20 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 46 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0001442-30.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato ADRIANO LUIZ DE MOURA, inscrição nº 407825, pontuação 77,50 e 215ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69736


ATOS DO DIA 19 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1525/2022 – EXONERAR RAQUEL MARIA CALADO, matrícula n° 4.0591210.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1526/2022 – NOMEAR RAQUEL MARIA CALADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69737


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 12/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL para os colaboradores Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Os crachás serão fornecidos sob demanda, com textos diferentes e personalizados, de acordo com as necessidades da Prefeitura., através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69709

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 468 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 333/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, a partir de 28/01/2022, matrícula nº 0.0151696.1, Professor 2, o qual se encontrava cedido em regime de Permuta, com a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula: 172.765-6, Professora do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/01/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 469 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 334/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA, a partir de 29/03/2022, matrícula nº 0.0201278.1, Professor 1, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, matrícula: 12004, Professora da Prefeitura do Paulista;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 30/03/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 29 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 470 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 335/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, a partir de 05/05/2022, matrícula nº 0.0153630.1, Professor 2, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com o servidor JEZER ALVES DA SILVA, matrícula: 256.159-0, Professor do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 06/05/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69676


PORTARIA Nº 471/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 338/2022, datada de 19.04.2022, publicada no DOM n° 78, datado de 27.04.2022, que concedeu Readaptação Temporária a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS , matrícula 0.0179418.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 472/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento nº 420441705892022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA, matrícula 0.0141720.1, concedida através da Portaria de nº 322/2022, publicada no D.O.M. nº 70, datado de 09.04.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69698


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/GRUPO MUSICAIS QUE IRÃO COMPOR O CICLO JUNINO DE 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os artistas/grupos musicais interessados em participar da grade de apresentações do Ciclo Junino de 2022 a realizarem inscrições no Edital e seus anexos que seguem abaixo. OBJETO DO CHAMAMENTO: Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Ciclo Junino do ano de 2022 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura entre os dias 10 de junho a 02 de julho de 2022. O Edital de Chamamento e seus anexos com todas as informações necessárias podem ser baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

69728

ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO

Visualizar

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Visualizar

ANEXO III- ORIENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Visualizar

ANEXO IV – MODELO DE CARTA-DE-REPRESENTAÇÃO

Visualizar

ANEXO V – VALORES QUE SERÃO PAGOS PARA MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

Visualizar

ANEXO VI – TERMO DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Visualizar


AVISO DE REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os grupos artísticos interessados em participarem do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022. O Edital do Festival e seus anexos com todas as informações necessárias podem serem baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

69729

ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2022

Visualizar

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRICÃO

Visualizar

ANEXO III- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR ASSINADA PELOS PAIS EOU RESPONSÁVEIS

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 230/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 099/2022 – SMS

REGISTRADA: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITEM: 12.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69695


PORTARIA SMS Nº 231/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 079/2022 – SMS

REGISTRADA: ARCAVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.

VIGÊNCIA: 18/04/2022 A 18/04/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69696


PORTARIA SMS N° 232/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2018 – SMS

EMPRESA: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES DO CONTRATO N° 003/2018 – SMS.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 59.296-5

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 91.274-3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69697


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 012/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

64 º

ARTHUR FURTADO SANTOS

86

2.00

24/05/2022

09h00

65 º

MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA

162

2.00

24/05/2022

09:15

66 º

BEATRIZ VALENÇA ANDRADA

138

2.00

24/05/2022

09:30

67 º

KATHARINE CAVALCANTI DA FONSÊCA

153

2.00

24/05/2022

09:45

68 º

FERNANDA KELLER LEITE ARAÚJO

187

2.00

24/05/2022

10:00

69 º

ÍGOR GOUVEIA SOARES

189

2.00

24/05/2022

10:15

70 º

MARCOS RAFAEL DANTAS SALGUES

85

2.00

24/05/2022

10:30

71 º

JADFER CARLOS HONORATO E SILVA

166

2.00

24/05/2022

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69711

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055.2022.DISP.013.SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acesso dedicado de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada infovia Jaboatão Digital para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 3.175,20 (três mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-SPF. OBJETO: Renovação com reajuste de 11,29% no valor do contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de sustentação para sistema de Gestão Financeira Contábil. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 111.852,75 (cento e onze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.752,67 (um milhão cento e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2022 a 21/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.534,80 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 46.534,80 (quarenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 32.391,36 (trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.081,32 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 41.881,32 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 69 e 71. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 166.680,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia por mais 12 (deze) meses, com termo inicial em 18/05/2022 e termo final em 18/05/2023. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,99% no contrato de reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.439.648,68 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.199.848,68 (doze milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre as partes, com percentual aproximado equivalente a 77,36%, referente ao contrato locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.636,40 (oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043.2022.PE.027.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, RATIFICO, em todos os seus termos, a Decisão de Recurso Administrativo da Área Técnica e o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, o qual conheço o recurso administrativo interposto pelas empresas 1) FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.348.443/0001-36 e 2) VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32. Após regular procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente ao GRUPO 01 à empresa vencedora: 1) VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32, com VALOR GLOBAL DO GRUPO 01 em R$ 99.848,15 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.