20 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 159 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 93, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o art.1º do Decreto Estadual nº 52.921, de 29/05/2022, que declara a existência de situação anormal caracterizada como “situação de emergência”, em razão das chuvas intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias nos municípios;

CONSIDERANDO o art.1º da Portaria nº 2.376 de 22/07/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 266.253,97 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 1.014

– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1012

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

238.300,06

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 1013

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

27.953,91

SUPLEMENTAÇÃO R$ 266.253,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, ao município do Jaboatão dos Guararapes, para despesas com restabelecimento de muro de alvenaria das unidades educacionais, atingidas com as fortes chuvas ocorridas no município, conforme Processo nº 59052.010139/2022-12, Empenho nº 2022NE001.062 e OB nº 2022OB801014, de 28/07/2022, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

RECEITAS CORRENTES

266.253,97

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

266.253,97

1.7.1.0.00.0.00

Transferências da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.00.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.1.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.1.20

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR –Situação Emergencial

266.253,97

TOTAL R$ 266.253,97

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

72905


DECRETO Nº 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0598

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

160.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0664

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 410.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 2007 2.217

– FOMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE FAMILIAS E DROGAS

Red. 0624

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

130.000,00

Red. 0625

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 1001 1.061

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

Red. 0674

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

70.000,00

08 244 2041 1.064

– FOMENTO ÀS AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA COM FOCO NA GERAÇÃO DE RENDA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

Red. 0679

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

08 244 2041 1.071

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 0703

FNT 1.500.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

ANULAÇÃO R$ 410.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

72911


DECRETO Nº 95 , DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.551.800,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.109 – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 3003 2.015

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0051

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.273.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 3003 2.143

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0437

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

52.800,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.185

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0547

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

226.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.551.800,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04 122 3003 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

Red. 0026

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

544.782,00

Red. 0027

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

107.018,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0420

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0497

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.551.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

72913


ATOS DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1760/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de MIRNA DIMENSTEIN, Ato n° 0315/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1761/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de MATHEUS NUNES FERREIRA, Ato n° 0316/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1762/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, Ato n° 0317/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1763/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ALBERES CARLOS PEREIRA, Ato n° 0318/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1764/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EVERALDO ALBERTINO DE ANDRADE, Ato n° 0319/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1765/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de REBECA FEITOSA DA SILVA, Ato n° 0320/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1766/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FERNANDO ANTONIO T. DE M. SOBRINHO, Ato n° 0394/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1767/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de LUCIANO DA SILVA SANTOS, Ato n° 0395/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1768/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA, Ato n° 0396/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1769/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CELIA CRYSTINA CLARINDA XAVIER DOS SANTOS, Ato n° 0397/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1770/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de LAIS PRISCILA DA SILVA, Ato n° 0398/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1771/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de FELIPE JOSE ALVES MENDES, Ato n° 0399/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1772/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de LUCAS DA SILVA MORAES, Ato n° 0400/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1773/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de JANAINA DA SILVA LIMA, Ato n° 0441/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1774/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de RODRIGO BALTAR DA SILVA, Ato n° 0442/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1775/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de IVANILSON JOSE DA SILVA, Ato n° 1151/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 1776/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de BARBARA BENICIO DA SILVA XAVIER, Ato n° 1210/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1777/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de ANGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA, Ato n° 1211/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1778/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de AFONSO AUGUSTO DE SOUZA NETO, Ato n° 1211/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1779/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de LIDIANA SILVA NEVES, Ato n° 1484/2022, de 06/05/2022.

Ato n.º 1780/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, Ato n° 0322/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1781/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, Ato n° 0327/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1782/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO, Ato n° 0328/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1783/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação ADERSON CLAYBSON BATISTA DE MENEZES, Ato n° 0330/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1784/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ANA CRISTINA DOS SANTOS, Ato n° 0387/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1785/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação RONALDO JOSE DE MOURA, Ato n° 0388/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1786/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, Ato n° 0401/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1787/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÂO, Ato n° 0403/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1788/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, Ato n° 0405/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1789/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação LENILDO PEREIRA DE SOUZA, Ato n° 0406/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1790/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação SILVIA SOUZA DOS SANTOS, Ato n° 0407/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1791/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação LILIAN MARIA PEREIRA SERRA, Ato n° 0409/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1792/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação SANDRA MARIA NEVES VELOZO, Ato n° 0444/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1793/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ELIZABETE MARIA DA SILVA, Ato n° 0446/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1794/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ALVARO ALVES DA SILVA, Ato n° 0447/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1795/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação BARBARA CECILIA SILVA DE LIMA, Ato n° 0892/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 1796/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, Ato n° 0981/2022, de 18/04/2022.

Ato n.º 1797/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ALLAN DICKSON MAGALHÃES PEREIRA, Ato n° 1442/2022, de 22/04/2022.

Ato n.º 1798/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, Ato n° 1465/2022, de 03/05/2022.

Ato n.º 1799/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA, Ato n° 0339/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1800/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS, Ato n° 0619/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 1801/2022 – EXONERAR JOÃO VITOR MENEZES DE PAIVA, matrícula n° 4.0911568.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72915


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 022/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 115/2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1º. DESTITUIR o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, CPF/MF : 061.145.174-31, da qualidade de Gerenciador de Sistema da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no Processo Eletrônico do TCE-PE.

Art.2º.DESIGNAR a pessoa abaixo qualificada como GERENCIADOR DE SISTEMA da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE):

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO

Cargo: Gerente de Geração e Eficiência Energética

CPF/MF : 697.168.114-20

  1. mail: alexandre.campelo@emlume.com.br

Tipo de Vínculo: Servidor comissionado

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de Agosto de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

72901


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SPF/PGM/SDU Nº 02/2022

Ementa: Prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias e substitui de membro de Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022 que possibilita a prorrogação da referida Portaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho reinstituído pela referida Portaria.

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho reinstituído pela Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022.

Art. 2°– O inciso II do art. 2º da Portaria Conjunta SPF / PGM / SDU nº. 01/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

(…)

2. Roberta Santos Barbosa Távora – Procuradora do Município; ”

Art. 3°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Sérgio Flávio de Avellar

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

72850


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 347/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 031/2015 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ NEVES CABRAL.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,31 %, ULTILIZANDO O ÍNDICE DO INPC, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIOMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTA LARGA.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022

VIGÊNCIA: 01/07/2022 A 01/07/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ANDREA ARRUDA

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72891


PORTARIA SMS Nº 348/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 138/2022 – SMS

REGISTRADA: ARGOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ITEM 02)

DATA DE ASSINATURA: 19/07/ 2022.

VIGÊNCIA: 19/07/2022 A 19/07/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 911614

GESTOR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72898


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Certificação Digital (e-CPF), em nome da atual Secretária Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Tipo A3 (Token + Assinatura Digital).

Unidade

01

72900

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Certificação Digital (e-CNPJ), em nome da atual Secretária Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde. Tipo A3 (Token + Assinatura Digital).

