30 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-C – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 49/2022 – GP

Ementa: Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 55, de 28 de maio de 20220, é declarada Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia;

CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções eficientes para o enfrentamento das situações emergencial declarada;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonenses que se encontrem em estado de emergência;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.

Resolve: 

Art. 1º Convocar todos os servidores de cargo de provimento efetivo, comissionado e contratado temporariamente, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.

Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário de expediente diverso ao horário regular do servidor.

Art. 3º Fica garantido ao servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.

Art. 4º Situações omissas serão decididas, de acordo com as condições pontuais, pelos Secretários Municipais.

Art. 5º  Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

70031





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2022-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 14. REGISTRADA: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP – CNPJ: 19.876.529/0001-00. VALOR: R$ 16.960,50 (dezesseis mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

14 ácido peracético 0,2% – esterilizante químico à base de acido b15:b17 peracético 0,2%, pronto para uso, galão com 5 litros, desinfecção e esterilização de artigos e superfícies fixas. o produto devera ser para uso diluído comprovando eficácia esporicida, mico bactericida e fungicida, conforme laudos microbiológicos de laboratórios reblas, credenciados pela anvisa-ms. apresentar teste de compatibilidade de curto, médio e longo prazo do produto com materiais sintéticos e metálicos. galão com aproximadamente 5 litros deverá constar no rótulo a indicação de “uso hospitalar ou desinfetante hospitalar”.

MARCA: NOW QUÍMICA

Galão c/5L 150 R$ 113,07 R$ 16.960,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 16.960,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 100, 28 de maio de 2022.