09 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 65, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 541 1082 2.604

– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO

Red. 0797

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

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ATOS DO DIA 08 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1577/2022 – NOMEAR GLEYCE KELLY DE ARRUDA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1578/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1548/2022.

Ato n.º 1579/2022 – NOMEAR NADIEL ANTÔNIO VICNTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 004/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação emergencial para fornecimento de COLCHÃO para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/06/2022 às 12:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

Responsável: Leonardo Ferreira da Silva

Contato: (81) 99262-6236

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 215/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 161/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 19 de abril de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 024/2022 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 99/2022 – GEE datada de 12 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal administrativo: André Ratis de Araujo, matrícula: 4.0913030.1 do contrato n° 024/2022 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao citado servidor nomeado pela Portaria N° 161/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 024/2022 – SME

CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.

VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022.

FISCAL ADMINISTRATIVO: MATHEUS NUNES FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091115.5

PERÍODO: A PARTIR DE 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de Maio de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70323


PORTARIA Nº 216/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 060/2018 – SME – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE O E MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS. LOTE II.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018.

VIGÊNCIA:18/10/2018 a 18/10/2022.

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 18/10/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70324


PORTARIA Nº 217/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018.

VIGÊNCIA:23/02/2018 a 23/02/2023.

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 23/02/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70325


PORTARIA Nº 218/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.

VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 31/05/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 219/2022 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 22101237372021 da Gerência de Gestão Educacional, referente às irregularidades na entrega das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2021, instaurado através da Portaria nº 175, de 29/06/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. RATIFICAR o pedido de ressarcimento ao erário dos valores referentes à entrega de forma irregular das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto pelas servidoras: MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 18.279-6, GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6. A referida devolução deverá ocorrer por meio de desconto mensal nas folhas de pagamentos das servidoras, autorizados a partir da data da publicação da portaria de DECISÃO deste Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.

  1. APLICAR a pena de REPREENSÃO às servidoras GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes a distribuição dos kits merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Contudo, vale ressaltar que não houve má-fé por parte das investigadas no ato apurado.
  2. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo, em favor dos servidores ROGERIO PEDRO DA SILVA – matrícula: 20.155-3 e DANIELLY ROLIM DE LIMA – matrícula: 18.719-4, na modalidade de Sindicância, de acordo com o art. 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Diante da ausência de cometimento de irregularidades destes.
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70327


PORTARIA Nº 220/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município, os Protocolos nº 1022159 e nº 1042646 da Ouvidoria Geral do Município, referentes à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, instaurado através da Portaria nº 119, de 28/03/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70328


PORTARIA Nº 221/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2022 – SME

REGISTRADA: SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME. 

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45. 

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022.

VIGÊNCIA: 12/05/2022 A 12/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA DE DISPENSA EMERGENCIAL

CHAMADA PÚBLICA DE DISPENSA EMERGENCIAL. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Em razão da necessidade em adequar os documentos de habilitação, RESOLVE revogar a Chamada Pública supracitada, conforme Relatório Técnico e Parecer nº 103/2022 – ASJUR/SMS.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02, 05, 07 e 12. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 9.631,00 (nove mil e seiscentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Renovação e reajuste no contrato de locação de imóvel para funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.945.783,69 (treze milhões novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 31 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/05/2022 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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CONTRATO Nº 060/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2022.PE.004.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de empilhadeira elétrica e equipamentos manuais de transporte e movimentação de carga, a fim de atender as necessidades dos Centros de Distribuição e Logística (CDL I e II) da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 04. CONTRATADA: TECNOMAC BRAZHYU EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 09.535.052/0001-37. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2022.PE.017.SME.CPL5. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 29.379.974/0001-00. VALOR: R$ 395.234,04 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 23/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA REGIONAL DE SAÚDE VII. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA – CPF: 421.118.544.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2022 a 17/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 02. REGISTRADA: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPIALARES EIRELI EPP – CNPJ: 20.451.726/0002-39. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto. CONTRATADA: Eraldo José Farias Lins – CPF: 278.304.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.508,16 (dezenove mil e quinhentos e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

ERRATA Nº 01-2022

DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº

10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público, a Errata nº 01-2022, onde Considerando a Nova Lei nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, que em seu Art. 75 – Da Dispensa de Licitação informa:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;  

Publica esta Errata com as seguintes alterações:

Onde se lê:

  1. DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº 10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir

2 – ANEXO I DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA

3 – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/202.

Leia-se:

  1. DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº 10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir

2 – ANEXO I DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA

3 – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/202

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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