Portaria nº 008/ 2022 – SAS
Ementa: Regulamenta a concessão do Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, de que trata da Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022.
A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão do Benefício Assistencial Especial – Auxílio às Famílias – autorizado pela Lei Municipal nº 1.525/2022, definindo detalhadamente definições, critérios, procedimentos e atribuições;
CONSIDERANDO a atribuição institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania (SAS) de promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal de amparar os que sofrem os efeitos de desastres naturais;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios de identificação das famílias elegíveis ao Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, autorizado pela Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, e regulamentar as condições e os procedimentos para a sua concessão.
Art 2º Entende-se por Auxílio às Famílias o Benefício Assistencial Especial, sob a forma de renda emergencial, destinado ao atendimento de famílias socorridas em abrigos da municipalidade, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), resultado do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.
Art. 3º A família beneficiária só fará jus ao Auxílio às Famílias se tiver sido acolhida, no período de 25 de maio até 1º de junho próximo passado, em Abrigos Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. O processo de cadastramento realizado pela SAS identificará o titular do núcleo familiar, que passa a ser designado Beneficiário para efeitos desta Portaria.
Art. 4º O valor do Auxílio às Famílias está fixado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.
Art. 5º Os Beneficiários do Auxílio às Famílias, titulares dos núcleos familiares, são aqueles que cumulativamente estão desabrigados e desalojados, observando:
I – Desalojado: família que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema;
II – Desabrigado: família desalojada ou família cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo governo.
Art. 6º A família desalojada que optou por não ser acolhida nos abrigos oficiais do Município relacionados no Anexo Único, no período de 25 de maio à 1º de junho, não é considerada Beneficiária do Auxílio às Famílias.
Art. 7º O Auxílio às Famílias somente será concedido por unidade familiar.
Parágrafo único. Em caso de óbito do titular do núcleo familiar, será reavaliada a situação da unidade familiar.
Art. 8º Não será concedido o Auxílio às Famílias:
I – ao desabrigado menor de 18 (dezoito) anos;
II – ao cônjuge, companheiro, ou dependente do Beneficiário titular de núcleo familiar já cadastrado;
III – àquele que resida fora do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 9º Não é considerado elegível à concessão do Auxílio às Famílias:
I – o indivíduo que foi contemplado por qualquer programa de habitação municipal e permaneceu em área de risco;
II – o indivíduo que não atender aos requisitos estabelecidos nesta Portaria;
III – o indivíduo que injustificadamente não apresentar a documentação solicitada pela SAS.
Art. 10. O Auxílio às Famílias poderá ser concedido, desde que o Beneficiário, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha sido acolhido em abrigos oficiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022;
II – seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;
III – resida no Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. A comprovação do acolhimento nos abrigos oficiais do município será feita através do Cadastro de Atendimento Emergencial, realizado pelos técnicos da SAS no primeiro dia do acolhimento, no período especificado no inciso II do caput.
§ 2º. A vulnerabilidade social ocasionada pelo evento chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos no município do Jaboatão dos Guararapes, justificará o cadastro no CadU´nico com data posterior ao acolhimento no abrigo oficial.
§ 3º. Os cadastros realizados no CadU´nico, com data posterior a 25 de maio de 2022, só serão considerados válidos para a concessão do benefício quando acompanhados de Parecer Social da Gerência de Proteção Especial da Alta Complexidade da SAS.
Art. 11. O Beneficiário precisará apresentar a seguinte documentação para concessão do Auxílio às Famílias:
a) documento oficial com foto;
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de residência;
d) comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).
Parágrafo único. O Beneficiário que, justificadamente, não puder apresentar um ou alguns dos documentos previstos nas alíneas do caput, será submetido à avaliação social ou mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Gerência de Proteção Social Básica da SAS.
Art. 12. A concessão do Auxílio às Famílias seguirá o seguinte procedimento:
I – o técnico responsável pelo abrigo informará a Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da saída do Beneficiário do abrigo oficial, que procederá com a análise preliminar de enquadramento nos critérios de atendimento previstos na presente Portaria;
II – em seguida, autuará o processo administrativo;
III – na sequência, o Beneficiário será convocado via ligação telefônica pela Secretária Executiva de Assistência Social (SEASO) para apresentação de documentos, com vistas ao enquadramento nas condições estabelecidas nesta Portaria;
IV – após finalizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado para autorização do titular da SEASO;
V – concedida a autorização, o Beneficiário será cadastrado no Sistema e receberá o benefício através de transferência bancária, em data pré-agendada, preferencialmente em conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar, ressalvadas as impossibilidades justificadas;
VI – A relação dos Beneficiários deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) para consulta pública.
Art. 13. A liberação do pagamento do Auxílio às Famílias observará o seguinte:
I – a Gerência Financeira da SAS iniciará o procedimento de pagamento mediante a solicitação da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade, com a validação do titular da SA, e o processo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) nome completo, data de nascimento e CPF do Beneficiário;
b) nome da mãe do Beneficiário;
c) número de inscrição no CadÚnico;
d) cópia do RG e CPF do Beneficiário;
e) dados bancários do Beneficiário, preferencialmente de conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar;
f) número do processo administrativo relacionado à autorização;
g) valor – R$ 1.500,00;
h) data de previsão do pagamento;
i) norma que fundamenta a concessão – Lei Municipal nº 1.525/2022.
j) parecer da Gerência de Proteção Especial Básica da SAS atestando a falta justificada de documento como previsto no parágrafo único do art. 11 desta Portaria, e demais legislações aplicáveis;
k) parecer da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da SAS atestando os casos de cadastro no CadÚnico com data posterior ao início do abrigamento, como previsto nos §§ 2º e 3º do art. 10 desta Portaria;
Art. 14. O Auxílio às Famílias só poderá ser concedido para as situações previstas e nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 15. Nos casos em que o Beneficiário for representado por procurador, a procuração deverá estar acompanhada de comprovante de residência em nome do Beneficiário.
Art. 16. Fica vedada a concessão do Auxílio às Famílias para famílias que não residam no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 17. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação desta regulamentação serão dirimidos pelo titular desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS).
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
71102
PORTARIA Nº 009/2022–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;
Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;
Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os nomes dos gestores e fiscais dos contratos firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;
RESOLVE:
I – Designar os servidores que continuarão atuando e/ou passarão a atuar como gestores e fiscais dos contratos, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.
II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.
III – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
71103
ANEXOS
ANEXO UNICO
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