16 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 541/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101732682022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAÍDE |
0.0164534.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 542/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751373132021 |
BETÂNIA CANEIXO DA SILVA |
0.0173851.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
42101573482022 |
DAMARIS PESSOA DA SILVA |
0.0133809.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
25.05.2022 a 23.06.2022 |
432761384732021 |
IVONISE MARQUES SATURNO |
0.0174815.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 27.12.2022 |
432781612042022 |
IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS |
0.0174823.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432751520882021 |
IVONE ANDRADE DE A. MARANHÃO |
0.0156620.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
42101524432021 |
IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR |
0.0150231.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
42101646502022 |
JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA |
0.0107344.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
01.06.2022 a 27.11.2022 |
42101555162022 |
KELMA FABÍOLA BELTRAO DE SOUZA |
0.0133302.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2022 a 30.06.2022 |
432771550462022 |
KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES |
0.0175277.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
42101525842021 |
MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA |
0.0154342.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.05.2022 a 31.07.2022 |
432831570462022 |
ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES |
0.0170496.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
09.05.2022 a 07.06.2022 |
432751326932021 |
SÔNIA MARIA ROCHA |
0.0177105.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432691540592022 |
SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2000/2010 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
432931668142022 |
SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO |
0.0170534.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
427771751252022 |
VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS |
0.0112860.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1987/1997 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº543/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 367/2022, 361/2022, 362/2022, 365/2022, 370/2022, 366/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.05.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0202002.1 |
ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0189154.1 |
AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0188077.1 |
ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0188875.1 |
IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0141283.1 |
JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
06 |
0.0186058.1 |
TEREZA LÚCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junhode 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº544/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 342/2022, 269/2022, 275/2022, 319/2022, 262/2022, 264/2022, 285/2022 e 276/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 07.03.2022, 11.04.2022, 12.05.2022, 06.04.2022, 12.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0147370.1 |
ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0187143.2 |
CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0188573.1 |
CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0183814.1 |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0202401.1 |
EDIELSON GONÇALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0205451.1 |
FABIANO GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0130001.2 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
0.0184462.1 |
LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70605
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 912477-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 10 de março de 2021, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
70635
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 17/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022,
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:
CONTRATO n° 001/2022-EMLUME
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), identificação por radiofrequência.
DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022
VIGÊNCIA: 17/05/2022 a 17/05/2023
GESTORA: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.2
FISCAL: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.3
Art. 2º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de junho de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Presidente
70584
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 233/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar composição da Comissão Especial, instituída através da portaria nº 073/2019 (publicada em DOM de 18/03/2019), para elaboração da proposta de Alteração da Lei n° 1233/2015 e legislações correlatas que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino:
NOME COMPLETO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO RESPONSAVEL |
|
Presidente |
Pedro Portela Silva |
59.267-4 |
SEGPE |
Membros |
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim |
59.226-3 |
SEGPE |
Membros |
Edna Maria de Lima Silva |
15.343-5 |
SEGPE |
Membros |
Júlio Henrique Ferreira Patriota |
17.327-4 |
PROCURADORIA |
Membros |
Maria de Fátima Gomes Couto |
8.236-8 |
CONSELHO MUNICIPAL |
Membros |
Ronildo Oliveira Do Nascimento |
12.462-1 |
SINPROJA |
Membros |
Séphora Marinho De Freitas |
16.401-1 |
SINPROJA |
Membros |
Eugênia Gonçalves Lemos |
13.301-9 |
SINPROJA |
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A comissão Especial em tela terá vigência até o encerramento do processo eleitoral para Gestores da Rede municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70607
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 268/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
(Republicada por incorreção)
70600
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 275/2022
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº 91.156-5, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
Art. 2º Designar a servidora RENATA GOMES SILVA COELHO, matrícula nº 91.154-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
Art. 3º Designar a servidora ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, matrícula nº 91.155-1, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; e
Art.4º Designar a servidora CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA, matrícula nº 19913-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
70601
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de fralda descartável infantil XXG para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de fralda descartável infantil XXG para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTITATIVO |
01 |
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG COM PESO DE 15KG A 25KG (+- 1KG): COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORÇÃO DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE DA CRIANÇA; ATÓXICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALÉRGICA; COM FAIXA ADERENTE MULTI-AJUSTÁVEL LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL PODENDO A FITA ABRIR E FECHAR SEM PERDER A CARACTERÍSTICA ADESIVA; LINHAS DE ELÁSTICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATÔMICO QUE AJUSTAM-SE (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS. |
UNIDADE |
1.440 |
70595
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de fralda descartável geriátrica tipo roupa íntima – tamanho P para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de fralda descartável geriátrica tipo roupa íntima – tamanho P para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face ás despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTITATIVO |
01 |
FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TIPO ROUPA ÍNTIMA – TAMANHO P. COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORÇÃO DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE. ATÓXICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALÉRGICA. LINHAS DE ELÁSTICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATÔMICO QUE SE AJUSTAM (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS. |
UNIDADE |
1.200 |
70603
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
ERRATA
(Edital n. 002.2022 – SMS)
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
ONDE SE LÊ:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
QUÍMICO |
02 |
– |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Química. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