Unidade

01

72907

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher.CONTRATADA: Ricardo Barbosa da Silva – CPF: 900.009.864.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2022 a 03/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no Campo de assinatura do órgão Gerenciador. REGISTRADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2022 – SME. OBJETO: reequilíbrio no percentual aproximado de 3,84% no Contrato de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.332,56 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 63.153,34 (sessenta e três mil e cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação no contrato de fornecimento de água potável. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/07/2022 a 06/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Reajuste de aproximadamente 10,79%, em razão da variação do INPC, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.994,89 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.886,92 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa de dois centavos). CONTRATADA: Espólio de Diogenes Joaquim da Silva, representado pelo seu inventariante Sra Alba Maria da Silva – CPF: 272.839.764.34. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 123.2022.INEX.019.SMS.CPL2. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Laboratório de Prótese Dentária, incluindo material clínico e laboratorial necessário para confecção das próteses, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME. CNPJ/MF: 17.890.508/0002-96. Valor Global Total: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





19 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 158 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1529 / 2022, DE 18 AGOSTO DE 2022

EMENTA: Altera a Redação do art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar no ato da posse, atuação profissional efetiva de no mínimo três (3) anos. (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72872


PORTARIA Nº 62 / 2022 – GP

Ementa: Substitui membro titular e designa membro suplente do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base no § 1º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2021 – GP, de 23/03/2021, que designou o então Conselho de Administração (CA) do Jaboatão-Prev, para o biênio 2020-2021, como dispunha o art. 48 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 53/2021 – GP, de 07/04/2021, e a Portaria nº 154/2021 – GP, de 28/12/2021, que substituem e designam membros do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev

CONSIDERANDO o Ofício nº 317/20220 – JaboatãoPrev/GAB, de 01/07/2022, que solicita indicação de membro para o Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO, matrícula n° 59.236-1, para a função de Membro Titular, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, matrícula 59.180-6, para cumprir o restante do mandato.

Art. 2º – Designar a Servidora MIRIAN BORGES DUBEUX, matrícula n° 91.458-7, para a função de Membro Suplente, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), na vacância resultante da aplicação do disposto no § 5º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, para cumprir o restante do mandato.

Art. 3º – Consolidar com base na substituição e designação promovidas, respectivamente, no art. 1° e no art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO

Mat. 59.188-2 / CPF: 024.228.474-47

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat. 59.180-7 / CPF:051.860.744-54

Poder Executivo

LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL

Mat. 59.239-9 / CPF: 020.819.614-58

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat. 59.162-6 / CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Mat, 59.236-1 / CPF: 820.899.654-87

MIRIAN BORGES DUBEUX

Mat. 91.458-7 / CPF: 030.004.034-26

Poder Executivo

BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS

Mat. 0.0675-0 / CPF: 585.468.714-34

SANDRO ROGÉRIO CORREIA DE BRITO

Mat. 00774-9 / CPF: 278.463.184-20

Poder Legislativo

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

Mat. 14.551-3 / CPF: 026.299.394-56

MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES

Mat. 17.835-7 / CPF: 921.509.774-00

Servidores Ativos

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

Mat. 21.717-4 / CPF: 069.003.914-00

FÁBIA GOMES DA SILVA

Mat. 19.047-0 / CPF:070.445.514-59

Servidores Ativos

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

Mat. 13.301-9 / CPF: 101.611.474-53

MARCELO SALES GALDINO

Mat. 15.453-9 / CPF: 023.392.784-06

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat. 12.462-1 / CPF: 334.994.034-04

MAVIAEL FRAZÃO

Mat. 9.346-7 / CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72865


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 788 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1925/2022 SMS/CGT da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 768/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 12 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 154 em 13 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CECILIA DE LIMA LEAL, em 31/07/2022, matrícula nº 0.0196398.1, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;

Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72869


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 328/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 084/2022 – SME

CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL. LOTE 03, ITENS: 16, 17, 18, 19 e 21. DATA DE ASSINATURA: 15/08/2022.

VIGÊNCIA: 15/08/2022 a 15/08/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 15/08/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72875


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no DOM, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 999756280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72876

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar





18 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1757/2022 – EXONERAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, matrícula n° 4.0911616.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Ato n.º 1758/2022 – EXONERAR VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.0591476.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Ato n.º 1759/2022 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72845


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 020/2022-CG 

 

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 008/2022 – GC/CPIA, de 08 de abril de 2022, publicada no DOM nº 070, em 09 de abril de 2022, em desfavor de Jorge Augusto Cordeiro dos Santos, matrícula 8.0912291.1, com efeito a partir de 24 de agosto de 2022, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 004/2022-CG, datada de 07 de abril de 2022.

Jaboatão, 17 de agosto de 2022.

ISABELA DE OLIVEIRA DA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

72837


PORTARIA Nº 021/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada no DOM nº.118/2021 – CG em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 012/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

72842


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°048/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541102022 e o Parecer nº. 151/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu em História – Mestrado – Recife sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2022 a 31.08.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°049/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101654662022 e o Parecer nº. 279/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.04.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LUCY PATRÍCIA DA SILVA DE FARIAS matricula nº. 0.0147974.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°050/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101606042022 e o Parecer nº. 421/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.06.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA matricula nº. 0.0139602.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°051/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101589632022 e o Parecer nº. 160/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.05.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora YONE KAROLINE CARVALHO XAVIER matricula nº. 0.0214752.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras-PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12.07.2022 a 11.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 12 de julho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°052/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101682862022 e o Parecer nº. 406/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.05.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA matricula nº. 0.0203220.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Programa de Música – Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.07.2022 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 07 de julho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°053/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101707512022 e o Parecer nº. 410/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.06.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS matricula nº. 0.0202304.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação– Programa de Educação Básica-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°054/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101301902021

FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE

0.0183610.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

72777


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 036/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 037/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 038/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2023.

GESTOR: Fabiana José Feliciano Bezerra

MATRÍCULA Nº: 59.179-1

FISCAL: Helena Guedes Albuquerque

MATRÍCULA N° 91.445-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/06/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 039/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2022

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°:4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 040/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2023

GESTOR: VITOR DE MORAES PINHEIRO GOMES

MATRÍCULA Nº: 4091262-1

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

72831


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 012/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer os critérios para destinação das mercadorias, advindas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, matricula nº 918253 nomeada no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, por meio do Ato n° 0811/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula nº 592234, nomeado no Cargo de Superintendente, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0298/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 66 de 05/04/2022, RAFAELLA NEIVA C DEAK, matrícula nº 911333 nomeada no cargo de Superintendente símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0812/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, LAYSSA REAL MARTINS, matrícula nº 914102, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0813, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeada no cargo de Coordenadora, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0650/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, THIAGO CÉSAR DE ARAÚJO, matrícula nº914493, nomeado no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato n.º 1589/2022, publicado no Diário Oficial nº110 de 11/06/2022;

II – Os Servidores mencionados no item I, irão exercer as funções de Gestores das mercadorias conforme Processo nº 19615.720304/2022-19, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, discriminados nos Atos de Destinação de Mercadoria nº 0400100/000150/2022, 0400100/000152/2022 e 0400100/000153/2022, de 11/07/2022, conforme legislação pertinente.

III – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

72847


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PORTARIA SDE Nº 004/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário O?cial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019 e suas alterações, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Quali?cação e Empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como suplente do ordenador de despesa do FMT/Jaboatão dos Guararapes, ou seja, como substituto delegado, em substituição do anterior, a pessoa de:

Suplente: Rafael Amorim de Paiva

Matrícula nº 912663 – 1

Cargo: Gerente

Art. 2º. Permanece inalterado o mandato dos gestores, iniciado a partir do dia 16 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

SERGIO FLAVIO DE AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

72829


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 323 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 141/2022-GGE, do dia 20/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72826


PORTARIA Nº 327/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos  Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 581/2022/GAB/SME, datado de 09/08/2022, que versa sobre a criação de Grupo de Trabalho para processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para compor o referido Grupo de Trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, os servidores abaixo para compor o Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022:

  1. Silvia Souza dos Santos, matricula nº 16.600-6.
  2. Cassiana Maria Lopes Ferreira, matricula nº 18.744-5.
  3. Marcella Branco Maranhão, matricula nº 4.0912633-1.
  4. Sandra de Souza Motta Araújo, matricula nº 30.000-3.
  5. Antônio Augusto Cerqueira Garcia, matricula nº 91.388-3.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

72843


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORARIO DE BRASIL

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72838

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME

Visualizar

COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO

Visualizar

Cronograma Físico e Financeiro

Visualizar

MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

Visualizar

Obra ORÇAMENTO ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA –

Visualizar

REFORMA MUROS DA ESCOLA

Visualizar

PROJETO MURO

Visualizar

REGISTRO FOTOGRÁFICO

Visualizar


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDENCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72839

ANEXOS

TR RECONSTRUÇÃO DOS FORROS

Visualizar

COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO

Visualizar

Cronograma Físico e Financeiro

Visualizar

MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

Visualizar

Obra ORÇAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDENCIA

Visualizar

PROJETO

Visualizar

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Visualizar


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DA ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁZCRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72840

ANEXOS

TR MUROS

Visualizar

CRONOGRAMA

Visualizar

MEMÓRIA DE CÁLCULO

Visualizar

ORÇAMENTOS

Visualizar

PROJETOS

Visualizar

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 025/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

189 º

MARIA ELIENAI FAUSTINA SANTANA

10755

87.00

NÃO

23/08/2022

08:30

2

190 º

LUCINEA MARIA DOS SANTOS

4722

87.00

NÃO

23/08/2022

08:45

3

191 º

MARCIA MARIA ALVES DE LIRA

6121

87.00

NÃO

23/08/2022

09:00

4

192 º

CLAUDECI SOARES DE ALMEIDA SILVA

1292

87.00

NÃO

23/08/2022

09:15

5

193 º

ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BRITO

7828

87.00

NÃO

23/08/2022

09:30

6

194 º

MARIA BETANIA DE SANTANA

212

87.00

NÃO

23/08/2022

09:45

7

195 º

JOSÉ EDSON DA SILVA

7379

87.00

NÃO

23/08/2022

10:00

8

196 º

CRISTIANO ARAÚJO DA SILVA

3875

87.00

NÃO

23/08/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

72841

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 346/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência Administrativa tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor LUCAS GOMES MACHADO, Coordenador, lotado na Gerência Administrativa sob a Matrícula nº 911720, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

72830


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097.2022.PE.047.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tendo como vencedora para os Itens 1, 2 e 3 a empresa MELO & MELO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.278.476/0001-63, com o VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 661.988,72 (Seiscentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022. Ivaneide de Farias Dantas, Secretária Municipal de Educação.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 05 e 06. REGISTRADA: MAXXI COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES DE ESTRUTURAS EIRELI – CNPJ: 15.162.981/0001-40. VALOR: R$ 167.790,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes,12/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 FREEZER HORIZONTAL DE CAPACIDADE DE 300 ATÉ 350 L ESPECIFICAÇÕES: COR BRANCA; 02 PORTAS; COM CHAVE. SISTEMA DE CONSUMO DE ENERGIA; DEGELO MANUAL; CONDENSADOR EMBUTIDO; MENOR NÍVEL DE RUÍDO; CESTOS DE ESTOCAGEM; GABINETES EXTERNOS E INTERNOS EM CHAPA DE AÇO; TAMPAS BALANCEADAS; PUXADORES PRÁTICOS; 4 PÉS COM RODÍZIO REGULÁVEIS:DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A IMPACTOS CORROSÃO; PARA SER USADO NA FUNÇÃO DE FREEZER OU REFRIGERADOR, ADAPTANDO-SE AS; COM DRENO FRONTAL PARA FACILITAR A LIMPEZA E O DEGELO. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (SELO PROCEL) CLASSE A, SE COUBER. VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

MARCA: ESMALTEC

UND 36 R$ 3.570,00 R$ 128.520,00
06 FREEZER HORIZONTAL DE CAPACIDADE DE 300 ATÉ 350 L ESPECIFICAÇÕES: COR BRANCA; 02 PORTAS; COM CHAVE. SISTEMA DE CONSUMO DE ENERGIA; DEGELO MANUAL; CONDENSADOR EMBUTIDO; MENOR NÍVEL DE RUÍDO; CESTOS DE ESTOCAGEM; GABINETES EXTERNOS E INTERNOS EM CHAPA DE AÇO; TAMPAS BALANCEADAS; PUXADORES PRÁTICOS; 4 PÉS COM RODÍZIO REGULÁVEIS:DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A IMPACTOS CORROSÃO; PARA SER USADO NA FUNÇÃO DE FREEZER OU REFRIGERADOR, ADAPTANDO-SE AS; COM DRENO FRONTAL PARA FACILITAR A LIMPEZA E O DEGELO. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (SELO PROCEL) CLASSE A, SE COUBER. VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

MARCA: ESMALTEC

UND 11 R$ 3.570,00 R$ 39.270,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 167.790,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. (Item 26).REGISTRADA: AGNOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 05.843.389/0001-50. VALOR: R$ 37.779,60 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
26 TELEVISOR 43 POLEGADAS, DIGITAL, LED, SMART, FULL HD, BIVOLT, ENTRADAS USB/HDMI. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA “A” (INMETRO). GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UND 20 R$ 1.888,98 R$ 37.779,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 37.779,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. (Item 02). REGISTRADA: ARGOS LTDA – CNPJ: 42.262.411/0001-03. VALOR: R$ 91.532,08 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 REFRIGERADOR FRIGOBAR 80 LTS – Capacidade de armazenagem total 80lts Cor Branco Tensão/Voltagem bivolts. Dimensões Aproximadas Altura 63,00 cm, Largura 48,00 cm, Profundidade 52,00 cm. Assistência Técnica preferencialmente na Região Metropolitana do Recife. UND 74 R$ 1.236,92 R$ 91.532,08
VALOR TOTAL DA ATA R$ 91.532,08

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.




17 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 156 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1738/2022 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 0.0167703.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 15/08/2022 a 12/12/2022, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, para gozo de licença prêmio.

Ato n.º 1739/2022 – DESIGNAR a servidora SARITA DE SALES FERRAZ, matrícula nº 0.0168491.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação do Sistema de Informações, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 07/06/2022 a 04/12/2022, durante o afastamento da Coordenadora Mariane Tavares Barbosa de Lima, para gozo de licença maternidade.

Ato n.º 1740/2022 – EXONERAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, matrícula n° 4.0591992.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1741/2022 – NOMEAR MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1742/2022 – EXONERAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula n° 4.0591804.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.

Ato n.º 1743/2022 – NOMEAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1744/2022 – EXONERAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0911337.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.

Ato n.º 1745/2022 – NOMEAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1746/2022 – NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1747/2022 – EXONERAR THAYNA ALESSANDRA RODRIGUEZ DE SOUZA, matrícula n° 4.0910828.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 29 de agosto de 2022.

