |
RAQUEL BATISTA DA SILVA OLIVEIRA |
2994 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:00 |
87 |
414 º |
PAULA SONALIA DA HORA SILVA TAVARES |
5648 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:00 |
88 |
415 º |
IZAENE DE OLIVEIRA SILVA |
6733 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:15 |
89 |
416 º |
MONIKE HELAINE SANTOS PEREIRA |
512 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:15 |
90 |
417 º |
TIAGO JOSÉ LUIZ DE FRANÇA |
5507 |
31.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:15 |
91 |
418 º |
HELIA SIQUEIRA MIRANDA DE ARAUJO |
11355 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
92 |
419 º |
ROSENILDA FEITOSA DA SILVA |
4581 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
93 |
420 º |
JAIDETE DE SOUZA GALVAO |
8188 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
94 |
421 º |
MARIA JOSÉ SILVA PACIÊNCIA |
7554 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:45 |
95 |
422 º |
RIVANIA DJANIRA SOUZA DA SILVA |
3588 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:45 |
96 |
423 º |
DENISE ALVES DOS SANTOS |
11393 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:45 |
97 |
424 º |
MILCA SIMEI DA SILVA MARINS SIMÕES |
4676 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:00 |
98 |
425 º |
MANUELY CINTYA FERREIRA DE ALMEIDA |
2787 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:00 |
99 |
426 º |
TACIANA DE ALMEIDA SANTOS |
6817 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:00 |
100 |
427 º |
INGRID EUFRÁSIO DOS SANTOS |
228 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:15 |
101 |
428 º |
PRISCILLA CAPRICE DE ANDRADE CAMINHA |
7230 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:15 |
102 |
429 º |
RODRIGO ABDIAS DE SANTANA |
7923 |
30.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:15 |
103 |
430 º |
ZENILDE MARIA DA SILVA |
5430 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
104 |
431 º |
SEVERINA MARIA VIANA DA SILVA |
10590 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
105 |
432 º |
DENISE MARIA DA SILVA |
2287 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
106 |
433 º |
RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO |
2894 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:30 |
107 |
434 º |
CAROLINA ROPHE DOS SANTOS DE MACEDO |
9519 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:30 |
108 |
435 º |
VANUBIA AVELINO DA SILVA |
1992 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:30 |
109 |
436 º |
ELIONAY COIMBRA DE OLIVEIRA |
6826 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:45 |
110 |
437 º |
GERLANE CARINA DA CRUZ |
4631 |
29.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:45 |
111 |
438 º |
MARIA LUCIA DOS SANTOS |
12018 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:45 |
112 |
439 º |
ESTER MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA |
11207 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:00 |
113 |
440 º |
SIMONY LUCIA DOS SANTOS |
11982 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:00 |
114 |
441 º |
CLÁUDIA SIMONE MORAIS |
12999 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:00 |
115 |
442 º |
MARTA BARBOSA COELHO DOS SANTOS |
174 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:15 |
116 |
443 º |
DANIELI MARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
8224 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:15 |
117 |
444 º |
MARCIA FERNANDES MARTINS DE MELO |
11814 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:15 |
118 |
445 º |
JESSICA MARIA DA SILVA |
4211 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
119 |
446 º |
DANIELE RODRIGUES DE AMORIM |
291 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
120 |
447 º |
GRAZIELA GOMES DA SILVA |
1684 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
121 |
448 º |
MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA |
7003 |
28.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:45 |
122 |
449 º |
ALCILENE PEREIRA DA SILVA |
8381 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:45 |
123 |
450 º |
JOZÉLIA HILDA DA SILVA |
2775 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:45 |
124 |
451 º |
MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA |
5725 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:00 |
125 |
452 º |
GRAZIELLE DOS SANTOS RANGEL |
12033 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:00 |
126 |
453 º |
ALIENE SANTANA DA SILVA |
7517 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:00 |
127 |
454 º |
NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA |
5580 |
27.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:15 |
128 |
455 º |
ALEXSANDRA GOMES MAIA |
1590 |
26.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:15 |
129 |
456 º |
MIKAELY LETICIA DE SOUZA FARIAS |
20 |
26.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:15 |
130 |
457 º |
ALANY ROBERTA DAMASO LINS |
5826 |
26.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:30 |
131 |
458 º |
EDJANE ALVES MONTEIRO TEIXEIRA |
2511 |
25.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:30 |
132 |
459 º |
MARIA EDJANE DA SILVA |
4029 |
25.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:30 |
133 |
460 º |
REJANE MARIA MARQUES DA PAIXÃO |
2782 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:30 |
134 |
461 º |
PRAZERES CARLA SOARES GOMES DA CUNHA |
6701 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:30 |
135 |
462 º |
ALEXSANDRA PEREIRA DE ARAUJO DANTAS |
12983 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:30 |
136 |
463 º |
JOELMA MARTINS DE SOUZA |
553 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:45 |
137 |
464 º |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO |
6282 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:45 |
138 |
465 º |
CLAUDIA MARIA DA SILVA LIMA |
3421 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:45 |
139 |
466 º |
LEANDRA BATISTA BRASIL |
1196 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:00 |
140 |
467 º |
IZABELA CHRISTINA DE SANTANA |
6907 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:00 |
141 |
468 º |
ALEXSANDRO MENDES DA SILVA |
3414 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:00 |
142 |
469 º |
ANA JESSICA DA SILVA RODRIGUES |
11121 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:15 |
143 |
470 º |
CARLOS HENRIQUE DA SILVA |
4387 |
25.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:15 |
144 |
471 º |
ALDA LÚCIA MENDES DA ROCHA |
8212 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:15 |
145 |
472 º |
MARIA LAURA CHAVES DOS REIS |
7197 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:30 |
146 |
473 º |
MIRIAM FERREIRA DE MELO |
5713 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:30 |
147 |
474 º |
VERONICA DA SILVA VERAS |
7109 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:30 |
148 |
475 º |
VERONICA SIQUEIRA DA SILVA |
7749 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:45 |
149 |
476 º |
PAULA MARIA SANTANA DA SILVA |
9602 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:45 |
150 |
477 º |
JOSELMA MARIA DOS SANTOS MELO |
1173 |
24.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69485
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 008/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ARTE, CULTURA E ORGANIZAÇÕES EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES – CNPJ: 40.588.151/0001-27, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 153.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
69511
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL, AGROPECUÁRIO E COLONOS DA COMUNIDADE DE COVA DE ONÇA – CNPJ: 42.625.504/0001-47, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 154.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
69512
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CFCR nº 002/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2021 – Recurso Fundo a Fundo – Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
69513
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, o Ofício nº 001/2022 SEASO, que, conforme dificuldades apresentadas pelas instituições executoras de atividades socioassistenciais, garante às Entidades flexibilidade para apresentação das 03 (três) cotações da execução dos recursos recebidos, sendo a exigência a partir do segundo semestre de 2022;
Considerando a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A DISPENSA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022, DA APRESENTAÇÃO DAS 03 (TRÊS) COTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
69514
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022
APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e a meta de resultado esperada;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
69468
ATO DELIBERATIVO Nº 004/2022 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG
ELEIÇÃO 2022.
A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE março DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Considerando o ato deliberativo nº 02/2022 da Comissão Eleitoral do CMEPS, publicado no DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 76 – JABOATÃO DOS GUARARAPES, que prorrogou o período de inscrição para até o dia 29/04/2022;
Considerando o ato Deliberativo 03/2022 da Comissão Eleitoral do CMEPS, publicado no D.O 06 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES, que tornou público as entidades que irão participar do processo eleitoral, para permitir o recurso de pedido de impugnação.
Considerando o término do período de recursos de impugnação, de acordo com o cronograma eleitoral e não havendo nenhum pedido registrado, habilitando todas a participarem, principalmente para candidatas;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar a homologação das Candidaturas das entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE |
SITUAÇÃO |
PARECER DA COMISSÃO |
Universidade dos Guararapes – UNIFG |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
ONG – Instituto Peró |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
Grupo Empreendedor – Arrasou Ecojóias |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
Grupo Empreendedor – Solarte |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
Grupo Empreendedor – Colônia dos Pescadores Z-25 |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
Grupo Empreendedor – Pingo de Gente |
CANDIDATA |
HOMOLOGADA |
Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação;
Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.
