17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 004/2022 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,
RESOLVE:
I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
III – Designar a Servidora Roberta Lígia da Silva, matrícula 59223-4, CPF 054.646.534-06, e-mail robertaligia.jaboatao@gmail.com, telefone (81) 99894-9366, para exercer as funções de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
69581
PORTARIA Nº 005/2022 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,
Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do primeiro Grupo Gestor da Estação Cidadania, publicado no D.O 22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219;
Considerando o Decreto nº118-GP,o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Estação Cidadania, que determina que o segundo mandato do Grupo Gestor, tem que ser por eleição direta, e o 1º Grupo Gestor na vigência do mandato, não tomou as providências para a realização da eleição do 2º mandato do Grupo Gestor da Estação Cidadania, localizado na Rua do Agogó, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a portaria nº 78/2019 do GP que nomeou o Grupo Gestor da Estação Cidadania, para o mandato de 15 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2021, estando neste momento em vacância;
Considerando que o poder público é responsável pela estrutura organizacional e da gestão do equipamento Estação Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1ª – Convocar a Sociedade Civil Organizada e a comunidade em torno da Estação Cidadania para eleição do 2º grupo gestor da Estação Cidadania.
Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral para : Elaborar, coordenar e Regulamentar todo processo da Eleição da representação da Sociedade civil Organizada e represente da comunidade em torno para o Biênio 2022/2024 do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município.
PODER PÚBLICO
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Cintia de Araújo Sampaio – CPF Nº 071.408.754-80
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO – CPF Nº 337.236.994-72
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
GLÁUCIO RODRIGUUES DA SILVA – CPF Nº 501.675.545.34
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
69582
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 102/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 133/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de maio de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 056/2019 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – Gerência Administrativa datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 056/2021 – SME..
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 133/2021 – SME::
CONTRATO Nº 056/2019 – SME
CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019.
VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022
GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS
MATRÍCULA Nº: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
69572
PORTARIA Nº 152/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 272/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de setembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA;
CONSIDERANDO a CI N° 55/2022 – GEE datada de 31 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 272/2021 – SME:
CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.
VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022
FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:
– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;
– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;
– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;
– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;
– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;
– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;
– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;
– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;
– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
69573
PORTARIA Nº 187/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2022 – SME
REGISTRADA: FERRUD COMERCIAL LTDA EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1 e 2.
DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022.
VIGÊNCIA: 13/04/2022 A 13/04/2023.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
69584
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
- Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
957.460-3 |
10.688.617/0001-03 |
Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv Turísticos Ltda |
12.497/21-5 |
982.958-0 |
13.481.309/0457-06 |
RN Comercio Varejista S/A |
16.209/22-2 |
962.116-4 |
12.512.839/0001-98 |
Israel Marinho Serralheria – ME |
12.716/22-7 |
964.770-8 |
14.006.451/0001-40 |
Inovando Consultoria e Treinamento Ltda |
12.091/21-9 |
969.634-2 |
16.966.710/0001-00 |
Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME |
16.220/22-6 |
975.573-0 |
20.369.947/0001-81 |
M A da Silva Movelaria – ME |
12.604/21-6 |
976.064-4 |
20.721.075/0001-79 |
Maria Helena A. Sobrinho Transportadora Eireli – EPP |
13.152/22-0 |
13.164/22-8 |
|||
982.900-8 |
25.096.435/0001-02 |
HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME |
13.038/22-2 |
986.123-8 |
27.814.165/0001-53 |
Modeleide Serviços Ltda – ME |
12.732/22-2 |
