EDITAL E REGIMENTO DA ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA PARA GESTÃO 2022/2024.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania, no uso de suas atribuições legais, conferidas na portaria nº 005/2022 – SAS, publicada no D.O.M de 17 de maio de 2022 – xxxi – nº 91 – Jaboatão dos Guararapes. Torna público o processo de eleição dos novos membros do Grupo Gestor da Estação Cidadania para a gestão 2022/2024, em observação às normas de seu Estatuto, Regimento Interno da Estação Cidadania e deste Edital e Regimento eleitoral.
Art. 2º- O Processo Eleitoral em curso destina-se ao preenchimento das 6 (seis) vagas para membros titulares do Grupo Gestor da Estação Cidadania ,sendo 3(três) vagas titulares e seus respectivos suplentes para os representantes da comunidade local; e 3( vagas) titulares e seus respectivos suplentes para os representantes da sociedade civil organizada (ONG).
Parágrafo Único. Por se tratar de relevância pública, de caráter voluntário, as atividades desempenhadas pelos membros do Grupo Gestor não serão remuneradas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º- A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros designados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, tem as seguintes competências:
I. Elaborar o cronograma das eleições;
II. Divulgar o Regulamento Eleitoral e as listas de Convocação dos eleitos e candidatos;
III. Receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos, bem como divulgar aquelas que forem ou não homologadas, com as devidas justificativas;
IV. Estabelecer as normas gerais para os candidatos;
V. Comunicar aos órgãos competente sobre qualquer irregularidade no processo eleitoral;
VI. Instalar e compor a mesa de votação;
VII. Adequar por atos deliberativos o processo eleitoral, divulgando suas ações na Estação Cidadania;
VIII. Julgar, em primeira instância, recursos e decidir sobre casos omissos observados;
§ 1º – Não podem ser designados como membros da Comissão Eleitoral:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, bem como seus cônjuges;
§ 2º – Os membros da Comissão Eleitoral estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, de campanha para qualquer candidato, seja qual for o pretexto.
§ 3º – A Comissão Eleitoral deverá se reunir, sempre que necessário, para discussão e decisão sobre assuntos de sua competência e pertinentes ao pleito eleitoral, com a presença de pelo menos, 2 (dois) integrantes, sendo que deverão ser elaboradas atas destas reuniões.
§ 4º – A Comissão Eleitoral receberá da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania todo o apoio operacional que for considerado necessário ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, em todos os procedimentos previstos neste Regulamento, observada a previsão orçamentária para esta finalidade e a maior economicidade possível.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO
Art. 4º- Além do Diário Oficial do Município, será divulgado na Estação Cidadania.
Art. 5°- As inscrições dos candidatos e o processo eleitoral, serão divulgados em Diário Oficial e na Estação Cidadania.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- As inscrições de candidatos e eleitores, realizar-se-ão de forma presencial a partir da manifestação dos próprios candidatos e eleitores e iniciarão de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral), na Estação Cidadania das 08 às 12 horas de segunda a sexta feira, endereçado na Rua Agogô – Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes próximo.
DO CANDIDATO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
Art. 7°- O candidato representante da comunidade deverá, no ato de sua inscrição, preencher e assinar a Ficha de Inscrição de CANDIDATO(A), e apresentar os seguintes documentos:
a) cópia 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b)cópia 01 (um) comprovante de residência, cuja cópia será anexada à referida ficha de inscrição;
c) Caso o candidato não tenha correspondência em seu nome, deverá entregar a declaração de Morador emitida e assinada pela Associação do Bairro ou Conselho de Moradores;
Parágrafo Único. São elegíveis candidatos representantes da comunidade do entorno, acima de 21(vinte e um) anos de idade que residam no entorno da Estação Cidadania.
-Todas as cópias dos documentos serão devidamente armazenadas para os cuidados da Comissão Eleitoral.
