27 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 82 , DE 26 DE JULHO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 83.160.371,00 (Oitenta e três milhões, cento e sessenta mil e trezentos e setenta e um reais) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
|||
Red. 0206 FNT 1.540.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.125,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0270 FNT 1.540.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
54.017.160,00 |
Red. 0951 FNT 1.541.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
11.842.211,00 |
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0993 FNT 1.540.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
16.729.275,00 |
12 331 3003 2.074 |
– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
||
Red. 0236 FNT 1.540.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.600,00 |
– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Red. 0238 FNT 1.540.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
105.000,00 |
12 331 3003 2.077 |
– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DE SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
Red. 0243 FNT 1.540.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
453.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.160.371,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), proveniente do Excesso de Arrecadação conforme projeção apresentada na Exposição Justificativa (C.I nº 127 de 2022/SEREC, de 13/07/2022), não previsto no orçamento vigente, assim descrito:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.00 |
Receitas Correntes |
71.318.160,00 |
1.7.0.0.00.0.00 |
Transferências Correntes |
71.318.160,00 |
1.7.5.0.00.0.00 |
Transferências de Outras Instituições Públicas |
71.318.160,00 |
1.7.5.1.00.0.00 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
71.318.160,00 |
1.7.5.1.50.0.00 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
71.318.160,00 |
1.7.5.1.50.0.10 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB- Principal |
71.318.160,00 |
TOTAL R$ 71.318.160,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.00 |
Receitas Correntes |
11.842.211,00 |
1.7.0.0.00.0.00 |
Transferências Correntes |
11.842.211,00 |
1.7.1.0.00.0.00 |
Transferências da União e de suas Entidades |
11.842.211,00 |
1.7.1.5.00.0.00 |
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
11.842.211,00 |
1.7.1.5.51.0.00 |
Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB- VAAF |
11.842.211,00 |
TOTAL R$ 11.842.211,00
TOTAL GERAL R$ 83.160.371,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
72066
DECRETO Nº 83 , DE 26 DE JULHO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
||
Red. 0233 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
|
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
99 999 9999 9.009 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
Red. 0072 FNT 1.500.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
10.000.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 10.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
72069
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 013/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, N° 465- B, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM CENTRAL, ARQUIVO MUNICIPAL E NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/03/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/03/2016 a 06/03/2023
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2022.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72006
PORTARIA Nº 016/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MEIRELES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/12/2024
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72007
PORTARIA Nº 017/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MEIRELES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.
CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/07/2025
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72009
PORTARIA Nº 018/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO FARIAS, N.º 686, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DEFESA CIVIL E A GUARDA MUNICIPAL.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/06/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/06/2015 a 30/06/2023
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72010
PORTARIA Nº 019/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CANDIDO, Nº 42, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP 54400-100, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO.
CONTRATO Nº: 005/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2023
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72011
PORTARIA Nº 020/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NAFAGO LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;
CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/05/2017 a 22/11/2022
GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº: 40910369-1
FISCAL: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 59.179-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2022.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72013
