22 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 58 / 2022-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 008/2022, datada de 15/02/2022, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL LAPA, matrícula nº 17.320-7, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta da Procuradora Geral do Município, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2022.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
71896
PORTARIA Nº 59 / 2022-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 06/2022, datada de 14/02/2022, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA, matrícula nº 17.319-3, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta da Procuradora Geral do Município, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2022.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
71897
ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1704/2022 – EXONERAR A PEDIDO MAYARA SANTOS BRITO, matrícula n° 0.0206598.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 14 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
71911
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°693/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
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CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº532691830322022, datado de 12.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora PRISCYLA GEULIANE MARTINS PEIXOTO matrícula nº 0.0199257.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 17.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°694/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO término da Vacância concedida atráves da portaria nº 707/2019, de 25/06/2019;
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432691816372022, datado de 27.06.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RENATA DE MORAES CAVALCANTI CAMINHA matrícula nº 0.0205559.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 26.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°695/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432691802512022, datado de 18.05.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA matrícula nº. 0.0912338.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 06/06/2022 a 31/08/2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº696/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 542531815462022, datado de 01.07.2022;
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 291/2022-SAS, de 01 de julho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, ao Conselheiro Tutelar Titular SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.139-9, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sem remuneração, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90, retroagindo seus efeitos a 01.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71887
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 005/2022- CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no âmbito de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº8069/90 e Lei Municipal Nº122/91, Lei 1038/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, especialmente o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “ A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”
CONSIDERANDO o termo de denúncia recebida em 04 de Abril de 2022 no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, via CI Nº 163/2022 oriunda da Coordenação Casa dos Conselhos e de Apoio aos Conselhos Tutelares, relativa a suposta conduta ilegal administrativa pertinente à função de Conselheiros Tutelares deste Município;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial , XXXI,nº 6 de 11 de janeiro de 2022, a qual nomeia novos representantes da Comissão Especial de Avaliação assegurando suas funções conforme estabelece o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 ;
CONSIDERANDO as deliberações na reunião Ordinária da supracitada Comissão Especial de Avaliação e Denúncias, no dia 19 de Julho de 2022.
Resolve:
Art. 1º Abrir Procedimento Especial de Avaliação (PEA), para avaliação da denúncia é possível instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face da delação protocolada no CMDDCA/JG via CI Nº163/2022 oriunda Coordenação Casa dos Conselhos e do Apoio aos Conselhos Tutelares, estando os autos do procedimento documentados neste órgão deliberativo como: PROTOCOLO Nº 02/2022 P.E.A;
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 4º. A Conselheira Mayara dos Santos Brito ocupará a presidência da comissão;
Art. 5º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.8º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2022.
Mayara dos Santos Brito
Presidente do CMDDCA-JG
71912
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a Eleição dos Conselheiros(as) da Sociedade Civil, em 14/06/2022, para o Mandato 2022-2025;
Considerando a Posse dos Conselheiros(as) da Sociedade Civil e do Governo, em 06/07/2022, para o Mandato 2022-2025;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICA a nova Composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG, para o Mandato 2022-2025:
CONSELHEIROS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL
USUÁRIO DO SUAS
1.CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS
Titular: Valdete Maria de Queiroz
Suplente: José Antônio Borba de Melo
2.ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS
Titular: Camila Barros Deschamps
Suplente:
3.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR
Titular: Dimas José de Farias
Suplente:
4.UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTA
Titular: José Cipriano dos Santos
Suplente: Erika Maria Batista Bezerra
5.CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR – CIASM
Titular: José Ricardo Diniz da Silva
Suplente: Márcio Lima Saldanha
6.ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE
Titular: Moisés Gomes dos Santos
Suplente:
PRESTADOR DE SERVIÇO
7.ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE (OSCIP)
Titular: Bruna Larissa Garcia do Nascimento
Suplente: Clécio Assis de Araújo
8.CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP
Titular: Vanessa Patrícia Ferreira de Almeida Alves
Suplente: Bruna Regina Santos
CONSELHEIROS(AS) DO GOVERNO:
1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Titular: Rafaella Neiva C. Déak
Suplente: Marcos Nascimento
2.SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
Titular: Adriana do Carmos Bezerra Vasconcelos Santos
Suplente: Astanilsen Duarte de Lima Machado
3.SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
Titular: Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo
Suplente: Emanuelle da Palma Ribeiro
4.SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Titular: Carolina Francelina de Moura
Suplente: Selma Maria de Andrade
5.SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral
Suplente: Geroneide Maria de Farias
6.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Mabel Maria dos Santos
Suplente: Rosilene Alexandrina Da Silva Queiroz
7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Silvânia Alves de Assis Lima
Suplente: Keila Queiroz da Silva
8.SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
Titular: Cláudio Ribeiro Guedes
Suplente: Deise Patrícia de Lacerda Araújo
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2022.
Rafaella Neiva C. Déak
Presidente do CMAS/JG
71913
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a atual composição do CMAS-JG para o Mandato 2022-2025;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Mesa Diretora do CMAS-JG para o Mandato 2022-2025:
Presidente: Rafaela Cristina Neiva Coêlho Deák
Vice-Presidente: Moisés Gomes dos Santos
Primeira Secretária: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral
Segundo Secretário: Dimas José de Farias
Art. 2º – Aprovar a permanência da Secretária Executiva
Agenilda Merencio Ramos Nascimento
Art.3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2022.
Rafaella Neiva C. Deak
Presidente do CMAS/JG
71914
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a atual composição do CMAS-JG para o Mandato 2022-2025;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR as Comissões Permanentes do CMAS-JG para o Mandato 2022-2025:
Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo – CNFCIE:
Governo:
Leomar Cabral
Astanilsen Duarte
Karina Antunes
Sociedade Civil:
Valdete Queiroz
Ricardo Diniz
Deise Lacerda
Comissão de Finanças e Capitação de Recursos – CFCR:
Governo:
Leomar Cabral
Astanilsen Duarte
Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Dimas Farias
Bruna Larissa
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2022.
Rafaella Neiva C. Déak
Presidente do CMAS/JG
71915
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer da CNFCIE nº 007/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA – CNPJ: 02.539.347/0001-13, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 155.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2022.
Rafaella Neiva C. Deak
Presidente do CMAS/JG
71916
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 008/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E INCENTIVO AO TRABALHADOR E A POPULAÇÃO CARENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO- INSTSOL – CNPJ: 08.849.215/0001-93, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 156.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Julho de 2022.
Presidente do CMAS/JG
71917
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária remota da Gestão 2022/2025, realizada no dia 21 de Julho de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CFCR nº 001/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2022 – Recursos Fundo a Fundo – Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS/JG
71918
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 287/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a leitura e a escrita elementos indispensáveis para a inserção social do indivíduo e formação da cidadania, a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, promove “O PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, iniciado no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA: ”ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, uma vez que os livros são trabalhados nas Unidades Escolares fazendo parte da matriz curricular do município, trabalhados na Escola junto aos professores e doados aos estudantes matriculados nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes e Escolas Conveniadas, para acervo pessoal, anualmente faz-se necessária nova aquisição para o ano letivo de 2023;
CONSIDERANDO que as obras literárias para compor o acervo do Programa de Leitura, são avaliadas criteriosamente pela Equipe de Coordenadores Educacionais, especialistas dos segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), devendo possuir ISBN, dessa forma, respeitando ao novo acordo ortográfico, bem como a qualidade de produção literária e gráfica , mais também compatível a fase de desenvolvimento dos estudantes em cada ciclo estudantil, suas habilidades e competências, com temáticas em consonância com o Projeto Politico Pedagógico da Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os (as) Servidores (as) como responsáveis para a avaliação e emissão dos pareceres técnicos dos livros literários para compor o acervo bibliográfico do Programa de Leitura da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, instituído na rede no segundo semestre de 2017 com base na Portaria nº 186/2017- SME do dia 05 de outubro de 2017 e atualizações, destinado aos estudantes para o ano letivo de 2023, conforme indicação abaixo:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Maria Betania dos Santos |
59.285-4 |
Gerente do Programa de Leitura |
Amanda Christina Gomes Falcão |
18.416- 0 |
Coordenadora Municipal da Educação Infantil. |
Maria da Conceição Lira da Silva |
15841-0 |
Coordenadora Educacional da Educação Infantil. |
Adriana Cesar de Souza Shinohara |
18.504- 3 |
Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Iniciais). |
Lúcia Regina Malaquias da Silva |
15.105-0 |
Coordenadora Educacional da Gerência do Programa de Leitura (Anos Finais). |
Mário Antunes da Silva Júnior |
16394-5 |
Coordenador Educacional da EJA – ( Educação de Jovens e Adultos). |
Suely Maria de Souza |
16490-9 |
Coordenadora Educacional da EJA – (Educação de Jovens e Adultos). |
Anderson José Alacoque Dias |
15.068-1 |
Coordenador Educacional Anos Finais. |
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71907
PORTARIA 290/2022/SME
CHAMAMENTO PÚBLICO – MATERIAL PARA PROFICIÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO que são diferentes fatores que interferem e influenciam nos processos de ensino e de aprendizagens dos/as estudantes e, portanto, devem ser tratados em conjunto na implementação das políticas educacionais. Com esses esforços esperamos melhorar os resultados da Educação Básica no município, elevar o aproveitamento dos estudantes e os índices educacionais, ainda insuficientes quando comparados aos índices do Brasil;
CONSIDERANDO que os especialistas responsáveis pelas escolhas dos materiais de apoio pedagógico para melhoria das proficiências, deverão ler avaliar e realizar parecer técnico de todos os materiais apresentados pelos distribuidores e/ou editoras de forma adequada e equânime, com tempo hábil para a realização de TR (Termo de Referência), visando à aquisição desses materiais ainda no ano letivo de 2022, para compor os materiais didáticos pedagógicos dos (as) estudantes no ano letivo de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para compor a comissão para a avaliação, escolha e emissão dos pareceres técnicos dos livros literários.
