15 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 14 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 1669/2022 – NOMEAR SEVERINO DA SILVA FERREIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato n.º 1670/2022 – EXONERAR JULIA DUBEUX OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 4.0913466.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, do SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato nº 1671/2022 – NOMEAR SABRINA MATIAS FERREIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato nº 1672/2022 – NOMEAR EDNILVA DE ALBUQUERQUE CARLOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
71629
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. RAFAELY MENDES DA SILVA , matrícula nº 21.282-2,, ocupante de cargo de Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2022 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 29/07/2022, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem a presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cleto José Mendes Filho, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes 14 de Julho de 2022
71570
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°629/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721831872022, datado de 13.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ANDERSON CARNOT FERREIRA DE SOUZA matrícula nº 0.0198277.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 13.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°630/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 420441818392022, datado de 01.07.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ROGERIO GOMES DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0215686.1 Cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº631/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 420441810182022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES, mat. 0.0195669.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº6362/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 420441795582022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor WAGNER FILIPE VITAL DOS SANTOS, mat. 0.0197556.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°633/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 45/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat. 0.0193429.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°634/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES, mat. 0.0151106.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°635/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 48/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor EDUARDO DA SILVA PEREIRA, mat. 0.0166391.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°636/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 50/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Tecnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°637/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES, mat. 0.0186031.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°638/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, mat. 0.0186279.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°639/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 53/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARINALVA RODRIGUES DE MOURA, mat. 0.0181340.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°640/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 54/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ELIEZIR TAVARES NOBREGA, mat. 0.0211915.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°641/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 55/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 0.0164968.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°642/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 56/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°643/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 57/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA, mat. 0.0131644.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°644/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 58/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, mat. 0.0190560.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°645/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 47/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FATIMA MARIA BARBOSA DE PADUA WALFRIDO, mat. 0.0161624.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº646/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.06.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0168467.1 cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº647/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101768752022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR |
0.0131431.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº648/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ERICKA JANYNE FERREIRA DE ARAÚ JO |
0.0913887.1 |
Veterinário |
Médio |
2065/2022 |
17.05.2022 |
02 |
RAQUEL FERREIRA LOPES |
0.0912596.1 |
Enfermeiro |
Médio |
2066/2022 |
01.06.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°649/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos , adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação , datado de 17.06.2022, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101589552022 |
REGINA CELI DE LIMA BEZERRA MORAES |
0.0187038.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°650/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°484/2022, datado de 16.06.2022, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101740582022 |
CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA |
0.0210188.2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº651/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 071/2022 e 072/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42101759692022 |
EDILEUZA JOSE BEZERRA |
0.0074640.1 |
Municipal de Educação |
18.05.2022 |
427771754912022 |
JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO |
0.0093700.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
11.05.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°652/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física por Doença, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 077/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432691806982022 |
NATACHA CALHEIROS DE LIMA PETRIBU |
0.0172545.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº653/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101540982022 |
MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI |
0.0172154.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71519
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 228/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail zairalima@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Designar a servidora Marcella Branco Maranhão, matrícula nº912633-1, CPF 051.495.874-00, e-mail marcellamaranhao@educacao.jaboatao.pe.gov.br telefone 81- 99843-6010,para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail taysesousa@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71599
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 04/2022 – Aprovação da Instrução Normativa /SME Nº 01/2022 Parecer Nº 02/2022
________________________________________________________________________
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
|
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 01/2022, que estabelece normas e regulamenta procedimentos realizados com atividades remotas, no período de 07/02/2022 a 03/03/2022, e do retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2022, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
|
RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas. |
|
PROCESSO Nº 04/2022 |
|
PARECER/CME/JG Nº 02/2022 |
APROVADO EM: 12/07/2022 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 247 de 2022/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 01/2022, que estabelece normas e regulamenta procedimentos realizados com atividades remotas, no período de 07/02/2022 a 03/03/2022, e do retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2022, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 247 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 11/04/2022;
- Ofício n° 353 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 23/05/2022;
- Ofício n° 423 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 17/06/2022;
- Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 01/2022 (anexa aos ofícios citados acima).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 247 de 2022/SME/JG, datado do dia 08/04/2022, que trata da necessidade de estabelecer normas e regulamentar procedimentos realizados com atividades remotas, no período de 07/02/2022 a 03/03/2022, e do retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2022, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes Decreto Estadual nº 48.809/2020, Decreto Municipal nº 24/2020, no Decreto Municipal nº 28/2020, Decreto Municipal nº 34/2020, Parecer CNE/CEB n° 07/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Parecer CNE/CP Nº 05/2020, Súmula do Parecer CNE/CP nº 05/2020, Portaria SME/JG 030/2022, Resolução CNE/CEB n°04/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010, Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018 do CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 01/2022.
