SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 24/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PESSOA JURÍDICA DO TIPO A1, para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/08/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de agosto de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
72713
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/08/2022 às 17:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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Responsável: Gerson Ribeiro |
Contato: (81)9.9975-5610 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME PREÂMBULO
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO
Obra: Bancos CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIAL JOÃO BOSCO DE SENA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO
ORÇAMENTO ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA
PROJETO ESCOLA DOM BOSCO
PROJETO ESCOLA DOM BOSCO
REGISTRO FOTOGRÁFICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 336/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 029/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110.2022.INEX.016.SMS.CPL2.
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA- HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORNECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. (LOTE 2) .
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2022
VIGÊNCIA: 29/07/2022 A 29/07/2023
GESTOR: PAULA PEREIRA BARBOSA.
MATRÍCULA Nº: 59209-5
FISCAL TITULAR: CASSIA RENATA LIMA
MATRÍCULA N°: 001716111
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72684
PORTARIA SMS Nº 337/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 141/2022 – SMS
REGISTRADA: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022
VIGÊNCIA: 04/08/2022 a 04 /08/2023.
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: Andréa Lemos
MATRÍCULA N°: 911614
FISCAL TITULAR: Juliana Vieira
MATRÍCULA N°: 9125811
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72685
PORTARIA SMS Nº 338/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 137/2022 – SMS
REGISTRADA: HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022
VIGÊNCIA: 04/08/2022 a 04 /08/2023.
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: Andréa Lemos
MATRÍCULA N°: 911614
FISCAL TITULAR: Juliana Vieira
MATRÍCULA N°: 9125811
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72686
PORTARIA SMS 339/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 031/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109.2022.INEX.015.SMS.CPL2.
CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORNECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. (LOTE 1).
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2022
VIGÊNCIA: 01/08/2022 A 01/08/2023
GESTOR: PAULA PEREIRA BARBOSA.
MATRÍCULA Nº: 59209-5
FISCAL TITULAR: CASSIA RENATA LIMA
MATRÍCULA N°: 001716111
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72687
PORTARIA SMS 340/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 018/2022 – SMS
CONTRATADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO HOPSPITALAR- GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 04 E 11.
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022
VIGÊNCIA: 27/06/2022 A 27/06/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 322/2022.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
72710
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Reajuste de aproximadamente 10,79%, em razão da variação do INPC, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.392,64 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 31.192,64 (trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022 – SME. OBJETO: Prorrogação no Contrato de Fornecimento de SQUEZZE EM INOX. CONTRATADA: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-53. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/08/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, de 100%, referente ao período não reajustado de 2017 a 2022, no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.390,00 (dezoito mil e trezentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes de aproximadamente 18,52%, referente ao período não reajustado de 2018/2022 no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Alto da Colina. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva – CPF: 137.621.254.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.041,67 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.241,67 (dezoito mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, de aproximadamente 11,42%, referente ao período não reajustado de 2018 a 2022, no Contrato de locação de imóvel para funcionamento da coordenação da Regional II. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.908,90 (um mil e novecentos e oito reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.525,42 (vinte e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, referente ao período não reajustado de 2017 a 2022, de aproximadamente 27,39%, do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo. CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva – CPF: 377.919.404.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.266,66 (dez mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 54.066,66 (cinquenta e quatro mil e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 125.2022.PE.055.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 055. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO. Valor Máximo Aceitável: R$ 231.130,44 (duzentos e trinta e um mil e cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/08/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 24/08/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2022.
CPL 4 – Presidente: Francisco Oliveira.
Desconsiderando a publicação do dia 11 de agosto de 2022.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA – CNPJ Nº 07.358.710/0001-37, para os grupos 1 e 4, pelo Valor Global de R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); 2) JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 27.963.904/0001-79, para o grupo 5, pelo Valor Global de R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais); 3) RC SERVIÇOS & CONSERVAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 32.337.973/0001-07, para o grupo 3, pelo Valor Global de R$ 60.888,75 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 4) MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 35.594.518/0001-85, para o grupo 2, pelo Valor Global de R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais). Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.Ivaneide de Farias Dantas, Secretária Municipal de Educação.