LEIA-SE:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
QUÍMICO |
02 |
– |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química ou Química Tecnológica ou Engenharia Química, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional da Categoria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
70608
ERRATA
(Edital n. 002.2022 – SMS)
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
ONDE SE LÊ:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ODONTÓLOGO BUCOMAXILOFACIAL |
01 |
01 |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Realizar diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Atuar em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA |
02 |
01 |
03 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ODONTÓLOGO PACIENTES ESPECIAIS |
01 |
01 |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Prestar assistência odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar assistência odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA |
01 |
– |
01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar avaliação diagnóstica e tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção da saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ODONTÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
12 |
02 |
14 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
LEIA-SE:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL |
01 |
01 |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Realizar diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Atuar em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA |
02 |
01 |
03 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS |
01 |
01 |
02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Prestar assistência odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar assistência odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA |
01 |
– |
01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar avaliação diagnóstica e tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção da saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
CIRURGIÃO-DENTISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
12 |
02 |
14 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em regime diarista. ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
PLANILHA CONSOLIDADA DE VAGAS
ONDE SE LÊ:
N |
CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CH SEMANAL |
VAGAS REGULARES |
VAGAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
SUPERIOR |
20H |
03 |
01 |
04 |
02 |
ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
03 |
BIOMÉDICO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
04 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
SUPERIOR |
12X36 |
02 |
01 |
03 |
05 |
ENFERMEIRO RAPS |
SUPERIOR |
30H |
03 |
01 |
04 |
06 |
ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA |
SUPERIOR |
30H |
05 |
01 |
06 |
07 |
ENFERMEIRO RAS |
SUPERIOR |
40H |
19 |
01 |
20 |
08 |
ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA |
SUPERIOR |
40H |
24 |
02 |
26 |
09 |
FARMACÊUTICO |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
10 |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
11 |
FISIOTERAPEUTA |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
12 |
FONOAUDIOLOGO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
13 |
FONOAUDIÓLOGO RAPS |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
14 |
NUTRICIONISTA |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
15 |
ODONTOLOGO BUCOMAXILOFACIAL |
SUPERIOR |
20H |
01 |
01 |
02 |
16 |
ODONTOLOGO ENDODONTISTA |
SUPERIOR |
20H |
02 |
01 |
03 |
17 |
ODONTOLOGO PACIENTES ESPECIAIS |
SUPERIOR |
20H |
01 |
01 |
02 |
18 |
ODONTOLOGO PERIODONTISTA |
SUPERIOR |
20H |
01 |
– |
01 |
19 |
ODONTOLOGO SAUDE DA FAMILIA |
SUPERIOR |
40H |
12 |
02 |
14 |
20 |
PSICOLOCO RAPS |
SUPERIOR |
40H |
01 |
01 |
02 |
21 |
PSICOLOGO |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
22 |
QUIMICO |
SUPERIOR |
30H |
01 |
01 |
02 |
23 |
SANITARISTA |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
24 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
25 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS |
SUPERIOR |
30H |
02 |
01 |
03 |
TOTAL |
91 |
18 |
109 |
LEIA-SE:
N |
CARGOS |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CH SEMANAL |
VAGAS REGULARES |
VAGAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
SUPERIOR |
20H |
03 |
01 |
04 |
02 |
ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
03 |
BIOMÉDICO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
04 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
SUPERIOR |
12X36 |
02 |
01 |
03 |
05 |
ENFERMEIRO RAPS |
SUPERIOR |
30H |
03 |
01 |
04 |
06 |
ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA |
SUPERIOR |
30H |
05 |
01 |
06 |
07 |
ENFERMEIRO RAS |
SUPERIOR |
40H |
19 |
01 |
20 |
08 |
ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA |
SUPERIOR |
40H |
24 |
02 |
26 |
09 |
FARMACÊUTICO |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
10 |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
11 |
FISIOTERAPEUTA |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
12 |
FONOAUDIOLOGO |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
13 |
FONOAUDIÓLOGO RAPS |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
14 |
NUTRICIONISTA |
SUPERIOR |
40H |
01 |
– |
01 |
15 |
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL |
SUPERIOR |
20H |
01 |
01 |
02 |
16 |
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA |
SUPERIOR |
20H |
02 |
01 |
03 |
17 |
CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS |
SUPERIOR |
20H |
01 |
01 |
02 |
18 |
CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA |
SUPERIOR |
20H |
01 |
– |
01 |
19 |
CIRURGIÃO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
SUPERIOR |
40H |
12 |
02 |
14 |
20 |
PSICOLOGO RAPS |
SUPERIOR |
40H |
01 |
01 |
02 |
21 |
PSICOLOGO |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
22 |
QUIMICO |
SUPERIOR |
30H |
01 |
01 |
02 |
23 |
SANITARISTA |
SUPERIOR |
40H |
02 |
01 |
03 |
24 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
SUPERIOR |
30H |
01 |
– |
01 |
25 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS |
SUPERIOR |
30H |
02 |
01 |
03 |
TOTAL |
91 |
18 |
109 |
70609
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 017/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. lote 27. CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. VALOR: R$ 258,70 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SAD. OBJETO: Alteração da razão social da empresa contratada que passa de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DETELECOMUNICAÇÕES S.A. CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 05.423.963/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051.2022.PE.029.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA CONSTRUÇÃO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 1.994.183,12 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: reajuste de aproximadamente 13,6460% no contrato de prestação de serviço de engenharia para Fornecimento de material e execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 577.926,47 (quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.813.036,22 (quatro milhões,oitocentos e treze mil e trinta e seis reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 062/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 10 E 11. CONTRATADA: EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ: 26.211.408/0001-04. VALOR: R$ 41.384,00 (quarenta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/05/2022 a 26/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79%, retroagindo seus efeitos a 30/03/2022, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.684,32 (um mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.284,32 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 4.621.181,42 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11 . REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – ME – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 016/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 21. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE LTDA ME – CNPJ: 08.158.664/0001-95. VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 083.2022.INEX.011.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento de pessoal para ministrar o curso “EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos”, com apresentação de simulações, estudos de casos e resoluções de casos práticos, conforme Parecer Jurídico nº. 027/2022 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, CNPJ nº 09.094.300/0001-51. Valor global de R$ 2.974,00 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais). Prazo: 1 (um) mês. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. SECRETARIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS