30 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 165 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 100 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
|||
Red. 0832 FNT 1.500.1002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 1.021 |
– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
||
Red. 0327 FNT 1.500.1002 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
260.000,00 |
10 302 2009 2.117 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Red. 0926 FNT 1.500.1002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
10 303 2009 2.126 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
Red. 0386 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
10 305 2009 2.127 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 0390 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
340.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73200
DECRETO Nº 101, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 3005 2.236 |
– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES |
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Red. 0728 FNT 1.500.0000 |
4.5.90.00 |
– Inversões Financeiras |
200.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 2023 2.240 |
– CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE |
||
Red. 0738 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0751 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0744 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.500.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73201
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 023/2022 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa Webnets Soluções – EIRELI;
RESOLVE:
I – Designar os Servidores Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 4.0911317-2, nomeado no Cargo de Subcontrolador Geral, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0291/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 066, de 05 de abril de 2022 e Pricylla Wanna Lopes Xavier matrícula nº 4.0911179-1, nomeado no Cargo Ouvidora, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0311/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 066, de 05 de abril de 2022, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 001/2022 – CGM, processo de dispensa de licitação nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1, fundamentado no artigo 75, inciso II com prazo de duração de 12 meses nos termos do artigo 106, ambos da Lei 14.133/2021, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral do Município, e a empresa Webnets Soluções – EIRELI, CNPJ nº 12.319.369/0001-40.
II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
III – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
73183
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 – CG/CPIA
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA, designada pela Portaria 023/2021 – CGM e demais Legislações, por meio do presente Edital, INDICIA a servidora RAFAELY MENDES DA SILVA, matrícula nº 21.282-2, Professor II, lotada na Secretária Municipal de Educação, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2022 – CGM – CPIA, instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada nos incisos I e V, do art 152 (assiduidade e observância das normas legais e regulamentares), inciso II, Parágrafo único do art. 163 (abandono de emprego e Acumulo ilegal de função), todos da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
Desde já, considere-se regularmente citada sobre o TERMO DE INDICIAMENTO, para, querendo, promover a sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído para este fim, podendo oferecer as provas que tiver e requerer as diligências necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/1996, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.
Informa-se, ainda que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos de PAD 007/2022- CG/CPIA, onde Vossa Senhoria ou Procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito dos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315.570, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 14 horas.
Para constar, Eu Noemia Gomes de Souza, secretaria “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros desta Comissão.
Patricia Cidrim Campos Elvira Antônia do Nascimento
Presidente Membro
Noemia Gomes Souza de Oliveira Cleto José Mendes Filho
secretaria “ad hoc” Membro
Jaboatão, 29 de agosto de 2022
73180
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°845/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691883222022, datado de 15.08.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADRIANA SANTOS DE ARRUDA MARANO matrícula nº 0.0197289.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 15.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°846/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691888362022, datado de 16.08.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JESSIKA MAYARA DOS SANTOS matrícula nº 0.0204730.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 16.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 847/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101740172022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o parecer n°083/2022, SME e as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
GUSTAVO COSTA DA SILVA |
0.0185752.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº848/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101728002022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o parecer n°651/2022, SME e as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
SÔNIA MELO DA SILVA |
0.0152382.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 849/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°609/2022 – Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101648942022 |
BRUNO IURY ALVES CALAÇA |
0.0212776.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº850/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°706/2022 – Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101649022022 |
ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES |
0.0186309.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº851/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s615/2022, 636/2022 e 639/2022 – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101648912022 |
DANILO DOS SANTOS SILVA |
0.0214507.1 |
Municipal de Educação |
42101755692022 |
DIEGO ELOY DA SILVA |
0.0159689.1 |
Municipal de Educação |
42101253412021 |
GABRIELLA VERISSIMO DANTAS RAMEH |
0.0201782.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº852/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 660/2022, 634/2022, 659/2022, 597/2022, 637/2022 e 598/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2022, 26.07.2022, 27.07.2022 e 21.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0145262.1 |
CARMELITA DA SILVA TAVARES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0155179.1 |
CHARLANE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0164437.2 |
LENICE CAVALCANTI DE ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
04 |
0.0202967.1 |
LEANDRO PEREIRA DA SILVA MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0188085.1 |
MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
06 |
0.0164216.1 |
MARIA BETANIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº853/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs – 632/2022, 612/2022, 665/2022, 599/2022, 635/2022 e 662/2022 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.07.2022, 25.07.2022, 29.07.2022, 21.07.2022 e 26.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0182265.1 |
JACKELINE MARTINS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0186945.1 |
KASSIA JANE DE ANDRADE SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0153621.1 |
MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
04 |
0.0202207.1 |
NIDYA GAMA FIALHO DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0165530.1 |
SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0181960.1 |
TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 854/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA mat 0.0189944.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº855/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) VILMA AMORELLI VIALLET SILVA mat 0.0188174.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº856/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO LLOMBART mat 0.0157147.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº857/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA mat 0.0165654.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°858/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS, mat. 0.0166448.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°859/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DJALVA MARIA LIRA DE FREITAS, mat. 0.0163007.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°860/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO, mat. 0.0160580.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°861/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 80/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANOELA DE FÁTIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°862/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0126390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°863/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARCIA MARINHO ROCHA LEITE, mat. 0.0175625.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°864/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 83/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO, mat. 0.0166545.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°865/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento eoitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.0127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°866/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 0.0132713.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°867/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 87/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 0.0149519.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº868/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora JOANA SOARES CORREIA matrícula nº. 0.0211745.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, periodicamente realizadas nas seguintes datas 01, 03, 08,10,15, 17, 22, 24, 29 e 31 do mês de agosto; 05, 12, 14, 19, 21, 26 e 28 do mês de setembro; 03, 05, 10, 17, 19, 24 e 31 do mês de outubro e 05, 07, 12 14 e 19 do mês de dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
73177
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 026/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
889 º |
ARTHUR DIAS LOPES |
8699 |
4.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:30 |
2 |
890 º |
JÉSSICA CAROLINA SILVA DE MELO |
10685 |
4.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:30 |
3 |
891 º |
VITÓRIA CRISTINA DA SILVA |
10054 |
4.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:45 |
4 |
892 º |
HADDSON ALVES BARBOSA |
9879 |
4.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:00 |
5 |
893 º |
TALITA VITORIA SILVA LEAO |
10258 |
4.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:00 |
6 |
894 º |
ELZA MARIA DA SILVA |
1237 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:15 |
7 |
895 º |
MIRIAN SILVA DE SANTANA |
6867 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:15 |
8 |
896 º |
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES SOARES |
10829 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:30 |
9 |
897 º |
MARIA NADEGE GOMES LUCIO DA SILVA |
12820 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:30 |
10 |
898 º |
REGINA COELY DE LIMA |
2613 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:45 |
11 |
899 º |
PAULO GONÇALVES DOS SANTOS |
5276 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:45 |
12 |
900 º |
LUJAN CAMARA SIQUEIRA DA CUNHA |
10556 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:00 |
13 |
901 º |
SANDRA ARAUJO CAVALCANTI |
12750 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:00 |
14 |
902 º |
MARCILENE BEZERRA FIGUEIREDO |
7063 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:15 |
15 |
903 º |
CELIA REGINA DA SILVA |
11642 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:15 |
16 |
904 º |
JOSINEIDE CARNEIRO DE SOUZA |
1709 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:30 |
17 |
905 º |
ELENICE TRAJANO DE LACERDA |
10569 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:30 |
18 |
906 º |
MARICELMA BARROS MAGALHAES GONÇALVES |
9810 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:45 |