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°715/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº243561835642022, datado de 17.01.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ANDRÉ CALDAS CERVINSKIS matrícula nº 0.0913422.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°716/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42101837732022, datado de 15.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora REGINA CELI DE LIMA BEZERRA MORAES matrícula nº 0.0187038.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 15.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°717/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432751830632022, datado de 11.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RACHEL DOMINGOS DE ARAÚJO LEMOS matrícula nº 0.0199338.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 11.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº718/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE, matrícula 8.0910852.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 16 de junho de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72048
PORTARIA Nº 719/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 430/2022, 450/2022, 435/2022, 447/2022, 457/2022, 471/2022, 439/2022 e 453/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 08.06.2022, 10.06.2022, 09.06.2022 e 15.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0163864.1 |
KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
02 |
0.0184560.1 |
LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0145254.1 |
LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
04 |
0.0202932.1 |
LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDENCIO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0139483.1 |
MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
06 |
0.0193429.1 |
MARIA APARECIDA DA COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0154857.1 |
MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
0.0139521.1 |
MARIA LUCIANA DA CUNHA FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72054
PORTARIA Nº 06/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1341/2019, no período de 01.12.2019 até 30.11.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432791384632021, datado de 20.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº. 0.0170313.1 Cargo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº 016/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1359/2019, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101467222021, datado de 19.11.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO matrícula nº. 0.0185701.1 Cargo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº 043/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427721531222022, datado de 03.01.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 01 (um) mês, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº 050/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 720/2020, no período de 01.12.2020 até 30.11.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432691527372021, datado de 07.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA matrícula nº. 0.0215333.1 Cargo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº065/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1448/2019, no período de 01.02.2020 até 30.01.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101480862021, datado de 29.11.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANA LÚCIA DE MOURA matrícula nº. 0.0168424.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº097/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1296/2019, no período de 20.11.2019 até 19.11.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº432771466182021, datado de 19.11.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES matrícula nº. 0.0205613.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 20.11.2021 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº109/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 043/2022, no período de 03.01.2022 até 02.02.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427721591302022, datado de 07.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 205/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101380822021 e o Parecer Jurídico nº. 1409/2021 da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.10.2021.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA matrícula nº. 0.0201189.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos de 01.04.2022 até 31.03.2024 , de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 159/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 147/2020, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº42101544352022, e parecer 035/2022 datado de 27.01.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA matrícula nº. 0.0182109.1 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 160/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101522392021 e o Parecer Jurídico nº. 027/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.01.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora CRISTIANE COSTA CRUZ matrícula nº. 0.0205109.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 200/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento de nº 42101519682021, datado de 21.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA MOURA, matricula nº. 0.0179507.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem vencimentos, por um período de 02(dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº209/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101517042021 e o Parecer Jurídico nº. 026/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.01.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL QUEIROZ TORRES matrícula nº. 0.0209414.1 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 242/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1449/2019, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 42101565402022 e o Parecer Jurídico nº. 082/2022 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor JONATHAS EDUARDO LUNA MALTA matrícula nº. 0.0172022.