20 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE JULHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1697/2022NOMEAR TOMAZ DE AQUINO DE CASTRO SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.

Ato n.º 1698/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1663/2022, de nomeação de DEBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1649/2022, de VANIA MARIA DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Leia-se: (…) com efeito a partir de 30 de junho de 2022.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1677/2022, de GUILHERME ARCELINO DUARTE:

Onde se lê: (…) do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 (…);
Leia-se: (…) do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6

(…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1680/2022, de WELLINGTON MARTINS DA SILVA:

Onde se lê: (…) do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 (…);
Leia-se: (…) do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6

(…).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

71798


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 018/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 010/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

71773


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 010/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas e/ou pessoas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os nomes dos gestores e fiscais dos contratos firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;

RESOLVE:

I – Designar os servidores que continuarão atuando e/ou passarão a atuar como gestores e fiscais dos contratos, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.

II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ANEXOS

ANEXO UNICO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 024/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos destinados ao atendimento da decisão judicial nº 0057184-41.2012.8.17.0810, o qual tem por cerne o fornecimento de cestas básicas, fraldas descartáveis geriátricas e luvas de procedimento para atendimento de 02 (dois) usuários da Casa de Acolhimento Estação Feliz- CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 285/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 066/2022 – SME

CONTRATADA:  LICITARE PRODUTOS MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA -EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTE 35. DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022.

VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/06/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 286/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 067/2022 – SME

CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. LOTE 22, ITEM: 87; LOTE 28, ITEM: 97, 98 E 99; LOTE 33, ITEM 113. DATA DE ASSINATURA: 11/07/2022.

VIGÊNCIA: 11/07/2022 a 11/07/2023.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/07/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71742


PORTARIA Nº190/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 93/2022-GGE, do dia 27/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar e nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, da função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, com efeito retroativo ao dia 26 de abril de 2022.

NOMEAR o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, na função de Gestor Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, com efeito retroativo ao dia 27 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71744


PORTARIA Nº199/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 100/2022 – GGE, do dia 11/05/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora LUCIANA MARCELINO DE SOUZA, matrícula n° 18.848-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora LUCIANA MARCELINO DE SOUZA, matrícula n° 18.848-4, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito retroativo, ao dia 28 de abril 2022.

NOMEAR, a professora LUCIANA MARCELINO DE SOUZA, matrícula n° 18.848-4, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Leuza Pereira, com efeito retroativo, ao dia 29 de abril 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71745


PORTARIA Nº 1472022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 84/2022-GGE, datada do dia 01/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 15.539-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 25 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 15.539-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 25 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71746


PORTARIA Nº 191/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 95/2022 – GGE, do dia 29/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9, da função de Secretário Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo, ao dia 26 de abril 2022.

NOMEAR, o professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9, da função de Secretário Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito retroativo, ao dia 27 de abril 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71749


PORTARIA Nº148/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 85/2022-GGE, datada do dia 01/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 17.231-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 25 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 17.231-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 25 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71750


PORTARIA Nº198/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 99/2022-GGE, datada do dia 11/05/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora FABIANA DE SANTANA, matrícula nº 20.966-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, FABIANA DE SANTANA, matrícula nº 20.966-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71751


PORTARIA Nº 091 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 55/2022-GGE, datada do dia 02/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12.711-6, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12.711-6, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,07 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71752


PORTARIA Nº 95/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 61/2022 – GGE, do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES, matrícula n° 15.925-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES, matrícula n° 15.925-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data a partir do dia 10 de março de 2022.

NOMEAR, a professora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES, matrícula n° 15.925-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na Escola Municipal Militar Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 11 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71753


PORTARIA Nº 96/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 62/2022-GGE, datada do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, matrícula nº 17.215-4, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, matrícula nº 17.215-4, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71754


PORTARIA Nº 97/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 63/2022-GGE, datada do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora DANIELA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 14.752-4, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 14.752-4, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,16 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 98/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 64/2022-GGE, datada do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora EDILANE MARIA ROSAS, matrícula nº 21.101-0, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDILANE MARIA ROSAS, matrícula nº 21.101-0, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71756


