19 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – CG/CPIA
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA, designada pela Portaria 023/2021 – CGM e demais Legislações, por meio do presente Edital, INDICIA a servidora CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, Professor 1, lotada na Secretária Municipal de Educação, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022 – CGM – CPIA, instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada nos incisos I e V, do art 152 (assiduidade e observância das normas legais e regulamentares), inciso II, IX e Parágrafo único do art. 163 (abandono de emprego e Acumulo ilegal de função) c/c com art 153, I (execer dois ou mais cargos ou função pública), todos da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
Desde já, considere-se regularmente citada sobre o TERMO DE INDICIAMENTO, para, querendo, promover a sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído para este fim, podendo oferecer as provas que tiver e requerer as diligências necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/1996, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.
Informa-se, ainda que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos de PAD 001/2022- CG/CPIA, onde Vossa Senhoria ou Procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito dos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315.570, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 14 horas.
Para constar, Eu Noemia Gomes de Souza, secretaria “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros desta Comissão.
Patricia Cidrim Campos Elvira Antônia do Nascimento
Presidente Membro
Noemia Gomes Souza de Oliveira Cleto José Mendes Filho
secretaria “ad hoc” Membro
71634
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 658/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561826252022, datado de 07.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KESSIA BATISTA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0912537.2 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas/Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 31.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 659/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 243561829502022, datado de 11.06.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA matrícula nº. 0.0197866.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/ Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,a partir de 18.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 660/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101365632021, datado de 15.09.2021.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LUCRECIA CIBELY DA LUZ matrícula nº. 0.0184322.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1 (um) ano, dez meses e oito dias, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 661/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
2283861655652022 |
ADA MARIA HALLA |
0.0135801.1 |
Executiva da Receita |
2005/2015 |
01.07.2022 a 29.08.2022 |
432691568222022 |
CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA |
0.0171778.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
19.04.2022 a 18.05.2022 |
432951708302022 |
ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA |
0.0170887.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432751380352021 |
ELIDA FERREIRA DA SILVA |
0.0174351.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
2643641790002022 |
JOSE PEDRO DA SILVA MENDES |
0.0102679.1 |
Exec. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit. |
2006/2016 |
04.07.2022 a 02.08.2022 |
432951661802022 |
JOSINETE DA SILVA |
0.0175196.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
06.06.2022 a 05.07.2022 |
432951661192022 |
HAROLDO DE MEDEIROS FILHO |
0.0131822.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.07.2022 a 29.08.2022 |
432791594712022 |
JULIA JOSE DA SILVA |
0.0175234.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432751682292022 |
MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO |
0.0178802.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432771543332022 |
MARILENE INACIO DE OLIVEIRA BELTRAO |
0.0129283.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432951570102022 |
SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO |
0.0176893.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432951691612022 |
SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO |
0.0171786.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 662/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária para 30 Horas Semanais, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
432951711372022 |
ADRIANE BORBA CARDIM DE LIMA |
0.0913447.1 |
Municipal de Saúde |
13.04.2022 |
432691711892022 |
DANIELA MARTINS BARBOSA DA SILVA |
0.0208752.1 |
Municipal de Saúde |
08.04.2022 |
432951705132022 |
ELIZIANE FREITAS DE OLIVEIRA |
0.0217387.1 |
Municipal de Saúde |
12.04.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes,15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 663/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101434122021 |
ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA |
0.0207306.1 |
Municipal de Educação |
42101617442022 |
GISELE WANESSA DO NASCIMENTO |
0.0211290.1 |
Municipal de Educação |
42101617492022 |
MANUELA FRANCISCA DE SOUZA |
0.0210056.3 |
Municipal de Educação |
42101459682021 |
PÂMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA |
0.0187615.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 664/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 473/2022, 480/2022, 472/2022, 474/2022, 493/2022, 492/2022, 479/2022, 478/2022, 475/2022 e 477/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.06.2022 e 17.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO aos servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0153338.1 |
ANA CARLA DE ARAUJO SANTOS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
22.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
02 |
0.0166383.1 |
DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
03 |
0.0151475.1 |
DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
17.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
04 |
0.0166421.1 |
ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
27.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
05 |
0.0166499.1 |
FLAVIO SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
06 |
0.0150908.1 |
GUILHERME ALVES RAMOS FILHO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
02.12.2021 |
III |
E |
III |
F |
07 |
0.0147699.1 |
HERALDO FERREIRA DE LIMA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
10.03.2022 |
III |
F |
III |
G |
08 |
0.0162779.1 |
ISRAEL ANTONIO DE SOUZA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
21.07.2021 |
III |
F |
III |
G |
09 |
0.0166596.1 |
KARINE MARIA DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
10 |
0.0152250.1 |
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
04.05.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 665/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 476/2022, 494/2022 e 482/2022, -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.06.2022 e 17.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO aos servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0162558.1 |
LUIZ HENRIQUE DA SILVA |
AG. EM ADM. ESCOLAR |
12.07.2021 |
IV |
F |
IV |
G |
02 |
0.0162515.1 |
MIRIAM BEATRIZ DE ARAUJO BATISTA |
AG. EM ADM. ESCOLAR |
22.07.2021 |
III |
F |
III |
G |
03 |
0.0167762.1 |
THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS |
AG. EM ADM. ESCOLAR |
19.06.2021 |
III |
D |
III |
F |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 666/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 431/2022, 426/2022, 465/2022, 466/2022, 428/2022, 485/2022, 427/2022, 468/2022, 491/2022 e 467/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.06.2022, 16.06.2022, 15.06.2022, 17.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0214337.1 |
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 2 |
29.08.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.0209627.1 |
ANAISABELA CÂNDIDA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
18.08.2021 |
I |
III |
|
03 |
0.0185086.1 |
CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO |
PROFESSOR 1 |
20.05.2020 |
I |
II |
|
04 |
0.0210030.1 |
CYNTHIA AGATA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
19.04.2022 |
II |
III |
|
05 |
0.0206466.1 |
DANIEL JÚNIO PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
02.02.2022 |
II |
III |
|
06 |
0.0210706.1 |
DÍEVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24.07.2020 |
I |
III |
|
07 |
0.0213705.1 |
EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
05.04.2021 |
II |
III |
|
08 |
0.0211303.2 |
JACQUELINE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.04.2022 |
II |
III |
|
09 |
0.0205290.1 |
MARIANA MACIEL DE MORAIS |
PROFESSOR 2 |
14.03.2022 |
II |
III |
|
10 |
0.0172227.1 |
MÔNICA ESTELITA MARQUES FIGUEIROA |
PROFESSOR 1 |
02.05.2022 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 667/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 496/2022, 446/2022, 451/2022, 458/2022, 456/2022, 441/2022, 500/2022 e 440/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.06.2022, 09.06.2022 e 10.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0201154.1 |
ADRIANA NUNES ROMAGUERA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0205389.1 |
ADRIANO CHAGAS COUTINHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0131156.1 |
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
04 |
0.0165085.1 |
ALZENIR PACHECO DA SILVA ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0167339.1 |
AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0187291.1 |
ANESSA GOMES DA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0201227.1 |
BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0186600.1 |
CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 668/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 438/2022, 449/2022, 452/2022, 429/2022, 443/2022, 434/2022, 433/2022 e 445/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2022, 10.06.2022 e 08.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0161403.1 |
DIONE FIRMINO DE MACENA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0167282.1 |
EDNA DE CARVALHO NINO TENORIO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0164607.1 |
ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0151564.1 |
EVERALDO FRANCISCO SOARES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
0.0183610.1 |
FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0185426.1 |
JAQUELINE LIMA DE SANTANA CRUZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0165670.1 |
JOSEANE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
3 |
F |
IV |
4 |
G |
08 |
0.0187879.1 |
KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA SENA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71645
PORTARIA N°. 669 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 248/2022 – GPG/MPPE, do Gabinete da Procuradoria Geral da Justiça – Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 26 de abril de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 095/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
JULIANA GOES MOREIRA |
0.0207667.1 |
ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS PSICÓLOGO |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MPPE |
04/07/2022 até 31/12/2022 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 04 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71709
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para uso dos médicos veterinários nos atendimentos aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
71714
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 284/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Calendário do Ano Letivo 2022;
CONSIDERANDO que o referido calendário prevê período de recesso escolar entre 18 de julho de 2022 a 31 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que por estarem em recesso escolar, os professores da rede municipal de ensino não poderão participar das audiências de sindicância.
