20 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 115-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 50/2022 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS CNPJ Nº 15.356.855/0001-27

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas correntes do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:

Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL

CPF: 932.152.404-59

Nome: JULIANA FERREIRA BRITO

Cargo: GERENTE

CPF : 053.550.714-30

Art. 2º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas mencionadas no art. 1º:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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