997.671-0 |
12.939.023/0001-45 |
GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda |
12.669/22-9 |
- Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:
101.533-8 |
39.803.269/0001-41 |
Diego Henrique Santana Ltda |
13.044/22-2 |
101.978-3 |
24.318.892/0001-31 |
Sheila Patrícia Pontes Martins 04786899429 |
13.063/22-7 |
104.076-6 |
41.727.059/0001-63 |
Jacianny Laurindo Preira |
12.943/22-3 |
938.964-4 |
04.298.142/0001-38 |
M & N Beleza Ltda |
12.503/21-5 |
945.451-9 |
07.000.388/0001-70 |
GCG Serviços de Atividades Física Ltda |
16.259/22-0 |
947.788-8 |
07.550.884/0001-05 |
T J Telefonia Comércio e Serviços Ltda |
16.228/22-7 |
951.160-1 |
08.023.218/0001-73 |
G.E.A. Representações de Mat. Hidráulicos Ltda |
12.697/22-2 |
951.239-0 |
08.886.910/0001-25 |
José Adriano Sena dos Santos Lanternagem |
12.833/22-3 |
952.206-9 |
07.496.776/0001-93 |
Arlyenne Sena de Arruda – ME |
13.122/22-3 |
955.338-0 |
09.528.757/0001-27 |
P A Publicidade e Promoção Ltda |
12.759/22-8 |
955.418-1 |
07.721.457/0002-15 |
Luciano Rufino dos Santos Peças – ME |
16.235/22-3 |
957.460-3 |
10.688.617/0001-03 |
Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv. Turísticos Ltda |
16.142/21-7 |
960.092-2 |
08.998.535/0003-77 |
Emdisa Distribuidora Ltda |
12.663/22-0 |
961.152-5 |
12.137.116/0001-56 |
Edjane Suely da Silva Araújo |
12.205/21-4 |
962.116-4 |
12.512.839/0001-98 |
Israel Marinho Serralheria – ME |
12.717/22-3 |
962.331-0 |
10.315.377/0001-93 |
Pereira Moura Produção Aud. E Eventos Ltda |
13.072/22-6 |
963.132-1 |
12.899.261/0001-74 |
Persoborde – Bordados em Geral Ltda ME |
12.486/21-3 |
964.749-0 |
12.963.408/0004-90 |
AS Serviços de Consultoria Ltda |
12.975/22-2 |
964.832-1 |
13.722.316/0001-39 |
Humgra Imoveis Ltda EPP |
13.065/22-0 |
967.583-3 |
15.385.359/0001-00 |
Topvert Instalação de Elevadores Ltda – ME |
12.172/21-9 |
968.889-7 |
15.724.718/0001-06 |
E.T.R.S. Estudos Ambientais Ltda – Epp |
12.688/22-3 |
969.634-2 |
16.966.710/0001-00 |
Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME |
12.738/22-0 |
972.495-8 |
18.729.440/0001-40 |
JM Aguas Ltda – ME |
12.634/22-0 |
973.899-1 |
02.966.986/0016-60 |
Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A |
13.139/22-3 |
975.434-2 |
20.193.796/0001-53 |
Victor Serviços de Internet Ltda |
12.941/22-0 |
976.702-9 |
07.849.256/0001-17 |
Nathalia Regina Gomes da Silva |
12.872/22-9 |
978.189-7 |
22.035.743/0001-30 |
Universos dos Games Eletrônicos Ltda |
12.295/21-3 |
978.466-7 |
22.202.953/0001-75 |
A. Jerônimo da Silva ME |
13.121/22-7 |
978.508-6 |
22.246.545/0001-15 |
Felipe Luiz Souza da Silva Informática Eireli |
12.999/22-9 |
979.008-0 |
13.356.369/0001-83 |
Atitude Comércio e Serviços Ltda – ME |
12.916/22-6 |
979.096-9 |
21.876.036/0002-94 |
NS6 Serviços Esportivos Ltda |
12.630/22-5 |
981.401-9 |
04.960.339/0001-90 |
Luciano Fernandes Alves ME |
12.888/22-2 |
981.872-3 |
24.320.750/0001-09 |
L B da S. Jr. – Locação de Equipamentos Médicos |
13.108/22-0 |
982.164-3 |
24.486.301/0001-35 |
Andrade Júnior & Souza Representações Ltda ME |
12.350/21-4 |
982.230-5 |
22.945.998/0001-30 |
G da Silva Farias |
12.935/22-0 |
982.324-7 |
24.629.467/0001-63 |
L J da Silva Locação de Automóveis |
12.973/22-0 |
982.900-8 |
25.096.435/0001-02 |
HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME |
13.039/22-9 |
982.958-0 |
13.481.309/0457-06 |
RN Comércio Varejista S/A |
12.650/22-6 |
984.085-0 |
26.295.009/0001-60 |
Mah Hunka Ltda |
12.860/22-0 |
986.123-8 |
27.814.165/0001-53 |
Modeleide Serviços Ltda – ME |
12.734/22-5 |
987.044-0 |
28.358.313/0001-35 |
Acesso Web Soluções em Tecnologia Ltda ME |
12.318/21-3 |
987.251-5 |
28.494.223/0001-71 |
Pascaretta Serviços de Recreação Ltda ME |
12.945/22-6 |
987.961-7 |
21.905.801/0001-76 |
Janaina A Borges Serviços de Estética e Cabeleireiro |
12.957/22-4 |
987.980-3 |
16.416.814/0001-41 |
Alves & Silva Artefatos Especiais Ltda EPP |
13.032/22-4 |
991.107-3 |
08.956.174/0008-00 |
SGR Logística e Transporte Ltda |
12.645/22-2 |
991.704-7 |
31.388.528/0001-03 |
Mercado Império Ltda |
12.802/22-0 |
993.485-5 |
13.184.557/0001-71 |
Premium Industria e Comercio de Materiais Elétricos Ltda EPP |
12.774/22-7 |
993.735-8 |
40.848.657/0001-28 |
Supremo Sell Colchoaria Ltda |
12.640/22-0 |
993.880-0 |
16.966.845/0001-76 |
Rosivaldo Silva Figueiredo Transporte |
12.859/22-2 |
994.884-8 |
24.708.076/0001-34 |
Helson Carlos Lima de Souza 11646037448 |
12.690/22-8 |
995.600-0 |
34.117.399/0001-07 |
Premiere Fisioterapia Hospitalar Ltda |
12.632/22-8 |
996.954-3 |
35.214.849/0001-42 |
Maria das Neves de Franca Aragão |
12.785/22-9 |
997.671-0 |
12.939.023/0001-45 |
GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda |
12.672/22-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, Valor unitário do Lote 19, Item 153 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REGISTRADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA- EIRELI – CNPJ: 30.247.600/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar, para atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do Contrato de Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.096.200,00 (um milhão noventa e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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