Ato n.º 1748/2022 – NOMEAR GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1749/2022 – EXONERAR A PEDIDO JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula n° 4.5928971.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.

Ato n.º 1750/2022 – EXONERAR A PEDIDO KALINE MIRELLE LEAL PEREIRA, matrícula n° 4.0911602.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1751/2022 – EXONERAR ALEXANDRA PRISCILLA BATISTA OISHI, matrícula n° 4.0912837.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1752/2022 – NOMEAR JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1753/2022 – NOMEAR RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1754/2022 – NOMEAR ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Ato n.º 1755/2022 – EXONERAR DEBORA KAREN DE LIRA EPIFANIO GARRETT, matrícula n° 4.0914173.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1756/2022 – NOMEAR MIRELLE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72819


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 787/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721878782022, datado de 15.07.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS matrícula nº 0.0197378.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72790


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 011/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, as contratações emergenciais em decorrência das chuvas iniciadas em 25 de maio de 2022;

Considerando a necessidade de indicar os nomes dos gestores e fiscais das contratações firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos CHAMAMENTOS PÚBLICOS EMERGENCIAIS que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das seguintes obrigações.

I – Cabe ao fiscal geral do contrato como principais atribuições:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

II – Cabe ao gestor do contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Além do fiscal geral mencionado no inciso I da presente portaria, cada uma das 7 (sete) regionais do município contará com fiscais auxiliares, de acordo com a distribuição constante do Anexo Único da presente portaria, que terão a responsabilidade de receber, controlar e distribuir os produtos entregues pela empresa de logística contratada pela SAS,

Parágrafo único: Os fiscais mencionados neste artigo se reportarão ao fiscal geral, a quem prestarão contas das suas atividades relacionadas com as demandas correspondentes.

Art. 3º – Os gestores e fiscais responsáveis pela contratação devem observar as Orientações Gerais quanto a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC, elaborar os seguintes Relatórios:

1. Relatório Fotográfico, constando:

  1. quantidades fornecidas;
  2. data de recebimento;
  3. Indicação do processo que originou;

2. Relatório de Acompanhamento, constando:

a) Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço;

b) Declaração de entrega de materiais; ou Lista de beneficiários (RG; CPF, filiação);

3. Relatório de Obras e serviços, constando:

  1. Relatório de execução física, instruído com fotografias georreferenciadas, quando for o caso.
  2. Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra ou serviço, quando for o caso;

Parágrafo único: Os gestores e fiscais responsáveis pelo recebimento anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

4. Relatório de pagamento, constando:

  1. Data de fornecimento;
  2. Cópia Relatório de recebimento definitivo
  3. Cópia Aprovação da Nota Fiscal;
  4. Relação de pagamentos e de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
  5. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
  6. Extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;
  7. comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;

Parágrafo Primeiro: A utilização do Recurso do CPDC será realizada pelo responsável legal do órgão ou entidade municipal beneficiária, podendo este ainda delegar de acordo com a legislação pátria atinente à espécie para serem portadores do CPDC, secretários municipais, bem como servidores ou empregados públicos, com vínculos permanentes.

Parágrafo Segundo: Vale salientar, que são vedados na execução dos recursos transferidos pela União:

a) aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua utilização do CPDC;

b) a utilização do CPDC no exterior;

c) a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou uso do CPDC; e

d) a realização de saque em dinheiro por meio do CPDC.

Parágrafo Terceiro: Quanto ao prazo para Prestação de Contas

O prazo para apresentação da prestação de contas do total dos recursos recebidos deve observar o prazo de até 30 (trinta) dias.

O prazo acima assinalado terá como termo inicial os marcos abaixo transcrito:

a) 30 (trinta) dias contados do término da vigência do instrumento firmado; ou

b) 30 (trinta) dias do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência do instrumento firmado

III – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da publicação dos extratos dos respectivos contratos no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

72763

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 010/2022

Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) Zeis Aritana.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais voltados à população de baixa renda;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 0352714-67/2011, formalizado pelo MDR – Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, o qual tem por escopo a Urbanização da Zeis Aritana e o Processo de Regularização Fundiária;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO o Convênio firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Programa Moradia Legal);

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) Zeis Aritana.

Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, através da Superintendência de Habitação, deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

72791


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 326/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

Considerando a Portaria nº 370/2021-SME que nomeou a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Portaria nº 164/2022 que prorrogou o prazo de conclusão do planejamento e elaboração do procedimento licitatório, e nomeou a servidora Jéssica Carla Costa Baé para compor a Comissão juntamente com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021;

Considerando que o prazo foi insuficiente para conclusão do planejamento e elaboração do procedimento licitatório.

Considerando a recomendação do Órgão de Controle Externo e do Órgão de Controle Interno, no que tange ao planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar;

Considerando a necessidade de dar continuidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o acompanhamento do procedimento licitatório, por se tratar de etapa mais extensa, não deve se restringir ao prazo estipulado.

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR, por mais 120 (cento e vinte dias) o prazo para a conclusão do planejamento e elaboração de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º- SUBSTITUIR a servidora nomeada na Portaria nº 164/2022, para compor, junto com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021-SME, a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, pelo servidor:

– GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO

Matrícula nº 4.0913627-1

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72817


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 05 e 06. REGISTRADA: MAXXI COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES DE ESTRUTURAS EIRELI – CNPJ: 15.162.981/0001-40. VALOR: R$ 167.790,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. (Item 26).. REGISTRADA: AGNOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 05.843.389/0001-50. VALOR: R$ 37.779,60 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. (Item 02). REGISTRADA: ARGOS LTDA – CNPJ: 42.262.411/0001-03. VALOR: R$ 91.532,08 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: rerratificação no CNPJ da empresa contratada que deverá passar de 30.430.226/0001-93 (CNPJ da Matriz), para 30.430.226/0005-17 (CNPJ da filial). REGISTRADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0005-17. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 084/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios para higiene pessoal. Lote 03, itens: 16, 17, 18, 19 e 21. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 304.665,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15/08/2022 a 15/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022 – SME. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 21,68% no contrato de fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.331,70 (dezenove mil e trezentos e trinta e um reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 108.512,70 (cento e oito mil e quinhentos e doze reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,31%, utilizando o índice do INPC,no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – CPF: 616.981.484.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.106,20 (seis mil e cento e seis reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.106,20 (sessenta mil e cento e seis reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2022.PE.036.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios para as atividades dos Polos das Academias da Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 32.759,04 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 11.753.865/0001-45, totalizando o valor global do ITEM 12 em R$ 834,12 (oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), ITEM 13 em R$ 3.546,60 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) e do ITEM 20 em R$ 4.531,92 (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 8.912,64 (oito mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). Comunica-se que os ITEMS 06, 07, 08, 15, 16 e 19, restaram desertos e que os ITEMS 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 14, 17 e 18, restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$228.432,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/08/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/08/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 31/08/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.