PORTARIA Nº 99/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 65/2022-GGE, datada do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora LEILANE ANGRA RIBEIRO, matrícula nº 21.476-0, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LEILANE ANGRA RIBEIRO, matrícula nº 21.476-0, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,16 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 100/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 66/2022-GGE, datada do dia 11/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 19.298-8, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 19.298-8, na função de Coordenadora Educacional, na Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 15 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,16 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de chaveiro, fornecimento de chaves, sendo através de confecção ou cópia de chaves, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2022-SME PREÂMBULO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2022.PE.035.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. REGISTRADA: SILVEIRA & DALMAS LTDA – CNPJ: 27.745.509/0001-10. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2021 – SME. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 15,57% no contrato de fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis . CONTRATADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA EPP – CNPJ: 27.729.308/0001-29. VALOR ACRESCIDO: R$ 39.367,25 (trinta e nove mil e trezentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 303.492,88 (trezentos e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 023/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2022.INEX.009.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). CONTRATADA: MF ODONTO LTDA – CNPJ: 06.335.540/0007-06. VALOR: R$ 425.825,28 (quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 13,64% no contrato de fornecimento de material e execução de serviços de manutenção em prédios públicos. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 462.595,31 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.852.545,44 (três milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2022 a 08/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 8,69%, em razão da CCT de 2022/2022, no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, retroagindo seus efeitos para o dia 01/01/2022. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 545.395,20 (quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.816.414,00 (seis milhões oitocentos e dezesseis mil e quatrocentos e quatorze reais). Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2022 a 23/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135-2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.PE.009.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, na Campanha de Vacinação COVID-19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender à população do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: BRENDA MARTINS SERRA ME – CNPJ: 28.205.566/0001-79. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 063/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2022.SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para elaboração de Projeto Básico para transporte de estudantes da Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens A1, A2, A3, B1 E B2. CONTRATADA: CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI – ME – CNPJ: 20.881.826/0001-14. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/07/2022 a 06/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2022.PE.027.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 99.848,15 (noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 05, 25, 37, 38, 39 e 55. REGISTRADA: MARCHET DE SA BARRETO CALLOU EPP – CNPJ: 00.463.305/0001-30. VALOR: R$ 52.158,14 (cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2022.PE.024.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP – CNPJ: 10.794.168/0001-70. VALOR: R$ 1.013.822,52 (um milhão treze mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/06/2022 a 15/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, para atender aos auxiliares e supervisores de serviços gerais responsáveis por realizar a higienização e a desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face da não assinatura da Ata pela empresa vencedora do certame e o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente, a CONTINUIDADE do presente Pregão Eletrônico,  para convocação dos colocados remanescentes na ordem de classificação. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 22/07/2022, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. O Pregoeiro comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail  cpl3.2jaboatao@gmail.com,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022.  

Rafael Rodrigues – Pregoeiro da CPL3.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 006.2022.AD.006.SAS.CPL3 – ADESÃO Nº 006/2022 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, através da Adesão da Ata de Registro de Preços nº 0018.00.2021.GOV.SAD.PE, oriunda do Processo Licitatório nº 0063.2021.CCPLE-IV.PE.0058.SAD – Secretaria de Administração de Pernambuco, visando atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. : artigo 15 da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.465.222/0001-01. Valor Global de R$ 2.308.895,04 (Dois milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos). Prazo: 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima-Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2022.PE.040.SAD.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 – Fornecimento de Material.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 04 (quatro) itens, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência. Após o processamento regular da Licitação, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do ITEM 01 à licitante vencedora: COMERCIAL PRIME EIRELI – CNPJ Nº 13.096.647/0001-00, no valor total de R$ 46.560,50 (quarenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos); ITEM 02 à licitante vencedora: MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI – CNPJ Nº 07.631.411/0001-24, no valor total de R$ 15.588,17 (quinze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos); ITENS 03 e 04 à licitante vencedora: CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA – CNPJ Nº 05.211.777/0001-19, com o item 03 no valor total de R$ 34.181,50 (trinta e quatro mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos) e o item 04 no valor total de R$ 60.788,00 (sessenta mil e setecentos e oitenta e oito reais). Valor total HOMOLOGADO do Pregão R$ 157.118,17 (cento e cinquenta e sete mil, cento e dezoito reais e dezessete centavos).
Jaboatão dos Guararapes,18 de julho de 2022.

João Alves Timóteo Neto-Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 099.2022.DISP.031.SAS.CPL1. Nº 031.2022. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: NOVO imóvel onde funcionará CT-JABOATÃO RG 01, face encerramento do contrato anterior, e por ter sido completamente inundado pelas recentes chuvas torrenciais que atingiu o município. Este novo endereço obteve LAUDO de AVALIAÇÃO de IMÓVEL/SEPUR-JG nº 43/2022, favorável. . Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA MELO . Valor Global Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), por 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2022 – SUPAC/SEREC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2022 – SUPAC/SEREC

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO INICIAL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: a partir de 20/07/2022 e permanecerá aberto por tempo indeterminado até que outro edital o substitua. ENDEREÇO PARA PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS: Superintendência Administrativa e de Contratos – SUPAC através de protocolo ou encaminhar via postal à Gerência Administrativa Financeira, localizada à Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – 54.320-000 – Jaboatão dos Guararapes – PE, 2º. Piso. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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