19 |
907 º |
GERLAINE NUNES DA SILVA |
7689 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:45 |
20 |
908 º |
MATILDE FERREIRA DA SILVA |
4012 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:00 |
21 |
909 º |
ROSANGELA DA CONCEIÇAO CHAGAS |
3187 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:00 |
22 |
910 º |
ANA LÚCIA CAVALCANTI ALEXANDRINO DA SILVA |
4504 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:15 |
23 |
911 º |
HILDEGARD PAULA ALVES CUNHA DE ALCÂNTARA PEREIRA |
7342 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:15 |
24 |
912 º |
MARTA LUCIA CAVALCANTI PEDROZA |
11162 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:30 |
25 |
913 º |
EDILENE MARIA DA SILVA |
3117 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:30 |
26 |
914 º |
ENEIDA PEREIRA DA SILVA BARBOSA |
3045 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:30 |
27 |
915 º |
MARIA DE FÁTIMA PUGAS DE OLIVEIRA |
12593 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:30 |
28 |
916 º |
EDILENE RUFINO DA SILVA |
10072 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:45 |
29 |
917 º |
LUCIANA SILVA DOS SANTOS |
1391 |
3.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
197 º |
BRUNO RICARDO MONTEIRO DE LIMA |
6249 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:30 |
2 |
198 º |
LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL |
8588 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:45 |
3 |
199 º |
MARIA ANDRESA DE SOUZA SILVA |
12785 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:00 |
4 |
200 º |
GLEISE KELLY DA SILVA |
7460 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:15 |
5 |
201 º |
DANIEL FIGUEREDO ARAUJO DA SILVA |
6825 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:30 |
6 |
202 º |
JÉSSICA PÂMELLA DE FREITAS SOUZA |
4375 |
87.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
09:45 |
7 |
203 º |
LEDA MARIA GUERRA |
3917 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:00 |
8 |
204 º |
RITA DE CASSIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA |
10349 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:15 |
9 |
205 º |
DELMA BATISTA DO NASCIMENTO |
5353 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:30 |
10 |
206 º |
JOSÉ RICARDO DE LIMA |
12075 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
10:45 |
11 |
207 º |
FRANCISCO ACIOLY DE LUCENA NETO |
3374 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:00 |
12 |
208 º |
ANA LUCIA DE OLIVEIRA MACHADO |
3266 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:15 |
13 |
209 º |
MARLI LUIZ DO NASCIMENTO SILVA |
3377 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
11:30 |
14 |
210 º |
ELIENE NOBERTO PEREIRA |
2615 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:30 |
15 |
211 º |
MARIA AUXILIADORA DA PAZ |
7835 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
13:45 |
16 |
212 º |
GRAYCE HELEN DE FRANÇA MARQUES |
6545 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
14:00 |
17 |
213 º |
WALDIRENE DA SILVA AGUIAR |
12158 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
14:15 |
18 |
214 º |
MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS |
2697 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
14:30 |
19 |
215 º |
JANAINA PATRICIA NOVAES DE SA |
7792 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
14:45 |
20 |
216 º |
ROSELI DE SOUZA OLIVEIRA |
5758 |
86.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
15:00 |
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
42 º |
KÁTIA CRISTINA DA SILVA |
5466 |
58.00 |
NÃO |
02/09/2022 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
73189
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 170, de 25 de agosto de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/01/2022 a ANTONIA EUZEBIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ODON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 1.617-9, falecido em 12/05/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado pela Lei 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º inciso I, da CF/88 República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/01/2022 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
73120
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 008/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução Nº11/2014- CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Denúncias , instituída pela Resolução 01/2022 publicada no Diário Oficial deste Município , XXXI nº 06, em de 11 de janeiro de 2022,em seu Art. 3ª que determina sua composição e membros ;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro desta comissão e seguindo o que foi deliberado em reunião ordinária do CMDDCA/JG de 11 de Agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – SUBSTITUIR como membro da Comissão Especial de Avaliação de Denúncias a Conselheira Tâmara Marques, pela Conselheira Ijay Queiroz de Brito Melo;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022
Mayara Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
73205
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 011/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal nº. 1038/14 e Resolução 11/2014.
CONSIDERANDO o disposto no Art 6º e Art. 10 da Lei 1038/14, e o Art. 3º da Resolução 11/2014 Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo assim sua paridade;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição neste conselho deliberativo da representante da pasta da Secretaria da Secretaria Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos na Lei 1038/14
CONSIDERANDO documento da Secretaria de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, que indica novo nome do titular como representante oficial da referida pasta no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE e substituto também nas comissões que a antiga Conselheira fazia parte
Resolve:
Art. 1º – NOMEAR como representante Titular da Secretaria Secretaria Municipal de Educação: José Carlos de Lima Alves – Matrícula 21.515-5 de acordo com o pedido do referido ofício supracitado, em substituição à Conselheira Governamental Titular representante da Secretaria Municipal de Educação: Tâmara Marques da Silva Gomes – Matrícula 18216-8;
Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022.