16 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 773 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 130/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 28 de março de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 121/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO

0.0143669.1

PROFESSOR 1

PREFEITURA DO RECIFE

08/08/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 774 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 577/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora JANAINA BEZERRA DE SOUZA , matrícula nº 0.0148660.1, Professor 1, em 31/07/2022, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72770


PORTARIA N°775/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

VERÔNICA MARIA DA SILVA

0.0158305.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

2071/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°776/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABEL NASCIMENTO GOMES

0.0913927.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2073/2022

13.07.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº777/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento de Produtividade SUS, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.52/2022 – da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

2151802012022

ANA PAULA CAMARA DE LIMA

0.0180076.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº778/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício n°2022.0254.001329/SEC.JUD, protocolado sob n° 2277718552502022.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº779/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 432691816632022, datado de 30.06.2022.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a servidora DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 0.0204633.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº780/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 42101804712022, datado de 22.06.2022;

CONSIDERANDO os termos do Parece nº 526/2022 , datado de 06.07.2022.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, matrícula nº 0.0193470.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°7812022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 243561835712022 e o Parecer Jurídico nº. 088/2022, datado de 22.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO matrícula nº 0591409.2 Cargo Membro do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 10.08.2022 a 19.10.2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº782/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº393/2020, no período de 05.04.2020 até 04.04.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença sem vencimentos através da CI nº 0433/2022/CGT, datada de 21.06.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES matrícula nº. 0.0171760.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 06.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°783/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 784/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 66/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, mat. 0.0197947.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políicas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°785/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 49/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA HERCULANO DA SILVA, mat. 0.0191000.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 786/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771776682022

ALESSANDRA VALÉRIA N. DE OLIVEIRA

0.0163589.1

Exec. de Trab. Qualif. e Epreendedorismo

2004/2014

01.08.2022 a 30.08.2022

42101667812022

ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES

0.0144975.1

Municipal de Educação

1998/2008

01.07.2022 a 28.09.2022

432951749302022

FRANCISCO JOSÉ P. DE VASCONCELOS

0.0136409.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.07.2022 a 30.07.2022

432691792852022

IVANETE BARBOSA DA FONSECA

0.0131814.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

410241530902022

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

01.09.2022 a 30.10.2022

432771680892022

JACIARA DA SILVA MELO

0.0174840.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

420441766712022

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

0.0138924.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.08.2022 a 30.08.2022

432781702702022

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

0.0176109.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

420441818832022

MARIA JUSELY DOS SANTOS

0.0128783.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.09.2022 a 30.10.2022

420441818862022

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.08.2022 a 30.08.2022

42101755342022

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

Executiva da Receita

1991/2001

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72771


PORTARIA Nº7342022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA

0.0913014.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

2069/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°735/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CLEICIELLE GERMANO DA SILVA FRANÇA

8.0913714.1

Auxiliar de Saúde Bucal

2068/2022

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº736/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor FRED FRANCISCO DE SANTANA, matrícula nº. 0.0212342.2 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara Criminal da Comarca de Carpina, periodicamente realizadas nas seguintes datas 14, 19, 21 do mês de julho; 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 do mês de agosto; 01, 06, 08, 13, 15, 20 e 22 do mês de setembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 737/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691839932022.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 591/2022, datada de 01.07.2022, publicada no DOM n° 124, datado de 02.07.2022, que concedeu licença para acompanhar cônjuge a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA , matrícula 0.0216216.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº738/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.086/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432831673122022

DOMINGOS FLORIANO DA SILVA

0.0122726.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°739/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101567622022

PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS

0.0149764.1

Municipal de Educação

42101343222021

PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA

0.0206849.1

Municipal de Educação

42101748662022

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

0.0207080.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº740/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751734462022

ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

0.0174505.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432951519102021

ELIANE MARIA DA SILVA

0.0174327.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432921720842022

EUZANITA FERREIRA DE MOURA

0.0170062.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.07.2022 a 30.07.2022

42101407562021

GRACE SANTOS COUTO

0.0135496.1

Municipal de Educação

1995/2005

01.08.2022 a 30.08.2022

42101740462022

HELGA SANTOS DE OLIVEIRA

0.0153494.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

42101759732022

LÚCIA HELENA FARIAS GONCALVES LEAL

0.0159972.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.08.2022 a 29.10.2022

432931704802022

MARCIO CHEDID LAU

0.0158224.1

Municipal de Saúde

2003/2013

04.07.2022 a 02.08.2022

432791507022021

MIRTES MEIRELES DA SILVA

0.0176451.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

42101694472022

MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA

0.0151815.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 29.10.2022

42101564572022

MARIA DE LOURDES C. DE FARIAS

0.0188328.1

Municipal de Educação

2012/2022

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº741/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 563/2022, 564/2022 e 562/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 15.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0205419.1

MARCELO JOSÉ CELESTINO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

0.0124877.1

MARIA LÚCIA DOS SANTOS C. DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

N

III

7

O

03

0.0151858.1

MIRIAM MACHADO DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº961/2021, datada de 05.11.2021, publicada no D.O nº208 de 06.11.2021 que concedeu progressão por titulação a servidora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA mat. 0.0211656.1.

Portaria 961/2021

Onde se lê: data do requerimento 27.07.2021

Leia-se: data do requerimento 27.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72772


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 024/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

169 º

GILVANEIDE ARAUJO ANGELO

3989

88.00

NÃO

19/08/2022

08:30

2

170 º

JOELMA FERREIRA MARQUES

6727

88.00

NÃO

19/08/2022

08:45

3

171 º

CRISTIANE ROBERTA GUIMARÃES DE ANDRADE

9236

88.00

NÃO

19/08/2022

09:00

4

172 º

LEIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS

9454

88.00

NÃO

19/08/2022

09:15

5

173 º

SUE ELLEN KARINA BEZERRA GONÇALVES

5379

88.00

NÃO

19/08/2022

09:30

6

174 º

PAULA CRISTINA CAMPOS E COSTA

12966

88.00

NÃO

19/08/2022

09:45

7

175 º

CAROLINA RENATA DA SILVA SANTOS

12399

88.00

NÃO

19/08/2022

10:00

8

176 º

EDSON ANTONIO DOMINGOS

7878

88.00

NÃO

19/08/2022

10:15

9

177 º

LUCIA HELENA SILVA FRAGA FERNANDES

5665

87.00

NÃO

19/08/2022

10:30

10

178 º

MARINALVA CARDOSO DE OLIVEIRA

6789

87.00

NÃO

19/08/2022

10:45

11

179 º

EDINAI ALVES DA SILVA COUTINHO

9749

87.00

NÃO

19/08/2022

11:00

12

180 º

ELIANE BEZERRA BRITO

2688

87.00

NÃO

19/08/2022

11:15

13

181 º

SANDRA MARIA DE SOUZA

1503

87.00

NÃO

19/08/2022

11:30

14

182 º

ADEMILZA VENANCIO OLIVEIRA DE LIMA

7270

87.00

NÃO

19/08/2022

13:30

15

183 º

ELIZABETH BATISTA DE ALMEIDA

7056

87.00

NÃO

19/08/2022

13:45

16

184 º

CLEIDE CIRILA DA MOTA

12912

87.00

NÃO

19/08/2022

14:00

17

185 º

MARIA LUIZA DA SILVA LIMA

8281

87.00

NÃO

19/08/2022

14:15

18

186 º

MARIA JOSE DA SILVA

7700

87.00

NÃO

19/08/2022

14:30

19

187 º

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

2374

87.00

NÃO

19/08/2022

14:45

20

188 º

DENISE LEANDRO VIEIRA

6895

87.00

NÃO

19/08/2022

15:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

SILVIA PEREIRA DANTAS

11894

58.00

NÃO

19/08/2022

08:30

2

22 º

ELENICE ANTÃO DA SILVA

1650

58.00

NÃO

19/08/2022

08:45

3

23 º

ÂNGELA MARIA DOS SANTOS

7071

58.00

NÃO

19/08/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

MORSE EDSON PESSOA JÚNIOR

12667

69.00

NÃO

19/08/2022

09:15

2

59 º

YANA GEORGIA PEIXOTO CAVALCANTI

11247

69.00

NÃO

19/08/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

60 º

MARTHA PATRICIA DA SILVA BEZERRA

8119

68.00

NÃO

19/08/2022

09:45

2

61 º

ROSINALVA OLVEIRA DO NASCIMENTO SILVA

6232

67.50

NÃO

19/08/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

72779

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014 Art. VI, VII e em cumprimento às deliberações na Reunião Ordinária realizada no 11 de Agosto de 2022:

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;

CONSIDERANDO, a apresentação ao Plano do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes do parecer técnico de avaliação das entidades: Associação de Arte Cultura e Organização em Desenvolvimento – ACORDES/PE e Associação Espírita Oasis de Dan, que foi aprovado pela Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades deste conselho deliberativo;

CONSIDERANDO a aprovação deste mesmo parecer técnico pelos membros do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes presentes na reunião ordinária no dia 11 de Agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – REGISTRAR no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG as entidades, abaixo relacionadas, com as seguintes numerações:

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES/PE

CNPJ: 40.588.151/0001-27

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 205 (Duzentos e cinco)

II- ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OASIS DE DAN

CNPJ: 45.205.983/0001-30

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 206 (Duzentos e seis)

Art. 2º – Tornar público o registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG das supracitadas entidades não governamentais;

Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes 12 de Agosto de 2022.

Mayara dos Santos Brito

Presidente do CMDDCA/JG

Ijay Queiroz de Brito Melo

Vice-Presidente

72758


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO EMLUME – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME. OBJETO: Retificação do contrato no que tange a ausência de numeração, com a inclusão da numeração ao contrato. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME, LEIA-SE: Contrato nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de agosto de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME

72776


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 009 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 005/2022

– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 22.677.427/0001-61;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula nº 59.162-6, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 005/2022 – SPF e designar o servidor LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula n° 59.239-9, Gerente Administrativa Financeira, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 005/2022 – SPF.

Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  5. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  6. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  7. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  8. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  9. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  10. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  11. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

72768


PORTARIA nº 010 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 004/2022

– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp, inscrita no CNPJ/MF n° 10.547.708/0001-10;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 004/2022 – SPF e designar o servidor ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2022 – SPF.

Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  5. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  6. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  7. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  8. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  9. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  10. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  11. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

72769


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 21,70% no Contrato de Prestação de Serviço para REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.199.326,21 (um milhão,cento e noventa e nove mil e trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.725.494,65 (seis milhões,setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVA E CONTRATOS. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

 


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: Supressão do quantitativo de 02 (dois) veículos do contrato de prestação de serviços constante no contrato original e revisão do valor mensal do contrato a partir do dia 01/08/2022, passando a ser de R$ 6.933,33 (seis mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). CONTRATADO: H. LIRA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.855.138/0001-07. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

72757


ERRATA

Considerando o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório 095.2022.PE.046.SME.CPL3, publicado no DOM em 13/08/2022.

Onde se lê:

“R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos)”.

Leia-se:

“R$ 1.049.936,19 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos)”.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação.

72759


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120.2022.PE.054.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 416.200,00 (Quatrocentos e dezesseis mil e duzentos reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/08/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/08/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 30/08/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para contratação dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS
CREDENCIADOS PELA FORNECEDORA . REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR: R$ 3.898.300,00 (três milhões, oitocentos e noventa e oito mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

DESCRIÇÃO QUANT VALOR ANUAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO
Serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada 95 R$ 3.898.300,00 – 28,01%
VALOR TOTAL DO CONTRATO   R$ 3.898.300,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 154, 13 de agosto de 2022.




13 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 154 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1526 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Público, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentado o Serviço de Transporte Escolar Público no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado ao transporte de estudantes devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O sistema de execução do Serviço de Transporte Escolar Público de que trata esta Lei será mista, parte das rotas de forma direta pela Secretaria Municipal de Educação (SME), com veículos próprios, e a outra parte de forma indireta, através contratação de prestador de serviço para esse fim, ficando o Poder Executivo Municipal, através de SME, responsável por administrar, planejar, fiscalizar, coordenar e controlar o serviço executado em observância com a legislação pertinente.

§ 1º. O serviço de que trata o caput atenderá prioritariamente aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, residentes em área rural, e, desde que não haja prejuízo a estes, aos residentes na área urbana, dentro dos limites do Município do Jaboatão dos Guararapes, com distância igual ou superior a 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) da unidade de ensino, ou em situação de difícil acesso ou caso não exista oferta de transporte público coletivo na região, compreendendo a condução dos estudantes desde os pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes, até os pontos de desembarque.

§ 2º. Perderá o direito ao transporte escolar o aluno que, por opção dos pais ou responsáveis, for matriculado em escola mais distante de sua residência, se houver vaga em escola próxima e para qual não seja necessário transporte.

§ 3º. Os alunos matriculados na rede Estadual de ensino, somente terão direito ao Programa de Transporte Escolar, após a celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Governo do Estado de Pernambuco, nos moldes da Lei Estadual nº 13.463, de 9 de junho de 2008 e suas alterações.

Art. 3º As regras de utilização do Serviço de Transporte Escolar Público, tais como o georreferenciamento das rotas, raio de alcance e pontos de embarque e desembarque, serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), levando-se em conta a demanda de alunos beneficiados por região, bem como os critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade, respeitando a distância e situações previstas.

Art. 4º O Serviço de Transporte Escolar Público deverá observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções do Ministério da Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), dos órgãos de controle, além de outras legislações aplicáveis.

CAPÍTULO II

DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 5º Os veículos utilizados no Serviço de Transporte Escolar Público deverão atender todas as exigências da legislação e dos atos regulamentares de trânsito, especialmente aquelas referentes ao transporte de escolares, devendo ser vistoriado semestralmente, nos termos do art. 136, inciso II, da Lei federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ou, a qualquer tempo, sempre que a Secretaria Municipal de Educação (SME) julgar necessário.

§ 1º. A frota de veículo utilizada no transporte escolar, poderá ser composta por vans, ônibus, micro-ônibus ou quaisquer outros veículos compatíveis, desde que atendam todos os requisitos para esta finalidade e que tenham idade não superior a 18 (dezoito) anos contados a partir da data de fabricação.

§ 2º. A partir do 11º (décimo primeiro) ano, além das vistorias regulares, o veículo passará por Inspeção de Segurança Veicular Anual pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou em empresas credenciadas por esta autarquia federal, para verificação da manutenção e das condições dos veículos.

§ 3º. Os veículos utilizados no transporte escolar devem ser padronizados e cumprirem as seguintes exigências:

I – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

II – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III – cintos de segurança em número igual à lotação;

IV – alarme sonoro de marcha à ré;

V – espelho retrovisor ou conjunto câmera-monitor, conforme Resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

VI – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

VII – seguro para cobertura de eventuais danos aos passageiros e ao veículo.

§ 4º. Os veículos de que trata o caput deste artigo deverão ainda contar com o apoio de pelo menos 1 (um) monitor, que ficará responsável pela organização e segurança dos usuários.