DO CANDIDATO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Art. 8º- O candidato representante da sociedade civil organizada deverá, no ato de sua inscrição, preencher e assinar a Ficha de Inscrição de CANDIDATO(A) , apresentar os seguintes documentos:
a) 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).;
b) 01 (um) comprovante de residência, cuja cópia será anexada à referida ficha de inscrição; com a respectiva cópia;
c) 01(um) documento que comprove seu vínculo ao grupo, associação ou entidade representada;
d) Ofício da ONG ,indicando seu nome para representá-la no processo Eleitoral;
f) Cópia da ata de eleição e posse da Diretoria;
Parágrafo único – O período de campanha dos candidatos será de de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral).
DOS ELEITORES
São apenas eleitores, todos(as) que comprovadamente residam há mais de 12 meses em torno da Estação Cidadania e sejam maiores de 16 anos e apresentem os seguintes documentos:
a) 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho).;
b) 01 (um) comprovante de residência ou declaração da Associação dos moradores ou conselho de moradores;
c) Ficha de inscrição de eleitor, preenchida e assinada.
Parágrafo único – Todos os(as) candidatos(as) têm direito a votar e serem votados.
Art. 9° Após o término do prazo das inscrições, será divulgada, no Diário Oficial do Município e na própria Estação Cidadania, a lista das inscrições homologadas e as indeferidas, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
§1º Os candidatos, cujas inscrições foram anuladas, poderão apresentar recurso no prazo de 2 dias úteis, a contar da divulgação da lista de inscrições, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
§2º Os recursos deferidos e indeferidos serão divulgados, com a devida justificativa no prazo de até 2 dias úteis após o período de sua apresentação, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 10- A eleição realizar-se-á de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral), das 09h às 16h, na própria Estação Cidadania.
Art. 11- Poderão votar pessoas maiores de 16 anos de idade que tenham suas inscrições homologadas pela comissão eleitoral, munidas de documento de identidade.
Art. 12- Para fins de controle dos votos, haverá uma lista de presença dos eleitores, mantida aos cuidados da Comissão Eleitoral.
Art. 13- O voto será individual, por meio de cédula eleitoral, que constará o nome dos candidatos dos 2 segmentos COMUNIDADE E ONG em cédulas separadas.
Parágrafo Único. O mesmo eleitor pode votar em no máximo 3 (três) candidatos da comunidade e 3 (três) candidatos da sociedade civil organizada, sob a pena de anulação de seu voto, caso exceda essa quantidade.
Art. 14- Membros da Comissão Eleitoral e Servidores designados pela Prefeitura Municipal farão a apuração dos votos.
Art. 15- Serão eleitos os candidatos que possuírem maior número de votos, ocupando as cadeiras titulares e, consecutivamente, as cadeiras suplentes, nesta ordem.
Art. 16- Na hipótese de haver o número igual de candidatos ao número de vagas de seu segmento, a eleição se dará por aclamação pela Comissão Eleitoral.
Art. 17- Será utilizado como critério desempate, nesta ordem: Participação na Estação Cidadania, a maior idade ou tempo de registro.
Art. 18- Finalizados os procedimentos operacionais da eleição, um membro da Comissão Eleitoral redigirá Ata da Assembléia que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 19- A lista de candidatos eleitos será divulgada de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral) na Estação Cidadania.
Art. 20- O candidato, cuja candidatura foi indeferida ou impugnada por qualquer motivo, poderá recorrer até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista de candidatos eleitos, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA POSSE
Art. 21- O ato da posse da nova gestão realizar-se-á em uma reunião extraordinária, até 30 dias após a publicação do resultado final da eleição
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22- As despesas referentes à operacionalização desta eleição correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 23- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24- Revogam-se as disposições em contrário.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Cintia de Araújo Sampaio
Presidente da Comissão Eleitoral da Estação Cidadania
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ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA ELEITORAL
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ANEXO II – FICHA DE CANDIDATO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
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ANEXO III – CANDIDATO REPRESENTANTE ONGs
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ANEXO IV – FICHA DE ELEITOR
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