20 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 115-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 50/2022 – GP
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS CNPJ Nº 15.356.855/0001-27
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas correntes do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 932.152.404-59
Nome: JULIANA FERREIRA BRITO
Cargo: GERENTE
CPF : 053.550.714-30
Art. 2º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas mencionadas no art. 1º:
- Emitir Cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Endossar cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Sustar ou contra-ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos e transferências;
- Efetuar débitos em contas relativos às operações;
- Retirar cheques devolvidos;
- Abrir contas de depósitos;
- Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
- Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
- Encerrar contas de depósito;
- Autorizar cobranças;
- Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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