RESOLVE:
NOMEAR os (as) servidores conforme indicação abaixo:
- Irenilda Francisca de Oliveira e Silva – Mat. 15.380 – 0 – Coordenadora Educacional Anos Finais.
- Hilda Alves da Silva – Mat. 15.380 – 0 – Coordenadora Educacional Anos Finais.
- Ana Caroline Marino Araujo – Mat. 14.636 – 6 – Coordenadora Educacional Anos Iniciais.
- Kelly Daniela Farias de Souza Cascão – Mat. 14.784 – 2 – Coordenadora Educacional Anos Iniciais.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71908
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de CERTIFICADO DIGITAL ECNPJ A3 COM TOKEN, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de julho de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .
71905
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2022-SME PREÂMBULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de ESPÍCULA ANTIPOMBO, INCLUINDO MATERIAL PARA FIXAÇÃO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de julho de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .
71902
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 013/2022-SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 002/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora GERLANE DA SILVA LIMA, cargo de Assistente de Suporte a Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913743.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 14 de fevereiro de 2022, as atividades descritas no inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71864
PORTARIA Nº 003/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ADEÍLSON PEREIRA LEÃO, cargo de Desenhista Técnico, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913748.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 11 de fevereiro de 2022, as atividades descritas no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71865
PORTARIA Nº 004/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora KAROLYNI ADELINA ANDRADE DE MELO, cargo de Desenhista Técnico, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913914.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de abril de 2022, as atividades descritas no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71866
PORTARIA Nº 005/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor GILBERLAN DE FREITAS FERREIRA, cargo de Engenheiro Cartógrafo, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913767.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas no inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71869
PORTARIA Nº 006/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAFAEL COSTA CAVALCANTI, cargo de Engenheiro Cartógrafo, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913765.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas no inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71870
PORTARIA Nº 007/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ALINE GALDINO BARCELAR, cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913769.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de março de 2022, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71871
PORTARIA Nº 008/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor IVAN MARQUES DA SILVA ANJOS LIMA, cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913770.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de março de 2022, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71872
PORTARIA Nº 009/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARTA RICKS AGRELLO, cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913777.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 07 de março de 2022, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71873
PORTARIA Nº 010/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora THAÍSA MANOELA SILVA FRANÇA, cargo de Técnico Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Topografia, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0914001.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de abril de 2022, as atividades descritas no inciso VI do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71874
PORTARIA Nº 011/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCIVALDO DE AMORIM LEITE, cargo de Técnico Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Topografia, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913937.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de abril de 2022, as atividades descritas no inciso VI do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71875
PORTARIA Nº 012/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS, cargo de Assistente de Suporte a Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0911385.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de abril de 2022, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71881
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEFAZ. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de motoboy (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Finanças de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato para prestação de serviço de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 48.343,48 (quarenta e oito mil e trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 241.717,38 (duzentos e quarenta e um mil e setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no objeto do contrato ao Contrato nº 075/2022 – SME. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2021 – SMS. OBJETO: Prorrogação no contrato de Locação de Toldos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/05/2022 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RATIFICO o Processo nº 111.2022.INEX.017.SDA.CPL4. INEXIGIBILIDADE nº. 017/2022. Objeto: Autorização de uso de áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em caráter precário e gratuito, para a instalação de até 04 (quatro) máquinas de venda do tipo vending machines (auto serviço), para operação e exploração comercial de bebidas quentes. Fundamentação: Lei nº 14.133, Art.75, IV, Chamamento Público nº 001/2022 – SEGAD. Credenciado: NORDESTE CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito sob o CNPJ/MF: 07.779.080/0001-74. Valor total de R$ 0,00 (zero reais).Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
71904
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades. O Secretário Executivo da Receita no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pregoeira e Análise Técnica da SEREC, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº. 053.2022.PE.030.SPF.CPL6, interposto pela empresa REDEINOVA TECNOLÓGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ:11.422.304/0001-63, mantendo como vencedora a licitante a DATA STONE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA – inscrito no CNPJ/MF sob nº. 29.128.179/0001-49. Após processamento regular da licitação, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa vencedora DATA STONE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA – inscrito no CNPJ/MF sob nº. 29.128.179/0001-49 pelo valor global de R$ R$ 1.431.978,24 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2022
João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita
(Republicado por incorreção)
71906