Comissão Eleitoral:
Rafael Amorim de Paiva
Amanda Gonçalves Pereira
Rodrigo Miguel Casimiro Silva
Adriana Roberta Lemos
Gláucio Rodrigues da Silva
69480
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 027/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 094/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 03 de maio de 2022.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 10 de maio de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 005/2022 de 06 de abril de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
69501
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 028/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor da C.I. nº 215/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de outubro de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Servidores, Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula n° 14.156-9,
Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e prorrogável uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Art. 2º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 01 de abril de 2016, autuado sob o nº 007/2022 – Comissão de Sindicância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
69502
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 029/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor das C.Is. nº 068 e 069/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datadas de 07 de fevereiro de 2022, oriundas do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no processo tombado sob o nº 04/2022 – CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria nº 014/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCM, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 068/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
69504
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 003.2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002.2022. OBJETO: credenciar empresa especializada no serviço de gerenciamento de Residências Terapêuticas, do município de Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização. Em razão de interesse público em adequar e aprimorar a operacionalização da seleção e da contratação. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme Nota Técnica n. 056/2022 e Parecer Nº.079/2022 – ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa
Secretária Municipal de Saúde – PMJG.
69470
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021
Edital nº 011/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
DATA DE COMPARECIMENTO |
HORÁRIO |
59 º |
CLAYTON BISPO DE MÉLO |
10 |
2.00 |
18/05/2022 |
09h00 |
60 º |
MARIA CLAUDIA DA SILVA TAVARES |
71 |
2.00 |
18/05/2022 |
09:15 |
61 º |
DIANA RAISSA DE SANTANA ANDRADE |
116 |
2.00 |
18/05/2022 |
09:30 |
62 º |
ISABELA FREITAS PIMENTEL |
113 |
2.00 |
18/05/2022 |
09:45 |
63 º |
MARIA CAROLINA NEIVA MENDONCA |
84 |
2.00 |
18/05/2022 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69487
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 004/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
|||||||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
76 º |
MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA |
6494 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:15 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
77 º |
HELIONE LINS DO NASCIMENTO |
2850 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:30 |
||||
78 º |
LIVONEIDE ANDRADE SANTAN |
2062 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:45 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
39 º |
TATIANE PEREIRA RIBEIRO |
5052 |
NÃO |
18/05/20222 |
11:00 |
||||
40 º |
DANIELA KOZMHINSKY RAMALHO |
1092 |
NÃO |
18/05/2022 |
11:15 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
20º |
MAGDA GOMES DA SILVA COSTA |
4166 |
NÃO |
18/05/2022 |
11:30 |
||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA |
|||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||
4 º |
MÁXIMA JÚLIA DOS SANTOS |
5134 |
NÃO |
18/05/2022 |
11:30 |
||||
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69488
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.188,56 (oito mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE . CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.158,48 (sete mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 73.458,48 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.920,56 (oito mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.123,16 (onze mil e cento e vinte e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 114.143,16 (cento e quatorze mil e cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 12. REGISTRADA: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.782.733/0003-00. VALOR: R$ 220.477,95 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇOES EIRELI EPP – CNPJ: 35.764.167/0001-03. VALOR: R$ 47.204,88 (quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Renovação pelo período de 12 meses do contrato nº 003/2018 – SMS.. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
DISPENSA Nº 05/2022 – LEI Nº 14.133
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para serviços de impressão e montagem de publicações e outras peças gráficas para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 17/ 05 às 13 horas
A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de Licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com
até a data limite.
O Edital/Termo de Referência da Dispensa poderá ser solicitado através do e-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.
Daniel Pessoa
Secretário Especial de Regionalização da Gestão
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ANEXOS
EDITAL – DISPENSA DE VALOR Nº 05/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 057.2022.DISP.014.SME.CPL5 – DISPENSA Nº 014/2022 . OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Alameda dos Eucaliptos,nº 47 -Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA, conforme Parecer Jurídico nº. 296/2022, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: RAFAEL DA SILVA MELO – CPF: 380.387.948-50.Valor mensal de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) e Valor global da Contratação: R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2022
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 060.2022.INEX.007.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Atendimentos e Procedimentos Odontológicos em Unidades Móveis, a Fim de Atender a Demanda Reprimida do Município do Jaboatão dos Guararapes, em Caráter Complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 041/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 39.859.097/0002-09. Valor Total da Contratação: R$ 787.138,56 (Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.
Secretária Municipal de Saúde.
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