24 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/20220
PUBLICADO NO DOM EM 02 DE JUNHO DE 2022
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições publica esta errata, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses.
Jaboata~o dos Guararapes/PE, 22 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
* Onde se lê:
11.7. Participação na seleção de todos os recursos humanos a serem contratados pelo prestador e oferta de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.
Leia-se:
11.7. Todos os contratados pelo prestador devem participar de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.
* Onde se lê:
12.4. Indicar ao Gestor do Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
Leia-se:
12.4. Indicar o interlocutor para comunicação direta com a Coordenação de Saúde Mental:
* Onde se lê:
12.19. Cobrança de qualquer valor excedente dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
Leia-se:
12.19. Cobrança de qualquer valor dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
* Onde se lê:
17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 11ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
Leia-se:
17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
* Onde se lê:
17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será de 60% do valor integral mensal, haja vista o adiantamento de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.
Leia-se:
17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final do mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será acrescido de 60% do valor integral mensal, haja vista o pagamento antecipado de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.
* Onde se lê:
17.7. Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.
Leia-se:
17.7. Em até 10 (dez) dias corridos da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.
No Anexo I:
* Onde se lê:
10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto com a anuência da Coordenação de Saúde Mental.
Leia-se:
10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto.
* Onde se lê:
10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:
- Técnicos de Referência (30 horas semanais): contratados que deverá se vincular ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (serviço municipal de referência do SRT), cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o CAPS, pela condução da equipe de cuidadores e referência dos moradores para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.
Leia-se:
10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:
- Técnicos de Referência (30 horas semanais): funcionários contratados, cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (serviço municipal de referência do SRT), pela condução da equipe de cuidadores e da referência dos moradores, para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.
* Onde se lê:
12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – COOREDENÇÃO DE SAÚDE MENTAL.
Leia-se:
12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR.
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