III VOTO DOS RELATORES
Ante o exposto, os Relatores das CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 01/2022, que estabelece normas e regulamenta procedimentos realizados com atividades remotas, no período de 07/02/2022 a 03/03/2022, e do retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2022, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
Anne Karoline Nascimento de Araújo
Eugênia Gonçalves de Lemos
Jocimar Gonçalves da Silva
Séphora Marinho de Freitas
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
71600
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 05/2022 – Aprovação da Instrução Normativa /SME Nº 02/2022 Parecer Nº 03/2022
________________________________________________________________________
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
|
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
|
RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas. |
|
PROCESSO Nº 05/2022 |
|
PARECER/CME/JG Nº 03/2022 |
APROVADO EM: 12/07/2022 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 246 de 2022/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 246 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 11/04/2022;
- Ofício n° 353 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 23/05/2022;
- Ofício n° 423 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 17/06/2022;
- Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 02/2022 (anexa aos ofícios citados acima).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 246 de 2022/SME/JG, datado do dia 08/04/2022, que trata da necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, na Lei Municipal nº 178/02, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 377/09, que altera a Lei nº 178/02 (institui o plano de cargos, carreira e remuneração do grupo ocupacional do magistério de Jaboatão dos Guararapes), implementa o piso salarial profissional da Lei Federal nº 11.738/08 e dá outras providências, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/04, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Portaria 170/2011, Portaria 009/2021 – SME/JG, Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG, Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 02/2022.
III VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
Anne Karoline Nascimento de Araújo
Eugênia Gonçalves de Lemos
Jocimar Gonçalves da Silva
Séphora Marinho de Freitas.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
71601
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 018/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
599 º |
SHIRLEY DOS SANTOS VERA CRUZ |
2584 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
08:30 |
2 |
600 º |
ALEX LOPES DE SOUZA |
10327 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
08:45 |
3 |
601 º |
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS |
2887 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:00 |
4 |
602 º |
ANA GABRIELA DE MENEZES VIANA |
4577 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:15 |
5 |
603 º |
ANDRÉ MÁRCIO DE LIMA PAZ |
12405 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:30 |
6 |
604 º |
DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA |
773 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:45 |
7 |
605 º |
GABRIEL TIAGO NUNES DE OLIVEIRA |
335 |
14.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:00 |
8 |
606 º |
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO |
4512 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:15 |
9 |
607 º |
ROSANGELA MARIA DA SILVA |
4249 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:30 |
10 |
608 º |
GEANE LUCAS DO NASCIMENTO |
8828 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:45 |
11 |
609 º |
ANDRÉIA BARROS KRAMER |
5700 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
11:00 |
12 |
610 º |
ROSANGELA BARBOSA DE MORAIS |
85 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
11:15 |
13 |
611 º |
JAILMA FERREIRA DE MELO MARQUES |
7660 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
11:30 |
14 |
612 º |
OLENILZA SOARES DA SILVA |
9732 |
13.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
13:30 |
15 |
613 º |
MARIA OZANA ARCELINO |
5182 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
13:45 |
16 |
614 º |
MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS |
9901 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:00 |
17 |
615 º |
JESIMIEL SOARES DOS SANTOS |
1218 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:15 |
18 |
616 º |
LUCIA HELENA SILVA SANTOS |
3005 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:30 |
19 |
617 º |
ROSIMAR LUIZ DA SILVA |
12622 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:45 |
20 |
618 º |
VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA |
1952 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:00 |
21 |
619 º |
ROSIANE DOS SANTOS MENDES |
2365 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:15 |
22 |
620 º |
EGLAINE VIVIANE RANGEL BISPO AMORIM |
5550 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:30 |
23 |
621 º |
MARIA JOSE NATALI DA SILVA |
2902 |
12.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:45 |
24 |
622 º |
JOSEANE CARVALHO LIMA DO NASCIMENTO |
332 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
08:30 |
25 |
623 º |
ORION LIRA GOMES |
11308 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
