01 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1626/2022EXONERAR A PEDIDO ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, matrícula nº 4.0591782.6, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Ato nº 1627/2022EXONERAR A PEDIDO NILSON MARCOS DA SILVA, matrícula nº 4.0910388.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Ato nº 1628/2022EXONERAR A PEDIDO DIEGO MOTTA DOS REIS MARQUES, matrícula nº 4.0911535.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1ª de junho de 2022.

Ato n.º 1629/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de junho de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de ROBERTA LEOPOLDINA SIQUEIRA DE MIRANDA, Ato n° 1300/2022, de 17/06/2022.

Ato nº 1630/2022NOMEAR LUIZ HENRIQUE ZAMBONI LINS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

71104


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 567 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 093/2022 – SESRE, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, datado de 11 de março de 2022 e da C.I. n.º 016/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 23 de março de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CÍCERO JOÃO DA SILVA

5.0004111.1

VIGIA – QE-2 URJ-11

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

01/03/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 568 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 779/2020 – SME, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício nº 332/2022 – SME, datado de 12 de maio de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Educação e o Ofício n.º 021/2021 – GP, datado de 12 de janeiro de 2021, do Gabinete do Prefeito, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria de Renovação de Cessão nº 744/2021 – SEGEP, datada de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 166, em 02 de setembro de 2021 e Portaria de Encerramento da Cessão n.º 495/2022-SEGEP, datada de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 102, em 01 de junho de 2022, ambas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 020/2021 – GAPRE, datado de 25/01/2021, Ofício n.º 047/2021 – GAPRE, datado de 26 de fevereiro de 2021, Ofício nº 472/2021 – GAPRE, datado de 16 de novembro de 2021 e a Portaria de Exoneração a Pedido nº 1029/2021 – GAPRE, datada de 18 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco nº 2954, em 04 de novembro de 2021, todos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

CONSIDERANDO a CI nº 1442/2021 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datada de 03 de dezembro de 2021, referente a frequência do período de 05/10/2021 até 10/11/2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ

0.0188956.1

PROFESSOR 2

PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

05/10/2021 até 10/11/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 11/11/2021, a servidora ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ, matrícula nº 0.0188956.1, Professor 2, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

71038


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Portaria nº 008/ 2022 – SAS

Ementa: Regulamenta a concessão do Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, de que trata da Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão do Benefício Assistencial Especial – Auxílio às Famílias – autorizado pela Lei Municipal nº 1.525/2022, definindo detalhadamente definições, critérios, procedimentos e atribuições;

CONSIDERANDO a atribuição institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania (SAS) de promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal de amparar os que sofrem os efeitos de desastres naturais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de identificação das famílias elegíveis ao Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, autorizado pela Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, e regulamentar as condições e os procedimentos para a sua concessão.

Art 2º Entende-se por Auxílio às Famílias o Benefício Assistencial Especial, sob a forma de renda emergencial, destinado ao atendimento de famílias socorridas em abrigos da municipalidade, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), resultado do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

Art. 3º A família beneficiária só fará jus ao Auxílio às Famílias se tiver sido acolhida, no período de 25 de maio até 1º de junho próximo passado, em Abrigos Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. O processo de cadastramento realizado pela SAS identificará o titular do núcleo familiar, que passa a ser designado Beneficiário para efeitos desta Portaria.

Art. 4º O valor do Auxílio às Famílias está fixado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.

Art. 5º Os Beneficiários do Auxílio às Famílias, titulares dos núcleos familiares, são aqueles que cumulativamente estão desabrigados e desalojados, observando:

I – Desalojado: família que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema;

II – Desabrigado: família desalojada ou família cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo governo.

Art. 6º A família desalojada que optou por não ser acolhida nos abrigos oficiais do Município relacionados no Anexo Único, no período de 25 de maio à 1º de junho, não é considerada Beneficiária do Auxílio às Famílias.

Art. 7º O Auxílio às Famílias somente será concedido por unidade familiar.

Parágrafo único. Em caso de óbito do titular do núcleo familiar, será reavaliada a situação da unidade familiar.

Art. 8º Não será concedido o Auxílio às Famílias:

I – ao desabrigado menor de 18 (dezoito) anos;

II – ao cônjuge, companheiro, ou dependente do Beneficiário titular de núcleo familiar já cadastrado;

III – àquele que resida fora do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º Não é considerado elegível à concessão do Auxílio às Famílias:

I – o indivíduo que foi contemplado por qualquer programa de habitação municipal e permaneceu em área de risco;

II – o indivíduo que não atender aos requisitos estabelecidos nesta Portaria;

III – o indivíduo que injustificadamente não apresentar a documentação solicitada pela SAS.

Art. 10. O Auxílio às Famílias poderá ser concedido, desde que o Beneficiário, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha sido acolhido em abrigos oficiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022;

II – seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;

III – resida no Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. A comprovação do acolhimento nos abrigos oficiais do município será feita através do Cadastro de Atendimento Emergencial, realizado pelos técnicos da SAS no primeiro dia do acolhimento, no período especificado no inciso II do caput.

§ 2º. A vulnerabilidade social ocasionada pelo evento chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos no município do Jaboatão dos Guararapes, justificará o cadastro no CadU´nico com data posterior ao acolhimento no abrigo oficial.

§ 3º. Os cadastros realizados no CadU´nico, com data posterior a 25 de maio de 2022, só serão considerados válidos para a concessão do benefício quando acompanhados de Parecer Social da Gerência de Proteção Especial da Alta Complexidade da SAS.

Art. 11. O Beneficiário precisará apresentar a seguinte documentação para concessão do Auxílio às Famílias:

a) documento oficial com foto;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de residência;

d) comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).