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 255/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101544472022 e o Parecer Jurídico nº. 084/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.02.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora SHAMARA ANGÉLICA CASSIANO DA PAZ SOUSA COSTA matrícula nº. 0.0201715.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 288/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 420441635412022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA matrícula nº. 0.0195197.1 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 289/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 420441635372022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ANDRÉ DE MOURA ALBUQUERQUE matrícula nº. 0.0194689.1 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 303/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 076/2021, no período de 01.01.2021 até 31.12.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 432771520802021, datado de 22.12.2012.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora TATYANE FLORÊNCIO FERNANDES matrícula nº. 0.0207560.1 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 1 (um) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 304/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432781510012021.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO matrícula nº. 0.0196746.1 Cargo Assistente em Saúde- Auxiliar em Saúde Bucal Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 314/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101626812022 e o Parecer Jurídico nº. 170/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 14.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora DANIELA ALENCAR DA SILVA matrícula nº 0.0182184.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 315/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432691673492022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora IZABELE MARIA MORAES GALVÃO BARRETO matrícula nº. 0.0199885.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 316/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101622572022 e o Parecer Jurídico nº. 166/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 10.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora VANDETE FÉLIX DE SOUZA matrícula nº. 0.0187739.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 09.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 331/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101612862022 e o Parecer Jurídico nº. 192/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 21.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora KEREN HAPUQUE DA SILVA SOUZA matrícula nº 0.0211680.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 16.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº332/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 123/2020, no período de 01.05.2020 até 30.04.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 527721687072022, datado de 10.03.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora RACHEL VAZ NINA DE QUEIROZ matrícula nº. 0.0205834.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº379/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 060/2020, no período de 29.02.2020 até 28.02.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 432691687972022, datado de 08.12.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora KATIA MARIA DA SILVA FISHER matrícula nº. 0.0140945.1 Cargo Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº363/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício n°453/2022-SAS protocolado sob nº 243561680462022, datado de 30.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora AROMA BANDEIRA MIGUEL matrícula nº. 0.0198331.1 Cargo Assistente de Política Social e Econômica/Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a 31.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 403/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 427771617402022, datado de 25.02.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ANDERSON DE SOUZA matrícula nº.0.0180106.1 Cargo Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº454/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101634842022, datado de 08.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora GLAYCE EMANUELLE DO NASCIMENTO SILVA matrícula nº. 0.0183776.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a 26.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°476/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101663912022, datado de 21.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ALCIONE ÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA matrícula nº. . 0.0148318.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 493/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101649572022, datado de 14.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA matrícula nº. 0.0193690.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 556/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432971619952022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ matrícula nº. 0.0200697.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 591/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432971644282022, datado de 02.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA matrícula nº. 0.0216216.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°594/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432771750902022, datado de 12.05.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA matrícula nº. 0.0196703.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°695/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432691802512022, datado de 18.05.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA matrícula nº. 0.0912338.