26 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 140 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 61 / 2022 – GP

Ementa: Adequa a composição e designa membros titulares e suplentes para integrarem o Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG).

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades (MCidades), datada de 25/07/2018, que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, em especial ao que estabelece o Anexo III – Condições Operacionais para o Trabalho Social, atribuindo ao Município, enquanto Agente Apoiador dos Empreendimentos (item 2.4 “e”) contratados no âmbito do PMCMV-FAR (Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial);

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2019 – GP, de 17/05/2019, que nomeia Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que definiu a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as competências das Secretarias Municipais, Executivas e dos órgãos que as compõem, e alteração posterior;

CONSIDERANDO a revisão, através da manutenção, criação ou fusão de unidades organizacionais, acarretando redistribuição de atribuições e competências, decorrentes da citada Lei Complementar Municipal nº 38/2021, com reflexos na composição da GIPP-JG;

CONSIDERANDO a atribuição de realizar o acompanhamento, a interlocução e articulação das demandas locais visando garantir as políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas pelo Programas de Habitação financiados pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer as adequações na formação do Grupo Institucional, com o intuito de assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo além da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) responsável pelas ações de Habitação no Município, representantes da área de Educação, Assistência Social, Geração de Trabalho e Renda, entre outras;

CONSIDERANDO o Ofício SDU nº 156/2022, de 27/06/2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), relativo à indicação dos servidores para compor o GIPP-JG (Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes);

RESOLVE:

Art. 1º Adequar a composição do Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), criado pela Portaria nº 34/2019, de 17/05/2019, que passa a ter a seguinte formação:

Se

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) – 1 representante;

II – Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR/SDU) – 4 representantes;

III – Secretaria Municipal de Educação (SME) – 1 representante;

IV – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – 1 representante;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SDS) – 1 representante;

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SDE) – 1 representante;

VII – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) – 1 representante;

VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) – 1 representante;

IX – Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMAM/SDU) – 1 representante;

X – Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal (SEBAN/SDU) – 1 representante;

XI – Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP/SDU) – 1 representante.

Art. 2º Designar, para compor o Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), os Servidores indicados pelas unidades integrantes a seguir relacionados, por representação:

Titular

Suplente

Representação

ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Matrícula nº 910336

AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

Matrícula nº 592702

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU)

ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO

Matrícula nº 910347

MILENA DE ARAÚJO SILVA SOUZA

Matrícula nº 760753

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

ANACLAUDIA DIAS VIEIRA

Matrícula. nº 913941

EDUARDO PEREIRA DE MORAIS

Matrícula nº 209120

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

ROSA CRISTINA HINOJOSA SCHAFFER

Matrícula nº 913939

ELDER VINÍCIUS LIMA OLIVEIRA

Matrícula nº 913034

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

FABRÍCIA GOMES

Matrícula nº 913940

THAÍSA MANOELA SILVA FRANÇA

Matrícula nº 914001

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

BÁRBARA CECÍLIA DE LIMA

Matrícula nº 913754

ANTÔNIO FIRMINO

Matrícula nº 167916

Secretaria Municipal de Educação (SME)

BÁRBARA GAIÃO

Matrícula nº 912839

JÉSSICA FRANÇA

Matrícula nº 203890

Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

MARCOS NASCIMENTO

Matrícula nº 913107

MELINA RÉGIS

Matrícula nº 593095

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS)

ORZIL BORGES DA SILVA

Matrícula nº 592863

ALMIR DE BARROS DA SILVA

Matrícula nº 912280

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SDE)

ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA

Matrícula nº 592914

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE PAULA

Matrícula nº 913581

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

CARLA PEREZ

Matrícula nº 592420

CAROLINE ALHEIRO

Matrícula nº 592893

Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN)

DANILO CLÁUDIO DE OLIVEIRA ASSIS

Matrícula nº 207950

NATÁLIA MENDES DE MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY

Matrícula nº 911363

Secretaria Executiva de Meio Ambiente

PAULA PATRÍCIA LOPES TAEME

Matrícula nº 912774

ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA

Matrícula nº 912965

Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal

REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

Matrícula nº 912745

VALTER DA COSTA MONTEIRO JÚNIOR

Matrícula nº 194557

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

Art. 3º Determinar que a COORDENAÇÃO do GIPP-JG seja exercida pela Membro Titular Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, e, nas suas ausências e impedimentos, pela Membro Suplente Amanda Géssica Barreto Marcelino, ambas representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU).

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de maio de 2022.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34/2019 – GP, de 17 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 25 DE JULHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1709/2022 – EXONERAR MARIA BETANIA MENDES DA SILVA, matrícula n° 4.0592444.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 13 de julho de 2022.

Ato n.º 1710/2022 – NOMEAR JOSÉ CARLOS DE LIMA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2022.

Ato n.º 1711/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALESSANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, matrícula n° 4.0914243.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 25 de julho de 2022.

Ato n.º 1712/2022 – NOMEAR EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 22 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 019/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada no DOM nº.118/2021 – CG em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 011/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

72022


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°699/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432691814712022, datado de 01.07.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VALDECIR GONZAGA DOS SANTOS matrícula nº 0.0146005.1 do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°700/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432831811502022, datado de30.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLAUDOMÉRISSON JOSÉ DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0159000.1 do Cargo efetivo de Técnico de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°701/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42101796432022, datado de 15.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ GUILHERME LIMA DE ANDRADE matrícula nº 0.0913539.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°702/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42101808542022, datado de 27.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOÃO IVENS DIAS DA CRUZ matrícula nº 0.0212628.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°703/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432691818062022, datado de 30.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO matrícula nº 0.0196843.2 do Cargo efetivo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°704/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº427771810222022, datado de 29.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor MARCELO MAGNO CABRAL DA SILVA matrícula nº 0.0206911.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 29.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°705/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº2663731805542022, datado de 13.06.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA matrícula nº 0.0914017.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde/Veterinário, lotado na Secretaria Executiva de Bem Estar Animal de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 13.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°706/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVELINE VERISSIMO DE MELO, mat. 0.0146269.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº707/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs.076/2022, 075/2022 e 073/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101709112022

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação

420441778852022

SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS

0.0127850.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

420441778832022

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°708/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, de acordo com o parecer n°283/2022 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101638012022

LUCÍLIA MARIA DA SILVA

0.0211478.2

Municipal de Educação

09.03.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 709/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771476472021

ANA MARGARIDA SILVA DE ARAÚJO

0.0155896.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.05.2022 a 30.06.2022

432931549062022

BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA

0.0169870.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.06.2022 a 30.06.2022

432931677752022

CARLA LÚCIA DANTAS FARIAS

0.0140570.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.06.2022 a 30.07.2022

432761611242022

GILVAN GOMES DA SILVA

0.0090751.1

Municipal de Saúde

1986/1996

02.05.2022 a 31.05.2022

4932951593992022

IVANISE GOMES DO NASCIMENTO

0.0174807.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432691807522022

JOSELÂNDIA CRISTINA M. DE MORAES

0.0170720.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

432791577942022

JOSIANE LOPES DA SILVA

0.0175137.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

432751745932022

LENITA MARIA VITOR

0.0175366.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432761696872022

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

0.0175765.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432751687232022

RENATA KELLI SANTANA DE SOUZA

0.0169675.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.07.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº710/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771502932021

ANA DE CASSIA DA SILVA

0.0173541.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432751421722021

ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO

0.0174475.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432791712582022

EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA

0.0174211.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432951543182022

MARIA DO SOCORRO R. DOS SANTOS

0.0176010.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

427771815232022

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

96/06 e 06/16

01.08.2022 a 29.09.2022

420441798592022

ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO

0.0142719.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.07.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 711/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432791507022021

MARIA DE LOURDES O. DE SANTANA

0.0175943.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432951514992021

ROSELI MARIA DA SILVA

0.0176745.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432751546412022

SUELI SILVA DOS SANTOS

0.0177121.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432951696812022

SILVANA GOMES DE LIMA

0.0144029.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.07.2022 a 30.07.2022

432791623082022

TEREZA CRISTINA VALÊNCA FERRAZ

0.0162213.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.07.2022 a 29.08.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº712/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 486/2022, 509/2022, 502/2022 e 501/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.06.2022, 21.06.2022, 20.06.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0201405.1

CLÁUDIA MARIA DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 1

30.03.2022

I

III

02

0.0215171.1

DIEGO DA SILVA ARAUJO

PROFESSOR 2

01.04.2022

I

II

03

0.0214620.1

PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 2

11.04.2022

II

III

04

0.0146692.1

SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA

PROFESSOR 1

26.11.2020

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 713/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 345/2022, 490/2022, 489/2022, 488/2022, 505/2022, 506/2022, 487/2022 e 503/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2022, 17.06.2022, 21.06.2022, 21.05.2022

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO aos servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166227.1

ALMIR DE SÁ BARRETO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2022

III

F

III

G

02

0.0167940.1

CLÉCIA LEAL

AG. MAN.INF. ESCOLAR

03.02.2021

III

E

III

F

03

0.0152129.1

DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR

AG. MAN.INF. ESCOLAR

24.05.2021

III

F

III

G

04

0.0154059.1

EVALDO ÂNTONIO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

29.03.2021

II

F

II

G

05

0.0166766.1

MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

18.02.2022

IV

E

IV

G

06

0.0159859.1

ROBSON BARBOSA DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

11.05.2022

III

E

III

G

07

0.0153222.1

SILVIO CORREIA LEAL

AG. MAN.INF. ESCOLAR

27.03.2021

III

F

III

G

08

0.0168173.1

SAULO ARAGÃO SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

25.01.2018

III

D

III

E

09

0.0168173.1

SAULO ARAGÃO SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

25.01.2021

III

E

III

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº714/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 548/2022, 536/2022, 542/2022, 537/2022, 584/2022 e 543/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 12.07.2022, 07.07.2022, 11.07.2022, 20.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0163724.1

ANDREA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0149438.2

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.0170224.1

KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2019

I

2

D

I

3

E

04

0.0187470.1

MARISTELA MARIA DAL CERO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

05

0.0161454.1

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

4

H

II

5

I

06

0.0188743.1

VALÉRIA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72003


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO DE DISPENSA Nº 005/2022

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fornecimento e instalação de divisória em vidro de segurança temperado incolor de 10mm com mola hidráulica, trinco e puxador cromados tudo em conformidade com as especificações do objeto constantes no termo de referência, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/07/2022 (29 de julho de 2022). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2022. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

72025

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 314/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 032/2018- SMS

CONTRATADO: CONSTRUTURA SBM LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,64% NO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIALE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS.

DATA DE ASSINATURA: 06/05/2022

VIGÊNCIA: 08/05/2022 A 08/05/2023.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA.

MATRÍCULA Nº: 592965

FISCAL TITULAR: ABIMAEL FÉLIX DA SILVA

MATRÍCULA N°: 5846183

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72014


PORTARIA SMS 315/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 082/2020- SMS

CONTRATADO: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022

VIGÊNCIA: 23/08/2022 A 23/12/2023.

GESTOR: FLAVIO DE AZEVEDO MOTA.

MATRÍCULA Nº: 59.211.1

FISCAL TITULAR: JULIANA PORTELLA SIQUEIRA FRANÇA.

MATRÍCULA N°: 912770

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72015


PORTARIA SMS 316/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 023/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073.2022.INEX.009.SMS.CPL2

CONTRATADA: MF ODONTO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESWA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA RERIMIDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 18/07/2022

VIGÊNCIA: 18/07/2022 A 18/07/2023

GESTOR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA.

MATRÍCULA Nº: 196002

FISCAL TITULAR: JOSÉ RIBAMAR LOPEZ DA SILVA

MATRÍCULA N°: 196789

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72016


PORTARIA SMS Nº 317/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 073/2022 – SMS

REGISTRADA: MARCHET DE AS BARRETO CALLOU EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/ 2022.

VIGÊNCIA: 28/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 021/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72017


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 009/2022 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARTA RICKES AGRELLO, cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913777.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 07 de março de 2022, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

72004


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 – SME. OBJETO: Renovação, alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM e Reajuste no percentual aproximado de 10,59% no contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA. CONTRATADA: Espólio de Maria Minervina Bezerra Cavalcanti representado pela inventariante Severino Bezerra Cavalcanti – CPF: 019.089.604.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.264,09 (nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 75.650,16 (setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


DECISÃO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO DE REABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Z-25. O Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pregoeiro e Análise Técnica, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3, interposto pela empresa M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, inscrita sob CNPJ nº 31.499.939/0001-76, entendo pelo DEFERIMENTO, em relação ao item 02, alterando a decisão de desclassificação, ante ao comprometimento da entrega do produto de acordo com as especificações contidas no Edital. Sessão de retomada a se realizar no dia 27 de julho de 2022, às 10h, SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de Segunda a Sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.

Rafael Rodrigues dos Santos.

Pregoeiro CPL3.

72001