GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 55 / 2022 – GP
Ementa: Designa membros efetivos e suplentes para compor a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU).
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII – Da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU, artigos 170 a 173 da Lei Municipal nº 972, de 16/12/2013, Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo do Município, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.447, de 02/07/2020, que deu nova redação aos arts. 172 e 173 da Lei Municipal nº 972/2013, fazendo ajustes quanto às representações e à presidência da CEAU;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alteração posterior, em especial as competências das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas e dos órgãos que as compõem;
CONSIDERANDO o Ofício nº 193/2022 – SEPUR, de 28/02/2022, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR/SDU), encaminhado pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), relativa à indicação dos servidores para compor a CEAU (Comissão Especial de Análise Urbanística);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU), os Servidores indicados pelas unidades integrantes a seguir relacionados, por representação:
Titular |
Suplente |
Representação |
---|---|---|
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES Matrícula nº 4.0592615.1 |
TARCIANA SANTOS SOUZA Matrícula nº 4.0591777.4 |
Promoção do Licenciamento Urbano (Secretaria Executiva) |
LUCÉLIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA Matrícula. nº 0.0194328.2 |
MÔNICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS Matrícula nº 0.0216887.1 |
Gestão da Mobilidade Urbana |
EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Matrícula nº 4.0592752.1 |
RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA Matrícula nº 0.0207659.1 |
Promoção do Licenciamento Ambiental |
MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO Matrícula nº 4.0592688.1 |
DALTON SANTIAGO DE LIMA SOUTO Matrícula nº 0.0207942.1 |
Promoção da Fiscalização e Controle Urbano |
MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES Matrícula nº 4.0910340.1 |
AMANDA GÉSSICA BARRETO MARCELINO Matrícula nº 4.0592702.3 |
Assessoria Jurídica (Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) |
ANA CARLA GONÇALVES PEREIRA Matrícula nº 4.0913638.1 |
MARIA LENÚCIA BEZERRA Matrícula nº 4.0591963.3 |
Promoção do Licenciamento Urbano (1) |
RENATA BERMAN DE MORAES Matrícula nº 4.0591961.3 |
AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO Matrícula nº 0.0216925.1 |
Promoção do Licenciamento Urbano (2) |
Art. 2º Determinar que a PRESIDÊNCIA da CEAU seja exercida pela Membro Titular Mariana Lins Aragão Borges, como preceitua o art. 173 da Lei Municipal nº 972, de 16/12/2013, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.447, de 02/06/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
71277
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 611/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
427771739092022 |
ANDRÉA NERY DE A. LIMA CORCINO |
0.0173266.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2008/2018 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
420441706292022 |
ALDO BEZERRA DE MELO COSTA |
0.0142735.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
420441706312022 |
AMARO ENILDO DA SILVA |
0.0096938.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1986/1996 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432691801052022 |
ANA LIDIA PRYSTHON DE M. CARDOSO |
0.0140279.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
420441705772022 |
CLEYDISON ALVES DA SILVA |
0.0141542.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432691708132022 |
DIANA PEREIRA NUNES |
0.0169978.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
420441705732022 |
JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA |
0.0128449.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
420441783612022 |
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS |
0.0138924.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
13.06.2022 a 12.07.2022 |
420441705792022 |
JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
420441705832022 |
NYTHALMAR DIAS FERREIRA |
0.0142468.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
97/07e 07/17 |
01.07.2022 a 29.08.2022 |
420441749082022 |
ROBERTO ABSALÃO DE LIMA |
0.0140821.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2006/2016 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432751518682021 |
ROSÂNGELA FRANCISCA DE LUCENA |
0.0176702.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
42101698372022 |
VÂNIA MARIA DA SILVA |
0.0130222.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.05.2022 a 29.10.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71233
PORTARIA N°. 610 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 017/2022 – GAB/ALEPE, do Gabinete da Presidência – Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 12 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 082/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO |
0.0169137.1 |
MÉDICO |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ALEPE |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71235
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para uso dos médicos veterinários nos atendimentos aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de julho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 019/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
71273
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet e de acessos dedicados de alta velocidade, e de provimentos de recursos e serviços de redes de fio (wifi) em áreas publicas, na forma de uma rede multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar as unidades da secretaria de educação do Jaboatão dos Guararapes . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenação_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de julho de 2022. GIVONETE LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 08/2022 – SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
71274
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2022- SME PREÂMBULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 285/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2018 – SMS
EMPRESA: MOREIRA & NEVES LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SLIPT
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2022
VIGÊNCIA: 16/02/2022 A 16/02/2023
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA
MATRÍCULA N°: 4.0911203.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71256
PORTARIA SMS 291/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE
OBJETO: GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL, A OPERACIONALIZAÇÃO E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/01/2022
VIGÊNCIA: 04/01/2022 A 04/12/2023
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1
FISCAL TITULAR: ELIS FALCÃO
MATRÍCULA N°: 205583
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71257
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 004/2022/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 003/2022 – INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO, CNPJ nº 10.072.296/0003-71 – HABILITAÇÃO para contratação de pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art.74 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo decreto municipal 167 de 28 de dezembro de 2021, para serviço de acolhimento em residências terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, visando o fortalecimento do processo de desinstitucionalização à luz da Nova Lei de Licitações (Lei. N° 14.133/2021), por um período de 12 (doze) meses, no valor total anual de R$ R$ 1.182.144,90 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), relativo ao LOTE 02. Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
71259
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 004/2022/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 003/2022 – IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE/HOSPITAL DE SANTO AMARO, CNPJ nº 10.869.782/0004-04 – HABILITAÇÃO para contratação de pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art.74 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo decreto municipal 167 de 28 de dezembro de 2021, para serviço de acolhimento em residências terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, visando o fortalecimento do processo de desinstitucionalização à luz da Nova Lei de Licitações (Lei. N° 14.133/2021), por um período de 12 (doze) meses, no valor total anual de R$ R$ 1.182.144,90 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), relativo ao LOTE 01. Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
71260
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº 38/2021, em seu art. 8º, §2º, alínea “e”,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0658/2022 – SMS/GAB, de 03 de março de 2022, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP na empresa FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 014/2022 – SULIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º da Lei nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 100.2022.PEN.001.SMS.GAL, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.994.990/0001-99, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de julho de 2022.
Rafael Soares
Superintendência Especial de Licitações e Contratos
71254
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº 38/2021, em seu art. 8º, §2º, alínea “e”,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1692/2022 – SMS/GAB, de 29 de junho de 2022, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP na empresa METALTEC M. DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 014/2022 – SULIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7º da Lei nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 101.2022.PEN.002.SMS.GAL, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa METALTEC M. DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.186.327/0001-16, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de julho de 2022.
Rafael Soares
Superintendência Especial de Licitações e Contratos
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 018/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de Papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 4.929,00 (quatro mil e novecentos e vinte e nove reais). VIGÊNCIA: 05/07/2022 a 05/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação em razão da CCT 2022/2022 no percentual aproximado de 9,63% no contrato de prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 48.764,16 (quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 554.801,28 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e um reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação, em razão da CCT de 2022/2022, no percentual aproximado de 14,28%, no contrato de prestação de serviços de motoristas, retroagindo seus efeitos para o dia 01/01/2022. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 184.205,16 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.473.312,84 (um milhão quatrocentos e setenta e três mil e trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.