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 06/06/2022 a 31/08/2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 675/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432971619952022, datado de 23.02.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ matrícula nº. 0.0200697.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°630/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 420441818392022, datado de 01.07.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ROGERIO GOMES DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0215686.1 Cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 659/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 243561829502022, datado de 11.06.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA matrícula nº. 0.0197866.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/ Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,a partir de 18.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 660/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101365632021, datado de 15.09.2021.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LUCRECIA CIBELY DA LUZ matrícula nº. 0.0184322.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1 (um) ano, dez meses e oito dias, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°720/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432761707892022, datado de 12.04.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora RISOMERE MARIA DA SILVA SANTOS matrícula nº. 0.0192309.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72075
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 18/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2, para a gestão do contrato abaixo especificado, de titularidade da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 012/2018- SEINFRA
5º ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATADO: PROVALE ENERGIA EIRELI
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e equipes de mão de obra, compreendendo as atividades constantes no Termo de Referência, para todo parque de iluminação pública e fontes luminosas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09/05/2023 (5º Aditivo)
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 10.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
72038
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 19/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;
RESOLVE:
Art.1º. DESTITUIR o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2 e DESIGNAR o servidor ABRÃAO ACCIOLY LINS WANDERLEY, Matrícula nº 5.0912079.4, para gestão do contrato abaixo especificado, de titularidade da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 012/2018- SEINFRA
5º ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATADO: PROVALE ENERGIA EIRELI
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e equipes de mão de obra, compreendendo as atividades constantes no Termo de Referência, para todo parque de iluminação pública e fontes luminosas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09/05/2023 (5º Aditivo)
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 19.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
72039
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 28 de julho de 2022, por videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de junho/2022;
- Atualização da PPP de Iluminação Pública (cronograma);
- Auditoria Tribunal de Contas do Estado – Exercício 2021
- Autorização para deflagração do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP ;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
72062
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 28 de julho de 2022, por videoconferência, para examinar e opinar sobre os itens 1 e 4 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de junho/2022;
- Atualização da PPP de Iluminação Pública (cronograma);
- Auditoria Tribunal de Contas do Estado – Exercício 2021
- Opinativo para deflagração do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP ;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
72063
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 297/2022
EMENTA: Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento na prestação do serviço de Transporte Escolar Público no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 182/2022;
Considerando os termos da Resolução TCE n° 169 de 04 de maio de 2022, Resolução TCE n° 167 de 30 de Março de 2022, Resolução TCE n° 156 de 15 de Dezembro de 2021, os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que o gestor e o fiscal devem conhecer e aplicar todos os requisitos básicos de segurança exigidos para o transporte escolar público, em especial as normas estabelecidas pelos órgãos de regulação e fiscalização, como o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar, para exercer a função de Gestor na fiscalização do transporte escolar o Sr. LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 59.260-8, Coordenador de Transporte com as seguintes atribuições:
I – Garantir o cumprimento dos serviços de transporte escolar aos estudantes da rede pública municipal de ensino que tenham direito a usufruir do benefício;
II – Planejar, coordenar e acompanhar a prestação de serviço do transporte escolar público, incluindo rotas, horários, tipos e quantitativo de veículo aprimorando quanto a qualidade primando pela segurança dos estudantes;
III – Solicitar as unidades de ensino periodicamente relação dos estudantes, contendo nome, endereço, nome dos pais ou responsáveis e telefone de contato, bem como ponto de origem e destino de cada estudante;
