24 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 161 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1802/2022 – EXONERAR ARNALDO CORREIA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula n° 4.0592948.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1803/2022 – DESIGNAR a servidora JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 4.0912646.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo, da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 08/08/2022 a 03/02/2023, durante o afastamento da Chefe de Núcleo Alline Hellen Bezerra de Oliveira, para gozo de licença maternidade.

Ato n.º 1804/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0913107.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 11 de agosto de 2022.

Ato n.º 1805/2022 – EXONERAR MARIA DO CARMO AMÂNCIO PEREIRA SILVA, matrícula n° 4.0914183.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1806/2022 – NOMEAR RAYANNE PRISCILA MENDES DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2022.

Ato n.º 1807/2022 – NOMEAR JOCASTA CÍNTIA DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1808/2022 – EXONERAR RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, matrícula n° 4.9103451.4, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Ato n.º 1809/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1756/2022, de nomeação de MIRELLE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73008


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°795/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432691873122022, datado de 27.04.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora ANNA PAULA ACA FERREIRA matrícula nº 0.0196568.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 1(um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°796/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101721022022 e o Parecer Jurídico nº. 405/2022, datado de 27.05.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora PATRÍCIA PEREIRA DE FRANÇA matrícula nº 0.0213101.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2(dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°797/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 314/2020, no período de 19.04.2020 até 18.04.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432691873092022, datado de 06.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora CARLA CAROLINA ALEXANDRINO VICENTE DA SILVA matrícula nº. 0.0196169.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 01 (um) ano, a partir d de 19.04.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº798/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432761626202022, datado de 03.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora VANESSA LAIS LEÃO RAPOSO MARQUES matrícula nº. 0.0199087.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 799/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº 168/2022 – do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29.06.2022, protocolado sob o nº 232691836312022.

Considerando o Parecer nº 092/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 28.07.2022.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUJG – PE, no cargo de Secretário Geral , o servidor LAÉCIO MOISÉS DOS SANTOS, matrícula 0.0175323.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a 15.07.2022 referente ao mandato de 2020/2023. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 800/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0160920.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 801/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 40 (quarenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS matrícula nº 0.0125717.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 29.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 802/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA matrícula nº 0.0188441.1 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº803/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.12.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANGELA DE FÁTIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0149373.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 06.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº804/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 5972022- SEPUR, datado de 02.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO do servidor LUAN FELIPE DE ARAÚJO MEDEIROS mat. 0.0913532.1 Cargo de Técnico em P I Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Obras para Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 805/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento pessoal da servidora, protocolado sob o nº 542121870512022

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para trato de interesse particular, adotando integralmente os fundamentos elencados na Comunicação Interna nº 569/2022 GPSB – SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datada de 04.07.2022, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

542121870512022

THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA

0.0197750.1

Munic. de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72975


PORTARIA N°. 806 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 790/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 22 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 160 em 23 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 331/2022 – SESUC, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de agosto de 2022 e o Despacho do Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 15 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR a modalidade da Cessão da servidora desta Prefeitura, para a modalidade COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, a partir de 01/08/2022:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

DIANA CAVALCANTE SILVA

5.0004928.1

ARQUITETO

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais condições da cessão, referente ao período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

72996


PORTARIA N°. 807 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1159/2022 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 19 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 055/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

EDSON ARAÚJO DOS SANTOS

5.0006785.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

01/01/2022 até 31/12/2022

ESTEVÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO

5.0007250.1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

01/01/2022 até 31/12/2022

LUCINETE VERÇOSA DE LIMA

5.0007242.1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 808 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 314/2022 – SEREC, da Secretaria Executiva da Receita, datado de 23 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 058/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 19 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MORAIS

5.0006475.1

TELEFONISTA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73004


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 010/2022- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que  institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

CONSEDERANDO Resolução nº137 do CONANDA, de 21 de Janeiro de 2010 que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1613/2016, e 1311/2012, que versam respectivamente, sobre os benefícios fiscais da doação ao Conselho da Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO o Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2022 – Itaú Social;

CONSIDERANDO aprovação do Edital de Chamamento Público n° 01/2022 –pelo CMDDCA/JG,visando à proposta “Direito de ser adolescente” submetida por este ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2022 – Itaú Social,em reunião extraordinária do pleno do deste órgão deliberativo no dia 18 de agosto de 2022;

Resolve:

Art. 1º Publicar o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE visando à proposta: “Direito de ser adolescente” ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2022 – Itaú Social, para ampla concorrências de Organizações da Sociedade Civil interessadas no desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na promoção, proteção e defesa de direitos, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

Art. 2º – Instituir a Comissão de Seleção prevista no Edital 01/2022 – CMDDCA/JG, conforme aprovado na reunião extraordinária do Pleno do CMDDCA-JG, em 18 de agosto de 2022 sendo esta composta pelas representantes deste conselho: Ijay Queiroz de Brito Melo,  Mayara Santos Brito, Glaucia Silva de Oliveira e Quecia Taciana Nunes da Silva .

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

IJAY QUEIROZ DE BRITO MELO

Vice Presidente do CMDDCA-JG

ANEXO – Edital de Chamamento Público CMDDCA 01/2022

72995

ANEXOS

ANEXO UNICO – EDITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 329/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 284/2022-SME, publicada no DOM nº 135 de 19/07/2022 e que paralisou os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 255/2022 – Processo de Sindicância tombado sob n° 009/2022, durante o período do recesso escolar – 18/07/2022 a 31/07/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 314/2022-SME, publicada no DOM nº 148 de 05/08/2022 e que sobrestou o andamento e os prazos do Processo de Sindicância tombado sob n° 009/2022, entre 01/08/2022 a 12/08/2022, conforme atestado médico apresentado.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2022, para apurar supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Moraes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de agosto de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 255/2022-SME, datada de 05/07/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 126, de 06/07/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

73000


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

ERRATA

Na publicação referente ao Contrato Nº 0520.567 – DVº: 68., datada de 30.03.2022, publicada no D.O.M. de 12.04.2022, que trata do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS

Onde se lê: Prazo: 48 (quarenta e oito) meses

Leia-se: Prazo: 76 (setenta e seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

ALEX RAMOS

Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

72988


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 350/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

72985

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 351/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72986

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 352/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados Posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

72989

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 353/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72990

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 354/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

72991

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 355/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

72992

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 356/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve majoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

72993

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 357/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72994

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS 358/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS

EMPRESA: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 9,52% NO CONTRATO DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGISTICA INTEGRADA.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022

VIGÊNCIA: 10/06/2022 A 10/12/2022.

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA Nº: 91.034-9

FISCAL: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA N°: 40911666-1

FISCAL: Egídio José de Moura Neto

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do Termo Aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 297/2022.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72998


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 129.2022.PE.058.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.107.045,00 (Um milhão, cento e sete mil e quarenta e cinco reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/09/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 06/09/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 128.2022.PE.057.SDE.CPL4. Pregão Eletrônico 057/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento por escopo. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município -COMAB. Valor Máximo Aceitável: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 06/09/2022 às 10h00min. Abertura das Propostas e início da disputa: 06/09/2022 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022.
Francisco Oliveira.CPL 4.

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