§ 5º. O Município poderá determinar a padronização visual dos veículos utilizados no transporte escolar, bem como ordenar a fixação, na parte interna, de informações relativas ao itinerário e horários a serem percorridos pelos veículos.

§ 6º. A Administração Municipal poderá proceder a novas exigências relativas às condições de segurança, higiene e comodidade dos usuários ou para atender a outras razões de interesse público.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá, independente do ano de fabricação, recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte escolar quando comprometer a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada do serviço, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DOS CONDUTORES E USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 7º Os condutores dos veículos destinados ao transporte de escolares, devem cumprir às exigências e aos critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, devendo ainda:

I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”;

III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

IV – ser aprovado em curso especializado para o transporte de escolares nos termos da regulamentação do CONTRAN;

V – acatar e cumprir todas as determinações dos fiscais e demais agentes administrativos;

VI – prestar o serviço somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e limpeza;

VII – dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto dos passageiros;

VIII – facilitar a ação fiscalizadora do agente público;

IX – transportar os usuários sentados, usando cinto de segurança, observada a lotação do veículo.

Art. 8º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais dos alunos, usuários do transporte escolar, acompanhá-los no traslado até o local de embarque, assim como no momento de desembarque, conduzindo-os com segurança de volta para suas residências.

§ 1º. A regra prevista no caput poderá ser flexibilizada para atendimento de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, devidamente comprovada, sendo garantido assento reservado no veículo, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§ 2º. Para fazerem jus ao que dispõe o § 1º deste artigo, os pais e/ou responsáveis destes alunos deverão protocolar requerimento de atendimento diferenciado, com os motivos e documentos que justificam o pedido, na Unidade Escolar onde estiverem matriculados, cabendo a SME analisar e deliberar autorização.

§ 3º. É dever dos pais ou responsável legal informar a mudança de endereço do aluno na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação (SME), devendo então ser avaliada a permanência ou não do benefício.

Art. 9º Todo aluno que fizer uso do Serviço de Transporte Escolar Público de que trata esta Lei, obrigatoriamente, deverá obedecer às regras de utilização estabelecidas, sob pena de serem aplicadas as penalidades permitidas em regulamento específico, devendo ainda:

I – contribuir para a conservação dos bens públicos utilizados na prestação dos serviços;

II – cooperar com a limpeza dos veículos;

III – acatar as orientações emanadas da fiscalização, dos monitores, dos condutores e dos demais agentes públicos responsáveis.

§ 1º. Os atos dos estudantes que importarem no descumprimento de suas obrigações serão comunicados aos pais ou responsáveis para as devidas providências.

§ 2º. Quando a gravidade dos atos impuser, além da comunicação aos pais ou responsáveis, a Secretaria Municipal de Educação (SME) dará ciência dos fatos ao Conselho Tutelar para as devidas providências cabíveis;

§ 3º. Quando os atos importarem em prejuízos ao patrimônio público, a Secretaria Municipal de Educação (SME), notificará os pais ou responsáveis sobre o ocorrido e encaminhará para os procedimentos de cobrança administrativa do montante devido, assegurando o contraditório e a ampla defesa, ou por procedimento judicial por meio da Procuradoria Geral do Município.

Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Educação (SME) providenciar a forma de identificação dos alunos usuários do Serviço de Transporte Escolar Público.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo Municipal, sempre que houver necessidade, poderá expedir normas complementares que regulamentem esta Lei.

Art. 12. Fica proibido o transporte de passageiros diversos, juntamente com os escolares da educação básica pública, salvo a presença de auxiliares e/ou monitores.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72747


LEI Nº 1527/2022, DE 12 AGOSTO DE 2022

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 16 de setembro como o “Dia Municipal dos Desbravadores”, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.

Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação do programa de ajuda humanitária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72748


LEI Nº 1.528 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar os artigos e anexos indicados, objetivando adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica o Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes (CTM), Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com vistas a:

I – adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no Título III – Das Taxas, Capítulo II – Da Taxa de Serviços, arts. 109 a 114-A do CTM, em observância à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou, entre outras, a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;

II – atualizar o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0, utilizada para calcular os valores de terrenos da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal, em observância ao disposto no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que determina a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), e obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 2º O art. 109-A e o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

“ Art. 109-A. ( … )

I – coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

II – coleta especial e eventual de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

III – colocação de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares.(NR)

§ 1º. ( )

I – domiciliares, os resíduos sólidos comuns, originados das atividades: (NR)

a) domésticas, produzidos pelos imóveis residenciais localizados na zona urbana ou urbanizável do Município; (AC)

b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;. (AC)

I – coleta especial ou eventual de resíduos sólidos domiciliares, o recolhimento, remoção e destinação de resíduos que, por suas características e volume, não se enquadram como o especificado no inciso I deste parágrafo, inclusive entulhos oriundos de poda de árvores, limpeza de terrenos ou demolição e reforma de edificações; (NR)

II – colocação e disponibilização de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares, para uso individualizado, observada a disponibilidade do equipamento necessário por parte do Município. (NR)

( )

“ Art. 109-B. A Taxa de Limpeza Pública – TLP, devida pela prestação efetiva ou colocação à disposição dos contribuintes dos serviços previstos no art. 109-A desta Lei, será calculada de acordo com as seguintes fórmulas, a partir da utilização dos dados constantes no Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública desta Lei: (NR)

I – Imóveis Edificados (NR)

TLP = Ac x Ui x Fcr, onde:

Ac = área construída, m metros quadrados (m²)

Ui = fator de utilização do imóvel, indicando o custo unitário de prestação do serviço, por metro quadrado, em R$ (reais), levando em consideração a natureza de utilização do i móvel

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

II – Imóveis não Edificados (NR)

TLP = Tp x Vm x Fcr, onde:

Tp = testada principal do terreno, em metros lineares

Vm = custo unitário de prestação do serviço, por metro linear de testada principal, em R$ (reais);

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

§ 1º. Em relação aos parâmetros Ui (fator de utilização do imóvel) e VM (custo unitário de prestação do serviço):

I – serão atualizados monetariamente, nos termos do art. 185 desta Lei;(AC)

II – sempre que necessário, será encaminhado, pelo Poder Executivo, proposta de Lei para modificação de seus valores, em face de mudança dos custos unitários da prestação dos serviços. (AC)

§ 2º. Na hipótese do imóvel ter uso diversificado, em residencial e não residencial, será utilizado o Fator de Utilização do Imóvel (Ui) relativo a “2 – Comércio, prestação de serviços em geral e instituições financeiras”, Tabela do Item 1.1 – Imóveis Edificados, do Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, desta Lei. (AC)

Art. 3º O Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, a que se refere o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Lei.

Art 4º Ficam atualizados a relação de DSQF e os códigos V0 utilizados para calcular os valores de terrenos, da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal (DSQF), conforme listados no Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 das Regionais 1 A 7, da Lei Municipal nº 155, de 1991, que passa a vigorar de acordo com o ANEXO II desta Lei.

§ 1º. A atualização de que trata o caput está prevista no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, para obtenção do valor venal dos imóveis.