IV – Utilizar e manter atualizado as informações acerca, entre outras, lista das escolas, lista de estudantes, Rotas, frota e motoristas no Sistema de Gestão do Transporte Escolar e/ou qualquer outro a necessitar, permitindo uma gestão dinâmica, garantindo transparência e controle na prestação do serviço;
V – Adotar providências quando necessário diante de qualquer fator que acarrete à não execução na prestação do serviço;
VI – Convocar e Coordenar reuniões com os condutores dos veículos e com os monitores/apoio, que devem ser registradas incorporando as informações ao processo de fiscalização do transporte escolar público;
VII – Conduzir o processo de solicitação de pagamento, na execução do serviço indireto, desde a fase inicial, atestando as faturas que comprovem a realização dos serviços no mês correspondente à aferição efetuada;
VIII – Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais, estabelecidas para a execução da prestação de serviço do transporte escolar na forma indireta;
IX – Notificar os responsáveis, quando necessário, por quaisquer irregularidades encontradas na prestação do serviço de transporte escolar público, sobre desajustes e/ou problemas detectados, informando prazos para as correções;
X – Planejar e gerenciar novos investimentos para custear o serviço de transporte escolar público com a finalidade de garantir a efetividade da prestação do serviço;
Art. 2° Designar, para exercer a função de fiscal transporte escolar o Sr. ALBERES CARLOS PEREIRA, matrícula n° 91.116-2, Chefe de Núcleo de Transporte, com as seguintes atribuições:
I- Garantir que os veículos utilizados no serviço de transporte escolar público, deverão atender todas as exigências da legislação e dos atos regulamentares de trânsito, especialmente aqueles referentes ao transporte de escolares, devendo ser vistoriado semestralmente, nos termos do Art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro ou, a qualquer tempo, sempre que a Secretaria Municipal de Educação julgar necessário.
II – Garantir que os condutores dos veículos destinados à condução de escolares, devem cumprir às exigências e os critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes;
III – Realizar periodicamente vistoria nos veículos do transporte escolar quanto as normas de segurança, de conduta, condições dos veículos, além daquelas exigidas na legislação pertinente estabelecidas por todos os órgãos de regulação e fiscalização, garantindo que o transporte seja realizado com sucesso;
IV – Realizar visitas in loco, ainda que sem aviso prévio;
V – Coordenar os monitores, garantindo a presença de, pelo menos, um deles nos veículos para acompanhar o transporte dos estudantes com segurança, especialmente aqueles portadores de deficiência, do ponto de embarque escola e vice-versa, mantendo um relacionamento cordial com os usuários e demais envolvidos na prestação do serviço;
VI – Verifica o cumprimento fiel dos roteiros designados, observando o cumprimento dos horários pré-estabelecidos;
VII – Supervisionar as rotas executadas, a fim de não permitir trajetos desnecessários ou superdimensionamento das rotas, realizando as adequações quando necessária;
VIII – Analisar o formulário mensal de frequência dos estudantes usuários do transporte escolar público, ajustando quando necessário, possíveis inadequações;
IX – Reportar ao Gestor de fiscalização do transporte escolar, toda e qualquer irregularidade ou possíveis inadequações de rotas, comportamentos, entre outros, apontadas pelos monitores, gestores de escolas, estudantes, condutores, que possa comprometer as atividades colocando em risco os estudantes ou terceiros durante as viagens;
X – Orientar os condutores e monitores e repassar informações quanto aos deveres dos estudantes no uso do Transporte Escolar Público;
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
72082
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
944.391-6 |
04.518.892/0001-78 |
C&P Soares Comércio e Serviços Ltda |
13.660/22-5 |
969.632-2 |
13.849.451/0001-40 |
V de M Morais Instalações – ME |
13.819/22-4 |
975.435-0 |
20.264.169/0001-66 |
Givanildo Vieira da Silva |
13.147/22-6 |
979.003-9 |
22.564.232/0001-05 |
Ingra Barbosa Cavalcante |
13.626/22-1 |
979.360-7 |
22.807.106/0001-34 |
C. A. Soares Cadastro e Cobrança |
13.191/22-5 |
980.285-1 |
23.255.419/0001-90 |
Manoel M. A. de Sousa J. Comércio de V. e Serviços – M |
13.257/22-6 |
2. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS e emissão de NFS-e em descordo com a legislação:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.720-3 |
38.649.300/0001-79 |
Christiane de Sousa Guimarães |
13.765/22-1 |
101.262-2 |
22.672.936/0002-82 |
PS Vila do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda |
13.167/22-7 |
104.099-5 |
41.269.329/0001-30 |
LM Contadores e Consultorias Ltda |
13.146/22-0 |
105.631-0 |
19.014.001/0001-13 |
Eliane Nascimento de Freitas de Aquino 59349956420 |
13.598/22-8 |
106.065-1 |
41.285.395/0001-01 |
Márcio Daniel Soares e Silva Eireli |
13.224/22-0 |
106.114-3 |
35.969.014/0001-00 |
Tejani Maria Silva Lopes 93465971434 |
13.229/22-2 |
932.118-7 |
01.691.212/0001-25 |
Joana de Angelys Lazer e Turismo Ltda |
13.131/22-2 |
936.622-9 |
02.626.341/0002-83 |
Transfor Transportes Fortaleza Ltda – ME |
13.371/22-3 |
937.226-1 |
02.351.332/0001-46 |
Cícero Lajes Marmore Ltda – ME |
16.275/22-5 |
941.347-2 |
05.428.944/0001-88 |
Pincel de Ouro Pinturas e Reformas Ltda – ME |
16.360/22-2 |
944.482-3 |
06.048.040/0001-90 |
Escola Professora Prazeres Brandao Ltda |
16.277/22-8 |
947.830-2 |
07.816.923/0001-65 |
A & Z Representações de Produtos Alimentícios Lltda |
13.091/22-0 |
948.922-3 |
07.670.071/0001-40 |
Pegasus Seg. Emp. E Sistemas Eletrônicos Nac. e Imp. Ltda – E |
16.316/22-3 |