Parágrafo único. O Beneficiário que, justificadamente, não puder apresentar um ou alguns dos documentos previstos nas alíneas do caput, será submetido à avaliação social ou mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Gerência de Proteção Social Básica da SAS.

Art. 12. A concessão do Auxílio às Famílias seguirá o seguinte procedimento:

I – o técnico responsável pelo abrigo informará a Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da saída do Beneficiário do abrigo oficial, que procederá com a análise preliminar de enquadramento nos critérios de atendimento previstos na presente Portaria;

II – em seguida, autuará o processo administrativo;

III – na sequência, o Beneficiário será convocado via ligação telefônica pela Secretária Executiva de Assistência Social (SEASO) para apresentação de documentos, com vistas ao enquadramento nas condições estabelecidas nesta Portaria;

IV – após finalizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado para autorização do titular da SEASO;

V – concedida a autorização, o Beneficiário será cadastrado no Sistema e receberá o benefício através de transferência bancária, em data pré-agendada, preferencialmente em conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar, ressalvadas as impossibilidades justificadas;

VI – A relação dos Beneficiários deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) para consulta pública.

Art. 13. A liberação do pagamento do Auxílio às Famílias observará o seguinte:

I – a Gerência Financeira da SAS iniciará o procedimento de pagamento mediante a solicitação da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade, com a validação do titular da SA, e o processo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) nome completo, data de nascimento e CPF do Beneficiário;

b) nome da mãe do Beneficiário;

c) número de inscrição no CadÚnico;

d) cópia do RG e CPF do Beneficiário;

e) dados bancários do Beneficiário, preferencialmente de conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar;

f) número do processo administrativo relacionado à autorização;

g) valor – R$ 1.500,00;

h) data de previsão do pagamento;

i) norma que fundamenta a concessão – Lei Municipal nº 1.525/2022.

j) parecer da Gerência de Proteção Especial Básica da SAS atestando a falta justificada de documento como previsto no parágrafo único do art. 11 desta Portaria, e demais legislações aplicáveis;

k) parecer da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da SAS atestando os casos de cadastro no CadÚnico com data posterior ao início do abrigamento, como previsto nos §§ 2º e 3º do art. 10 desta Portaria;

Art. 14. O Auxílio às Famílias só poderá ser concedido para as situações previstas e nas condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 15. Nos casos em que o Beneficiário for representado por procurador, a procuração deverá estar acompanhada de comprovante de residência em nome do Beneficiário.

Art. 16. Fica vedada a concessão do Auxílio às Famílias para famílias que não residam no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 17. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação desta regulamentação serão dirimidos pelo titular desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS).

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71102


PORTARIA Nº 009/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os nomes dos gestores e fiscais dos contratos firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;

RESOLVE:

I – Designar os servidores que continuarão atuando e/ou passarão a atuar como gestores e fiscais dos contratos, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.

II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71103

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 248/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1077689 da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, referentes à supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 006/2022, instaurado através da Portaria nº 170, de 27/04/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71063


PORTARIA Nº 249/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2022 – XXXI de nº 114;

CONSIDERANDO o afastamento da Servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 229/2022 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, pelo servidor LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 229/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de JUNHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71065


PORTARIA Nº 250/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 230/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2022 – XXXI de nº 114;

CONSIDERANDO o afastamento da Servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 230/2022 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, pelo servidor LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 230/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de JUNHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71066


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática, LOTE: 19. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 38.957,84 (trinta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO 4º CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – CPF: 030.244.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2022 a 02/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.PE.009.SMS.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, na Campanha de Vacinação COVID-19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender a população do Municipio do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 19.031.878/0001-12. VALOR: R$ 29.272,00 (vinte e nove mil e duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 30/05/2022 a 30/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre partes, retroagindo seus efeitos a 12/03/2022, no percentual de aproximadamente 20,52%, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto do Reservatório. CONTRATADA: Lauricéia Ferreira – CPF: 416.183.864.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.140,90 (um mil e cento e quarenta reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.482,98 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – CPF: 024.042.014.41. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2022 a 17/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.483.088,05 (dezoito milhões,quatrocentos e oitenta e três mil e oitenta e oito reais e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2022 a 19/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 015/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2022.DISP.019.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (café da manhã, almoço, lanche e jantar) para atender as demandas dos abrigos destinados ao acolhimento emergencial proveniente de calamidades e emergência decorrentes das chuvas ocorridas no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 1.389.920,00 (um milhão,trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CRAS Cavaleiro. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CRAS Vila Rica. CONTRATADA: RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO – CPF: 005.421.134.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos de Assistência Social. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, representado por seu inventariante LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 21/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI – CNPJ: 36.521.392/0001-81. VALOR: R$ 752,45 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Reajuste na tabela SIGTAP de aproximadamente 3,235% no contrato de atendimentos ambulatoriais e cirurgias. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.593.619,20 (um milhão,quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e dezenove reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 50.862.534,22 (cinquenta milhões,oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
Na publicação do dia 23/06/2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº  091.2022.INEX.012.CPL4. ONDE SE LÊ:
“Fundamentação: Lei nº 8.666/1993 Art..25, II, Chamamento Público nº 001/2022 – SETUC”. LEIA-SE “Fundamentação: Lei nº 8.666/1993 Art..25, III, Chamamento Público nº 001/2022 – SETUC.”
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ERRATA
Na publicação do dia 30/06/2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº  093.2022.PE.044.SME.CPL4. ONDE SE LÊ: “Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO”. LEIA-SE “Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO”.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022.

Francisco Oliveira. CPL 4.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 064.2022.PE.036.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 036/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios para as atividades dos Polos das Academias da Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.759,04 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/07/2022 às 10:00. Início da disputa: 15/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 028.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 377.373,72 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/07/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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