Mayara dos Santos Brito
Presidente do CMDDCA-JG
73206
PORTARIA Nº 013/2022–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;
Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;
Considerando, ainda, as contratações emergenciais em decorrência das chuvas iniciadas em 25 de maio de 2022;
RESOLVE:
I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos CHAMAMENTOS PÚBLICOS EMERGENCIAIS que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:
II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
III – Cabe ao gestor do contrato
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da publicação dos extratos dos respectivos contratos no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
73208
ANEXOS
ANEXO UNICO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 009/2022-CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG , delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial , XXXI,nº 6 de 11 de janeiro de 2022, a qual nomeia novos representantes da Comissão Especial de Avaliação assegurando suas funções conforme estabelece o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18;
CONSIDERANDO a matéria analisada no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE pela Comissão Especial de Avaliação estando o procedimento, encaminhado pela 5ª Promotoria de Justiça e Cidadania IC. 02143.000.060/2020, protocolado neste órgão deliberativo com a numeração 04/2021 ( Procedimento Especial de Avaliação) P.E.A, em desfavor ao Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes: Genaquitan Tavares da Silva Brasil- REGIONAL 06;
CONSIDERANDO a ausência de respostas e defesa do imputado à comissão que diante do caso seguiu trâmites legais, dando-lhe o direito e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”
CONSIDERANDO o relatório final e as deliberações na reunião Ordinária da supracitada Comissão Especial de Avaliação e Denúncias, 26 de maio de 2022 relatório do caso de 16 de Agosto de 2022.
Resolve:
Art. 1º – Declarar como CONCLUSO o Procedimento Especial de Avaliação PEA 04/2021, em desfavor ao Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes: Genaquitan Tavares da Silva Brasil- REGIONAL 06 no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;
Art.2º – Encaminhe-se o relatório de conclusão, conforme estabelece o Art. 30 Lei Municipal N°1378/2018 e Nº 224/1996, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para que exerça a competência atribuída Art. 165 do Estatuto dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal 224/1996) e assim haja o cumprimento da sugestão de penalidade disciplinar proposta pela comissão especial deste conselho de direito.
Art. 3º Encaminhe-se o relatório de atividades da comissão ao Ministério Público para que este possa dar prosseguimento ao IC. 02143.000.060/2020;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022
Mayara Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
73207
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição emergencial de materiais médico-hospitalar, solução de ringer com lactato, para atender ao a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar, solução de ringer com lactato, para atender ao a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANTIDADE |
01 |
RINGER COM LACTATO SÓDICO – solução injetável sistema fechado – 500ml |
Unidade |
588 |
73176
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar reforma da Policlínica Leopoldina Souza Leão Tenório, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar reforma da Policlínica Leopoldina Souza Leão Tenório, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
73135
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA ORÇAMENTO
PLANTA 01
PLANTA 02
PLANTA 03
PLANTA 04
PLANTA 05
PLANTA 06
LICITAÇÕES E CONTRATOS
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 705.556,18 (setecentos e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
73194
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Repactuação no percentual de 17,36%, em razão da CCT de 2022/2022, no contrato de prestação de serviços de motorista. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 162.510,48 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.098.358,44 (um milhão, noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
73195
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Renovação Contratual e Alteração do índice de INPC para IGPM no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO AGRICIO. CONTRATADA: NOELMA SANTOS COSTA – CPF: 921.225.314.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.797,48 (quarenta e três mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2022 a 21/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
73196
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do índice de INPC para IGPM no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino. CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – CPF: 756.480.754.72. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2022 a 18/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
73197
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116.2022.PE.051.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022, cujo objeto se constitui na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Z-25, DE ACORDO COM O CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO JABOATÃO E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 06 (SEIS) LOTES, DISCRIMINADOS NO QUADRO A SEGUIR, DO TIPO MENOR PREÇO/LOTE, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ Nº 22.327.937/0001-09, para o grupo 2, pelo Valor Global de 23.245,98 (Vinte e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e 2) CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA ME – CNPJ Nº 51.073.677/0001-37, para o grupo 5, pelo Valor Global de R$ 45.383,10 (Quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). Em tempo registra-se que os grupos: 1, 3, 4 e 6 restaram DESERTOS. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 68.629,08 (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto 2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 131.2022.PE.059.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2022. NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Z-25, DE ACORDO COM O CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO JABOATÃO E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 08 (OITO) ITENS, DISCRIMINADOS NO QUADRO A SEGUIR, DO TIPO MENOR PREÇO/ITEM, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 29.076,92 (vinte e nove mil, setenta e seis reais e noventa e dois centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/09/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/09/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 14/09/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO N° 072.2022.PE.039.SDU.CPL1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de implantação, manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical e serviços correlatos, com fornecimento de material nas vias urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para a realização de alterações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2022.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar-Pregoeiro.
73199
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA
Na RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 130.2022.INEX.022.SME.CPL3,
Onde se lê: Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 130.2022.INEX.022.SMS.CPL3
Leia-se: Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 130.2022.INEX.022.SME.CPL3
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
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