952.569-6 |
09.028.497/0001-20 |
Brasil Crédito Correspondente Financeiro Ltda |
16.286/22-7 |
955.196-4 |
10.194.136/0001-33 |
Edilene Canuto de Oliveira |
12.214/21-3 |
956.495-0 |
10.345.425/0001-96 |
Delta Sigma Contabilidade Empresaria Ltda |
13.266/22-5 |
958.087-5 |
03.928.022/0001-04 |
R Lacerda Construção Ltda |
16.338/22-7 |
958.378-5 |
10.901.702/0001-08 |
Marques e Guimarães Representações e Comércio Ltda |
13.104/22-5 |
960.933-4 |
12.038.920/0001-88 |
J.C. Correia da Silva Comércio e Peças |
13.767/22-4 |
963.430-4 |
13.193.673/0001-57 |
M C da Silva Transportes e Locações ME |
13.339/22-5 |
964.840-2 |
14.045.658/0001-24 |
E & E Perfurações em Concreto Ltda |
13.740/22-9 |
965.364-3 |
13.497.065/0001-36 |
M A R Transporte Ltda |
13.278/22-3 |
965.530-1 |
11.884.336/0001-80 |
A. J. Representações e Comércio de Peças Automotivas Ltda |
13.651/22-6 |
968.341-0 |
14.806.743/0001-68 |
Jamesson Berto da Silva |
13.686/22-4 |
968.052-7 |
00.142.541/0001-54 |
R G V Informática Ltda |
13.253/22-0 |
968.079-9 |
14.269.907/0001-65 |
Gomes e Oliveira Transportes Ltda ME |
13.319/22-1 |
968.318-6 |
09.180.143/0001-05 |
Lucidalva Vasconcelos de Melo |
13.784/22-6 |
968.416-6 |
13.618.295/0001-06 |
Rinaldo Pereira de Melo |
13.307/22-3 |
968.466-2 |
13.205.798/0001-50 |
Ceciliano José da Silva |
13.394/22-3 |
969.615-6 |
16.698.702/0001-20 |
Fateli Representação Comercial – Eireli |
13.742/22-1 |
969.632-6 |
13.849.451/0001-40 |
V de M Morais Instalações – ME |
13.820/22-4 |
975.901-8 |
17.466.173/0001-00 |
Marilia Sales Cavalcante Correia 07237700421 |
13.882/22-5 |
976.840-8 |
19.448.459/0007-76 |
Casa de Carnes Boi Verde Eireli |
13.145/22-3 |
977.178-6 |
21.472.933/0001-51 |
N.P. da Silva Filho EPP |
13.132/22-9 |
977.418-1 |
21.346.303/0001-30 |
Sergio Ricardo Gomes do Monte Transporte ME |
13.654/22-5 |
979.003-9 |
22.564.232/0001-05 |
Ingra Barbosa Cavalcante |
13.641/22-0 |
979.089-6 |
22.604.907/0001-00 |
RCS Serviços de Telecomunicações Ltda |
12.718/22-0 |
979.326-7 |
04.171.593/0001-00 |
Antonio Paulo Xavier de Holanda – ME |
13.274/22-8 |
979.360-7 |
22.807.106/0001-34 |
C. A. Soares Cadastro e Cobrança |
13.192/22-1 |
979.643-6 |
22.923.168/0001-01 |
Lucas Augusto Ferreira Agrelle – Capotaria – Eireli EPP |
13.264/22-2 |
980.285-1 |
23.255.419/0001-90 |
Manoel M. A. de Sousa J. Comércio de V. e Serviços – M |
13.258/22-2 |
980.547-8 |
23.400.718/0001-70 |
Ensine Cursos Ltda |
13.219/22-7 |
980.763-2 |
18.634.843/0001-05 |
Ricardo Augusto Torres Cavalcanti 02102569403 |
16.293/22-3 |
981.246-6 |
23.872.066/0001-77 |
Bernadete de Sousa Almeida Serviços Administrativos |
16.257/22-7 13.081/22-5 |
981.925-8 |
24.301.573/0001-13 |
Rafael Procopio de Brito Consultoria Empresarial |
12.627/22-4 |
983.753-1 |
26.058.203/0001-22 |
MJ Serviços Automotivos Ltda ME |
13.217/22-4 |
984.107-5 |
22.203.163/0001-04 |
M A da Silva Junior |
13.079/22-0 |
984.489-9 |
26.732.897/0001-31 |
Contcerto Serviços Contábeis e Administrativos Ltda ME |
12.896/22-5 |
984.848-7 |
25.157.551/0001-94 |
Rubian Honorato da Silva 03358782450 |
13.370/22-7 |
986.259-5 |
09.396.160/0001-76 |
OPMF Representação de Materiais de Construção Ltda ME |
16.331/22-2 |
986.331-1 |
15.398.103/0001-29 |
Elton Charles Mendes Pereira 03117903488 ME |
13.566/22-9 |
986.490-3 |
18.072.995/0001-61 |
Flávia F. de Oliveira Tortas & Cupcakes – ME |
13.589/22-9 |
986.682-5 |
20.520.084/0001-00 |
Elayne Francisca de Almeida Lima |
13.832/22-0 |
987.565-4 |
25.201.871/0001-02 |
Tiago Miranda Travassos |
13.282/22-0 |
987.851-3 |
28.533.233/0001-79 |
Raissa Tabosa Jacinto Caparica 08353853450 |
13.078/22-4 |
988.190-5 |
23.266.746/0001-47 |
M Rejane C da Silva |
13.111/22-1 |
988.558-7 |
28.991.135/0001-85 |
Maria Clara Lira Lopes de Luna 09796954494 |
13.596/22-5 |
989.384-9 |
29.276.509/0001-43 |
Wilton Marcos do Nascimento |
13.813/22-6 |
989.886-7 |
30.189.689/0001-05 |
Kilson Gomes de Melo |
13.416/22-7 |
991.441-2 |
31.175.017/0001-03 |
R C Cred Comércio de Cosméticos e Serviços de Recebimentos de Títulos Ltda |
12.892/22-0 |
991.614-8 |
31.320.081/0001-30 |
George A. dos Santos Rações Eireli |
13.401/22-0 |
992.022-6 |
31.553.293/0001-68 |
Thiago Silva de Freitas |
13.799/22-3 |
992.696-8 |
23.416.410/0001-13 |
José Edson Ferreira Transportes Eireli |
13.298/22-4 |
992.858-8 |
32.156.998/0001-04 |
Manoel Alves da Cunha |
13.273/22-1 |
992.972-0 |
30.391.211/0001-63 |
Jozanias Durval da Silva 73136182472 |
13.085/22-0 |
993.082-5 |
31.792.859/0001-04 |
Yugo Michell Santos Bittenvourt 08869762432 |
13.384/22-8 |
993.947-4 |
17.046.390/0001-33 |
Edmilson Neri da Silva |
13.599/22-4 |
994.304-8 |
33.263.396/0001-19 |
Alemão Bus Viagens Turismo e Locações de Automóveis Ltda |
13.592/22-0 |
995.202-0 |
19.475.688/0001-94 |
Ana Cristina Pereira da Silva Rações |
13.241/22-2 |
995.356-6 |
24.413.628/0001-87 |
Jairene Eugenia Santos de Souza 02178740456 |
13.562/22-3 |
997.351-6 |
35.512.416/0001-73 |
Rosangela Alves dos Santos Ribeiro 03639022440 |
13.601/22-9 |
997.674-4 |
35.741.548/0001-77 |
Rayane Priscila Lira da Silva Eireli |
13.294/22-9 |
999.478-5 |
35.924.413/0001-47 |
Lucilene Leandro da Silva |
13.433/22-9 |
999.721-0 |
18.191.243/0001-10 |
Roberto Wesley Figueiredo Pereira Junior 03253237478 |
13.166/22-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
72067
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 318/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 075/2020 – SMS
CONTRATADA: BIOSTOCK DIÁGNOSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO CNPJ DA MATRIZ PARA O DA MATRIZ PARA O DA FILIAL DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2022
VIGÊNCIA: 15/04/2022 A 15/04/2023.
