14 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 042/2022– SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021 e suas alterações, está regida as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que, dentre as competências institucionais da SAD, nos termos do inciso XII, do art. 8º, da Lei Complementar nº 38/2021, está o de apoiar a execução de política de desenvolvimento institucional e as iniciativas de modernização da Administração Pública;
RESOLVE
Art. 1º Delegar ao servidor, Rafael Bezerra Soares, matrícula nº 4.0592054.1, a competência para coordenar e executar as iniciativas de apoio à execução da política de desenvolvimento institucional e as de modernização da Administração Pública Municipal, no âmbito desta Administração Direta e Indireta, inclusive suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
71511
PORTARIA N.º 043/2022– SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar nº 38/2021 a Superintendência Especial de Licitações e Contratos está integrada à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que, de acordo com as alíneas “a”, “b” e “c” do §2º e do art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021 e suas alterações, está regida as competências e atribuições da Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
RESOLVE
Art. 1º Delegar ao servidor, Bruno Cintra Lira, matrícula nº 5929261.2, os poderes para representar as Superintendência Especial de Licitações e Contratos para o total cumprimento ao disposto na legislação que versa sobre a execução, normatização, orientação, sistematização, coordenação e articulação dos procedimentos licitatórios e de compras e contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
71512
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº624/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432791805252022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Enfermeira por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JAENE DE ARAÚJO BARBOSA DA LUZ, mat. 0.0196134.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº625/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
RETROATIVO A |
PARECER Nº. |
01 |
MÍRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA |
0.0162515.1 |
AG. ADM. ESCOLAR |
Municipal de Educação |
15.02.2021 |
372/2022 |
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°627/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 420441818752022, datado de 07.06.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAUL RUYLON CESARIO DA SILVA matrícula nº 0.0201057.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº628/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ARYELLA RAYANNE BARBOSA DE LIMA |
8.0913145.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
2062/2022 |
02 |
JULIO CÉSAR PORTELA MICHILES |
8.0913144.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
2062/2022 |
03 |
REBECA SANTANA DA SILVA SOUZA |
8.0913136.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
2062/2022 |
04 |
SILVANIA DA SILVA COSTA |
8.0913159.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
2062/2022 |
05 |
TALITA RENATA MENDES MELO |
8.0913152.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
2062/2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71494
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 147 de 12 de junho de 2022.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 095, de 02 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr DJAIR SIQUEIRA PENA, matrícula n° 14.584-0, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
71468
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
71544
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº260/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 12/2022 datada de 05/07/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 202/2016, de 25/10/2016, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 202/2016, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BEDEJAB Coletivo 2016, referência 2015;
CONSIDERANDO que, para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da portaria;
CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu os nomes dos servidores constantes da relação anexa.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016;
RESOLVE:
PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015, constantes da Portaria nº 202/2016, para acrescentar os nomes dos servidores constantes da relação anexa, lotados nas referidas unidades educacionais e nos respectivos cargos.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
71493
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 260-SME (Referente ao BDEJAB COLETIVO – 2016- Professores Contemplados) ANO DE REFERÈNCIA – 2015
PORTARIA Nº 263/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Convalidar, conforme previsto no Termo de Referência, a designação do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 073/2018 – SME
CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS PARA REALIZAR AS AÇÕES PREVISTAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2018.
VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 19/11/2022.
GESTOR: IGOR FONTES CADENA
MATRICULA: 59.214-3
PERÍODO: 19/11/2018 a 11/04/2022
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
GESTOR: PEDRO PORTELA DA SILVA
MATRICULA: 59.213-0
PERÍODO: a partir de 12/04/2022
FISCAL: ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO
MATRÍCULA Nº: 59.237-1
PERÍODO: a partir de 12/04/2022
Art. 3º – São atribuições do Gestor e Fiscal do Contrato:
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71502
PORTARIA Nº 264/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Convalidar, conforme previsto no Termo de Referência, a designação do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 062/2017 – SME
CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIO VISUAL LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS PARA REALIZAR AS AÇÕES PREVISTAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2017.
