01 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 59, DE 31 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 e Art.34, ambos da Lei Municipal nº 1.482-LDO/2022 e o art. 13 e da Lei Municipal nº 1.494, – LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.713, de 30 de maio de 2022, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência no município e o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências.

CONSIDERANDO Parágrafo único do art. 1º – A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0678

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0072

FNT 1.500.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL GERAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70086


DECRETO Nº60 , DE 31 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23, da Lei Municipal nº 1.482 – LDO/2022 e o art. 13 e da Lei Municipal nº 1.494, – LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.713, de 30 de maio de 2022, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência no município e o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências.

CONSIDERANDO Parágrafo único do art. 1º – A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 2.229.996,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.069

– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 0968

FNT 1.660.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

Red. 0969

FNT 1.660.0001

4.4.90.00

– Investimentos

229.996,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.229.996,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União, por intermédio do Ministério da Cidadania, para o Município de Jaboatão dos Guararapes, que repassa recursos extraordinários do Sistema Único de Assistência Social, para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.0.0.00.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.229.996,00

1.7.1.0.00.0.0.00

Transferências da União e de Suas Entidades

2.229.996,00

1.7.1.6.00.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

2.229.996,00

1.7.1.6.50.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

2.229.996,00

1.7.1.6.50.1.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

2.229.996,00

1.7.1.6.50.1.1.01

Transferências de Recursos do FNAS – Recurso Extraordinário

2.229.996,00

TOTAL GERAL R$ 2.229.996,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70087


ATOS DO DIA 31 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1546/2022 – EXONERAR A PEDIDO RENATA BENTO DE LIMA, matrícula nº 4.0591727.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de maio de 2022.

Ato nº 1547/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELYZANGELA FERREIRA DO CARMO BECHARA, matrícula nº 4.0591718.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70088


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 012/2022 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município em razão das chuvas intensas (Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento e atenção a ser dispensada a população atingida direta ou indiretamente pelas fortes chuvas que atingiram o Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos até a data de 10 de junho de 2022 :

I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito da Comissão Permanente de Inquérito da Corregedoria Geral e Comissão de Sindicância, porventura instauradas no âmbito dos órgãos e entidades Municipais;

II – os prazos para apresentação de defesas administrativas;

III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos;

Parágrafo Único. As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Controladora Geral, observando-se a situação de calamidade e emergência que vem passando o Município, podendo, ainda, ser adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento da situação de anormalidade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2022. Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

Andrea Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

70055


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°484/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 035/2022 – SUGEP, de 24 de maio de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS-2 :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912481.1

FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

30/04/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912481.1

FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

01/05/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

70059


PORTARIA N°. 495 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 472/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 16 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 332/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ, matrícula nº 0.0188956.1, Professor 2, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora ZILMA MARINHO DE LIMA, matrícula: 32389, Professora da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 496 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 040/2022 – GPG/MPPE, do Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça – Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 26 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 079/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO

0.0166367.1

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

KARLA MARIA BANDEIRA

0.0170216.1

ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

MÔNICA MARIA PEREIRA

0.0094307.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA

0.0194468.1

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

VALÉRIA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES

0.0098531.1

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 497 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1596067 – GP/TJPE, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 29 de abril de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 078/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DA SILVA

0.0142760.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

ANTÔNIO MARCOS MONTEIRO

0.0143197.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

EGINALDO FREIRE

0.0141500.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

ERIVALDO NATANAEL DA SILVA

0.0142379.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

IVAN AUGUSTO SANTOS

0.0141429.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

JOSELITO DE LIMA BEZERRA

0.0141860.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

LENILSON JOSÉ AROUCHA DA SILVA

0.0128163.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

MARCOS SOUZA DA SILVA

0.0128147.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

RICARDO JOSE BATISTA

0.0127957.1

GUARDA MUNICIPAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

02/05/2022 até 30/06/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70061


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 125 de 31 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 176, editada em 28 de agosto de 2013, que concedeu aposentadoria especial do magistério a ALDEMIRA LIMA DE SOUZA GOMES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula nº 9.408-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, Incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/09/2013.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70054


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de cinco Tablets com Pens. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de junho de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de cinco Tablets com Pens.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70071

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 032/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor do Oficio nº 088/2022 – CG/CPIA, datado de 26 de maio de 2022, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo e seus anexos, como também o Despacho no verso, datado de 27 de maio de 2022, do Secretário André Ângelo da Silva, encaminhando-o para o Corregedor da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 070/2022 – CPIA/CGCM, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

70058


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 254/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 131/2022 – SMS

REGISTRADA: ENOQUE INFORMÁTICA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO E EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 8 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.

VIGÊNCIA: 04/04/2022 A 04/04/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

70039


PORTARIA SMS N° 255/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2017 – SMS

EMPRESA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES EM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISSERVIÇOS PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 1.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2022.

VIGÊNCIA: 13/01/2022 A 13/07/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL: VÂNIA SANTOS MONIZ

MATRÍCULA N°: 134080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70040


PORTARIA SMS Nº 256/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 130/2022 – SMS

REGISTRADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.

VIGÊNCIA: 04/04/2022 A 04/04/2023.

GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 001593101

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

70041


PORTARIA SMS N° 257/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2020 – SMS

EMPRESA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS.

OBJETO: REEQUILÍBRIO COM ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 2,95% NO CONTRATO PARA A JCONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/02/2022.

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 59211-1

FISCAL:RUAN PEDRO DA SILVA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 91144-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70042


PORTARIA SMS N° 258/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2019 – SMS

EMPRESA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP.

OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,83%, NO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE.

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2022.

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 59211-1

FISCAL: RUAN PEDRO DA SILVA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 91144-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70043


PORTARIA SMS N° 259/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 012/2017 – SMS

EMPRESA: NOVETECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – EPP.

OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2022.

VIGÊNCIA: 30/03/2022 A 30/03/2023.

GESTOR: ANDRÉA VIRGÍNIA LEMOS FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 204064

FISCAL: MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 196347

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70048


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: Espólio de José Gricério de Souza representado pela inventariante Silvânia Roberta de Melo – CPF: 836.836.404.30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2022 a 19/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 14/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ/MF: 18.105.741/0001-00. Valor global de R$ 39.340,25 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70078


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 16/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Equipamento de Proteção Individual – EPI’s), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 35.088.821/0001-06. Valor global de R$4.525,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70079


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 15/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (material de limpeza), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 35.088.821/0001-06. Valor global de R$5.798,75 (cinco mil, setecentos e noventa e oito e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70080


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 20/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de sistema de pesquisa de preços públicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA. – ME, CNPJ/MF: 26.776.175/0001-89. Valor global de R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70081


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 19/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 35.088.821/0001-06. Valor global de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70083