GESTOR: Sandra do Amparo Paiva de Britto Salgueiro.
MATRÍCULA Nº: 911.761-1
FISCAL TITULAR: Maria Emília dos Santos.
MATRÍCULA N°: 13827-4
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72058
PORTARIA SMS 319/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2021 – SMS
CONTRATADA: B H SEVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA ME
OBJETO: PRORROGAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS..
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2022
VIGÊNCIA: 30/05/2022 A 30/08/2022.
GESTOR:GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.
MATRÍCULA Nº: 409123561
FISCAL TITULAR: BRUNO AGRA LUCAS PEREIRA
MATRÍCULA N°: 0911203
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72059
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 021/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de copos descartáveis com capacidade para 50ml e 180ml. Itens 01 e 02.. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 23.010,00 (vinte e três mil e dez reais). VIGÊNCIA: 25/07/2022 a 25/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 080/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. Lotes 7, 15 e 36. CONTRATADA: VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI ME – CNPJ: 31.506.621/0001-75. VALOR: R$ 167.977,75 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 22/07/2022 a 22/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.621,90 (duzentos e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2022 a 05/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, no percentual de 55,55%, referente ao período não reajustado de 2017/2022 no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. – CPF: 090.090.274.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.249,84 (doze mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.249,84 (trinta e nove mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Lotes 01, 02, 08, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 20. REGISTRADA: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 653.134,01 (seiscentos e cinquenta e três mil e cento e trinta e quatro reais e um centavo). VIGÊNCIA: 25/07/2022 a 25/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 2507/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
72078
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 042/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do “Item 14” da tabela constante no Contrato nº 042/2022 – SME.. CONTRATADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP – CNPJ: 27.390.230/0001-60. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
72079
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: revisão, por acordo entre as partes, no percentual de 48,14%, referente ao período não reajustado de 2017/2022, no contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento do CAPS Solar. CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – CPF: 345.429.304.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.953,33 (vinte e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 91.753,33 (noventa e um mil e setecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72080
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 110.2022.INEX.016.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes (LOTE 02), para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 74, caput, Lei Federal N.º 14.133/2021. Termos do Parecer nº 145/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D?ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO – CNPJ Nº 10.869.782/0001-53, situada à Avenida General Manoel rabelo, nº 126 – CEP: 54.160-000, Centro, Jaboatão dos Guararapes-PE, fone: (81) 3482-2867 e e-mail: contabilidade@hospitalguararapes.org. Valor Total da Contratação: R$ 1.182.144,90 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72095
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 109.2022.INEX.015.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes (LOTE 01), para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 74, caput, Lei Federal N.º 14.133/2021. Termos do Parecer nº 143/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE – CNPJ Nº 10.869.782/0001-53, situada à Avenida Cruz Cabugá, nº 1563 – CEP: 50.040-000, Santo Amaro, Recife-PE. Valor Total da Contratação: R$ 1.182.144,90 (um ilhão, Cento e Oitenta e Dois Mil, Cento e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72096