08:45 |
26 |
624 º |
SERGIO SANTINO MACHADO |
2319 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
09:00 |
27 |
625 º |
JOANNA MARIA RODRIGUES ALVES |
10381 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
09:15 |
28 |
626 º |
ALESSANDRA REGINA PYRRHO MARINHO |
6099 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
09:30 |
29 |
627 º |
DEYSIANE ALVES DE ALBUQUERQUE |
12647 |
12.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
09:45 |
30 |
628 º |
FLÁVIA BERNARDO CUNHA DE ANDRADE |
2950 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
10:00 |
31 |
629 º |
KATYA REJANE BARBOSA CORREIA |
3951 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
10:15 |
32 |
630 º |
JOSEFA SANDRA MALAQUIAS DOS SANTOS |
11324 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
10:30 |
33 |
631 º |
MICHEL SERGIO DO NASCIMENTO |
11826 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
10:45 |
34 |
632 º |
CARLA FERNANDA DE ALMEIDA LIMA |
3354 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
11:00 |
35 |
633 º |
ADEVANIA ANUNCIADA OLIVEIRA LIMA |
4795 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
11:15 |
36 |
634 º |
KLÍSSIA EMANUELLE DE ALENCAR ROBERTO DA SILVA |
12874 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
11:30 |
37 |
635 º |
MAGNA LINNEA QUEIROZ LIMA MARQUES |
5797 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
13:30 |
38 |
636 º |
LUCAS RODRIGUES ARAÚJO |
10176 |
11.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
13:45 |
39 |
637 º |
HELANE JAILSA DE BARROS E SILVA |
1372 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
14:00 |
40 |
638 º |
LADIJANE SABINO DOS SANTOS |
8875 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
14:15 |
41 |
639 º |
JOSINETE SANTOS DE SOUZA ANDRADE |
3914 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
14:30 |
42 |
640 º |
EDNA MULITERNO DAS NEVES TAVARES |
2724 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
14:45 |
43 |
641 º |
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA |
5436 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
15:00 |
44 |
642 º |
ANDRÉA PAULA PEREIRA DA SILVA |
6268 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
15:15 |
45 |
643 º |
SUSICLAY SANTOS DE OLIVEIRA |
1342 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
15:30 |
46 |
644 º |
ORLANDO DO NASCIMENTO SILVA |
12671 |
10.00 |
NÃO |
19/07/2022 |
15:45 |
47 |
645 º |
REGINA DE FÁTIMA ANDRADE OLIVEIRA |
7702 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
08:30 |
48 |
646 º |
MARIA VERÔNICA LEANDRO DA SILVA |
5248 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
08:45 |
49 |
647 º |
ZELIA MARIA DOS SANTOS |
3317 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
09:00 |
50 |
648 º |
GEORGINA CASSIANO DE CARVALHO LIMA DA SILVA |
10039 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
09:15 |
51 |
649 º |
ADRIANA DE MOURA DOS SANTOS |
6403 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
09:30 |
52 |
650 º |
MARIA HELENA BONIFÁCIO DA SILVA |
4453 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
09:45 |
53 |
651 º |
AMANDA REGINA CAVALCANTI DE BARROS |
7312 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
10:00 |
54 |
652 º |
GISELI LIMA DE ARRUDA |
326 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
10:15 |
55 |
653 º |
FABIANA DA SILVA MELO SANTANA |
489 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
10:30 |
56 |
654 º |
ANDRE SOUZA REGIS |
7106 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
10:45 |
57 |
655 º |
RENATA MACIEL DE LIMA VICENTE |
4900 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
11:00 |
58 |
656 º |
JAQUELINE CARLA TRINDADE DE SOUZA |
12845 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
11:15 |
59 |
657 º |
VIVIANE BRANDÃO DA SILVA |
930 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
11:30 |
60 |
658 º |
EMANUELA MARCILIA LEITE DAS CHAGAS |
2909 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
13:30 |
61 |
659 º |
KÁTIA JULAINA BARROS DA SILVA |
8320 |
10.00 |
NÃO |
20/07/2022 |
13:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
20 º |
MANOEL MATIAS DOS SANTOS |
994 |
58.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
08:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
53 º |
ANGELA LEITE DA SILVA PIMENTEL |
6120 |
69.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
08:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
57 º |
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA |
6020 |
66.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:10 |
2 |
58 º |
ODORICO PEREIRA DE SOUZA NETO |
8706 |
66.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:30 |
3 |
59 º |
MARCOS ANTONIO HELENO DUARTE DUARTE |
11885 |
66.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
09:50 |
4 |
60 º |
PAULO FERNANDO LIMA DE SOUZA |
5361 |
66.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
46 º |
PATRÍCIA HANDER DE LUCENA NERI |
11684 |
71.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:30 |
2 |
47 º |
BRUNA KELLY MARQUES DA SILVA |
11252 |
71.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
10:50 |
3 |
48 º |
NESTOR HENRIQUE PRATES AMORIM |
4745 |
70.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
11:10 |
4 |
49 º |
BRUNO GUEDES CAMPELO |
12938 |
70.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
11:30 |
5 |
50 º |
VIVIANE SILVA DOS SANTOS |