VIGÊNCIA: 29/11/2017 a 29/11/2022.
GESTOR: IGOR FONTES CADENA
MATRICULA: 59.214-3
PERÍODO: 29/11/2017 a 11/04/2022
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
GESTOR: PEDRO PORTELA DA SILVA
MATRICULA: 59.213-0
PERÍODO: a partir de 12/04/2022
FISCAL: ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO
MATRÍCULA Nº: 59.237-1
PERÍODO: a partir de 12/04/2022
Art. 3º – São atribuições do Gestor e Fiscal do Contrato:
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71503
PORTARIA Nº265/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 13/2022 datada de 06/07/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 354/2018, de 07/11/2018, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, 2018, ano referência 2017;
CONSIDERANDO que os professores constantes da relação anexa, já receberam o referido pagamento do bônus, porém seus nomes não foram publicados na portaria 354/2018;
CONSIDERANDO que, para progressão por desempenho, os servidores necessitam da publicação da Portaria;
CONSIDERANDO que a publicação da Portaria de nº 354/2018, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017, não incluiu os nomes dos servidores constantes da relação anexa;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, titulares dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe, em exercício de funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos , contemplados com o BDEJAB, conforme Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014;
CONSIDERANDO que os servidores em anexo atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BEDEJAB 2018, referência 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017;
RESOLVE:
PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, constantes da Portaria nº 354/2018, para acrescentar os nomes dos servidores constantes na relação anexa, lotados nas referidas unidades educacionais e nos respectivos cargos.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
71504
ANEXOS
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 265-SME (Referente ao BDEJAB INDIVIDUAL – 2018- Professores Contemplados) ANO DE REFERÈNCIA – 2017
PORTARIA Nº 271/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 07/2022 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente à ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas dos Programas Financiáveis do FNDE-PDDE e ações integradas do exercício 2021, da Escola Municipal Aníbal Varejão;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas da Escola Municipal Aníbal Varejão, referente ao exercício do ano de 2021;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de JULHO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71505
PORTARIA Nº 272/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 42101717122022 da Secretaria Municipal de Educação com pedido de transferência de servidor e relato da Guarda Municipal em livro de ocorrência próprio à página 631 com teor de denúncia de importunação no prédio da prefeitura;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de importunação no prédio da prefeitura por parte de servidor;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de JULHO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71506
PORTARIA Nº 274/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 07/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de Julho de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 07/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 229/2022-SME, datada de 13/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 114, de 17/06/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71507
PORTARIA Nº 275/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 08/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de Julho de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 08/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 230/2022-SME, datada de 13/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 114, de 17/06/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71508
PORTARIA Nº 276/2022– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Contrato nº 021/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 122/2017, Adesão nº 026/2017 à Ata de Registro de Preços nº 008/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a C.I nº 90/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 021/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;
CONSIDERANDO a C.I nº 101/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 11/07/2022, que encaminha o complemento de informações e documentos à C.I nº 90/2022 já citada;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 021/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;
Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71554
PORTARIA Nº 277/2022– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 072/2017, Adesão nº 013/2017 à Ata de Registro de Preços nº 094/2016 da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no atendimento às necessidades contínuas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Educação);
CONSIDERANDO a C.I nº 92/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 003/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 003/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;
Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71555
PORTARIA Nº 278/2022– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Contrato nº 030/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 136/2017, Adesão nº 034/2017 ao Pregão Eletrônico nº 071/2017, Processo nº 105.2017.V.PE.071.SAD, da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediantes a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a C.I nº 91/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 030/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 030/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;
Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71556
ERRATA: Considerando as Portarias: nº 128/2017 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 10 de agosto de 2017; nº 148/2017 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 17 de agosto de 2017; nº 283/2020 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 30 de dezembro de 2020.
