PORTARIA Nº725/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 527/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
Classe Anterior
|
Classe Atual
|
01
|
0.0183520.1
|
JEAN DA SILVA MENEZES
|
PROFESSOR 2
|
18.10.2021
|
II
|
|
III
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº726/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº524/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
Classe Anterior
|
Classe Atual
|
01
|
0.0159913.1
|
REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
|
AG. MAN. INF. ESCOLAR
|
09.04.2021
|
IV
|
V
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº727/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
Decênio
|
Período de gozo
|
432831713362022
|
JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES
|
0.0140104.1
|
Municipal de Saúde
|
2006/2016
|
01.07.2022 a 30.07.2022
|
420441798632022
|
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA
|
0.0128414.1
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
2004/2014
|
01.08.2022 a 30.08.2022
|
432761590742022
|
MÁRCIA MARINHO ROCHA LEITE
|
0.0175625.1
|
Municipal de Saúde
|
2010/2020
|
01.07.2022 a 30.07.2022
|
42101683272022
|
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA
|
0.0127540.1
|
Municipal de Educação
|
1991/2001
|
01.08.2022 a 29.09.2022
|
432791728452022
|
LUCELI SILVA SIPAUBA
|
0.0169463.1
|
Municipal de Saúde
|
2006/2016
|
18.07.2022 a 16.08.2022
|
42101731072022
|
REGINA CELI DE SOUZA
|
0.0149772.1
|
Municipal de Educação
|
2003/2013
|
01.08.2022 a 30.08.2022
|
42101755362022
|
RENATO JOAQUIM DE SANTANA
|
0.0166820.1
|
Executiva da Receita
|
2004/2014
|
01.08.2022 a 30.08.2022
|
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 728/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441783652022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
IZAIAS DA PAZ
|
0.0075884.1
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº729/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 084/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor (a)
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
Data do Requerimento
|
42101694262022
|
MARIA GORETE TORRES
|
0.0124869.1
|
Municipal de Educação
|
06.04.2022
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 730/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°545/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101693022022
|
KALINE VALERIA PEREIRA SILVA
|
0.0201464.1
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº731/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs.085/2022, 083/2022, 079/2022 e 080/2022- Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo
|
Nome da Servidora
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
2643641665842022
|
BATUEL FRANCISCO CORREIA
|
0.0090328.1
|
Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
|
6535261611522022
|
GILSON JOSÉ DA SILVA
|
0.0122807.1
|
Sec. Especial de Regionalização da Gestão
|
537141785772022
|
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO
|
0.0121533.1
|
Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo
|
427771800212022
|
RONALDO JOSÉ DE LIMA BARBOSA
|
0.0120014.1
|
Municipal de Saúde
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº732/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
01
|
NATHALIA SA LUCENA DA SILVA ANDRADE
|
0.0913821.1
|
Atendente de Farmácia
|
Inexistente
|
2067/2022
|
02
|
NATALIA DE LIMA SOUZA
|
0.0913820.1
|
Atendente de Farmácia
|
Inexistente
|
2067/2022
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº733/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 541/2022, 538/2022 e 481/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.07.2022, 08.07.2022, 16.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:
Item
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
EFEITO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Classe
|
Nível
|
01
|
0.0121959.1
|
IVONETE MARIA DE SOUZA
|
AG. MAN.INF. ESCOLAR
|
22.01.2020
|
III
|
J
|
III
|
L
|
02
|
0.0159972.1
|
LÚCIA HELENA FARIAS GONÇALVES LEAL
|
AG. MAN.INF. ESCOLAR
|
17.05.2021
|
III
|
E
|
III
|
G
|
03
|
0.0168386.1
|
LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES
|
AG. EM ALIM ESCOLAR
|
03.02.2021
|
V
|
E
|
V
|
F
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nº 326/1996, datada de 22.05.1996, nº 502/2013, datada de 24.07.2013 , nº 611/2015, datada de 25.08.2015 e nº 898/2017, datada de 17.10.2017, publicada no D.O nº 203 de 07.11.2017 que concedeu licença prêmio ao servidor IZAIAS DA PAZ mat. 0.0075884.1.
Portaria 326/1996
Onde se lê: Decênio 1984/1994
Leia-se: Decênio 1999/2009
Portaria 502/2013
Onde se lê: Decênio 1999/2009
Leia-se: Decênio 2009/2019
Portaria 611/2015
Onde se lê: Decênio 1999/2009
Leia-se: Decênio 2009/2019
Portaria 898/2017
Onde se lê: Decênio 1999/2009
Leia-se: Decênio 2009/2019
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
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