9975 |
70.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
13:30 |
6 |
51 º |
CARMEN MARIA DE ANDRADE FIGUEIRÔA |
12425 |
69.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
13:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
EDJANE MARIA DOS SANTOS |
2750 |
64.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:10 |
2 |
27 º |
REBECA TAVARES DE ALBUQUERQUE |
11611 |
64.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:30 |
3 |
28 º |
ANTÔNIO SILVA NETTO |
7709 |
63.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
14:50 |
4 |
29 º |
MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA |
88 |
63.50 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:10 |
5 |
30 º |
SEVERINO CORREIA LIMA |
10429 |
63.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:30 |
6 |
31 º |
JOSÉ BELARMINO PEREIRA FILHO |
1512 |
62.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
15:50 |
7 |
32 º |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS |
11287 |
62.00 |
NÃO |
18/07/2022 |
16:10 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
71597
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 |
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
Macacão de segurança para proteção do usuário contra respingos de produtos químicos. Confeccionado em tecido, 100% polietileno de alta densidade com gramatura a partir de 40g/m². Com elástico no capuz, cintura, tornozelo e pulsos; costura simples, fechamento frontal com zíper. Cor: branca. Embalado individualmente. Tamanho da vestimenta GG. Possuir proteção química Tipo 5 e 6 de acordo com a ISO 16602, Nível D (NFPA EPA) e Nível 2 (ISO 27065), oferecendo barreira de permeação em operações onde existam riscos de contaminação por agentes químicos, na forma de névoa e partículas secas e úmidas, maiores que 0,5 mícron, tóxicas ou alergênicas. Apresentar C.A (Certificado de Aprovação de EPI do MTE) |
unidade |
1.500 |
|
|
|
02 |
Macacão de segurança para proteção do usuário contra respingos de produtos químicos. Confeccionado em tecido, 100% polietileno de alta densidade com gramatura a partir de 40g/m². Com elástico no capuz, cintura, tornozelo e pulsos; costura simples, fechamento frontal com zíper. Cor: branca. Embalado individualmente. Tamanho da vestimenta M. Possuir proteção química Tipo 5 e 6 de acordo com a ISO 16602, Nível D (NFPA EPA) e Nível 2 (ISO 27065), oferecendo barreira de permeação em operações onde existam riscos de contaminação por agentes químicos, na forma de névoa e partículas secas e úmidas, maiores que 0,5 mícron, tóxicas ou alergênicas. Apresentar C.A (Certificado de Aprovação de EPI do MTE) |
unidade |
300 |
|
|
|
71531
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 024/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2022.DISP.025.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de 6.805 KITS DE LIMPEZA DE RESIDÊNCIAS, produtos de primeira necessidade, visando atendimento humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SHIFT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO E PAPELARIA EIRELI – CNPJ: 31.059.319/0001-16. VALOR: R$ 543.039,00 (quinhentos e quarenta e três mil e trinta e nove reais). VIGÊNCIA: 11/07/2022 a 11/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
71621
CONTRATO Nº 018/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2022.DISP.023.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição 5.958 (cinco mil novecentas e cinquenta e oito) CESTAS DE ALIMENTOS, produtos de primeira necessidade, visando atendimento emergencial humanitário dos desalojados e desabrigados afetados pelas chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI EPP – CNPJ: 18.105.741/0001-00. VALOR: R$ 1.111.286,16 (um milhão cento e onze mil e duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 12/07/2022 a 12/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
71622
CONTRATO Nº 020/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2022.DISP.027.SAS.CPL6. OBJETO: GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SIMAS LOGISTICA LTDA – CNPJ: 13.360.985/0001-08. VALOR: R$ 357.120,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 12/07/2022 a 12/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
71623
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 103.2022.DISP.033.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 033/2022 – OBJETO: Contratação emergencial para aquisição KIT DORMITÓRIO, produtos de primeira necessidade, visando atendimento emergencial humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: ASSUNPÇÃO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.473.960/0001-20. Valor Global de R$ 2.165.582,26 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
71598
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, do Processo Administrativo nº 104.2022.DISP.034.SAD.CPL1. Dispensa nº 034.2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet e de acessos dedicados de alta velocidade, na forma de uma rede multiserviços denominada de Infovia Jaboatão Digital, para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do parecer jurídico nº 002/2022. Contratada: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.773.360/0001-40, no VALOR GLOBAL de R$ 547.361,88 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.
André Gibson Acioli Montenegro-Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
71624