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne assegurar a ampla defesa ao servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pelas Portarias nº 255/2022-SME e 256/2022-SME, para os Processos Administrativos Disciplinares na modalidade de Sindicância, tombados sob n° 009/2022 e 010/2022, instaurados de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar o período de recesso escolar.
RESOLVE:
I- DETERMINAR O SOBRESTAMENTO dos Processos Administrativos Disciplinares, na modalidade de Sindicância, tombados sob n° 009/2022 e 010/2022, instaurados através das Portarias nº 255/2022-SME e 256/2022-SME, datadas de 05/07/2022 e publicadas no Diário Oficial do Município de n° 126, de 06/07/2022, paralisando o andamento bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término do recesso escolar.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71697
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 293/2022
Ementa: Prorroga, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para elaboração do Relatório a ser emitido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades no âmbito do PAAP nº 001/2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, conforme o prazo previsto no art. 29, § 1º, a complementação da instrução processual e, consequentemente, o prazo para a elaboração do relatório a ser emitido pela comissão relativa ao PAAP n. 001.2022 instaurado em desfavor da empresa HL DOS SANTOS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 20 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71586
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva (periódico) e corretiva (eventual) com profissionais qualificados afim de trazer maior durabilidade e garantir a intermitência e integridade do Gerador de Energia localizado na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes que dá suporte à vacinação e seus insumos, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva (periódico) e corretiva (eventual) com profissionais qualificados afim de trazer maior durabilidade e garantir a intermitência e integridade do Gerador de Energia localizado na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes que dá suporte à vacinação e seus insumos, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Compreendendo a mão de obra envolvendo visitas mensais, totalizando 06 (seis) meses, com vistorias conforme cronograma designado pelo gestor do contrato, e de acordo com o especificado abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
1 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
LIMPEZA DE TANQUE PE (MÃO DE OBRA) |
|||
2 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
3 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
4 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
5 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
6 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EMERGENCIAL HR NORMAL |
UND |
01 |
LIMPEZA DE TANQUE PE (MÃO DE OBRA) |
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
A manutenção corretiva será realizada por chamado ou evento, incluindo a mão de obra a cada item correspondente.
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
1 |
SOLVENTE INDUSTRIAL EMB 5LTS |
UND |
02 |
2 |
ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 EXTRA TURBO LUBRAX BALDE 1LT |
UND |
24 |
3 |
AGUA DESMINERALIZADA 1L |
UND |
30 |
4 |
ADITIVO ANTICORROSIVO MWM |
UND |
02 |
5 |
ELEMENTO DE OLEO LUB W940/18 |
UND |
02 |
6 |
FILTRO DE COMBUSTIVE |
UND |
02 |
7 |
ESTOPAS |
UND |
02 |
8 |
MICRO OLEO ANTICORROSIVO M1 300ML |
UND |
02 |
9 |
MÓDULO DE CONTROLE DEPP SEA MODELO 7320 MKII AMF |
UND |
01 |
10 |
FILTRO DE AR CF200 SECUNDÁRIO |
UND |
02 |
11 |
FILTRO DE AR C14200 PRIMÁRIO |
UND |
02 |
71692
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2022 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks e desktops e de 12 (doze) meses para scanner. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seus objetos aos fornecedores vencedores do certame VANGUARDA INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.975.551/0001-27, para o ITEM 02, com o valor total de R$ 366.620,80 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos); GMS PRIME SERVICOS & COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.397.210/0001-78, para os ITEM 03, com o valor total de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com o valor total global de R$ 811.620,80 (oitocentos e onze mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2022. André Gibson. Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 003.2022.AD.003.SAS.CPL6 – ADESÃO Nº 003/2022 – OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 001/2022 – SDE, oriunda do Processo Licitatório nº. 218.2021.PE.138.SDE.CPL4, para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de pequeno porte deste Município, para atender as demandas da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER. FUNDAMENTO: no artigo 15 da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.288.236/0001-29. Valor Global de R$ 497.298,00 (quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e oito reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2022
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
71704