Onde se lê: (…), PRORROGAR, a permanência da professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula nº 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, pelo período de 11/10/2019 a 10/10/2022.(…);
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula nº 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, a partir de 29/06/2017 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho 2022.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção no original)
71543
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
949.014-0 |
08.208.009/0001-02 |
Crispin Pedro da Cruz Neto Transporte de Cargas Eireli |
12.861/22-7 |
977.886-1 |
21.843.712/0001-42 |
Mistermison Lourenço da Silva ME |
12.622/22-2 |
981.224-5 |
19.955.024/0001-22 |
Manoel Jorge Gomes Serviços em Gesso |
12.628/22-0 |
986.359-1 |
18.064.029/0001-00 |
Seven Serviços em Eletrônicos Ltda- EPP |
12.735/22-1 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
71475
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Fornecimento dos materiais médico-hospitalares fracassados e desertos nos processos licitatórios – Grupo 01, Grupo 02, Grupo 03 e Grupo 05, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. O Termo de Refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: OBJETO: Fornecimento dos materiais médico-hospitalares fracassados e desertos nos processos licitatórios – Grupo 01, Grupo 02, Grupo 03 e Grupo 05, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 |
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
71509
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
|
UNIT. |
TOTAL |
||||
01 |
Fornecimento de recarga de Oxigênio Medicinal comprimido para atender demanda das Unidades Municipais de Saúde vinculadas a Atenção Primária e Especializada. |
M³ |
1.250 |
||
02 |
Fornecimento de ar sintético medicinal comprimido ao SAMU. |
M³ |
120 |
|
|
71546
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, descrição do Lote 9, Item 47, descrição do Lote 13, Item 89, valor unitário do lote 37, Item 235 e o valor unitário do Lote 38, item 242 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SAD, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 9, Item 47 – CAIXA DE LUZ “X2” EMACO ESMALTADA MARCA: TRAMONTINA ; Lote 13, Item 89 – CABO FLEXÍVEL 6MM2, VERDE – AMARELO, PEÇA COM 100 METROS MARCA: PLASTUBO; Lote 37, Item 235 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,47; Lote 38, Item 242 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,47; LEIA-SE:CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 9, Item 47 – CAIXA DE LUZ “4X2″ EMACO ESMALTADA MARCA: TRAMONTINA ; Lote 13, Item 89 – CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL DE 3/4” PARA ELETRODUTO; Lote 37, Item 235 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,57 e Lote 38, Item 242 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,57. REGISTRADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E NAS FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI – EPP – CNPJ: 11.211.110/0001-19. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2022 a 22/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 074/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. Lotes: 15 e 17. CONTRATADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-77. VALOR: R$ 95.556,00 (noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 9,52% no contrato de gestão e operação de logística integrada . CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69. VALOR ACRESCIDO: R$ 300.229,62 (trezentos mil e duzentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.726.114,81 (um milhão setecentos e vinte e seis mil e cento e quatorze reais e oitenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 020/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2022.DISP.032.SIN.CPL6. OBJETO: Gerenciamento de frotas de 4 (quatro) veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de 4 (quatros) cartões eletrônicos com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 35.072,30 (trinta e cinco mil e setenta e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12/07/2022 a 12/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste de 13,64%, no contrato de fornecimento de material e execução de serviços manutenção em prédios públicos. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 253.522,41 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.111.362,96 (dois milhões cento e onze mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2022 a 08/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 102.2022.DISP.032.SIN.CPL6 – DISPENSA Nº 032/2022 – OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento de frota de 4 (quatro) veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de 4 (quatro) cartões eletrônicos com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radiofrequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil pelo período de 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30. Valor Global de R$ 35.072,30 (trinta e cinco mil setenta e dois reais e trinta centavos). Prazo: 30 (trinta) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2022
Carlos Alberto de Araújo Silva-Secretária Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105.2022. INEX. 014. SDE. CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de serviços de participação artística e cultural para compor a programação do Ciclo Junino de 2022 deste Município a ser executado pela Secretaria de Turismo e Cultura. Após o processamento, comunica-se a RATIFICAÇÃO de seu objeto à empresa: ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 13.393.455/0001-66, no VALOR GLOBAL de R$ 3.000,00 (três mil reais) com fundamento no art. 25, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Prazo: 30 dias.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e de Cultura
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