§ 2º. O DSQF (distrito setor quadra face) e respectivos código V0, foram atualizados, por Regional, este corresponde ao valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, pela Planta de Valores Genéricos de Terrenos, para obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO I – Anexo VIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

ANEXO II – Anexo XIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

72749

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


ATOS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1733/2022 – NOMEAR PAULO JOSÉ DE LIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1734/2022 – EXONERAR A PEDIDO REBECA WACEMBERG ESTEVES, matrícula n° 4.0912854.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2022.

Ato n.º 1735/2022 – EXONERAR MARJORIE CRISTINA MENDONÇA DE ARAUJO GOMES, matrícula n° 4.0912179.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2022.

Ato n.º 1736/2022 – NOMEAR MARJORIE CRISTINA MENDONÇA DE ARAUJO GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 04 de agosto de 2022.

Ato n.º 1737/2022 – NOMEAR SILAS WESLLEN PEREIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72746


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. RAFAELY MENDES DA SILVA, matrícula nº 21.282-2, ocupante de cargo de Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2022 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 23/08/2022, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem a presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes 12 de agosto de 2022

72724


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 768 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 152/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 22 de junho de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 112/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

MARIA CECILIA DE LIMA LEAL

0.0196398.1

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72731


PORTARIA Nº 748/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 091/2022 e 089/2022– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427771696982022

JOSIAS PEDRO DA SILVA

0.0168092.1

Municipal de Educação

427771697002022

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 749/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 42101790342022, datado de 09.06.2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n° 090/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101790342022

LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO

0.0130370.1

Municipal de Educação

09.06.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 750/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 42101773652022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer n° 087/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

CIRLEIDE MARIA DA SILVA

8.0914330.1

Municipal de Educação

27.05.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 751/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101799762022 e o Parecer Jurídico nº. 546/2022, datado de 12.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDÃO matrícula nº 0.0184268.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2(dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 752/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101789082022 e o Parecer Jurídico nº. 547/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 12.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0135038.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos,, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 753/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SÔNIA MARIA DE LIMA mat 0.0177075.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 754/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ANA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA mat 0.0173592.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 755/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 756/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERLANDIA CORREIA DE SANTANA, mat. 0.0151530.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 757/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 75/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 758/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO, mat. 0.0193160.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 759/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 64/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON RAMALHO DA SILVA, mat. 0.0163980.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 760/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 68/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor RUBENS GOMES PEREIRA FILHO, mat. 0.0165484.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 761/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 67/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ISABELLA AZEVEDO BEZERRA, mat. 0.0203726.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 762/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 65/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCONDES GALDINO BARBOSA, mat. 0.0191493.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 763/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 59/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLAVIO ROBERTO DA SILVA, mat. 0.0180602.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 764/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DÉBORA MATIAS DE ARAÚJO, mat. 0.0212458.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 765/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 62/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VALDERLÂNDIA LINS DA SILVA, mat. 0.0149900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 766/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE DE KASSIA MELO DO NASCIMENTO TORRES, mat. 0.0912482.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 767/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 60/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS, mat. 0.0159220.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 769/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 72/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 0.0210552.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 770/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

ANITA DOS SANTOS SILVA

0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

15.08.2022 a 12.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 771/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 665/2022 – SEGP, de 26 de julho de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0155390.1

SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE

Municipal de Educação

24/03/2022

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0165263.1

MARIA CONSUELO DOS SANTOS

Municipal de Educação

10/06/2022

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 772/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 675/2022, datada de 19.07.2022, publicada no DOM n° 137, datado de 21.07.2022, que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ, matrícula 0.0200697.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72735


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2022 (Gestão 2022-2025);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA POUSADA GERIÁTRICA LAR VOVÓ CILENE – CNPJ: 23.748.029/0001-51, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 157.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

72719


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a apresentação do Plano de Execução – Insumos, onde foram feitos todos os esclarecimentos;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Plano de Execução dos Recursos do Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

72720


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 025/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de barracas de feiras desmontáveis, visando o funcionamento das feiras do Espaço Mulher Empreendedora em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

72717

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 322/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 138/2022-GGE, do dia 05/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora YÊSA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, matrícula 14.924-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao dia 02 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora YÊSA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, matrícula 14.924-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao dia 02 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72738


PORTARIA Nº172/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 90/2022-GGE, do dia 11/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora ANA CLAÚDIA CABRAL DA SILVA, matrícula 18.467-5, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora ANA CLAÚDIA CABRAL DA SILVA, matrícula 18.467-5, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 31 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72739


CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DA ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/08/202 às 17:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensalicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72743

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME PREÂMBULO

Visualizar

Cronograma Físico e Financeiro

Visualizar

MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

Visualizar

Orçamento Sintético

Visualizar

REFORMA DO MURO DA ESCOLA

Visualizar

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Visualizar


CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDENCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/08/202 às 17:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensalicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72745

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME PREÂMBULO

Visualizar

COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO

Visualizar

Cronograma Físico e Financeiro

Visualizar

MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

Visualizar

Orçamento Sintético

Visualizar

PROJETOS

Visualizar

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 341/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 020/2022 – SMS

CONTRATADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022

VIGÊNCIA: 30/06/2022 A 30/06/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 323/2022.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72711


PORTARIA SMS Nº 342/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 135/2022 – SMS

REGISTRADA: BRENDA MARTINS SERRA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO COVID-19, A FIM DE ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/06/ 2022.

VIGÊNCIA: 22/06/2022 A 22/12/2022.

GESTOR: JEANE TAVARES TORRES

MATRÍCULA Nº: 4.0910776.2

FISCAL TITULAR: THAIANY FERNANDES

MATRÍCULA N°: 4.0910384.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 324/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72712


PORTARIA SMS Nº 343/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciado: 

 CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL, A OPERACIONALIZAÇÃO E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2022

VIGÊNCIA: 04/01/2022 A 04/12/2023

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL TITULAR: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0.0205583.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72727


PORTARIA SMS Nº 344/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciado: 

 CONTRATO Nº: 017/2021 – SMS.

CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOPROTEÇÃO, ATRÁVES DE DOSÍMETRO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES QUE MANUSEIAM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RADIOATIVOS.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021

VIGÊNCIA: 01/08/2021 A 01/08/2022

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL TITULAR: MARINA BUREGIO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912275

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 121/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72729


PORTARIA SMS 345/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 022/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042.2022.PE.026.SAD.CPL4.

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZSADOS EIRELI-EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZANDO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022

VIGÊNCIA: 01/07/2022 A 01/07/2023

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 9123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA.

MATRÍCULA N°: 911704

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72730


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para contratação dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA FORNECEDORA . REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.806.386,17 (dois milhões, oitocentos e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

72741


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA – CNPJ Nº 07.358.710/0001-37, para os grupos 1 e 4, pelo Valor Global de R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); 2) JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 27.963.904/0001-79, para o grupo 5, pelo Valor Global de R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais); 3) RC SERVIÇOS & CONSERVAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 32.337.973/0001-07, para o grupo 3, pelo Valor Global de R$ 60.888,75 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 4) MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 35.594.518/0001-85, para o grupo 2, pelo Valor Global de R$ 250.484,04 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro e quatro centavos). Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

72723


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5 OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para Prestação de Serviços Bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, Oriundo do Credenciamento 001/2022. Conforme Parecer Jurídico nº. 037/2022 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: BANCO SANTANDER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42. Valor global da Contratação: R$ 74.848,47 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

João Henrique da Silva Marinho – Secretário Executivo da Receita.

72737